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Relator ameniza regulação da Internet em nova versão

Depois de uma semana analisando as 108 emendas apresentadas ao PL 29/2007, o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) apresentou nesta segunda-feira (8) seu novo substitutivo acatando 46 propostas apresentadas pelos deputados. Conforme prometido pelo relator, o projeto já foi incluído na pauta de votação da próxima reunião da CDC, prevista para quarta-feira (10). Como já era esperado, os temas mais polêmicos da proposta, que pretende alterar as regras de TV por assinatura e do audiovisual, foram objeto de alterações. Mas um dos pontos mais controversos da proposta apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) foi suavizado: a regulação da Internet.

O relator aceitou emendas garantindo uma ressalva sobre este item, que melhora o entendimento de quais conteúdos veiculados na web estão sendo regulados pelo projeto. A mudança esclarece que a distribuição gratuita de conteúdos pela Internet não é afetada pela medida. No texto anterior, apenas a radiodifusão era claramente excluída do escopo do projeto, abrindo um flanco para que as regras da PL 29 se impusessem sobre todo o conteúdo audiovisual veiculado pela internet.

O relator, porém, fez questão de ressaltar que mantém seu entendimento de que a venda de conteúdos pela web deve seguir as mesmas regras da TV por assinatura. "Entendemos que a distribuição gratuita de conteúdos pela Internet não concorre economicamente com as diversas formas de televisão por assinatura.

No entanto, a popularização dos sítios pagos e a proliferação de acessos a altas velocidades emprestam aos provedores de conteúdo a potencialidade de se tornarem importantes competidores no mercado de distribuição de conteúdos. Dessa maneira, a inclusão da Internet paga garante a inclusão desses atores na conformação normativa que se pretende conferir para o novo serviço", alegou o deputado.

Venda avulsa

Outro ponto de atrito mantido na proposta é a exigência de venda avulsa de canais. Mas, neste caso, o relator não fez mudanças. Rêgo Filho rejeitou as emendas que tentavam derrubar este item do projeto, apostando que o mercado se adequará à nova exigência. "Entendemos que um costume comercial, ainda que cristalizado em determinado segmento, não deve ter o condão de inviabilizar o exercício do direito fundamental dos consumidores de não serem compelidos à compra casada de produtos e serviços. Tudo indica que a prática da venda por pacotes pelos programadores consolidou-se também pela impossibilidade de aquisição avulsa de canais pelos consumidores", argumentou o relator em seu parecer.

Publicidade

O relator também resolveu não mexer na sua proposta com relação ao limite de veiculação de publicidade pelas TVs pagas, estipulado em 12,5% do total diário da programação e 20% a cada hora. A única ressalva feita nesse ponto foi o acolhimento de uma emenda impedindo que publicidades destinada ao público brasileiro, em português ou com legenda em português, sejam contratadas por meio de agências publicitárias no Brasil.

Must carry e may carry

Boa parte das emendas relacionadas com o must carry e a preservação do modelo federativo da radiodifusão foram abraçadas pelo relator. Rêgo Filho decidiu estabelecer, além do carregamento obrigatório e gratuito dos canais das radiodifusoras na modalidade analógica, a livre negociação desse carregamento na tecnologia digital e na distribuição via satélite. A prática, chamada de may carry, é um dos pontos onde as radiodifusoras têm se mostrado irredutíveis.

Mais um ponto da lista de reivindicações das TVs abertas foi aceito: o esclarecimento no projeto de que o modelo federativo praticado na radiodifusão será preservado. A partir de agora, o texto define que, salvo autorização expressa, a distribuição dos canais obrigatórios deverá ser na mesma área de outorga da emissora de TV aberta. Também caberá à emissora local a decisão se o seu sinal deverá ser carregado quando a oferta incluída na programação foi de uma geradora de outra localidade. Rêgo Filho acatou ainda emenda definindo que os canais obrigatórios devem ser oferecidos em bloco na grade de programação, com ordem numérica virtual sequencial.

