CCTCI avalia desdobramentos da conferência de comunicação

Reproduzido da Agência Câmara

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática realiza nesta quinta-feira (10) audiência pública para debater a implementação das propostas aprovadas pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro do ano passado.

A iniciativa partiu da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela pretende avaliar com os vários segmentos os desdobramentos da Confecom, que aprovou 672 resoluções resultantes de debates sobre o direito à comunicação. Segundo a deputada, a efetivação de muitas dessas resoluções dependerá de iniciativas dos poderes Executivo ou Legislativo.

Foram convidados:
– o ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite;
– o ministro da Cultura, João Luiz Silva Ferreira;
– o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins;
– o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República André Barbosa;
– o presidente da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), Antônio Carlos Valente da Silva;
– o presidente da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Amilcare Dallevo Júnior;
– o coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder;
– o diretor do Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), Jonas Valente;
– a presidente da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), Regina Lima;
– o coordenador-executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Luiz Nascimento Sóter;
– o presidente da Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom), Edivaldo Farias;

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática realiza nesta quinta-feira (10) audiência pública para debater a implementação das propostas aprovadas pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro do ano passado.

A iniciativa partiu da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela pretende avaliar com os vários segmentos os desdobramentos da Confecom, que aprovou 672 resoluções resultantes de debates sobre o direito à comunicação. Segundo a deputada, a efetivação de muitas dessas resoluções dependerá de iniciativas dos poderes Executivo ou Legislativo.

Foram convidados:
– o ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite;
– o ministro da Cultura, João Luiz Silva Ferreira;
– o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins;
– o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República André Barbosa;
– o presidente da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), Antônio Carlos Valente da Silva;
– o presidente da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Amilcare Dallevo Júnior;
– o coordenador-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder;
– o diretor do Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), Jonas Valente;
– a presidente da Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), Regina Lima;
– o coordenador-executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Luiz Nascimento Sóter;
– o presidente da Associação Brasileira de Canais Comunitários (Abccom), Edivaldo Farias;
– o coordenador da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), Nascimento Silva.

A audiência será realizada às 9h30 no plenário 13.


– o coordenador da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão (Fitert), Nascimento Silva.

A audiência será realizada às 9h30 no plenário 13. (Da Redação)

 

GT da Câmara pode votar consolidação das leis sobre telecomunicações

Reproduzido da Agência Câmara

O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis pode votar na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3516/08, que consolida a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão. O relator do projeto, deputado José Mentor (PT-SP), apresentará seu parecer durante a reunião.

O projeto, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), prevê a criação de uma lei para tratar de assuntos que atualmente estão dispersos em diversas leis e decretos sobre telecomunicações e radiodifusão. O texto, no entanto, não altera o mérito das normas jurídicas atuais.

O projeto tem regime de tramitação especial e precisa ser votado pelo grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a proposta terá preferência de votação na pauta do Plenário.

A reunião do grupo de trabalho está marcada para as 14h30, no plenário 4. (Da Redação)

Liberdade de expressão e de imprensa: Um manifesto

1. A irrestrita liberdade de imprensa de que se goza hoje no Brasil deve ser defendida por todos os brasileiros, independente de sua posição política. Essa liberdade se caracteriza pela ausência de censura prévia do Poder Executivo sobre o conteúdo daquilo que se diz, escreve ou publica no país. Literalmente qualquer coisa pode ser dita sem impedimento prévio no Brasil, e a mastodôntica coleção de mentiras, injúrias, calúnias, difamações, distorções e manipulações veiculadas regularmente por Veja, Globo, Folha, Estadão, Zero Hora e outros oferece a prova cabal de que vivemos em pleno exercício desta liberdade.

2. Não há democracia em que a ausência de censura prévia sobre o dizer se confunda com a ausência da possibilidade de responsabilização (inclusive penal) posterior ao dito. Muitos brasileiros, ainda escaldados pelas ditaduras, confundem com “censura” qualquer reclamo de responsabilização sobre o dito. Uns poucos brasileiros ligados à grande mídia manipulam de má fá essa confusão em benefício próprio. Na verdade, todas as democracias que asseguram a plena liberdade de expressão (a total ausência de censura prévia) possuem em comum, em seu arcabouço jurídico, alguma forma de penalização sobre o difamar e o caluniar. Essas leis são parte do que garante a plena liberdade de expressão. O problema no Brasil jamais foi a existência delas. O problema no Brasil é que só os poderosos têm podido recorrer à justiça evocando-as, e em geral para silenciar vozes discordantes. As reais vítimas da difamação dos grupos de mídia têm tido acesso quase nulo à reparação jurídica.

3. A liberdade de imprensa não está realizada em todo o seu potencial se apenas meia dúzia de famílias dela usufruem de forma massiva. O fato é óbvio mas, nos debates sobre o assunto, o óbvio com frequência clama por ser reiterado: a liberdade de imprensa estará tanto mais realizada quanto mais numerosos forem os grupos sociais com acesso a veículos que os representem; mais amplo for o leque de discursos acerca de cada tema; mais diversificados forem os pontos de vista em condições de encontrar expressão, entendendo-se que essas condições incluem não só a liberdade de dizer, mas também o acesso aos meios materiais que tornam possível a circulação do dito. Neste sentido, o grande obstáculo para a plena democratização da imprensa no Brasil (que avançou em função das novas tecnologias e algumas políticas do governo Lula) é justamente a mídia monopolista das famiglias, que se agarram aos seus velhos privilégios com enraivado, baboso rancor.

4. Não há liberdade plena de imprensa sem direito de resposta, o direito de expressão mais desrespeitado, historicamente, no Brasil. Tão fundamental é ele para a liberdade de imprensa que não faltariam teóricos do Direito alinhados com a tese de que se trata de direito antropologicamente universal, comparável à legítima defesa. Poucos blogueiros independentes, depois de publicar texto enfocado em outrem, negariam espaço comparável para a resposta do citado. No entanto, vivemos num país cujo maior jornal publica ficha policial falsa, adulterada, com falsa acusação, sobre o passado de uma ministra, e nem mesmo ela consegue exercer seu direito de resposta. Caso ela tivesse cometido o erro político de buscar judicialmente o exercício desse direito, teria sido insuportável a gritaria histérica dos funcionários das famiglias contra uma inexistente “censura”. É preciso que cada vez mais a sociedade civil diga a esses grupos de mídia: vocês não têm autoridade moral para falar em liberdade de imprensa nenhuma, pois apoiaram a instalação dos regimes que mais atentaram contra ela, além de que não a exercem em seu próprio quintal, negando sempre o espaço de resposta a quem atacam. A Folha chegou ao cúmulo de publicar um texto que lançava lama sobre dois seus próprios jornalistas, qualificando de “delinquência” uma reportagem feita por eles, sem que os profissionais pudessem exercer seu direito de resposta. Pense bem, leitor: essa turminha tem cara de guardiã da liberdade de imprensa?

5. A veiculação de sentença penal condenatória acerca de crime contra a honra cometido pelos grupos de mídia é um direito do público leitor/espectador/ouvinte. Especialmente no caso de sentença já transitada em julgado, é básico o direito do leitor saber que a justiça decidiu que naquele espaço foi cometido um crime contra a imagem de alguém. No entanto, até a data de produção desta coluna (03 de maio), continuam valendo as perguntas: como a Folha de São Paulo tem a cara de pau de não veicular a notícia de que foi condenada em definitivo por crime contra Luis Favre? Como a Zero Hora tem a cara de pau de não avisar ao leitor que se confirmou sua condenação por crime contra uma desembargadora?

6. A discussão democrática sobre a renovação (ou não) das concessões públicas a rádios e TVs não é contraditória com a liberdade de imprensa; pelo contrário, é parte de seu pleno exercício. Há uma razão pela qual a liberdade de que se imprima qualquer coisa é juridicamente distinta da autorização a que se transmita TV ou rádio em sinal emprestado pelo poder público. Só por ignorância ou má fé pode se comparar uma recusa do Estado a renovar uma concessão de TV ao ato de fechar um jornal (recordando que a má fé pode ser ignorante, e com frequência o é nestes casos). No Brasil, a discussão democrática sobre as concessões é de particular importância no caso do único grande império de mídia que sobrevive com inegável capilaridade e poder de fogo, o da famiglia Marinho, de tão nebulosa história.

7. A liberdade de imprensa inclui, como componente essencial e inalienável, a liberdade de exibir, ridicularizar, parodiar e pastichar as gafes, mentiras, barrigas e distorções veiculadas pela própria imprensa. Hoje, no Brasil, nove de cada dez gritinhos histéricos dos patrões e funcionários da grande mídia sobre um suposto cerceamento de sua liberdade de imprensa referem-se única e exclusivamente ao exercício dessa mesma liberdade, só que agora por leitores e ex-leitores, cujo direito à expressão essa mídia jamais defendeu, sequer com um pio.

