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Relator propõe um terço de canais brasileiros na TV por assinatura

O deputado Paulo Lustosa (PMDB-CE) propôs em substitutivo uma nova cota para os pacotes oferecidos pelas operadoras da televisão por assinatura: deverão ser brasileiros pelo menos um terço dos canais que compõem o pacote e que têm espaço qualificado – que veiculam no horário nobre filmes, séries e documentários. A cota é limitada a no máximo 12 canais.

Lustosa é o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática do Projeto de Lei 29/07, que estabelece novas regras para a televisão por assinatura e permite que as empresas de telefonia atuem nesse setor.

Em seu texto, Lustosa estabeleceu ainda que, entre esses canais brasileiros, pelo menos um terço deverá ser programado por programadora independente. Além disso, um mesmo grupo econômico não poderá deter mais do que um terço dos canais brasileiros empregados para o cumprimento da cota do pacote.

80% do mercado

A intenção, segundo o deputado, é estimular o crescimento das programações nacionais e independentes. "Hoje, o maior operador de TV a cabo juntamente com o maior operador de televisão paga por satélite do país distribuem conteúdo nacional do mesmo fornecedor e detêm quase 80% do mercado de televisão por assinatura", destacou o deputado.

Lustosa manteve o sistema de cotas de programação nacional aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, que assegura três horas e meia semanais de conteúdo nacional em horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por conteúdos qualificados. Ficam excluídos dessa cota, pelo substitutivo, os canais eróticos e étnicos (canais internacionais não legendados para o português).

Ainda com relação à mesma cota, como o objetivo é estimular a produção de conteúdos inéditos, foi estabelecido que, a partir de quatro anos após a promulgação da lei, pelo menos a metade dos conteúdos veiculados deverá ter sido produzida há menos de sete anos.

Insuficiência de conteúdos

Outra novidade do substitutivo de Lustosa é o artigo que prevê que a Agência Nacional de Cinema (Ancine) estará habilitada a dispensar o cumprimento parcial ou integral das cotas quando o disposto na lei não puder ser cumprido "em virtude de comprovada insuficiência de conteúdos ou de canais de programação disponíveis".

O relator também estabeleceu o prazo de 12 anos para a vigência da política de cotas: dois anos de transição e dez anos de vigência integral do sistema. "A ideia é que esses dispositivos sejam empregados apenas como indutores da produção de conteúdo nacional e da sua veiculação no mercado de televisão por assinatura. Nossa expectativa é a de que, decorrido esse período, as produtoras e programadoras locais possam dispensar as cotas nesse mercado", disse Lustosa.

Fomento

Além das cotas, o relator estabeleceu uma nova fórmula para garantir mais recursos para a produção audiovisual brasileira. Em vez de propor o aumento dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), como fez o substitutivoda Comissão de Defesa do Consumidor, Lustosa optou por reduzir em 11% os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), prevista na Lei do Fistel e já paga pelas operadoras de telecomunicações e TV por assinatura, e, ao mesmo tempo, adicionar o valor correspondente na Condecine. Assim, esses recursos passam a ser destinados integralmente ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

O montante estimado para essas receitas, da ordem de R$ 340 milhões, deverá ser utilizado integralmente para o fomento do audiovisual mediante alocação no Fundo Setorial do Audiovisual, sendo 30% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "Ao mesmo tempo que asseguramos recursos complementares para a produção de conteúdos, mantivemos inalterada a carga tributária do setor", afirmou Lustosa.

Ancine

Paulo Lustosa ampliou as atribuições da Ancine em relação à TV por Assinatura. Ele incluiu entre as atribuições da Agência a de regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento no setor.

Pelo texto de Lustosa, a Ancine também deverá manifestar-se previamente nos processos de análise concorrencial que envolverem as atividades de produção, programação ou empacotamento de conteúdos audiovisuais. A Agência também terá a prerrogativa de tomar, de seus regulados, compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais no âmbito de suas competências.

O limite para a publicidade nos canais pagos também será estabelecido em regulamentação da Ancine e deverá ser inferior ao fixado para a televisão aberta (25% a cada hora de programação).

Tramitação

O projeto já foi aprovado pela Comissão de desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O prazo de cinco sessões para apresentação de emendas à proposta na comissão de Ciência e Tecnologia começa nesta sexta-feira (30). Lustosa prevê que o relatório analisando as emendas fique pronto no dia 16 de novembro e que seja incluído na pauta na comissão no dia 18.

Relator altera cotas de canais nacionais no PL 29

O estabelecimento de cotas de conteúdo nacional na programação das TVs por assinatura continua passando por aperfeiçoamentos na Câmara dos Deputados. A política de fomento incluída no PL 29/2007, que unifica as regras para a oferta de televisão por assinatura no país, passou por mais mudanças na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), considerada a "comissão de mérito" do projeto. O relator da proposta, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) decidiu alterar as cotas de canais nacionais em cada pacote ofertado ao consumidor.

Agora, a regra proposta prevê que, de cada três canais de conteúdo qualificado – onde prevalecem conteúdos de teledramaturgia, como filmes e seriados -, ao menos um canal deve ser nacional. Mas, em termos absolutos, a mudança não alterará a conta de canais nacionais em discussão até o momento. O motivo é que o relator manteve a simplificação feita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) com relação ao "conteúdo qualificado", que antes era dividido em dois tipos. Com a simplificação, a base de canais onde se aplica as cotas diminuiu e a nova metodologia aplicada tendo resultado equilibrado em relação ao número de canais que já havia sido negociado com os segmentos atingidos pelo projeto.

Limites para programadoras

Foi mantida a regra de fomento às programadoras brasileiras independentes (sem vínculo com qualquer outra empresa da cadeia de TV por assinatura), que terão assegurados o direito de programar um terço dos canais reservados pela política de cotas. O relator decidiu ainda colocar uma restrição à participação das programadoras na organização dos canais incluídos via cotas.

O novo substitutivo define que nenhuma programadora (ou empresas de seu grupo) poderá programar mais de um terço dos canais nacionais para efeito de cumprimento das cotas.

Assim, ao menos três programadoras deverão dividir a responsabilidade pelos canais nacionais incluídos pelo regime de cotas. Está mantida a previsão de que a Ancine deliberará em casos de problemas no cumprimento das cotas por parte das empresas.

Must carry

Foi mantido sem alterações o capítulo que trata do carregamento obrigatório de canais públicos. Também manteve-se inalterada a regra, já pacificada em discussões anteriores, que amplia o must carry para todas as modalidades de TV por assinatura – agora unificadas no Serviço de Acesso Condicionado (SAC) – fazendo com que todos os pacotes contenham os canais das radiodifusoras. No caso dos canais digitais, vale o may carry, onde as emissoras de televisão aberta podem negociar se o carregamento deve ser feito pelas TVs pagas ou não e em que condições.

Lustosa prevê votação a partir de 18 de novembro

O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) entregou hoje o parecer com o substitutivo ao PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara (CCT). O novo texto traz novidades sobre a política de cotas, que terá validade por 12 anos; no tempo de publicidade, que deverá ser menor do que o previsto para a TV aberta sem estabelecer percentual máximo; e na política de fomento ao audiovisual, redirecionando parte dos recursos que seriam destinados originariamente para o Fistel, devidos pelas empresas de radiodifusão e de telecomunicações, para o Fundo Nacional da Cultura (FNC). A internet não é citada no texto, porém, ressalta o relator, a distribuição paga de conteúdo audiovisual em qualquer plataforma deve obedecer as regras propostas.

Após a publicação do substitutivo no Diário da Câmara, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira se houver sessão, a CCT abre prazo de cinco sessões do plenário para recebimento de emendas.  Segundo o relator, a expectativa é de que o projeto esteja apto para entrar na pauta a partir do dia 18 de novembro, um mês antes do início do recesso parlamentar de final do ano. Lustosa acredita que o texto alcançou o consenso possível e não vê dificuldades para a sua votação. De qualquer modo, admitiu que continuará a conversar com os setores interessados,  lideranças partidárias e até com o governo, para facilitar o andamento da proposta.

O texto retira a gratuidade do ponto extra, como foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor; estabelece claramente as atuações da Ancine e da Anatel; não proíbe a venda avulsa de canais, mas não prevê que cada assinante possa montar sua grade, como queria o texto da CDC. A proposta prevê a pactuação entre emissoras abertas e prestadoras para distribuição do sinal digital e continua impedindo que as teles adquiram eventos nacionais. E ainda inclui proteções contra práticas anticoncorrenciais.

Cotas

O serviço de TV por assinatura, de acordo com o substitutivo de Lustosa, passará a ser denominado de Comunicação Audivisual de Acesso Condicionado. O texto mantém a veiculação de 3:30h (três horas e trinta minutos) semanais de conteúdo nacional em horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por conteúdos qualificados (basicamente documentários e filmes), que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, mas sendo que metade desse conteúdo deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

“Para simplificar, propomos que pelo menos um terço dos canais de espaço qualificado que compõem o pacote deverão ser brasileiros, ou seja, em cada três canais de conteúdo qualificado, um terá que ser brasileiro”, disse o relator. O texto determina que, dentre esses canais brasileiros, pelo menos um terço deverá ser programado por programadora independente. Além disso, um mesmo grupo econômico não poderá deter mais do que um terço dos canais brasileiros empregados para o cumprimento da cota de pacote.

O substitutivo prevê a instituição progressiva das cotas por empacotadores e programadores no mesmo período fixado pela CDC – dois anos. E estabelece o prazo de 12 anos para a vigência da política de cotas proposta, ou seja, dois anos de transição mais dez anos de vigência integral das cotas. “Nossa expectativa é a de que, decorrido esse período, as produtoras e programadoras locais já tenham adquirido musculatura suficiente para dispensarem a previsão de cotas nesse mercado”, explica o deputado.

Publicidade

Ao invés de estabelecer tempo máximo de publicidade na TV paga, o relator optou por se limitar a defender o princípio de que as operadoras não estão autorizadas a veicular publicidade em patamar igual ou superior ao fixado para as emissoras de televisão aberta. No entanto, remete a fixação desse limite à regulamentação da Ancine, que deverá ser precedida de consulta pública. “Em complemento, propomos a instituição de um comitê gestor para discutir a matéria, que deverá contar com a participação da Ancine e representantes das emissoras de TV, dos órgãos de defesa do consumidor e da cadeia produtiva da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado”, esclarece.

Em relação à classificação indicativa, o substitutivo estabelece que nenhum programa deverá ser exibido sem aviso prévio de classificação informando a natureza do conteúdo e as faixas etárias a que não se recomende. Além disso, determina que a distribuidora oferte ao assinante dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção dos conteúdos transmitidos.

Financiamento

Lustosa adotou, no capítulo sobre fomento à produção audiovisual, o mesmo mecanismo utilizado pela lei que criou a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e propôs a redução em 11% (onze por cento) os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF – prevista na Lei do Fistel e, ao mesmo tempo, adicionar valor correspondente na Condecine, que foi criada pela Medida Provisória nº 2.228, de 2001. Esses recursos serão destinados integralmente ao FNC e programados em categoria específica, a ser utilizada exclusivamente para o estímulo a atividades audiovisuais.

Ou seja, o substitutivo propõe a redução da TFF de 45%ce para 33% (trinta e três por cento) e  os valores referentes à Condecine são ajustados de modo a propiciar arrecadação de recursos para a atividade de audiovisual em montante igual ao valor subtraído do Fistel. “Ao mesmo tempo em que asseguramos recursos complementares para a produção de conteúdo, mantivemos inalterada a carga tributária dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunicações quanto do de radiodifusão”, disse o relator.

Teles

O texto mantém os limites à participação cruzada entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão), estendido os limites para todas as empresas de telecomunicações. Mas faculta  às concessionárias do STFC a exploração de outros serviços de telecomunicações sem a necessidade da constituição de empresa coligada, desde que sejam estabelecidos instrumentos que garantam a competição no setor e assegurem ao consumidor o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos dessa racionalização e a transferência integral dos ganhos econômicos não decorrentes da eficiência empresarial.

Nova versão reacende disputa sobre cotas e fomento

A mais nova versão do Projeto de Lei 29/2007, que regula o convergente setor de TV paga, recém aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados reacendeu as expectativas em relação à criação de cotas efetivas para a produção nacional e independente. O texto e os destaques aprovados na CDC revisaram os critérios que definem a proporção de canais e de programas nacionais nas grades oferecidas pelas operadoras, o que na avaliação dos produtores independentes e de analistas do setor significou um avanço em relação ao relatório que vinha sendo discutido na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) anteriormente.

Mas na atribulada tramitação do PL-29 pela Câmara, não é demais imaginar que os ganhos contabilizados na última apreciação serão novamente revistos. O projeto está de volta à CCTCI, de onde saiu para a CDC sem aprovação do relatório do então deputado Jorge Bittar (PT-RJ), que instituiu as cotas no projeto original do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) e, ao longo de várias versões, amenizou as propostas de defesa do conteúdo nacional.

É na CCTCI que os interesses dos setores diretamente envolvidos no PL – as operadoras de TV a cabo, os radiodifusores e as empresas de telecomunicações – devem novamente se manifestar. Sinal disso é a movimentação dos deputados para evitar que as discussões sobre o projeto sejam abertas à ampla participação da sociedade. A nova relatoria agora caberá ao deputado Pedro Henrique Lustosa (PMDB-CE), que prevê para o dia 15 de outubro um novo substitutivo para o projeto. O substitutivo deverá ser discutido por um grupo de trabalho – composto por deputados e designada pelo presidente da CCTCI, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) – em reuniões com os setores envolvidos. Audiências públicas não estão previstas. Segundo a assessoria de Lustosa, “já aconteceram outras audiências públicas e a idéia é agilizar o trabalho”.

Uma agenda de discussões já foi definida por Lustosa e as próximas conversas deverão considerar o material elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara. Este, compara as versões do PL que já passaram pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e a de Defesa do Consumidor.

A mais recente delas, saída da CDC, mantém questões tratadas como polêmicas nos debates anteriores na CCTCI. É o caso da gratuidade do ponto extra de TV a cabo e a previsão de que as operadoras realizem a venda de canais avulsos. Mas as principais modificações feitas pelos deputados na Comissão de Defesa do Consumidor aumentam tanto o número de horas de veiculação obrigatória de conteúdo nacional e independente como a abrangência das cotas, que teriam de ser cumpridas também pelos canais estrangeiros.

Para Lara Haje, pesquisadora do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), já houve avanços no processo de negociação. “Se a atual cota [exclusiva para veiculação de conteúdo brasileiro] aprovada pela CDC for mantida na CCTCI é uma grande vitória política e um passo importante para o fortalecimento da indústria audiovisual.” Já os produtores independentes defendem um aumento ainda maior das cotas.

Destaques aprovados

Na tramitação pela CDC, os deputados aprovaram o relatório do deputado Vital do Rêgo (PMDB-PB) e dois destaques. Um deles definiu que o tempo mínimo de veiculação de conteúdo nacional será de 3h30 semanais – meia-hora por dia – para todos os canais, inclusive os estrangeiros, que não eram citados no substitutivo anterior. Além disso, prevê que metade deste conteúdo deve ser de produtoras independentes.

A cota vale para todos os canais com programação ocupada majoritariamente por espaço qualificado, ou seja, composta por filmes, séries e novelas. Nos serviços chamados de catálogo (como pay per view ou nas modalidades de video on demand), pelo menos 10% de conteúdo brasileiro deve ser ofertado.

O outro destaque aprovado refere-se justamente à definição de espaço qualificado. Ele retira a expressão “restrito” antes vinculada ao termo. Assim, fica caracterizado como espaço qualificado o total de programação ou conteúdo audiovisual (no caso dos serviços em catálogo), e não apenas o tempo destinado a este tipo de programa no chamado horário nobre. Ficam de fora do espaço qualificado os programas de debate e de auditório, bem como aqueles de cunho jornalístico. A definição do espaço qualificado é importante na definição das cotas para produção independente, porque elas respondem a uma porcentagem do tempo da programação destinado a conteúdos de alto valor agregado, como filmes ou séries.

Para o produtor e diretor da Associação de Produtoras Brasileiras de Audiovisual (APBA), Rojer Madruga, a quantidade de cotas na programação e nos pacotes de TV paga ainda deve ser rediscutida. “Cotas de 3h30 não é o ideal. É necessário, de repente, dobrar este valor, mas saber também que há um limite. Ninguém quer destruir o modelo de mercado”, comentou.

Mercado independente

Já em relação ao número de canais com programação inteiramente nacional, a CDC manteve a opção original de pelo menos um canal por pacote. Para serem considerados canais nacionais incentivados, os programadores deverão exibir mínimo de doze horas diárias para produção de conteúdo audiovisual independente, a ser veiculada no espaço qualificado. Mudança grande em comparação com a proposta de Jorge Bittar que circulava na CCTCI e sugeria um mínimo de quatro canais por pacote.

Rojer manifestou desacordo em relação ao texto que agora volta à CCTCI. “A nossa proposta – que inclusive já foi pré-acordada com alguns deputados que a acham razoável – é de que este número de canais aumente conforme cresça o pacote”, explica. Assim, os chamados pacotes básicos teriam no mínimo um canal totalmente nacional e o número aumentaria, chegando a três nos pacotes maiores.

A criação das cotas mexeria fortemente com o mercado do audiovisual. As programadoras – empresas que organizam os pacotes de canais a serem ofertados pelas operadoras – negociariam os conteúdos com as produtoras independentes para preencherem os espaços das cotas. Hoje, boa parte desta relação acaba sendo entre empresas do mesmo grupo, mimetizando o modelo de negócios da TV aberta. A GloboSat, por exemplo, oferta um grande número de canais próprios – como Multishow, GNT, GloboNews – cujas produções são em sua grande maioria criadas ou realizadas por ela.

Fomento e Regulação

Os membros da CDC também mantiveram a proposta de uso de 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), taxa paga pelos concessionários de radiodifusão e empresas de telecomunicações, para a criação de um fundo de fomento à produção audiovisual, conforme a redação feita ainda na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Este ponto também pode ser revisto na CCTCI.

Para Rojer Madruga, deve ficar claro para quem este dinheiro será destinado. O produtor lembra que, em versões anteriores, “se falava apenas em destinação de verba para empresa brasileira de comunicação”, sem ter esclarecimento de que tipo de empresa trata-se. “Não adianta se ela [a verba] for só para as grandes produtoras”, afirmou.

Junto ao fomento, deve vir a regulação. Marcos Dantas, pesquisador da área de Comunicação e professor da PUC-RJ, observa que deve haver uma instância que regule o direcionamento das verbas de fomento, a qualidade da programação e o uso das cotas. No texto atual, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) é responsável pelo fomento à produção de conteúdo, fiscalização da produção e empacotamento (a criação de pacotes de canais).

Porém, não está claro o papel da agência em relação a pontos que já foram considerados em outros substitutivos, especialmente em relação à regulação do mercado, propriamente dito. Por exemplo, não está prevista uma instância que zele pelo ajustamento de conduta das empresas nos processos de análise da concorrência nas atividades de produção, programação e empacotamento. “Se for aprovado o tripé cotas, fomento e regulação, o projeto pode alavancar toda uma economia de audiovisual. O campo de comunicação é estratégico para um país”, disse Rojer Madruga.

Texto aprovado na CDC prevê compra de canais avulsos e ponto extra gratuito

[Título original: Texto aprovado do PL 29 amplia direitos do consumidor]

A aprovação final do PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, concluída hoje na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, foi, na opinião do relator da matéria, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), “um passo enorme para o estabelecimento da regulação da distribuição de conteúdo audiovisual”.

O deputado defendeu o aperfeiçoamento do texto na Comissão de Ciência e Tecnologia, que examinará o projeto a partir de agora, sobretudo na questão do tempo de publicidade permitido. Um dos pontos polêmicos incluídos pelo relator, determinando que os conteúdos audiovisuais distribuídos pela internet, mediante remuneração, são igualmente considerados Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura, foi mantido.

Em relação aos direitos do assinante, o relator incorporou os preceitos já definidos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações, como regulamentos da Anatel. O assinante terá direito a receber cópia do contrato, contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória e adquirir canais de programação de forma avulsa, além de estabelecer a gratuidade do ponto extra. Os dois últimos pontos são os que receberam mais críticas dos operadores. Dois destaques apresentados defendem a eliminação da venda avulsa de canais.

Cotas

No capítulo de conteúdo, o substitutivo determina que todos os canais com programação majoritariamente ocupada por espaço qualificado exibam, pelo menos, 3h30 por semana – meia hora por dia – de conteúdo nacional, sendo 50% de produção independente. Todos os pacotes deverão ter um canal direcionado à exibição de filmes nacionais e nos pacotes em que for oferecido um canal jornalístico deverá ser ofertado outro, não coligado.

O novo substitutivo também altera a regra do canal nacional, ao exigir um canal para veiculação exclusiva de conteúdo brasileiro em cuja programação – ou seja, 24h, sendo que 12 dessas horas sejam de produtor brasileiro independente. E o canal jornalístico nacional extra terá que ser programado por programadora brasileira ou por outorgada do serviço de radiodifusão de sons e imagens, que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre.

No que se refere a must carry, o substitutivo de Vital do Rêgo Filho delegou à Anatel, a tarefa de definir quais são os canais obrigatórios no caso de tecnologias que não comportem a distribuição dos sinais regionais. Ponto que resultou em destaque a ser apreciado na próxima quarta-feira.

Teles

O texto mantém os limites à participação cruzada entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão), estendido os limites para todas as empresas de telecomunicações e incluída a possibilidade de controle de empresas ancilares de radiodifusão (um serviço de telecomunicações) por entidades de radiodifusão. E flexibiliza o artigo 86 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações) de forma a permitir a exploração do serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura também por qualquer empresa de telecomunicações.
A publicidade foi limitada à metade da prevista para a radiodifusão (12,5%), podendo ser fixados pela Ancine limites menores para canais direcionados ao público infanto-juvenil. Esta agência, inclusive, ficará responsável pela aplicação de sanções e penalidades somente nas atividades de programação e de empacotamento. Na definição das demais infrações, o relator optou pelo o modelo adoto no setor de telecomunicações, previsto na LGT (Lei Geral de Telecomunicações).

O fomento à produção nacional foi mantida nos mesmos limites aprovados na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por meio do remanejamento de 10% do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações). A novidade é que 15% dos recursos serão direcionados para produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.