CCTCI

São quatro as emendas que o relator rejeitou por entender que são da alçada da CCTCI. Duas delas tratam da continuidade dos contratos vigentes nas diversas modalidades de TV por assinatura; uma especifica regras para a oferta do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA); e outra detalha a oferta de internet que será regulada pelo PL 29/2007.

Internet, cota e ponto extra estão entre os temas das 108 emendas

O substitutivo do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB) ao PL 29/07, que  unifica a regulamentação da TV paga, permite às teles entrar no mercado de audiovisual e cria medidas de proteção ao conteúdo nacional, recebeu 108  emendas alterando, suprimindo e adicionando artigos. A polêmica regulamentação da distribuição de conteúdo pela internet é tratada por várias delas, seja com o objetivo de preservar a possibilidade de provedores de conteúdo de internet , mesmo por prestadores de serviços de telecomunicações, de produzir conteúdo audiovisual brasileiro;  seja de excluir a internet do Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura; ou até de ampliar a regulamentação.

A adoção de 30% dos conteúdos produzidos por produtoras independentes nos canais brasileiros, prevista no substitutivo, também foi emendada por vários deputados. Enquanto um deles pede a supressão total da cota dos independentes, por entender que a medida iria aumentar os preços dos serviços e reduzir a qualidade das produções; outros pedem a ampliação para, no mínimo, 50%, com o objetivo de garantir e estimular a presença do conteúdo brasileiro nos pacotes ofertados aos assinantes, permitindo o crescimento da indústria do audiovisual no Brasil, além de proporcionar maior diversidade na gama de conteúdos disponíveis.

Outras emendas, em vez de um canal para veicular pelo menos oito horas de conteúdo brasileiro nos pacotes oferecidos, pedem que sejam incluídos três canais de programadoras independentes nacionais, que deverão veicular majoritariamente conteúdo brasileiro. A justificativa é contemplar e valorizar toda a diversidade cultural brasileira.

Ontem mesmo, Vital do Rêgo começou a examinar as emendas e promete se esforçar para entregar seu parecer ainda no início de junho. Ele ainda não se decidiu sobre a apresentação de uma complementação de voto ao seu substitutivo, aproveitando algumas das emendas apresentadas.

Ponto extra

A gratuidade do ponto extra, prevista no texto de Vital do Rêgo, é contestada em emenda, que propõe a cobrança pela instalação, reparo da rede e de decodificadores, venda ou locação necessários à recepção da programação e novas funcionalidade que venham a ser desenvolvidas. A justificativa é de que a cobrança pelo uso destes equipamentos é essencial para garantir a evolução tecnológica, como a possibilidade de inclusão de novas funcionalidades.

Outra emenda que impede a aquisição de eventos de grande interesse internacional somente pelas operadoras de telecomunicações de interesse coletivo ou por empresas controladas ou coligadas a elas e não a todas, como propõe o substitutivo.

Até a inclusão da propaganda eleitoral e partidária à TV paga foi proposta em mais de uma emenda. A obrigação de veiculação atenderia os mesmos parâmetros das regras que regulam a propaganda eleitoral e partidária na radiodifusão de sons e imagens, inclusive quanto ao beneficio fiscal. Somente ficariam livres dessa determinação os conteúdos ofertados em modalidade avulsa de conteúdo em catálogo e/ou programado. O objetivo, como justifica o autor, é manter o eleitor brasileiro próximo aos políticos e atualizado quanto aos assuntos e evolução da política nacional.

O tempo de publicidade também recebeu propostas de alterações. Mais de uma
emenda propõe que a publicidade comercial nos canais de programação de que trata esta Lei não poderá exceder a 12,5% do total diário, como previsto no substitutivo, deverá se limitar ainda a 15%  de cada hora e não poderá ser inserida de modo a interromper a transmissão integral dos conteúdos que integrem espaço qualificado restrito.

