Justiça nega proibição de divulgação de informações

Por entender que um Mandado de Segurança tinha o objetivo de censurar previamente a imprensa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido para proibir a divulgação de dados da Operação Moeda Verde. A proibição de divulgação foi requerida pela defesa de um dos suspeitos presos durante a operação da Polícia Federal, em Florianópolis.

“Não obstante o regramento do sigilo das comunicações telefônicas, previsto pela Constituição no artigo 5º, inciso XII, também não há como impor à imprensa prévia censura, ainda que em nome da preservação do caráter reservado da matéria”, afirmouo desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado. De acordo com ele, não há provas do efetivo vazamento de informações ou de registros que deveriam ser tratados com reserva. Para o desembargador, o objetivo do pedido seria prevenir futuras divulgações.

A Vara Federal Ambientalde Florianópolis já havia respondido ao requerimento neste sentido. Segundo o juiz federal substituto Zenildo Bodnar, “vivemos num Estado Democrático em que o princípio da liberdade de informação, desde que correta e verdadeira, não pode ser censurado sob a presunção de que estas estariamsendo veiculadas em contrariedade à ética profissional dos jornalistas ou a preceitos legais incriminadores, os quais, a princípio, não são sequer aplicáveis a esses profissionais”.

Os advogados do acusado queriam a suspensão da veiculação pela imprensa de dados sigilosos relativos às investigações da PF, bem como a determinação de busca e apreensão das fitas já divulgadas pelos veículos de comunicação. O material obtido nas interceptações telefônicas é sigiloso e os direitos dos investigados estariam sendo violados pela excessiva exposição na mídia. Conforme os advogados, não é a liberdade de expressão que está em questão, mas a violação de uma ordem judicial.

Quanto ao possível vazamento de informações, o desembargador do TRF-4 entendeu que o juiz de primeiro grau “não agiu de forma a violar direito líquido e certo do impetrante, visto que determinou a abertura do inquérito policial para apurar eventual prática de infração penal”.

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