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Senadores aprovam novas regras sobre direito de resposta

[Título original: Comissão aprova novas regras sobre direito de resposta na mídia]

Garantia de direito de resposta sem ameaça à liberdade de imprensa. Esse foi o argumento que garantiu a aprovação por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), de projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Como foi aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) motivou Requião a apresentar o PLS 141/11. O peemedebista resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com aprovação unânime do Senado, mas foi arquivada na Câmara. Com a recente “liquidação” da Lei de Imprensa, decidiu colocar novamente em discussão a garantia de um rito especial e célere para o direito de resposta.

– Nos últimos três anos, o Senado enviou 148 cartas para a imprensa para a correção de erros e afirmações descabidas e sequer uma foi publicada. O projeto só quer contrabalançar a provável, e freqüente, irresponsabilidade (da imprensa), abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro – comentou Requião.

Antes mesmo de apresentar seu parecer favorável, com emendas, ao PLS 141/11, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), fez questão de deixar claro que o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”.

– A liberdade de imprensa deve ser cultuada por todos, mas é bom lembrar que liberdade rima com responsabilidade. Aqui não se trata – porque seria inconstitucional – de censura prévia ou limitação de conteúdo. Trata-se só do direito de resposta – enfatizou Taques.

Na avaliação do relator, a falta de uma norma específica regulando as relações da mídia com a sociedade prejudica o pleno exercício do direito de resposta assegurado pela Constituição. Ele justificou ajustes feitos no texto original com o argumento de compatibilizar a manifestação do ofendido pelos meios de comunicação com a garantia de liberdade de expressão, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.

Retratação espontânea

A proposta assegura ao ofendido a divulgação de resposta gratuita e proporcional ao agravo. Mas impede o exercício desse direito em caso de retratação espontânea do veículo, resguardando, entretanto, a possibilidade de ação de reparação por dano moral.

Esse aspecto do projeto não foi alterado pelo relator, mas o próprio Requião, instigado por dúvida levantada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), questionou o critério a ser seguido para se considerar satisfatória uma retratação espontânea. Randolfe indagou se não seria inconstitucional o fato de essa atitude voluntária do veículo de comunicação inviabilizar o direito de resposta.

Taques não vê risco de inconstitucionalidade se a retratação espontânea ocorrer de modo proporcional ao agravo, ou seja, for divulgada com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Em resposta a Requião, observou que o ofendido é quem vai avaliar se a réplica voluntária cumpriu essas exigências e, caso não se sinta atendido, entrar com contestação na Justiça.

Prova

Por sugestão de Requião e do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o relator reviu emenda e dispensou a exigência de prova “inequívoca” para o juiz – em decisão provisória – fixar data e demais condições para veiculação da resposta ou retificação da ofensa, a ocorrer em prazo não superior a dez dias. Requião temia que a expressão “inequívoca” pudesse criar litígio no processo. Já Demóstenes argumentou que nenhum juiz decide em caráter liminar sem prova que não tenha lastro, o que tornaria dispensável, portanto, esse termo.

Outra preocupação de Randolfe, também acolhida por Taques, relacionava-se à obrigatoriedade de quem garantiu direito de resposta por liminar, e teve essa decisão revista em sentença, arcar com as custas processuais e despesas pela veiculação da resposta. Taques explicou que essa providência tinha a intenção de evitar ações temerárias (sem fundamento) contra a mídia, inclusive com fins políticos. A solução para resguardar o cidadão de boa fé foi dada por Demóstenes: imputar essa taxação apenas em caso comprovado de ação temerária.

Outras mudanças

Por recomendação de Taques, o ofendido deverá exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, contado da data da primeira divulgação – e não da última, como propôs Requião – da matéria. Sem perder de vista a exigida proporcionalidade entre resposta e agravo, o relator eliminou do projeto a previsão de que a resposta a ofensa veiculada pela televisão ou pelo rádio tivesse acréscimo de três e dez minutos, respectivamente, com defendido na proposta original.

O PLS 141/11 estabelece ainda que o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. A sentença deverá ser expedida em, no máximo, 30 dias após o ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.

A exemplo dos demais senadores, Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou que o PLS 141/11 preenche uma lacuna no ordenamento jurídico com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. O senador pelo Paraná listou como pontos essenciais da proposta o prazo decadencial de 60 dias para direito de resposta; a exclusão dessa possibilidade para comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação; a exigência do pedido de resposta ser enviado por correspondência com aviso de recebimento ao responsável pelo veículo; e a garantia de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da ofensa.

Arquitetura institucional para democratizar as comunicações

Nas democracias modernas, onde há uma efetiva preocupação com a legitimidade dos governos – e a ação política destes é pautada pelo interesse público -, cada vez mais os cidadãos são chamados a participar da tomada de decisões no planejamento a curto, médio e longo prazo, para que haja uma aplicação correta dos recursos públicos. Mas como a sociedade vai usar esses recursos que ela mesmo destina para serem utilizados em prol de todos?

No Brasil, a falta de pluralidade e diversidade constatadas na mídia esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação. Um conjunto de regras que poderá garantir a democratização dos meios está para ser criado – e precisará organizar uma arquitetura institucional democrática.

Na Plataforma de 20 pontos essenciais para compor um novo marco regulatório para o país elaborada pelo Fórum Nacional pela Democratizacão da Comunicação (FNDC) – com a participação da sociedade e a partir das resoluções da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) –, um “esqueleto” institucional é o primeiro item apontado, aquele que desenha o espaço para se discutir a estrutura formal, os mecanismos institucionais de regulação para o setor. Veja a seguir.

Arquitetura institucional democrática

De acordo com as propostas de plataforma do FNDC, a organização do sistema nacional de comunicações deve contar com:

um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor;

Seja da área que for, um Conselho público é a tradução de um governo legítimo, que trabalha com a participação da sociedade em prol do interesse comum, explica a cineasta Berenice Mendes, integrante da Coordenação Executiva do FNDC. “A sociedade, ao participar de um conselho, passa a decidir, colaborar com a decisão do uso dos recursos públicos naquela área específica. Ao mesmo tempo, ela também está sendo responsabilizada pelas decisões que vão ser tomadas sobre o uso desses recursos. É uma via de mão dupla. Se, por um lado, ocorre uma maior fiscalização da população dos atos de governo, dos ministérios, das agências; por outro, existe a responsabilização da sociedade. Há um amadurecimento da cidadania. Isso é fundamental”, reflete Berenice.

O sistema dos Conselhos existe em vários países com democracias consolidadas e serve de exemplo para o mundo, lembra Venício Lima, jornalista, sociólogo e professor aposentado da UnB. Ele destaca o caso da Inglaterra, onde um conselho independente, autônomo e com participação dos diferentes setores interessados – governo, sociedade civil, legisladores – define há décadas a política pública da área das comunicações.

Mas os Conselhos de Comunicação Social, nacional ou regionais, são sempre combatidos pela grande mídia – e até por políticos – como se fossem organismos criados para “controlar o conteúdo, privar a liberdade de expressão”. “Faz parte do velho anseio das classes empresariais da comunicação brasileira não quererem sua atividade regulada de forma alguma”, destaca Berenice. Um organismo como este, diz ela, tem que ser um guardião dos preceitos constitucionais e das leis específicas que regem a comunicação no Brasil. A cineasta acentua, porém, que não basta apenas criar um Conselho se não houver instrumentos legais, jurídicos, uma atualização da legislação “para que todo mundo saiba como se portar”.

No País, o Conselho de Comunicação Social (previsto no artigo 224 da Constituição Federal de 1988, instituído em 2002 e inativo desde dezembro de 2006), no âmbito do Congresso Nacional, era meramente consultivo, de suporte especializado aos congressistas sobre os temas afetos à comunicação, relata Berenice. “O CCS sequer era propositivo, muito menos deliberativo. E ainda assim, como não havia instrumentos para estabelecer que, efetivamente, deveria ser ouvido, o Conselho, enfim, não conseguiu atuar”, relata Berenice, que foi conselheira nas duas gestões do CCS (2002 a 2006), representante da categoria profissional dos artistas.

Conselhos locais

…Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local;

Conselhos locais (regionais – dos Estados e dos municípios) decorrem da necessidade do modo de organização político-administrativa do Estado brasileiro. “Somos uma Federação. A Constitução Estadual segue a Federal, as constituições municipais seguem as estaduais e a federal, é esse o nosso modelo de organização. Ao reproduzi-lo, temos inclusive uma função pedagógica de educação para a cidadania”, explica a ex-conselheira. Quando se forma um conselho municipal e a pessoa, o clube, as organizações locais são chamadas a participar, vão ter oportunidade, mais do que reclamar das coisas que não estão bem, também de propor. “É um espaço para refletir, não para uma crítica vazia”, afirma a cineasta.

Venício lembra que os conselhos, como órgãos de formulação e acompanhamento das políticas regionais, funcionam no Brasil para vários setores de direito, após a Constituição Federal de 1988, e alguns até antes. “Só a lei orgânica do Distrito Federal, aprovada em 1993, havia previsto 17 conselhos espelhados no que a Constituição de 88 definiu como 'forma de descentralização administrativa e de participação democrática'”, exemplifica.

O professor destaca o atraso do país sob o ponto de vista institucional da comunicação: “Infelizmente, no Brasil, essa discussão chegou num impasse e não conseguimos avançar. Velhos interesses continuam encastelados, e os grandes grupos de mídia ainda conseguem controlar a agenda pública dos debates”, detaca ele.

Um exemplo citado por Venício desse aspecto corporativo da grande mídia é a recente campanha publicitária da Sky (que o FNDC considera velada e falaciosa – Leia aqui o manifesto) contra a Lei 12.485/2011 (da TV por assinatura), dizendo que a Ancine (Agência Nacional de Cinema) quer tomar o controle remoto da mão do consumidor. “Isso é uma mentira absurda. Essa lei foi formulada, votada, aprovada e sancionada democraticamente. Mas as grandes operadoras de TV por assinatura têm a capacidade de dar visibilidade a assuntos dentro de um enquadramento que interessa a elas. É uma disputa desigual e desonesta. Quem quer continuar tendo o controle remoto na mão é a própria Sky. É ela que define o que as pessoas vão ver”, acentua o professor.

Órgãos reguladores

...órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas;

Renata Mielli, integrante da Coordenação Executiva do FNDC, onde representa o Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé, destaca que, na política de comunicação, há duas dimensões que precisam ser acompanhadas – a infraestrutura, que é a plataforma onde se assentam os meios, as redes; e a dimensão do conteúdo do que é veiculado. De acordo com a arquitetura que temos hoje no Brasil, existem duas agências que respondem por essas dimensões: a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula a infraestrutura, e a Ancine, (Agência Nacional de Cinema), de regulação do conteúdo.

As agências, na proposta do FNDC, fazem parte do sistema de comunicação que deve ter um diálogo permanente – com o Ministério das Comunicações, com o Conselho Nacional e a Conferência – aplicando aquilo que é aprovado no Legislativo.

“Hoje, o Brasil segue o modelo das agências reguladoras para os diversos setores da sociedade – como na área da energia elétrica, de transportes, aviação. As agências acompanham e regulamentam a execução das políticas em cada setor. Então, têm um papel fundamental para garantir que cumpram aquilo que está previsto por lei”, explica Renata. O FNDC propõe encarar a comunicação como um sistema integrado – e não de forma isolada. “A infraestrutura tem que dialogar com o conteúdo, servir a ele, como um sistema integrado. As agências reguladoras fazem parte desse sistema”, reforça Renata.

Ministério

…Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas;

A função de um ministério é a de formulador das políticas públicas – amplamente forjadas pelos seus técnicos especializados, de alto gabarito – para ser implementadas e executadas pelos órgãos de execução. “A gente sabe que o Ministério das Comunicações, pela instrumentalização política que sofreu ao longo do tempo, em especial pelas empresas privadas de televisão ou de radiodifusão, foi sendo esvaziado. Ficou durante muito tempo como um órgão de barganha política e de defesa dos interesses da radiodifusão”, reflete Berenice.

De acordo com a cineasta, é recente – especialmente no período do governo da presidente Dilma Rousseff – uma efetiva ação no sentido de recompor essa equipe, reaparelhar o ministério. “Mas ainda falta muito. Não existem muitos quadros, esta área precisa de formação, de concurso, de técnicos especializados para trabalhar projetos de política pública do mais alto nível, que possam dar suporte ao cumprimento de uma legislação avançada, moderna, convergente, à altura do que os novos tempos estão exigindo”, pondera a ex-conselheira.

Conferência de Comunicação

.…Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social.

A Confecom é um grande marco. Denunciou a ampla necessidade da população falar, de participação da sociedade. Mas, a partir do momento em que houver a modernização da legislação, a conferência não precisa ser amiúde, esclarece Berenice. “Poderá ser um grande evento de avaliação e de correção de rotas que pode se dar a cada três ou cinco anos, para avaliação do que foi acertado ou errado, o que precisa ser corrigido, onde podemos avançar. Um grande evento de monitoramento amplamente negociado entre todas as partes – sociedade civil empresarial e não empresarial, legislativo e governo. Acho que essa é a grande importância da Conferência”, ressalta ela.

Esses organismos formarão uma estrutura institucional necessária para o setor. A comunicação não é algo à parte da vida do país, tem que ser tratada como todas as outras atividades de importância empresarial e social. “Gera emprego, envolve recursos, precisa de investimentos, com uma especificidade, que é a de formar opinião e informar a população. Isso faz com que tenha uma necessidade de legitimação maior, a partir de um arcabouço legal que possibilite a democratização da atividade”, afirma Berenice.

Presidente da Ancine rebate críticas à lei da TV por assinatura

Há por aí "gente com urticária" só de pensar numa TV paga com mais conteúdo brasileiro, disse nesta quinta-feira o presidente da Ancine (Agência Nacional do Cinema), Manoel Rangel.

Ele não deu nome aos bois, mas fez referências claras ao presidente da Sky, Luiz Eduardo Baptista. A operadora está em pé de guerra com a agência, que regulamenta a nova lei da TV por assinatura.

A legislação, que vigora a partir de abril e dá 90 dias para o mercado se adaptar, inclui cotas obrigatórias de programação nacional nos canais por assinatura. Também prevê a inclusão de emissoras brasileiras nos pacotes.

Em entrevista recente, Baptista definiu Rangel como "um ex-produtor independente com viés de controle parecido com o que tinha na União Soviética".

Tentou, ainda, desqualificar o poder da Ancine. "Se fosse para ser controlado, preferia que fosse pelo Boni, e não por um cara que nunca montou grade."

Rangel afirmou hoje à Folha que "o controle remoto está na mão deles", os "senhores" da TV por assinatura.

Trata-se de retaliação a uma recente leva de propagandas anti-lei da Sky. Quem entra no site da operadora vê um letreiro alarmista: "Seu controle remoto está nas mãos da Ancine".

"São os executivos das programadoras que decidem que obras eles carregam dentro dos canais. São os executivos das empacotadoras que decidem que canais chegam às casas. Eles são os senhores. O controle remoto está nas mãos deles", afirmou Rangel após palestra no Rio Content Market, evento que reúne profissionais do setor audiovisual.

Aumento dos preços
O presidente da Ancine também rebateu a ameaça da Sky sobre o aumento de preço dos pacotes.

Em entrevista à Folha, Baptista disse a obrigação de acrescentar canais brasileiros deve encarecer a assinatura. E, da forma como está sendo tocada, a nova legislação pode entrar em conflito com a lei do consumidor.

"Será que farão mesmo [elevar o preço]?", questiona Rangel. "A nós, cidadãos, vai continuar existindo o que sempre existiu: o direito de ligar a TV, mudar de canal ou de operadora, quando ela ameaça aumentar seu preço."

Ele também pediu para "desmistificar" o argumento da Sky de que esporte e jornalismo estão sendo deixados de lado pela lei.

Baptista questionou por que algumas modalidades ficavam de fora do "espaço qualificado" (programas que podem ser incluídos pelos canais pagos para cumprir as cotas de produção nacional).

"Se você entrevistar o Lula, não é interesse nacional? E programa de auditório, como Silvio Santos? Por que esporte, que é paixao nacional, não é qualificado?"

Para Rangel, há falácia no conceito, pois os segmentos já são "carros-chefes" da programação, com os picos de audiência, e precisam de menos proteção.

Rangel também destaca que os canais esportivos e jornalísticos não precisam cumprir as cotas de conteúdo nacional. nto à Biblioteca”, afirmava a portaria.

Anatel toma decisão definitiva sobre transparência

Para acabar com todos os questionamentos e evitar que a sociedade fique sem ter acesso aos processos administrativos (Pados) abertos contra operadoras, a diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) declarou nulo o artigo do regimento interno que garantia o sigilo destes. A decisão do conselho foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. A Anatel considerou que deveria seguir os “Princípios da Transparência e da Publicidade que regem a Administração Pública”.

No dia 28 de outubro do ano passado, acatando decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a agência havia publicado portaria permitindo o acesso dos usuários aos autos dos processos contra as operadoras, em qualquer fase do processo. Mas as empresas questionaram a portaria e conseguiram suspender seus efeitos na Justiça.

A portaria, em seu texto, também preservava o direito das companhias para que os seus concorrentes não tivessem acesso, por exemplo, a dados econômicos que pudessem prejudicar o negócio.

“As informações, dados e documentos declarados sigilosos acostados aos Pados serão retirados ou ocultados, total ou parcialmente, do processo no momento de encaminhamento à Biblioteca”, afirmava a portaria.

Nova regra de TV por assinatura não será sancionada a tempo

A regulamentação de funcionamento do novo serviço de TV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado) não será sancionada a tempo pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Pelo prazo legal, as agências têm até o dia 9 deste mês para editar a regulamentação da lei, que foi aancionada em setembro do ano passado, depois de anos de discussões no Congresso, e acabou com a restrição ao capital estrangeiro na TV paga e com o impedimento que empresas de telecomunicações atuem no setor. E garantiu espaço para a produção nacional e independente.

As normas referentes ao setor de telecomunicações ainda estão sendo analisadas pela procuradoria da Anatel. Foram mais de mil contribuições durante a consulta pública de vários agentes. Somente após o parecer jurídico será sorteado um diretor encarregado de apresentar relatório sobre o assunto. A expectativa é de que ainda no primeiro semestre de 2012 o trabalho seja concluído. O processo na Ancine pode demorar um pouco mais, porque a consulta pública das regulamentações estão terminando somente nesta semana.

A estimativa do governo e do mercado é de que a nova legislação impulsionará o setor e até 2015. Assim, o país deverá contar com mais de 35 milhões de domicílios com o novo serviço. No máximo, até o final de 2013, novas operadoras deverão estar oferecendo a TV paga aos consumidores. O país contava até o final de janeiro deste ano com 13 milhões de domicílios com TV paga. De cada cem residências, 22,1 possuíam o serviço.

A Anatel está dando prazo de 18 meses, após a assinatura do termo de autorização, para que elas comecem a funcionar. A proposta da Anatel é que a licença de operação da nova operadora de TV paga tenha abrangência nacional, mas podendo escolher onde vai prestar o serviço, em um bairro, uma cidade ou mais municípios. O preço pela autorização para explorar o serviço será de R$ 9 mil.

O governo quer aproveitar a TV por assinatura para expandir a banda larga, o que não vai ser uma tarefa nada fácil, acreditam os especialistas. Para isto, será necessária a instalação de infraestrutura. Esta foi uma das principais razões para a Anatel ter incluído na consulta pública questionamento sobre se deveriam ser impostas metas de cobertura para as empresas.