A proposta de venda avulsa de canais, inserida no substitutivo, foi contestada por deputados que veem prejuízos para o consumidor, com o aumento do preço do serviço. Outras emendas sugerem que os canais de programação devem observar a classificação indicativa e faixa horária conforme normas vigentes, excetuando-se aqueles classificados como canal adulto.

Substitutivo gera polêmica entre agentes do setor

A nova versão do Projeto de Lei nº 29, de 2007 (que trata das regras do setor de TV por assinatura) divulgado no final da semana passada pelo relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), provocou um rebuliço pelas novidades que apresentou em relação a versões anteriores. O esforço de contemplar os diversos segmentos envolvidos no tema, com especial atenção ao empresariado, terminou por deixar praticamente todos os atores insatisfeitos e não solucionou os nós críticos da regulamentação da área.

O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), autor da versão original do Projeto de Lei, considerou o novo texto confuso. “Ele mistura as questões sobre a prestação do serviço de comunicação eletrônica por assinatura com aquelas referentes ao conteúdo. Não acho que o texto seja o mais adequado para atender aos desafios da convergência [tecnológica]. Mas, como ele não é definitivo, teremos condição de aperfeiçoá-lo na CCTCI [Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, da qual o parlamentar faz parte].”

A redação apresentada pelo democrata, no início de 2007, tinha como objetivo permitir que as empresas de telefonia fixa e móvel tivessem o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico no mercado de televisão por assinatura, contanto que essas empresas fossem constituídas e sediadas no país, como prevê a Constituição Federal.

O PL teve outros projetos sobre o mesmo tema apensados a ele e seguiu um caminho tortuoso que incluiu as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e, agora novamente, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A versão de Rêgo Filho terá o prazo de cinco sessões para receber considerações e emendas e depois será finalizada pelo atual relator e votada. Em seguida, o projeto retorna à CCTCI, sendo apreciado, por último, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para, só então, ser levada a plenário.

Ao longo deste percurso, que já entra em seu terceiro ano, empresas de radiodifusão e de telecomunicações, produtores independentes, grandes produtoras, empacotadoras e distribuidoras de conteúdo e provedores de conteúdo na Internet, além de entidades de defesa do consumidor e agências reguladoras, protagonizaram embates e articulações junto aos parlamentares para assegurar a tradução de seus interesses nas sucessivas versões da proposta. O resultado é um complexo texto que tenta abarcar as posições em disputa, com claro privilégio àquelas defendidas pelos empresários. Olhada sob a ótica dos benefícios aos cidadãos, a redação, no entanto, deixa brechas que merecem atenção.

Canais avulsos

Para Lara Haje, consultora da ECCO – Estudos e Consultoria de Comunicação e pesquisadora do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB (Lapcom), houve um avanço neste substitutivo com relação aos anteriores, principalmente na introdução da possibilidade do assinante contratar os canais de maneira avulsa. “Sair do modelo de pacote significa um avanço, permite maior liberdade para o consumidor”, avalia.

Contudo, a consultora acredita que um dos maiores problemas deste substitutivo diz respeito a um mecanismo que põe em xeque justamente essa possível liberdade do consumidor. “Contraditoriamente ao avanço gerado pela possibilidade de se contratar canais avulsos, o artigo 13 do PL 29 prevê um contrato de exclusividade entre a programadora, a empacotadora e a distribuidora que pode colocar isso a perder”. Haje explica que, caso haja comprovação de que determinada programação é essencial para a viabilidade da produção, essa pode ser contratada como produto exclusivo de determinado pacote. “Isso havia caído no substitutivo do Bittar [Jorge Bittar, ex-deputado pelo PT-RJ e relator da matéria na CCTCI] e voltou agora.”

Inclusão da Internet

Outro ponto polêmico no relatório de Vital do Rêgo Filho é a inclusão da Internet. Segundo o texto, este meio também deveria obedecer aos mecanismos previstos no substitutivo, mas apenas para os conteúdos audiovisuais remunerados, ou seja, aqueles pelos quais são cobradas taxas para exibição, ou que, no entendimento do relator, configurariam televisão por assinatura.

