Genro admite adiar novamente cobrança de regras

A aplicação total da portaria 264 do Ministério da Justiça, que estabeleceu parâmetros para a classificação indicativa na televisão, deve demorar mais algumas semanas. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse nesta quarta, 20, ao participar do Seminário Nacional sobre Classificação Indicativa, que poderá adiar por mais dez ou 15 dias a entrada em vigor das regras. Esse prazo será usado para tentar um acordo com a Abert (associação de emissoras de rádio e TV), que tem resistido às novas determinações. "Consenso não é unanimidade, é a melhor possibilidade de adesão. Se tivermos que adiar, vamos adiar para tentar um consenso", disse Genro.

Após pedido da Abert e a ABPTA (Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura) para revisão de alguns pontos do texto, o MJ decidiu adiar por 45 dias a vigência dos artigos mais polêmicos do projeto. O novo prazo venceria no próximo dia 27.

O ministro rebateu o argumento que vem sendo utilizado pela Abert de que a portaria traz de volta a censura prévia às obras artísticas e restringe a liberdade de expressão. "Não se trata disso. Isso é primário. A Constituição brasileira não admite a censura. Estamos tratando de classificação indicativa", afirmou Genro.

Contra

No seminário, as emissoras de TV e a Abert não mediram esforços para questionar a portaria. A Globo levou vários artistas, entre eles Tony Ramos, Juca de Oliveira e Fernanda Montenegro. Oliveira fez um inflamado discurso relembrando "os tempos horríveis" da ditadura militar quando a censura era usada.

Vale lembrar, o ponto mais polêmico na portaria é o artigo 19, que vincula a faixa etária do programa ao horário em que ele será exibido e determina o respeito ao fuso horário. Sem respeito ao fuso, uma novela, por exemplo, considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21 horas, passa às 18 horas no Acre. Embora o artigo esteja suspenso, aguardando uma decisão do STJ, os radiodifusores não pouparam o MJ.

Argumentam que a portaria do Ministério da Justiça é impositiva, quando deveria ser indicativa. "A imposição de horário afronta a liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição", argumentou o advogado e consultor da Abert Antônio Claudio Ferreira Netto. "O Estado não tem direito de impor a sua visão de mundo. Não existe instrumento mais democrático do que o controle remoto. O Estado pretender impor horário ou prévia submissão aos programas é prática inaceitável. É censura. Levamos muito tempo para nos livrar disso e não queremos que volte", disse Luiz Alberto Barroso, advogado contratado pela Abert.

Os radiodifusores conquistaram aliados políticos na disputa. Ainda nesta quarta, o PPS entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a portaria.

Favor

Para defender o conteúdo da portaria, os principais interlocutores foram Guilherme Canela, da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi), e Ela Wieko, procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Canela frisou que, assim como a liberdade de manifestação e de expressão, os direitos da criança e do adolescente também foram definidos como prioridade na Constituição. "A classificação indicativa não é censura. A portaria não confere poder ao Ministério da Justiça de vetar a veiculação de qualquer conteúdo audiovisual ou suspender a veiculação se o programa já estiver no ar. A portaria só regula os horários de exibição às faixas etárias, o que já está indicado no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente", disse Canela.

Já a procuradora Ela Wieko argumentou que é direito da União exercer a classificação indicativa, especialmente porque as emissoras de TV aberta são concessionárias públicas de serviços. Têm direitos, mas também têm deveres para com o poder concessionário. "A classificação nada mais é do que a expressão dos valores constitucionais", frisou.

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