Está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei que dispõe sobre os cibercrimes, ou seja, as infrações cometidas por meio “eletrônico ou digital ou similares”. O parecer com substitutivo aos projetos de lei do Senado 76/2000 e 137/2000 e ao projeto delei da Câmara 89/2003 já se encontra em sua oitava versão. O relator e autor do substitutivo é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O projeto propõe alterar, entre outros atos normativos, artigos do Código Penal, do Código Penal Militar, do Código Processual Penal e do Código doConsumidor e pretende tipificar atividades criminosas envolvendo não só a Internet, mas também cartões de crédito e telefones celulares.
Os crimes
Dentre as inserções no Código Penal propostas, estão a tipificação dos crimes de “dano por difusão de vírus eletrônico”, “acesso indevido a dispositivo de comunicação”, manipulação indevida de informação eletrônica”, “divulgação de informações depositadas em bancos de dados”, “não guardar dados de conexões e comunicações realizadas”, “permitir o acesso por usuário não identificado e não cadastrado” e “falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico”.
O advogado Omar Kaminski, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil levanta algumas questões sobre a atual versão do substitutivo.
Para o advogado, ao dispor que “não há crime quando a ação do agente é a título de defesa digital”, o projeto propõe a “oficialização do olho por olho na internet”. A “defesa digital”, segundo a lei poderia se dar quando da manipulação de “código malicioso” – o que poderia ser um vírus – a título de “teste de vulnerabilidade” ou “de resposta a ataque”, entre outras possibilidades. “Até quando vai a defesa e começa o contra-ataque?”, questiona Kaminski.
Os provedores
Ainda consta, no artigo 21 da proposta, a lista de obrigações às quais estarão submetidos os provedores de acesso à internet, dentre as quais, a de manter “dados de conexões realizadas por seus equipamentos, aptos à identificação do usuário e dos endereços eletrônicos de origem, da data, do horário de início e término e referência GMT, das conexões, pelo prazo de três anos, para prover os elementos probatórios essenciais de identificação da autoria das conexões na rede de computadores”. Torna também obrigatório o fornecimento de tais dados às autoridades competentes para fins de investigação.
Quanto ao aceso às informações, o relatório do substitutivo explica: “Cumpre lembrar aqui a confusão (ou desinformação) que se estabelece acerca da relação entre liberdade de expressão e anonimato, ambos possíveis na internet (o anonimato representado pela não-identificação ea não autenticação do usuário)”.
“Importante frisar que a própria Constituição Federal determina, no art. 5, inciso IV, que ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’” lembra o relatório de Azeredo.
A discussão
O relatório menciona diversos pareceres internacionais tomados como parâmetro, dentre eles, a Convenção sobre o Cibercrime, realizada em Budapeste em 23 de novembro de 2001 pelo Conselho da Europa, e ratificada pelo Senado dos EUA. O senador ressalta a “harmonia brasileira com os termos da convenção, entre o que ela recomenda e aquilo que está sendo proposto nos projetos de lei ao qual oferecemos este presente Substitutivo”.
Kaminski atenta, porém, para a maneira velada como as discussões sobre a proposta estão sendo conduzidas atualmente. Ele ressaltou a tentativa de obstrução do acesso dosinteressados à versão mais recente do substitutivo. “Embora louvável a realização de audiências públicas no ano passado, tanto na Câmara quanto no Senado, a proposta acabou virando um ‘frankenstein jurídico’. As discussões interessam a todos os usuários e devem prosseguir de forma maistransparente”, defende.
Segundo a página do Senado os projetos estão prontos para a pauta na CCJ desde 19 de abril, com a apresentação de “relatório reformulado” pelo senador Azeredo.