Para Lara Haje, a aplicação das cotas para conteúdos nacionais e independentes audiovisuais pagos ofertados na Internet só deveriam ser asseguradas em plataformas nas quais o espaço é limitado, o que não é o caso da Internet. “Não tem sentido obrigar um provedor a obedecer às cotas se a pessoa pode optar por outro provedor e se há uma infinidade de provedores. Sou a favor de deixar a Internet o mais desregulada possível. A não ser em casos de práticas ilícitas, como pedofilia, por exemplo”, defende.

Posição semelhante tem o consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara. “Qualquer tipo de regulação mais dura sobre a Internet tende a não ser eficaz. A internet tem um modelo descentralizado”, afirmou ao site especializado Telecom On Line.

Já o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), Daniel Slaviero, declarou apoio à medida. “Especificamente no PL 29, não se pode falar em convergência dos meios sem falar na Internet. Porque no futuro, certamente a comunicação social passará por esse meio. A intenção da rede é justamente criar novos consumidores para as rádios e TVs brasileiras”, comentou, em entrevista ao mesmo noticiário.

O professor da Unisinos Valério Brittos vê com bons olhos a regulamentação do conteúdo audiovisual remunerado na Internet. “Este é um importante ponto desta versão do PL 29. Estamos tratando de um setor com muito mais força que o setor das TVs por assinatura. Os grandes portais têm abrangência ainda maior do que a da TV por assinatura. Por isso defendo que temos, na verdade, que fazer uma lei mais geral que dê conta de regulamentar todo esse processo.”

Cotas e propriedade cruzada

As cotas para a produção nacional e independente, que já estavam no centro das polêmicas em versões anteriores, suscitaram novas críticas na redação de Rêgo Filho. Os artigos 16 e 17 prevêem que no mínimo 30% da programação deve ser nacional. No entanto, apenas os canais que já veiculam conteúdos brasileiros integrantes de espaço qualificado são obrigados a atender a esta exigência. Desses 30%, no mínimo a metade deve ser preenchida por atrações produzidas nos últimos sete anos.

As operadoras também deverão reservar lugar em todos os seus pacotes para ofertar um mínimo de oito horas diárias de conteúdo brasileiro em espaço qualificado restrito produzido por produtoras brasileiras independentes. Na prática, o mecanismo obriga a disponibilização de um canal para obras audiovisuais, cujo exemplo mais consagrado atualmente é o Canal Brasil.

Outra determinação é o oferecimento de um canal adicional que veicule majoritariamente conteúdo jornalístico em horário nobre e que não seja realizado pela própria operadora. Concretamente, o artigo obriga que os operadores com pacotes integrados pela Globo News também incluam um segundo canal, que atualmente poderia ser ou a Record News ou a Band News.

As cotas para conteúdo independente e nacional são consideradas importantes pelos setores que defendem a TV por assinatura como espaço de fomento ao desenvolvimento do audiovisual nacional. No entanto, segundo Valério Brittos, elas não podem ficar restritas a determinados espaços de produção jornalística, no caso da produção nacional.

O professor também alerta para o risco da contratação de produção independente de empresas que nem sempre são de fato independentes no sentido previsto pela lei, mas sim pequenas representações das grandes produtoras criadas apenas para cumprir as metas em relação a este tipo de conteúdo. “As cotas não devem servir para cobrir uma coisa ou outra, eles devem ser boa parte da programação.”  

No que tange ao controle das operadoras, o substitutivo determina que as empresas de telecomunicações só podem participar de empresas de radiodifusão, de produção ou de programação do conteúdo audiovisual brasileiro com até 30% do capital votante. Ficando proibido o exercício de qualquer forma de influência na administração, na gestão ou no conteúdo da programação dessas empresas. Neste ponto, a novidade é a aplicação deste limite a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive a NET e a Sky.

Publicidade

Com relação ao limite da publicidade na programação houve um avanço com relação ao projeto anterior apresentado pelo Deputado Jorge Bittar (PT–RJ). Em seu substitutivo, Bittar propunha o limite de 25% por hora e de 30% por dia. No novo texto, o máximo permitido é reduzido à metade, não podendo exceder 12,5% de uma hora e 20% do total diário.

O projeto também proíbe a inserção de conteúdos dessa natureza nas programações de conteúdo audiovisual sem a prévia e expressa autorização da empresa titular do conteúdo a ser veiculado. O que, além de representar um avanço, traz uma lógica de respeito às obras audiovisuais.

Canais de distribuição obrigatória

Ao contrário do substitutivo do CDEIC, que estabelecia um limite de dez canais de distribuição obrigatória, podendo chegar a 15 canais se incorporados os canais previstos pela lei que criou a Empresa Brasil de Comunicação (Lei 11.652/2008), o atual texto prevê o número de nove canais obrigatórios. O mesmo número que atualmente é previsto na Lei do cabo (8.977/1995).

Contudo, as prestadoras de serviço de TV por assinatura que ainda operam no sistema de MMDS analógico e as demais operadoras que comprovarem inviabilidade técnica para tal veiculação ficam desobrigadas de distribuir os canais obrigatórios. Esta redação também prevê que o contrato pode ser feito apenas com a assinatura básica, que contempla tão somente o oferecimento dos canais abertos e os básicos de acesso gratuito.

Direitos do Consumidor

Estão incorporados neste substitutivo também alguns importantes direitos do ponto de vista do consumidor, como a obrigatoriedade de obtenção de cópias do contrato, de poder contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória, de não pagar por pontos extras (a não ser os custos de instalação) e de relacionar-se apenas com a distribuidora do serviço. Serão também aplicáveis a estes serviços as leis que fixam normas gerais para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).  

Contratos de concessão

Um dos maiores problemas do ponto de vista legal, e também econômico, do substitutivo de Rêgo Filho está na revogação das cláusulas dos contratos de concessão dos Serviços Telefônicos Fixos Comutados (STFC) para que estas possam entrar no ramo da TV por assinatura a partir do mesmo contrato de concessão firmado para a exploração do STFC. Atualmente a legislação veda a possibilidade de que a concessionária e as empresas coligadas, controladas ou controladoras da concessionária prestem serviços de TV por assinatura bem como qualquer outro serviço que não o de telefonia fixa.

O texto propõe a alteração do artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que afirma: “a concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações objeto da concessão”. Na proposta, a retirada da parte “objeto da concessão” seria o necessário para abrir caminho para que as empresas de telecomunicações exerçam não só os serviços de televisão por assinatura, mas quaisquer outros serviços de telecomunicação, inclusive o de provimento de banda larga, o grande filão do mercado atualmente.

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Pró-Teste – Associação Brasileira Defesa do Consumidor referente ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) do STFC, a exploração pelas empresas de telefonia fixa de outros serviços que não este acaba por gerar benefícios ilegais e lucros exorbitantes para essas operadoras.

A questão central é que quando essas empresas adquiriram os ativos referentes à privatização do sistema Telebrás, em 1998, o preço pego pelas ações foi referente à exploração de apenas um serviço, o de telefonia fixa, que, por sua vez funciona em regime público. A exploração de outros serviços, como o provimento de banda larga e a televisão por assinatura, serviços operados em regime privado, traz sérias contradições.

A primeira delas diz respeito ao tipo de serviço, visto que, por operarem serviços públicos, elas recebem incentivos do Estado e de fundos de renda fixa, dentre outros. Com a operação de serviços privados, se configuraria um quadro de financiamento público de serviços privados, o que é ilegal e representaria uma grande perda para os cofres públicos. A segunda é justamente o preço pago pelas empresas na época da privatização. Caso fosse prevista a exploração de outros serviços, como os dois que estão sendo pleiteados por estas empresas, os preços pagos seriam mais elevados. Segundo estimativa da Pró-Teste, chegariam ao dobro do valor pago. Isso também representaria uma grande perda para os cofres públicos e, conseqüentemente, para população. 

Brittos considera este um problema seriíssimo do novo texto. Para o professor, isso propicia a propriedade cruzada – que o texto a princípio rechaça – e também a distribuição de concessões sem licitação, visto que a exploração de outros dois serviços caracteriza novas concessões. “Esse negócio prevê a ampliação e a mudança da outorga. Favorece apenas as teles que já têm muita força.”

Assunto para a Confecom

Diante de todos esses problemas, Brittos ressalta a importância de ampliar o debate em torno da regulamentação das comunicações no Brasil e alerta para a importância de se fazer isso na Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que acontecerá em dezembro deste ano. Ele diz que é fundamental localizar o problema da regulamentação da TV por assinatura dentro do quadro maior da necessidade de revisão da regulamentação de todo o setor das comunicações.

De acordo com o professor, para ser completamente eficaz um novo marco regulatório precisaria dar conta de tratar satisfatoriamente de pontos como a propriedade cruzada (entre empreses de telecomunicações, radiodifusão e internet, por exemplo), produção independente e nacional e modelo de financiamento, entre outros. Para isso, este processo deve ser sincronizado, abrangendo a regulamentação da radiodifusão, da TV por assinatura, das telecomunicações e da Internet.

“A digitalização já é algo real, assim como a convergência. A televisão já não é mais aquele serviço que se convencionou chamar de televisão. Ela pode estar em outro meio. É uma televisão com outro conceito. Por isso, temos que tratar o problema como um todo. Não adianta tentar resolver com um pequeno grau de debate. Lógico que qualquer regulamentação é melhor que regulamentação nenhuma, mas acredito que o Brasil tem que ter um código nacional e democrático que trate das comunicações como um todo”, defende.

Sem consenso, controle da internet não deverá vingar na CCT

O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), já designado relator do PL 29 de 2007, que unifica a regulamentação da TV paga, permite às teles entrar no mercado de audiovisual e cria medidas de proteção ao conteúdo nacional, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara admite levar a voto a extensão das regras de TV paga para serviço semelhante na internet. “Isso se a gente conseguir ter uma definição de que é um serviço de acesso condicionado na internet e se a internet estiver oferecendo serviço desse tipo”, ressaltou.

Em participação no 25º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, hoje de manhã, Lustosa ouviu a reivindicação dos radiodifusores, que clamam por tratamento igual ao dado a outras mídias. O parlamentar disse, entretanto, que qualquer tentativa de restringir a internet vai gerar uma reação muito forte contrária ao projeto e isso pode acabar obrigando que esse tema seja discutido somente na Conferência Nacional de Comunicação, que acontecerá entre 1 a 3 de dezembro deste ano.

O deputado disse que pretende votar o projeto ainda este ano e que vai aproveitar todos os entendimentos já fechados pelo deputado Jorge Bittar (PT-RJ) no ano passado, quando relatava a matéria antes de ser redistribuída pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ele disse que voltará a discutir com os atores interessados no projeto somente sobre os pontos onde o consenso não foi alcançado. “Depois disso, o que continuar em dissidência, será levado a voto na comissão”, disse.

Exigência do consumidor

Lustosa e o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), que também participou do debate, reafirmaram a importância da aprovação de uma regulamentação do serviço de TV paga, mesmo que não se saiba o que irá acontecer no futuro próximo, diante da rápida evolução tecnológica. Eles acham que assim será mais fácil proteger os grupos menos poderosos. Acreditam ainda que os serviços irão avançar, mesmo sem regulamentação, por exigência do próprio consumidor.

Para o consultor da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Evandro Guimarães, os donos de emissoras de rádio e televisão não devem ter medo do que chamou aparente tempestade tecnológica e continuar defendendo o modelo de radiodifusão atual, que é o melhor para o Brasil. “O país vive da TV aberta, seja analógica ou digital, e não devemos desistir do nosso modelo de negócio”, conclamou.

A Abert ainda apresentou ao deputado Paulo Henrique Lustosa uma relação de reivindicações a serem considerados no texto do PL 29. O primeiro diz respeito ao tratamento igual para conteúdos veiculados pela internet, onde os radiodifusores veem a maior ameaça a seus negócios. No segundo item, a associação repete a sua preocupação com a entrada do capital estrangeiro no serviço de TV paga, sobretudo abrindo o mercado para a participação das operadoras de telecomunicações. O terceiro ponto, diz respeito à compra de grandes eventos, como transmissão do campeonato de Fórmula 1, da Copa e das Olimpíadas, que ficasse restrita às empresas nacionais.

Na quarta reivindicação, a Abert pede a regulamentação, de forma minuciosa da distribuição obrigatória de canais (must carry), obedecendo ao princípio federativo (carregamento dos canais da TV local). E, no quinto quesito, pede a possibilidade de cobrar pelo sinal digital às empresas de TV por assinatura.

O PL 29/07 ainda está na Comissão de Defesa do Consumidor para recebimento de emendas ao substitutivo do deputado Vital do Rego Filho (PMDB-PB), que espera apresentar um relatório sobre as emendas já na próxima semana. A expectativa de Vital do Rego é de votar a matéria na CDC na primeira semana de junho. Só depois disso, o projeto segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia.

Walter Pinheiro defende versão enxuta de projeto sobre TV por assinatura

O deputado Walter Pinheiro (PT-SP), que deixa hoje a presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) da Câmara, defendeu, em entrevista à Agência Estado, uma versão mais enxuta do projeto de lei que estabelece regras para o setor de TV por assinatura (PL 29/2007). Para o deputado, somente depois da mudança da lei é que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve realizar novas licitações de licenças no setor.

A Anatel vem estudando realizar neste ano uma licitação para a venda de licenças. Segundo Pinheiro, não adiantaria muito colocar novas licenças à venda antes da mudança na legislação, porque a participação das concessionárias de telefonia continuaria restrita. Pela lei atual, as concessionárias de telefonia fixa não podem ter mais de 20% de participação em empresas de TV a cabo em suas áreas de concessão. O projeto de lei acaba com essa restrição.

Para viabilizar a aprovação do projeto, na opinião de Pinheiro, seria mais indicado tratar apenas da abertura do mercado de distribuição de conteúdos para as empresas de telefonia, deixando as regras de produção de programas de TV para outro momento. No ano passado, a Comissão de Ciência e Tecnologia tentou votar o substitutivo do deputado Jorge Bittar (PT-RJ), mas esbarrou em fortes divergências sobre a proposta apresentada pelo relator de se criar um sistema de cotas para incentivar a produção nacional.

A proposta desagradou principalmente às emissoras de televisão. O projeto acabou seguindo prioritariamente para a Comissão de Defesa do Consumidor sem ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia. "Vamos discutir o mínimo, tirar as pressões e liberar o caminho para fazer outros ajustes", disse o deputado.

Além da licitação de licenças de TV a cabo, a Anatel estuda o destino das frequências de 2,5 giga-hertz, utilizadas pelas empresas de TV por assinatura que usam a tecnologia de micro-ondas terrestres (MMDS). A definição do uso dessa frequência e das faixas que seriam destinadas à banda larga sem fio pela tecnologia Wimax deveriam vir em conjunto, na opinião de Pinheiro, depois de um estudo que definisse as prioridades de utilização.

O objetivo das licitações, de acordo com o deputado, deveria ser o de massificar a banda larga, além de criar condições para baixar o valor dos serviços e dos aparelhos. Para isso, o deputado insiste na necessidade de se criar um Plano Nacional de Banda Larga, com envolvimento de outros setores do governo, que trace diretrizes e metas para a expansão do serviço. Pinheiro deverá ser substituído na presidência da Comissão pelo deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO).