Medida Provisória entrou em votação no plenário apenas algumas horas depois do assunto ter sido analisado pela comissão mista responsável
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, dia 21, a Medida Provisória (MP) 747/2016, que altera as regras do processo de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/1972. O relatório, de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), havia sido aprovado na tarde do mesmo dia na comissão mista da MP.
A MP 747 altera o processo de concessão de rádios e TVs, determinando que interessados em renovar a concessão ou a permissão devem apresentar requerimento nos 12 meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga. As entidades que não fizerem o pedido de renovação no tempo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias. Também será possível regularizar permissões que já estejam vencidas. Estas determinações “afrouxam” os deveres das emissoras, que prestam serviço por meio de uma concessão pública.
Na prática, a medida concede anistia ampla e geral às emissoras que estavam com suas concessões vencidas ou que não tinham solicitado a renovação no prazo legal. Quase a metade das emissoras de rádio de todo o país estão nesta situação, além de um grande número de emissoras de TV.
Rádios Comunitárias
Durante a apresentação do parecer do relator da MP 747/2016, os deputados e senadores presentes acordaram em incluir as rádios comunitárias na mesma anistia. Porém o deputado André Figueiredo (PDT-CE) alertou em plenário para o fato de o texto da Medida Provisória 747 separar em artigos diferentes a renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão. Ele questionou as intenções do relator em separar os artigos. “O texto poderia fazer menção a concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão no mesmo artigo, e não deixar as autorizações que regem as rádios comunitárias em artigos diferentes. Isso sinaliza uma intenção de veto [posterior]”, destacou.
André Figueiredo apresentou destaque de emenda ao relatório, pretendendo incluir as rádios comunitárias no mesmo artigo da MP que trata das concessões, mas a proposta foi rejeitada por 184 votos a 160 pelo plenário.
Texto Aprovado
As rádios comunitárias que não renovaram suas concessões dentro do prazo serão atendidas em suas reivindicações, e aquelas que ainda não deram entrada no processo terão um período adicional de 60 dias para regularização.
Na votação em plenário, deputados retiraram do projeto o trecho que previa que concessionários só poderiam renovar os prazos de concessão, permissão e autorização se tivessem cumprido todas as “obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público”.
A MP aprovada manteve os prazos de concessão, permissão e autorização em 10 anos para rádios e em 15 anos para TVs. O novo texto diz que os prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais, mas não prevê mais como requisito para renovação que os concessionários cumpram obrigações legais e mantenham idoneidade técnica, financeira e moral.
Comissão Mista
Durante a tramitação, a MP 747/2016 recebeu 41 emendas. O relator acolheu integralmente duas delas, e uma terceira de forma parcial.
Uma das emendas acolhidas integralmente, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), tratava sobre “ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação”. Essa emenda abre espaço à regulação da multifuncionalidade, caracterizando uma possível precarização do trabalho.
Já a emenda apresentada pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC) foi parcialmente recebida. Ela listava uma série de questões a se levar em consideração para atestar a idoneidade moral prevista no projeto.
Mas a principal alteração no texto foi motivada pela emenda 27, de autoria do deputado André Figueiredo, que estende o mesmo benefício de anistia às rádios comunitárias e educativas. O texto segue agora para o Senado. Caso não seja votado até o dia 12 de março, os efeitos da medida perdem validade e ela será arquivada.
Uso indevido de MPs
O governo vem recebendo críticas por não oferecer tempo aos necessários debates sobre os temas de seu interesse, o que ocorreria durante a tramitação dos respectivos projetos no Legislativo. Ao invés disso, tem governado mediante a edição de uma série de medidas provisórias (MPs).
Ao contrário dos demais projetos discutidos no Congresso, que precisam ser aprovados para ter validade, as medidas provisórias têm efeito de lei e aplicação imediata já a partir de sua publicação. Depois de entrar em vigor é que a MP vai ser analisada pelo Congresso Nacional para ser transformada definitivamente em lei.
Desde que assumiu o cargo, Michel Temer já encaminhou para análise dos parlamentares um total de 41 MPs, sendo duas delas na primeira semana deste ano.
De acordo com alguns técnicos legislativos do Senado, responsáveis por acompanhar a correta tramitação dos projetos e medidas na Casa, o que está ocorrendo é “uma banalização das MPs”. A Medida Provisória é um instrumento com força de lei elaborado em casos de relevância e urgência, dizem os técnicos, e a maioria das medidas editadas no governo de Michel Temer não seguem esse critério.
Por: Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação