Interesse público deve nortear abertura de mercado

[Título Original: Paulo Bernardo acredita que TCU vai considerar o interesse público antes de paralisar abertura de mercado de TV a cabo]

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, acredita que o Tribunal de Contas da União (TCU) vai olhar o interesse público antes de decidir por editar uma cautelar paralisando todos os atos regulatórios adotados pela Anatel para abrir o mercado de TV a cabo. “Manter a escassez de oferta desse serviço, acho que é injusto”, disse. Ele lembra que o cabeamento de novas cidades inclusive ajudará no esforço do país em massificar a banda larga.

Ele ressaltou que as medidas aprovadas pela agência vão promover a concorrência no mercado e levar o serviço onde ainda não é ofertado. “Não entra dinheiro público, não usa espectro, que é um bem escasso, e pode resultar em serviço a um custo menor e com mais qualidade. Então não vejo onde está o problema, com toda sinceridade”, disse.
Para tentar evitar a edição da cautelar, Bernardo disse que o ministério e a agência estão conversando com os técnicos do TCU e apresentaram a situação atual do serviço, que é ofertado em apenas 238 municípios onde tem cabeamento. Ele argumenta que, em algum momento, o Ministério das Comunicações decidiu pela limitação dos ofertantes de TV a cabo, o que justificava a realização de licitações.

“Quando a Anatel retira essa limitação de empresas por municípios, alterou o enquadramento legal e a licitação ficou desnecessária”, defendeu o ministro. Bernardo lembrou que as outorgas estão paralisadas há mais de 11 anos, o que limitou ainda mais a expansão do serviço. A previsão é de que a cautelar saia nesta sexta-feira (25), último dia de prazo para que a Sefid (Secretaria de Fiscalização e Desestatização) do tribunal apresente seu parecer em relação à representação do Ministério Público Federal contra as medidas adotadas pela Anatel. O relator da matéria, ministro José Jorge, deve despachar no mesmo dia.

Medidas

Para reverter o quadro de escassez de oferta do serviço de TV a cabo, o conselho diretor suspendeu a eficácia, em maio do ano passado,em caráter cautela, do planejamento de implantação do Serviço de TV a Cabo. Este planejamento ainda era do ano de 1997, e foi formulado pelo Ministério das Comunicações e fazia reserva de mercado ao contrário. Limitava o número de licenças de TV a cabo nas grandes cidades e capitais.

Em 25 de novembro, o conselho diretor aprova o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e MMDS, acabando com a limitação ao número de licenças.Em 20 de janeiro deste ano, o conselho toma uma outra decisão em direção a liberação desse mercado e estabelece o preço de R$ 9 mil reais pela licença.

Na representação, o MPF alega que o serviço de TV a cabo, regido pela Lei Geral de Telecomunicações e por lei própria, não pode ser objeto de medidas como as adotadas pela Anatel. Mas essa interpretação é controversa.

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