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Ação do PPS contra portaria do governo é arquivada

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3927, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a nova portaria (1220/07) do Ministério da Justiça (MJ), que trata da classificação indicativa das obras audiovisuais destinadas à televisão, foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

O partido alegava, na inicial, que mesmo tendo trazido algumas alterações, a nova portaria do MJ, que revogou portarias anteriores sobre o mesmo tema (796/2000 e 264/2007), manteve a vinculação obrigatória entre a classificação indicativa e as faixas horárias de exibição, “evidenciando, assim, grave ofensa ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado pela Carta Política”.

Decisão

A ministra lembrou o fato de que o Supremo já se manifestou pelo não cabimento de outras ações diretas de inconstitucionalidade contra portarias anteriores do MJ que regulamentavam a classificação indicativa das obras audiovisuais. O entendimento do STF é de que não cabe ADI contra atos “flagrantemente regulamentares”, revelou Ellen Gracie, mesmo ante a insistência do PPS de que o ato normativo questionado possuiria natureza autônoma.

Para Ellen Gracie, o que o PPS chama de esquivamento do STF no seu dever de guarda da Constituição é, na verdade, a obediência da Corte à organização do sistema de controle abstrato vigente, que possui como um de seus pilares o princípio da hierarquia das normas. “Tenho como certo que essa casa, ao se deparar, nesse tema, com o instrumento processual cabível e adequado, não se furtará, nem por um instante, à sua missão constitucional precípua”, finalizou a presidente do STF.

MJ e canais discutem flexibilizações para a TV paga

O diretor do departamento de classificação indicativa do Ministério da Justiça, José Elias Romão, informa que está negociando com as programadoras do setor de TV por assinatura uma alternativa que permita aos canais tempo para se adaptarem à portaria que entrou em vigor no último dia 12, impondo as condições para a classificação indicativa de conteúdos de TV.

Uma das conversas com o setor foi realizada nesta terça, 17. 'Não dá para deixar a TV por assinatura de fora da classificação indicativa, como querem os canais,porque a portaria é para qualquer conteúdo de televisão, mas temos como ajustar os procedimentos daqui para frente'.

O acordo, segundo Romão, especificará os conteúdos que deverão estar classificados pelos canais imediatamente (notadamente aqueles que tipicamente não são recomendados para menores de 16 anos) e as condições para adaptação dos feeds dos demais canais e conteúdos, considerando que a TV por assinatura tem características técnicas peculiares, como a transmissão de um único sinal para toda a América Latina.

No caso da TV por assinatura, lembra Romão, as operadoras também têm a sua parcela de responsabilidade, já que cabe a elas oferecer os mecanismos de bloqueio de canais, que permitiriam a não-inclusão das mensagens de classificação indicativa. Romão disse ainda que o Ministério da Justiça deverá debater com autoridades do México e Argentina critérios e identificações de classificações indicativas semelhantes entre os três países, o que facilitará a vida dos programadores. A reunião está marcada para novembro, mas pode ser antecipada.

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Para CNBB, classificação é oportuna e necessária

São Paulo – Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a portaria publicada essa semana sobre a classificação indicativa para os programas de televisão é “não só oportuna, como necessária”. Em nota à imprensa assinada pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro, Dom Dimas Lara Barbosa, a CNBB diz que “o acesso das crianças e adolescentes a programas de TV contendo cenas de violência e de sexo, impróprias à sua faixa etária, precisa ser melhor regulamentado”.

Segundo Barbosa, “é fundamental, porém, adotar métodos que evitem que a classificação indicativa seja submetida a critérios políticos ou ideológicos ou que fique à mercê de grupos que não considerem a criança e o adolescente como prioridade absoluta conforme o artigo 227 da Constituição Federal”.

A CNBB também disse encarar com “simpatia” a proposta de se criar um conselho, composto por representantes de diversos segmentos da sociedade civil e das emissoras do país para acompanhar os programas e a sua classificação indicativa. Outra proposta vista positivamente pela entidade é o cumprimento da Lei 10.359, de 2001, que obriga as indústrias de aparelhos televisivos a instalarem um dispositivo (o chamado v-chip) para bloquear canais ou programas considerados inadequados pelos pais.

"Incentivamos cada emissora, como veículo de informação, entretenimento e cultura, a elaborar e divulgar com clareza seu próprio código de ética e os critérios que usa na construção de sua programação”, diz a nota.

 

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Ministério da Justiça publica novas regras para TVs

A partir desta quinta-feira, passam a valer as novas regras para a classificação indicativa para programas de televisão. São, de fato, novas regras, já que a portaria publicada nesta quarta (11 de julho) pelo Ministério da Justiça modifica substancialmente o conteúdo da regulamentação editada em fevereiro deste ano e que foi alvo de seguidos questionamentos pelas emissoras de TV.

A principal mudança está no modo como se instaura o processo de classificação, como já antecipado por representantes do MJ. A Portaria 1.220, ao contrário da sua predecessora (a de número 264), extingue a análise prévia do conteúdo. A partir de agora, as emissoras farão uma auto-classificação dos programas, definindo elas próprias a faixa etária a que estes são adequados. Somente após a exibição do programa, o MJ poderá fazer a classificação e verificar se a avaliação das emissoras foi adequada.

A análise prévia foi insistentemente questionada pelas emissoras nos últimos meses. A medida, que vale para outras obras audiovisuais (como filmes para cinema) e artísticas (como teatro), foi de forma constante confundida propositadamente com censura. Outro ponto questionado da mesma forma pelos radiodifusores foi a vinculação entre a classificação e o horário de exibição.

Na nova portaria, a vinculação é mantida, inclusive indicando que devem ser considerados os diferentes fusos horários vigentes no país. Porém, a expressão “terminantemente vedada a exibição”, presente nas regulamentações anteriores, foi substituída por “inadequada para exibição”.

O iretor do Departamento de Justiça do MJ, José Eduardo Romão, explica que se compreendeu que a expressão era um excesso dentro da regulamentação. Segundo Romão, não é necessário que a portaria estabeleça este limite, já que ele é dado por legislação superior, no caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O que o MJ não pode deixar de fazer é regulamentar a vinculação entre horário e classificação, o que é feito pela portaria”, diz.

Porém, o procurador Sérgio Suiama, do Ministério Público Federal em São Paulo, acredita que o novo texto “não resolve a questão do cumprimento das indicações de horários”. “O programa vai ao ar em qualquer horário e o MJ leva dias para se pronunciar e, depois, a Justiça leva meses para se pronunciar”, justifica Suiama. “Mesmo o fuso horário fica sem sentido, porque o horário não é mais mandatório.”

Adequação

O mesmo problema vale para a própria classificação, aponta o procurador, lembrando que em muitos casos os programas são veiculados em períodos curtos, ou seja, não estão sujeitos a adequações. O pior, entretanto, para Suiama é o fato de o Estado deixar “para a emissora fazer a classificação, como se a emissora fosse a instituição mais adequada para decidir sobre isso”.

O questionamento se sustenta também no fato de que não há critérios detalhados e públicos aos quais as emissoras estão obrigadas a responder na sua auto-classificação. Hoje, a legislação estabelece como limites o “excesso de violência e sexo”. Porém, não há regulamentação sobre o que seria excessivo e o que não seria.

Já os avaliadores ligados ao Ministério da Justiça trabalham a partir de um manual, onde são estabelecidos indicadores para medir os excessos. Este manual, que já é usado para a classificação de filmes para cinema, games e teatro, seguirá sendo a base da classificação, mas esta só será feita após a exibição do programa. Havendo discrepância entre a classificação do MJ e a auto-avaliação da emissora, a questão será enviada ao Ministério Público, a quem caberá propor ou não um Termo de Ajuste de Conduta ou uma Ação Civil Pública contra a emissora.

Para o diretor do Dejus, “o medo das emissoras está neste envio ao Ministério Público”. Ao mesmo tempo, Romão declara que a portaria “limpa o campo” em termos jurídicos e evita “que as emissoras mobilizem ou dirijam a sua pressão para negociações dentro do MJ”.

Em relação aos critérios usados pelas emissoras para auto-avaliarem seus programas, tanto Romão como o coordenador de relações acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canela, acreditam que eles serão estabelecidos e publicizados com o tempo. Ambos compartilham a avaliação de que a pressão da sanção pelo Judiciário e a pressão pública trabalharão a favor da explicitação dos critérios das emissoras.

De acordo com Romão, “antes, a análise prévia afastava a responsabilidade da avaliação pelas emissoras do seu próprio produto”.

Canela apontou como problemática a extinção da categoria “Especialmente Recomendado para Crianças e Adolescentes”, prevista na portaria anterior. Este selo era visto como um incentivo à qualificação da programação voltada para este público.

Outra mudança estabelecida pela Portaria 1220 é a extensão do prazo para que as emissoras ajustem o horário da programação nos estados com o fuso horário diverso ao de Brasília para seis meses. A nova regulamentação ainda esclarece que os programas veiculados em TV a Cabo estão sujeitos à classificação indicativa, mas não há vinculação aos horários de exibição. Isso porque, nesta modalidade, os pais podem recorrer a dispositivos técnicos para evitar que as crianças assistam aos programas inadequados para sua faixa etária.

Saldo do debate

Ainda que a nova regulamentação tenha sido feita sob a influência de uma forte pressão das emissoras de TV e, por esta razão, reflita de forma mais explícita este lobby, para os envolvidos no longo debate sobre a classificação indicativa o saldo tende a ser positivo.

Para Guilherme Canela, da Andi, a participação de atores de diversos segmentos – dos direitos da infância, dos direitos humanos e da área da comunicação – é um indicador do avanço do tema comunicação na sociedade. “E também precisamos reconhecer que nunca antes houve um debate sobre a regulação da própria mídia que tenha sido tão longo e tenha aparecido na grande mídia – com campanhas institucionais, com entrevistadores dedicando-se à tarefa de falar do tema, com anúncios pagos em jornais”, avalia Canela.

O espaço a que Canela se refere, entretanto, foi usado majoritariamente para enfraquecer a proposta da classificação indicativa. Pela televisão, apenas um debate foi realizado contando com a participação de ambos os lados da contenda. Na sua programação regular, as emissoras (especialmente, as comerciais) abusaram do recurso da entrevista com opositores da medida. Na terça-feira, véspera da edição da nova portaria, anúncio de página inteira foi veiculado nos grandes jornais do país, assinado por um grupo de artistas e ONGs. Não há indicação de quem pagou este anúncio.

Mesmo considerando esta desigualdade, para Romão o debate foi “fartamente democrático”. Um indicador para isto seria o tempo de gestação da regulamentação e a revisão a que se propôs o Ministério da Justiça. Entretanto, o diretor do Dejus não afasta a possibilidade de que as emissoras venham a questionar a nova portaria na Justiça.

Ele também aponta o engajamento de vários setores da sociedade civil como um fato a ser festejado. “Mais do que isso, acredito que ficou claro que um debate acerca da regulamentação das comunicações só pode ser feito com um processo fartamente democrático e este é o link necessário que tem de ser feito com as demandas dos movimentos pela democratização da comunicação. Em especial, a necessidade de participação nos processos regulatórios aponta para a demanda dos movimentos pela realização da Conferência Nacional das Comunicações”, conclui.

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Genro admite adiar novamente cobrança de regras

A aplicação total da portaria 264 do Ministério da Justiça, que estabeleceu parâmetros para a classificação indicativa na televisão, deve demorar mais algumas semanas. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse nesta quarta, 20, ao participar do Seminário Nacional sobre Classificação Indicativa, que poderá adiar por mais dez ou 15 dias a entrada em vigor das regras. Esse prazo será usado para tentar um acordo com a Abert (associação de emissoras de rádio e TV), que tem resistido às novas determinações. "Consenso não é unanimidade, é a melhor possibilidade de adesão. Se tivermos que adiar, vamos adiar para tentar um consenso", disse Genro.

Após pedido da Abert e a ABPTA (Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura) para revisão de alguns pontos do texto, o MJ decidiu adiar por 45 dias a vigência dos artigos mais polêmicos do projeto. O novo prazo venceria no próximo dia 27.

O ministro rebateu o argumento que vem sendo utilizado pela Abert de que a portaria traz de volta a censura prévia às obras artísticas e restringe a liberdade de expressão. "Não se trata disso. Isso é primário. A Constituição brasileira não admite a censura. Estamos tratando de classificação indicativa", afirmou Genro.

Contra

No seminário, as emissoras de TV e a Abert não mediram esforços para questionar a portaria. A Globo levou vários artistas, entre eles Tony Ramos, Juca de Oliveira e Fernanda Montenegro. Oliveira fez um inflamado discurso relembrando "os tempos horríveis" da ditadura militar quando a censura era usada.

Vale lembrar, o ponto mais polêmico na portaria é o artigo 19, que vincula a faixa etária do programa ao horário em que ele será exibido e determina o respeito ao fuso horário. Sem respeito ao fuso, uma novela, por exemplo, considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21 horas, passa às 18 horas no Acre. Embora o artigo esteja suspenso, aguardando uma decisão do STJ, os radiodifusores não pouparam o MJ.

Argumentam que a portaria do Ministério da Justiça é impositiva, quando deveria ser indicativa. "A imposição de horário afronta a liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição", argumentou o advogado e consultor da Abert Antônio Claudio Ferreira Netto. "O Estado não tem direito de impor a sua visão de mundo. Não existe instrumento mais democrático do que o controle remoto. O Estado pretender impor horário ou prévia submissão aos programas é prática inaceitável. É censura. Levamos muito tempo para nos livrar disso e não queremos que volte", disse Luiz Alberto Barroso, advogado contratado pela Abert.

Os radiodifusores conquistaram aliados políticos na disputa. Ainda nesta quarta, o PPS entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a portaria.

Favor

Para defender o conteúdo da portaria, os principais interlocutores foram Guilherme Canela, da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi), e Ela Wieko, procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Canela frisou que, assim como a liberdade de manifestação e de expressão, os direitos da criança e do adolescente também foram definidos como prioridade na Constituição. "A classificação indicativa não é censura. A portaria não confere poder ao Ministério da Justiça de vetar a veiculação de qualquer conteúdo audiovisual ou suspender a veiculação se o programa já estiver no ar. A portaria só regula os horários de exibição às faixas etárias, o que já está indicado no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse Canela.

Já a procuradora Ela Wieko argumentou que é direito da União exercer a classificação indicativa, especialmente porque as emissoras de TV aberta são concessionárias públicas de serviços. Têm direitos, mas também têm deveres para com o poder concessionário. "A classificação nada mais é do que a expressão dos valores constitucionais", frisou.

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