* Idelber Avelar é professor do Departamento de Espanhol e Português da Universidade de Tulane, Nova Orleans (EUA).

Autorregulação é injustificável para produtos como tabaco e álcool

“É fácil falar mal de entorpecentes, de pedofilia. Mas de cigarro e álcool é difícil, por que todos nós bebemos”, diz o procurador da República no Estado de São Paulo Marcelo Sodré. Falando também como presidente do Conselho Diretor do Greenpeace no Brasil e membro do Conselho Diretor Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sodré chama atenção para o fato de que a aceitação social dos dois produtos está diretamente relacionada à ideia de que não é necessário estabelecer regras rígidas para sua publicidade.

Sodré e outros especialistas, que se reuniram em São Paulo para participar do seminário Álcool, Tabaco e a Publicidade da Associação Brasileira de Estudos o Álcool e Drogas (Abead), chamaram a atenção para o fato de que, apesar de o assunto parecer batido, o efeito da publicidade desses produtos é evidente: o forte consumo de bebidas alcoólicas e cigarros.

Os palestrantes, críticos aos prejuízos sociais dessas drogas, mostraram que é preciso uma regulação de fato, não a que existe por meio de agências autorreguladoras. No caso, o Conselho Nacional de Autorregualmentação Publicitária (Conar). “Temos que reconhecer que, em muitos casos o Conar fez controle importante, mas não é o suficiente, nenhum setor da sociedade deve ficar fora de controle”, afirma Sodré. “Não é só porque um produto é legal que ele deve ser anunciado.”

Uma tática muito usada hoje pelos publicitários é relacionar regulação a censura. Para Sodré, nem mesmo os publicitários acreditam “realmente que a liberdade de manifestação e a venda de produtos é a mesma coisa”. No entanto, é assim que tem sido justificada a propaganda de produtos notadamente inimigos da saúde pública.

O debatedor João Lopes Guimarães Jr., procurador da República e também especialista na área de direito do consumidor, lembrou que alcoolismo, tabagismo e obesidade estavam entre os principais fatores de risco à saúde para a Organização Mundial de Saúde, o que é um motivo para que não haja publicidade que leve a esses hábitos. “Ninguém tem dúvida que de fato esses três fenômenos da nossa sociedade têm repercussão muito grande sobre a saúde”, afirma.

Não por acaso, lembra Lopes, o Código de Defesa do Consumidor utiliza a palavra saúde 14 vezes, provando que de fato a questão da saúde está muito relacionada com os hábitos de consumo. Além disso, o procurador lembra que a proteção da saúde é um dever constitucional. “O Artigo 196 da Constituição, afirma que é dever do Estado promover saúde pública e ações que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. Se é dever do Estado criar e promover políticas de caráter preventivo, a questão do tabagismo e alcoolismo deve ser pensada.”

Neste raciocínio, a redução de consumo desse tipo de produto constitui parte essencial de qualquer política pública de saúde preventiva. E visto que a publicidade destina-se a estimular o consumo de bens e serviços, exercendo forte influência sobre grandes massas da população, fica claro que esta deve ser regulada. Ainda mais quando é dirigida ao público mais jovem, altamente suscetível aos apelos consumistas, pois sua formação psicológica em desenvolvimento é mais sujeito à manipulação.

Democracia e publicidade

Quanto ao argumento usado à exaustão para defender a publicidade de álcool e tabaco, de que regulá-la é atentar contra a liberdade de expressão, Lopes argumenta: “Que democracia é essa, onde o interesse corporativo de um setor impede a implementação de política pública de direito social que é a saúde?”

Para o desembargador Luis Antônio Rizzato Nunes, professor de Direito do Consumidor, a regulamentação está plenamente coberta pela Constituição. Ele lembra que o Inciso 2 do Parágrafo 3º do Artigo 220 estabelece que o estado deve garantir mecanismos para as famílias se protegerem contra anúncios publicitários. O Parágrafo 4º do mesmo artigo cita explicitamente o álcool e o tabaco.

“Não acredito em autorregulamentação, assim como não acredito em agências reguladoras. Em vez de regularem, [estes órgãos] funcionam como pontos de contato e acertos feitos pelos grandes empreendedores”, afirma Nunes. Para ele, a publicidades no Brasil é abusiva, dentre outras coisas, porque explora o medo, a superstição, se aproveita de crianças, desrespeita valores ambientais, estimula a por em risco a saúde e a vida.

No caso específico da publicidade de bebidas, além da regulação, é necessário educação. “Basta ligarmos a TV para assistirmos discriminação odiosa feita pelas propagandas de cerveja contra as mulheres”, lembra o desembargador. Nunes citou o caso da cerveja Devassa como exemplo da ineficácia da autorregulação. Segundo ele, o Conar se vangloriou de ter tirado do ar a propaganda da cerveja, “mas todas as outras continuam lá”.

O caso do Brasil é muito específico, acredita Nunes, pois aqui, além das pessoas não conhecerem seus direitos, a sociedade acaba sendo até um entrave a avanços que estão garantidos no sistema judicial. “Contra essa indústria que tenta comprar o que temos de mais precioso – nossa consciência -, regulação é necessária, mas também educação para que a consciência não seja comprometida.”

Brigas judiciais

O procurador da República Fernando Lacerda Dias tem acompanhado uma velha e intensa batalha judicial para proibir a publicidade de todas as bebidas alcoólicas. Segundo ele, a questão do consumo do álcool, e a sua publicidade, afeta a sociedade de uma forma abrangente – de um lado, há a questão de ser uma indústria e, como tal, gerar trabalho e renda e, de outro, tem relação direta com prejuízos à saúde e o estímulo à violência. Por esta razão, há um grande número de interesses não congruentes que precisam ser equacionados pelo Estado.

Na questão específica do álcool, o primeiro marco normativo foi estabelecido pela Constituição de 1988, mas apenas em 96 foi aprovada a Lei 9.294, que resolveu parcialmente a questão. Esta lei permite a publicidade apenas das bebidas com graduação alcoólica abaixo de 13 graus.

Para o procurador Lopes Guimarãs, o correto seria haver a proibição total., Segundo ele, o marco legal atual deixa de fora bebidas intensamente consumidas como a cerveja, que tem um grande alcance entre os jovens. “Não vale nada essa proibição de publicidade excluindo a cerveja. É preciso avançar muito nesse campo”, opinou.

OEA relaciona concentração da propriedade a censura

O informe anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) aponta que a desconcentração da propriedade dos meios de radiodifusão é um passo fundamental para os países signatários avançarem na democracia. O documento, que reflete sobre dados coletados em 2009, cita explicitamente a necessidade de existirem mecanismos regulatórios e de fiscalização, além de sanções e restrições, para alcançar estágio em que os meios de comunicação sejam livres, independentes, vigorosos, pluralistas e diversos.

Os pontos detalhados pela OEA legitimam agenda das pautas das organizações em prol do direito à comunicação no Brasil, ratificando a necessidade de alterações na legislação e no papel do Estado para reparar o alto grau de concentração no setor. A OEA, instituição subordinada a Organização das Nações Unidas (ONU), baseia todo o documento na Declaração Americana dos Direitos e Deveres dos Homem.

O informe também aproxima a liberdade de expressão, em particular a radiodifusão, das políticas sociais essenciais para a inserção dos segmentos indefesos.  De acordo com a Relatoria da OEA, a convergência entre a exclusão social e a ausência de canais institucionais ou privados para expressão suas opiniões ou se informar, produz um efeito similar à censura: o silêncio.

Em entrevista ao Observatório do Direito à Comunicação, a relatora especial da OEA para Liberdade de Expressão, Catalina Botero, preferiu não tecer considerações objetivas em relação à radiodifusão no Brasil. Segundo ela, futuramente será possível avaliar a situação de cada país via convite aos Estados e sociedade civil para colaborarem com relatórios próprios sobre o país, ao ponto de permitir avaliações e recomendações específicas. De acordo com Catalina, a etapa atual do trabalho da Relatoria para Liberdade de Expressão da OEA é de elaboração cuidadosa de normas correspondentes a doutrina e jurisprudência interamericana.

Para João Brant, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a pauta das organizações nacionais é baseada em políticas de incentivo a pluralidade e diversidade, justamente o que é apontado agora pela OEA como fundamental à garantia da liberdade de expressão. “Nós que somos acusados de posições radicais temos convergências com a maioria do documento”, avalia. Brant, entretanto, coloca que as organizações brasileiras vão um pouco além do documento da OEA. O documento não trabalha na perspectiva do direito à comunicação, conceito que ganha força entre os movimentos sociais no Brasil e vai além do que tradicionalmente se estabeleceu como liberdade de expressão.

O silêncio do poder econômico e político

A partir de informes anteriores, a OEA avaliou que a concentração tem natureza essencialmente econômica e que essa não deve sobressair na ocupação dos canais de radiodifusão. O oligopólio e monopólio da informação, via concentração vertical e horizontal, por exemplo, são criticados objetivamente desde o informe publicado no ano 2000.

O informe atual também aponta que os mecanismos fiscalizatórios devem ser dotados de autonomia dos grupos comerciais e do poder Executivo, sendo papel estatal dar sustentabilidade financeira a esses instrumentos. Catalina Botero comentou que as autoridades de regulação sem autonomia são problemáticas e podem ser utilizadas com fins políticos ou econômicos. Para ela, é fundamental que essas autoridades, e não outras, estejam a cargo do Congresso, bem como qualquer regime de telecomunicações deve ser produto de debate do Legislativo.

No relatório, aprofunda-se um pouco mais a análise e afirma-se que o instrumento fiscalizador deve ser composto por um órgão colegiado com pluralidade e submetido a procedimentos claros, integralmente públicos, transparentes e submetidos a um estrito controle judicial. Para João Brant a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é essencialmente contrária a esses princípios.

Já a questão da valorização dos aspectos econômicos como definidores da distribuição das frequências de radiodifusão choca-se diretamente com as regras em vigor no Brasil. O Decreto 1720/95, que estabelece as regras para as licitações de concessões, abre espaço para que o único critério que define quem obtém um canal de rádio ou TV seja o maior valor ofertado pelas empresas interessadas.

A OEA também cita que conceder a licença por si só não é suficiente para garantir a liberdade, pluralismo e diversidade, se existirem normas que estabelecem condições arbitrárias ou discriminatórias para o seu uso. Quanto aos veículos comunitários no Brasil, os conflitos com o relatório estão nas restrições a utilização do espectro, dificuldades para obter as outorgas e fontes de financiamento.

O limite dos proprietários

Ao contrário do que pregam os empresários de comunicação em toda a América Latina e em especial no Brasil, para a OEA o estabelecimento de sanções e restrições aos meios comunicação são consideradas essenciais para o bom funcionamento da democracia. Nesse aspecto, o informe ressalta que, com o objetivo de respeitar outros direitos, medidas restritivas podem ser executadas a depender do: i) o grau de afetação de outro direito; ii) importância de satisfazer outro direito; iii) se a satisfação de outro direito justifica a liberdade de expressão.

O relatório detalha que, ao se renovar uma licença, é dever dos õrgãos responsáveis analisar se a concessão se compatibilizou com o objetivo de fomentar a pluralidade e diversidade, em especial em países ou regiões em que a concentração da propriedade é muito alta.

Meios públicos e comunitários

Os meios públicos, para a OEA, desempenham uma função essencial para assegurar a pluralidade e diversidade. A organização recomenda que estes veículos tenham como papel principal a promoção de conteúdos não necessariamente comerciais, mas articulados com as necessidades informativas, educativas e culturais da população.

O relatório aponta quatro questões preocupantes para esses meios: obstáculos no financiamento público; existência de meios sem missão pública definida;falta de reconhecimento legal específico para as emissoras comunitárias, além da ausência de frequências e mecanismos de financiamento suficientes para as emissoras comunitárias.

Quanto às emissoras comunitárias, o relatório comenta o projeto de Lei enviado ao Congresso brasileiro em 2009 que descriminaliza a operação de radiodifusão sem licença. A OEA pede prudência ao Brasil na adoção de medidas penais e comenta que é indispensável considerar os parâmetros de pluralismo e diversidade nestas decisões.

Digitalização

Se tomados como parâmetros para avaliar as políticas adotadas, os critérios apontados como fundamentais pela OEA para que a transição dos sistemas analógicos para o digital também mostram que a situação é ruim no Brasil. Para a Relatoria sobre Liberdade de Expressão, deve haver planificação na transição do modelo analógico para o digital, através de um plano claro, que não limite os meios considerados públicos.

Catalina cita a necessidade de a digitalização abrir novas oportunidades na distribuição das licenças de radiodifusão. Além disso, a Relatoria sugere a adoção de medidas para capacitar a operação dos meios comunitários na nova plataforma.

João Brant salienta que o Brasil "estranhamente" desperdiçou a oportunidade de democratizar o espectro com a chegada da digitalização. A manutenção de uma estrutura regulatória sem transparência do modelo analógico e ausência de política concisa para ocupação dos canais públicos, são fatores que favorecem a concentração, segundo o membro do Intervozes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a constitucionalidade do decreto que estabeleceu o Sistema Brasileito de Televisão Digital.