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Interesse público deve nortear abertura de mercado

[Título Original: Paulo Bernardo acredita que TCU vai considerar o interesse público antes de paralisar abertura de mercado de TV a cabo]

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, acredita que o Tribunal de Contas da União (TCU) vai olhar o interesse público antes de decidir por editar uma cautelar paralisando todos os atos regulatórios adotados pela Anatel para abrir o mercado de TV a cabo. “Manter a escassez de oferta desse serviço, acho que é injusto”, disse. Ele lembra que o cabeamento de novas cidades inclusive ajudará no esforço do país em massificar a banda larga.

Ele ressaltou que as medidas aprovadas pela agência vão promover a concorrência no mercado e levar o serviço onde ainda não é ofertado. “Não entra dinheiro público, não usa espectro, que é um bem escasso, e pode resultar em serviço a um custo menor e com mais qualidade. Então não vejo onde está o problema, com toda sinceridade”, disse.
Para tentar evitar a edição da cautelar, Bernardo disse que o ministério e a agência estão conversando com os técnicos do TCU e apresentaram a situação atual do serviço, que é ofertado em apenas 238 municípios onde tem cabeamento. Ele argumenta que, em algum momento, o Ministério das Comunicações decidiu pela limitação dos ofertantes de TV a cabo, o que justificava a realização de licitações.

“Quando a Anatel retira essa limitação de empresas por municípios, alterou o enquadramento legal e a licitação ficou desnecessária”, defendeu o ministro. Bernardo lembrou que as outorgas estão paralisadas há mais de 11 anos, o que limitou ainda mais a expansão do serviço. A previsão é de que a cautelar saia nesta sexta-feira (25), último dia de prazo para que a Sefid (Secretaria de Fiscalização e Desestatização) do tribunal apresente seu parecer em relação à representação do Ministério Público Federal contra as medidas adotadas pela Anatel. O relator da matéria, ministro José Jorge, deve despachar no mesmo dia.

Medidas

Para reverter o quadro de escassez de oferta do serviço de TV a cabo, o conselho diretor suspendeu a eficácia, em maio do ano passado,em caráter cautela, do planejamento de implantação do Serviço de TV a Cabo. Este planejamento ainda era do ano de 1997, e foi formulado pelo Ministério das Comunicações e fazia reserva de mercado ao contrário. Limitava o número de licenças de TV a cabo nas grandes cidades e capitais.

Em 25 de novembro, o conselho diretor aprova o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS, acabando com a limitação ao número de licenças.Em 20 de janeiro deste ano, o conselho toma uma outra decisão em direção a liberação desse mercado e estabelece o preço de R$ 9 mil reais pela licença.

Na representação, o MPF alega que o serviço de TV a cabo, regido pela Lei Geral de Telecomunicações e por lei própria, não pode ser objeto de medidas como as adotadas pela Anatel. Mas essa interpretação é controversa.

TCU está prestes a barrar tudo o que a Anatel já fez para abrir o mercado de TV a Cabo

A tentativa da Anatel de abrir o mercado de TV a cabo, que há mais de 12 anos se mantém estagnado, sem uma única nova licença, está prestes a ser paralisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Fontes do governo que acompanham o tema informaram que até sexta-feira o Tribunal deverá publicar uma cautelar mandando suspender todos os atos da agência referentes a esse movimento de abertura de mercado.

A iniciativa da Anatel para abrir este mercado começou após o ingresso do conselheiro Joáo Rezende no conselhop da agência. Rezende estava convencido – como ainda deve estar- que a abertura do mercado de TV a cabo para todas as empresas (inclusive as concessionárias que estáo hoje impedida de explorar esse segmento, por causa das proibições da Lei do Cabo), seria um instrumento importante de estímulo à ampliação dos investimentos na rede de telecomunicações, barateamento dos serviços e ampliação da competição.

Mas esta discussão está amarrada a uma nova lei do cabo, que há mais de quatro anos ficou em tramitação na câmara dos Deputados, e agora está parada no Senado Federal. A Anatel decidiu, entáo, agir pelos instrumentos regulatórios que detém.

Em maio do ano passado, o conselho diretor suspendeu a eficácia, em caráter cautelar do planejamento de implantação do Serviço de TV a CAbo. Este planejamento ainda era do ano de 1997, e foi formulado pelo Ministério das comunicações. Este documento fazia reserva de mercado ao contrário. Limitava o número de licenças de TV a cabo nas grandes cidades e capitais. Para a Anatel, o cabo é uma infraestrutura que não depende de bem escasso, por isso, não precisa de limites de licenças.

Em 25 de novembro, o conselho diretor aprova o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS, acabando com a limitação ao número de licenças.

Após essa decisão a Anatel chega a fazer uma sessão pública que trata dos contratos de concessão das operadoras e retira desses contratos a cláusula que impedia que as subsidiárias das concessionárias prestassem o serviço de TV a cabo.

Em 20 de janeiro deste ano, o conselho toma uma outra decisão em direção a liberação desse mercado e estbelece o preço de 9 mil reais pela licença.Tudo isto será anulado pelo TCU.

Ministério Público cobra obrigações contratuais e deixa operadores de cabo preocupados

Uma ação do Ministério Público Federal em Jaú/SP contra a BigTV e a Net Serviços (que comprou a BigTV) está deixando operadores de TV por assinatura preocupados. O MPF está questionando as empresas pelo suposto descumprimento de obrigações contratuais, entre eles e a obrigação de cobertura da cidade em que o serviço é prestado. A preocupação de operadores de TV por assinatura ouvidos por este noticiário é que, na prática, isso gere uma onda de questionamentos semelhantes, já nem todas as operações atendem rigorosamente todas as obrigações estabelecidas nos contratos de concessão.

A ação civil pública do MPF em Jaú/SP começou a tramitar no dia 11 de março, sexta-feira passada. Segundo a ação, há um ano venceu a obrigação de operadora atender a 90% dos domicílios, mas o índice efetivo de atendimento era de 48,5%. A BigTV teria pedido adiamento desse prazo contratual em 2007. Segundo apurou este noticiário, esta situação se repete em várias operadoras de TV a cabo que entraram no mercado a partir de 1999. Apenas estas empresas têm obrigações de cobertura, já que as metas eram parte dos editais lançados em 1997 e foram anexadas aos contratos das empresas vencedoras. Na ocasião da licitação, quem se comprometesse com as metas mais agressivas de cobertura ganhava mais pontos técnicos. Praticamente todas as empresas optaram por se comprometer com o máximo de obrigações, para não perder pontos preciosos na disputa.

Anatel

A ação do Ministério Público Federal também é contra a Anatel, que deveria ter fiscalizado. O pedido do MPF é para que em 30 dias seja apresentado um cronograma de expansão das redes para atender ao estabelecido em contrato.

A Anatel vem desde 2009, segundo fontes da agência, mandando ofícios para as operadoras cobrando o cumprimento das metas de cobertura. Na verdade, as primeiras metas começaram a vencer logo após o início da operação de cada operadora de TV a cabo, já que os índices a serem atendidos eram progressivos, mas a partir de 2009 todos os índices teriam que ter sido atingidos nas outorgas que entraram em funcionamento em 1999. Segundo fontes da agência, não existe ainda nenhuma ação sancionadora, mas a Anatel está exigindo o cumprimento das metas até o início do processo de renovação dos contratos de concessão. Como as outorgas de cabo valem por 15 anos e o processo de renovação começa dois anos antes, em 2012 as operadoras que venceram os editais a partir de 1999 terão que estar com suas responsabilidades contratuais cumpridas. Informalmente, operadores de TV a cabo alegam que seria inviável colocar rede disponível para atender a 90% dos domicílios de uma cidade, já que dificilmente isso terá algum retorno econômico. Alegam ainda que essa obrigação não existe para todas as operadoras de cabo e que ainda que seja um item do contrato, seu cumprimento inviabilizaria a prestação do serviço como um todo.

De fato, os operadores de cabo mais antigos, cujas concessões vencem no final deste ano e já estão em processo de renovação, não têm as mesmas obrigações de cobertura. As maiores operadoras de cabo do Brasil estão nesta condição, pois são originárias das antigas licenças de DISTV convertidas em outorgas de cabo em 1996.

A ideia da Anatel, segundo posicionamento do conselho diretor no final do ano passado, é que estas operadoras também tenham obrigações de cobertura como contrapartida ao fato de só pagarem o custo administrativo da outorga (R$ 9 mil) na renovação. Contudo, tudo isso ainda depende da publicação da nova versão do Regulamento de TV a Cabo, que está no conselho diretor.

Projeto exige sequência de canais básicos em TV por assinatura

A Câmara analisa o Projeto de Lei 66/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga as prestadoras de serviço de televisão por assinatura a oferecer os canais básicos da grade de programação em sequência crescente de números identificadores.

De acordo com o parlamentar, a medida vai coibir as alterações de posição no dial televisivo que vêm afetando gravemente sobretudo os canais de finalidade institucional, como TVE, TV Justiça, TV Câmara, TV Senado e TVs comunitárias.

"Agrupar os canais de TV aberta ou fechada numa mesma sequência numérica e dar ao telespectador a facilidade de localizar as emissoras é uma regra de interesse público nacional", afirmou Leite.

Canais básicos

Segundo a proposta, as prestadoras de serviço devem oferecer sequência fixa para os seguintes canais, caracterizados como básicos:

– abertos, de programação gratuita;
– um legislativo para o uso compartilhado entre as câmaras de vereadores dos municípios e a assembleia legislativa do estado;
– um reservado para a Câmara dos Deputados;
– um reservado para o Senado Federal;
– um universitário;
– um educativo-cultural, reservado para órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estadual e municipal;
– um comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; e
– os demais canais de empresas ou instituições brasileiras.

Multa

Quem descumprir as determinações propostas ficará sujeito à multa de R$ 100 mil por dia até que seja sanado o erro. A multa será aplicada por órgão de fiscalização da União e seu valor dobrará a cada reincidência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de igual teor (PL 2022/07), também da autoria de Leite, tramitava em conjunto com diversas propostas sobre o tema e foi arquivado ao final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. passada. O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma análise mais objetiva e aprofundada da proposta nesta legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.

NET é proibida de cobrar por ponto extra na região de Marília

A Justiça Federal de Marília (SP) proibiu a NET de cobrar pela instalação de ponto adicional, ponto de extensão e locação de decodificador nos 14 municípios da região, a partir do mês de março. A sentença prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil por fatura que descumpra a decisão.

A proibição é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal em Marília, em março de 2010 e que teve liminar favorável já em maio do mesmo ano. Segundo o juiz Luiz Antonio Martins, “a cobrança do ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador não pode ser considerada remuneração da concessionária, pois se trata de verdadeira sobretarifa”.

Durante a ação, a NET argumentou que “a operadora de TV a cabo incorre em diversos custos para prestar o serviço do ponto extra, fato que justifica a plena possibilidade de cobrança daqueles assinantes que contratam tal serviço”. O juiz entendeu, no entanto, que “o pagamento tendo como fato gerador as instalações desses serviços contribui para um ganho sem que tenha existido a prestação de serviço que o justifique”.

A sentença também condenou a Anatel a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo. São beneficiados pela decisão os municípios da Subseção Judiciária Federal de Marília: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz