Para participar do PNBL, concessionárias terão que desistir de ação na Justiça

Se quiserem ser parceiras no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), as concessionárias terão que desistir da ação, apresentada este mês à 6ª Vara da Justiça, contra a resolução 539 da Anatel, que regulamenta o PGMU, fruto da troca metas dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) construção do backhaul. Este vai ser um dos pontos da ser discutido na mesa de negociações do PNBL com as operadoras, segundo fontes do governo. Nessa ação, as concessionárias questionam o fato de a agência querer tarifar a venda de capacidade (links) do backhaul, alegando que se trata de serviço privado.

Para o governo, o controle dos preços no atacado (venda de links para terceiros) e o compartilhamento de redes são medidas essenciais para garantir o sucesso do PNBL, que deverá ter suas diretrizes gerais aprovadas em reunião entre o presidente Lula e os ministros das áreas envolvidas nesta ou na próxima semana.

Telebrás vai ser o veículo

A importância da tarifação do backhaul construído dentro do PGMU é que o governo pretende utilizá-lo como parte da rede estatal de banda larga. Formada por 31 km de fibras ópticas (16 mil km recuperados na Justiça da Eletronet e os demais da Eletronorte, Furnas, Chesf e Petrobras), a rede estatal, que deverá ser mesmo operada pela Telebrás, não vai mais construir todo o backhaul necessária para levar a transmissão até às cidades. Vai usar o backhaul já construído dentro do PGMU e do que será feito futuramente por metas de universalização.

O governo pretende que a capacidade do backhaul, próprio ou das concessionárias submetidas ao PGMU, tenha um preço justo que permita a competição na ponta. Além da concessionária local, que tem ponto de presença de internet na cidade, o objetivo é que outros provedores também possam ofertar o serviço de banda larga, comprando capacidade. E para que esse movimento ocorra, o objetivo, anunciou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, é vender o Megabit a R$ 230,00, bem abaixo do praticado hoje pelo mercado (a maioria dos provedores paga entre R$ 800,00 e R$ 1.600,00 por 2 Mbps).

Anatel publica cronograma para fixação do preço do MMDS

A Anatel divulgou nesta segunda-feira, 19, a agenda que pretende adotar para a cobrança das empresas de MMDS pelo direito de exploração da faixa de 2,5 GHz. Ainda assim é impossível prever quando as empresas serão chamadas para acertar o pagamento pelo uso das radiofrequências. Isso porque a Anatel associou toda a agenda à "publicação da nova versão do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz", conforme despacho da presidência da Anatel publicado hoje no Diário Oficial da União.

Desde o ano passado, a Anatel estuda revisar esta norma, alterando a divisão do espectro para garantir a entrada das operadoras móveis na faixa de 2,5 GHz. A conclusão da revisão, no entanto, não tem data para ocorrer. A Anatel encerrou a consulta pública propondo a nova divisão do espectro – onde o SMP ficaria com 140 MHz da faixa e o MMDS, com 50 MHz – em outubro de 2009, mas, desde então, não houve publicação da nova versão do regulamento. Técnicos da agência estão renegociando a divisão e a proposta que tem mais avançado é a de partilha meio a meio da faixa entre operadoras móveis e de TV por assinatura, o que ainda pode mudar caso haja demandas mais concretas do governo para uma parte do espectro para o Plano Nacional de Banda Larga.

Calendário

Pelo calendário publicado hoje, a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) terá 30 dias para fixar o preço para a exploração das radiofrequências no 2,5 GHz, contados a partir da publicação do regulamento atualizado. Este preço deverá considerar o Valor Presente Líquido (VPL) das empresas e a exploração de Serviços de Valor Adicionado (SVA) por meio das redes de MMDS. O principal SVA a ser explorado por estas redes é o serviço de banda larga. Ironicamente, as operadoras de MMDS não têm autorização da Anatel neste momento para prestar este serviço na faixa de 2,5 GHz, seja pela falta de licenças associadas à exploração específica desse serviço nessa fatia do espectro, seja pela omissão da agência em certificar os equipamentos usados para a oferta de banda larga via WiMAX (única a funcionar nestas frequências por ora).

Após a fixação do preço, a SCM terá 10 dias para convocar as prestadoras para a assinatura dos novos Termos de Autorização e consequente pagamento pela exploração da faixa. As operadoras terão 10 dias para responder ao chamado, sob pena de ter suas licenças extintas caso não compareçam. A Anatel permitirá prorrogação desse último prazo uma única vez caso a empresa solicite.

Sites jornalísticos querem ficar de fora do projeto do governo que regulamenta o setor

Preocupados com a institucionalização de um mecanismo que pode servir à censura prévia, entidades setoriais e da sociedade civil organizada, além de parlamentares, defendem que os sites jornalísticos sejam excluídos do escopo do Marco Legal da Internet. A proposta de regulamentação do governo, em consulta pública há uma semana, prevê a comunicação direta entre usuários e provedores para solução de conflitos, incentivando a retirada voluntária de conteúdo do ar antes de uma determinação judicial.

Apesar de o Ministério da Justiça garantir que a medida tem como foco blogs e outros tipos de página na internet, apoiados basicamente em opinião e não em informação, teme-se o cerceamento da liberdade no exercício do jornalismo. Entidades e parlamentares acreditam que sites jornalísticos devem ser submetidos à Constituição, que rege obrigações e direitos dos meios de comunicação de forma geral.

O coordenador-executivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder, defendeu que não deve haver nem apologia de uma tecnologia que "produz milhares de informações ao mesmo tempo" nem "ação tuteladora", pois "isto seria uma estupidez":

– Os sites jornalísticos contam com as mesmas regras dos meios de comunicação. Para os blogs públicos, dos órgãos de imprensa, se houver mentira, eles são retirados. É garantido o direito de resposta.

– (O marco legal) Não deveria trazer responsabilidade para os provedores filtrarem conteúdos, a não ser em casos de determinação judicial. Há um perigo de deslizar para a censura – disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP).

Para a presidente da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Judith Brito, retirar uma informação do ar toda vez que alguém se sentir prejudicado "é inconstitucional".

– Isso é frontalmente contrário ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado na nossa Constituição. É uma forma evidente de censura. (Deve haver) Total liberdade de expressão, sem a possibilidade de censura, e eventual punição posterior por danos morais quando definido pela Justiça.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Gil Torquato, argumenta que já existem leis e normas suficientes regulamentando também a internet e que, por responsabilidade civil, cada um "é responsável pelo que escreve".

Para governo, projeto inibe batalhas judiciais

O projeto prevê que pessoas que se sintam difamadas por algum conteúdo – por exemplo, o comentário de um internauta – entrem em contato com o provedor, que poderá manter o conteúdo no ar (se responsabilizando por sua veiculação) ou retirá-lo e comunicar seu autor sobre a reclamação. Se o autor quiser que as informações voltem à internet, ele terá que se identificar e responder por elas, inclusive perante a Justiça. Torquato considera a proposta inexequível.

Ciente da controvérsia, o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, Guilherme de Almeida, defende a iniciativa como uma tentativa de evitar batalhas judiciais.

– O projeto em momento nenhum quer substituir a Lei de Imprensa – disse.

A Lei da Imprensa, da década de 1960, foi derrubada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Jornalistas e veículos de comunicação estão sujeitos agora à legislação comum (códigos Civil e Penal).

Anatel condiciona preço do MMDS à decisão da faixa de 2,5 GHz

A Anatel publicou nesta segunda-feira (19) o modelo de cálculo do preço a ser pago pelas operadoras de MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), que renovaram suas autorizações em fevereiro do ano passado. A metodologia usará como base de cálculo o Valor Presente Líquido (VPL) de cada operação, mas condiciona a determinação do custo da licença à publicação do regulamento sobre destinação da faixa de 2,5 GHz, que ainda está em avaliação pela agência e não tem prazo para deliberação final.

O argumento da agência é de que sem saber o quanto de espectro estará disponível para as operações de MMDS, que usa a faixa de 2,5 GHz, será impossível calcular o valor das licenças. A proposta da Anatel, já submetida à consulta pública, é de que essas operadoras terão reduzidos gradativamente os atuais 190 MHz de banda para 50 MHz até 2015, transferindo os 140 MHz restantes para as operadoras móveis. A proposta vem sendo contestada até na justiça pelas operadoras de MMDS.

Pela decisão publicada hoje, após a definição da destinação da faixa de 2,5 GHz, a agência terá 30 dias para fixação do preço de cada uma das 11 autorizações e as operadoras serão chamadas até 20 dias depois para fazer o pagamento, que poderá ser dividido em até três vezes. A falta do pagamento implicará na extinção da outorga.

A decisão da Anatel foi aprovada na reunião do Conselho Diretor do dia 10 de fevereiro, limite do prazo dado pela própria agência para definição do preço, atendendo recomendações do TCU (Tribinal de Contas da União) e CGU (Controladoria-Geral da União) que pedem celeridade do órgão na definição dos valores de outorga. O despacho, entretanto, somente foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Segundo o gerente-geral de Regulamentação de outorga da Superintendência de Serviço de Comunicação de Massa, Marconi Maia, apesar da recomendação do TCU, a agência preferiu prorrogar o prazo para definição dos valores do MMDS para ter mais segurança.

Em 16 de fevereiro de 2009, foram prorrogadas as autorizações da TV Filme (Belém, Brasília e Goiânia), Net (Recife e Paraná), Telefônica Sistema de Televisão (Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo), TV Show Brasil e Horizonte Sul, todas expedidas antes da privatização dos serviços de telecomunicações.

STJ suspende processos que tratam de cobrança de assinatura básica de telefonia fixa

Reproduzido da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu hoje (16), cautelarmente, todos os processos que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica de telefonia fixa por concessionária de serviço telefônico que ainda não foram julgados nas instâncias de primeira origem.

A medida é baseada na ação da concessionária de telefonia Global Village Telecom LTDs (GVT) que recorre do direito de não indenizar os valores cobrados dos consumidores, como determinou a Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande, que considera a cobrança ilegal.

A GVT recorreu ao STJ que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa mensal básica por concessionárias de serviço telefônico. O ministro Herman Benjamin deferiu a suspensão dos trâmites do processo e estendeu os efeitos a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem e nos demais estados, além do Distrito Federal.

O ministro solicitou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a publicação, no prazo de 30 dias, no Diário da Justiça, para que os interessados se manifestem. (Redação)