Lustosa prevê votação a partir de 18 de novembro

O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) entregou hoje o parecer com o substitutivo ao PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara (CCT). O novo texto traz novidades sobre a política de cotas, que terá validade por 12 anos; no tempo de publicidade, que deverá ser menor do que o previsto para a TV aberta sem estabelecer percentual máximo; e na política de fomento ao audiovisual, redirecionando parte dos recursos que seriam destinados originariamente para o Fistel, devidos pelas empresas de radiodifusão e de telecomunicações, para o Fundo Nacional da Cultura (FNC). A internet não é citada no texto, porém, ressalta o relator, a distribuição paga de conteúdo audiovisual em qualquer plataforma deve obedecer as regras propostas.

Após a publicação do substitutivo no Diário da Câmara, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira se houver sessão, a CCT abre prazo de cinco sessões do plenário para recebimento de emendas.  Segundo o relator, a expectativa é de que o projeto esteja apto para entrar na pauta a partir do dia 18 de novembro, um mês antes do início do recesso parlamentar de final do ano. Lustosa acredita que o texto alcançou o consenso possível e não vê dificuldades para a sua votação. De qualquer modo, admitiu que continuará a conversar com os setores interessados,  lideranças partidárias e até com o governo, para facilitar o andamento da proposta.

O texto retira a gratuidade do ponto extra, como foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor; estabelece claramente as atuações da Ancine e da Anatel; não proíbe a venda avulsa de canais, mas não prevê que cada assinante possa montar sua grade, como queria o texto da CDC. A proposta prevê a pactuação entre emissoras abertas e prestadoras para distribuição do sinal digital e continua impedindo que as teles adquiram eventos nacionais. E ainda inclui proteções contra práticas anticoncorrenciais.

Cotas

O serviço de TV por assinatura, de acordo com o substitutivo de Lustosa, passará a ser denominado de Comunicação Audivisual de Acesso Condicionado. O texto mantém a veiculação de 3:30h (três horas e trinta minutos) semanais de conteúdo nacional em horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por conteúdos qualificados (basicamente documentários e filmes), que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, mas sendo que metade desse conteúdo deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

“Para simplificar, propomos que pelo menos um terço dos canais de espaço qualificado que compõem o pacote deverão ser brasileiros, ou seja, em cada três canais de conteúdo qualificado, um terá que ser brasileiro”, disse o relator. O texto determina que, dentre esses canais brasileiros, pelo menos um terço deverá ser programado por programadora independente. Além disso, um mesmo grupo econômico não poderá deter mais do que um terço dos canais brasileiros empregados para o cumprimento da cota de pacote.

O substitutivo prevê a instituição progressiva das cotas por empacotadores e programadores no mesmo período fixado pela CDC – dois anos. E estabelece o prazo de 12 anos para a vigência da política de cotas proposta, ou seja, dois anos de transição mais dez anos de vigência integral das cotas. “Nossa expectativa é a de que, decorrido esse período, as produtoras e programadoras locais já tenham adquirido musculatura suficiente para dispensarem a previsão de cotas nesse mercado”, explica o deputado.

Publicidade

Ao invés de estabelecer tempo máximo de publicidade na TV paga, o relator optou por se limitar a defender o princípio de que as operadoras não estão autorizadas a veicular publicidade em patamar igual ou superior ao fixado para as emissoras de televisão aberta. No entanto, remete a fixação desse limite à regulamentação da Ancine, que deverá ser precedida de consulta pública. “Em complemento, propomos a instituição de um comitê gestor para discutir a matéria, que deverá contar com a participação da Ancine e representantes das emissoras de TV, dos órgãos de defesa do consumidor e da cadeia produtiva da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado”, esclarece.

Em relação à classificação indicativa, o substitutivo estabelece que nenhum programa deverá ser exibido sem aviso prévio de classificação informando a natureza do conteúdo e as faixas etárias a que não se recomende. Além disso, determina que a distribuidora oferte ao assinante dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção dos conteúdos transmitidos.

Financiamento

Lustosa adotou, no capítulo sobre fomento à produção audiovisual, o mesmo mecanismo utilizado pela lei que criou a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e propôs a redução em 11% (onze por cento) os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF – prevista na Lei do Fistel e, ao mesmo tempo, adicionar valor correspondente na Condecine, que foi criada pela Medida Provisória nº 2.228, de 2001. Esses recursos serão destinados integralmente ao FNC e programados em categoria específica, a ser utilizada exclusivamente para o estímulo a atividades audiovisuais.

Ou seja, o substitutivo propõe a redução da TFF de 45%ce para 33% (trinta e três por cento) e  os valores referentes à Condecine são ajustados de modo a propiciar arrecadação de recursos para a atividade de audiovisual em montante igual ao valor subtraído do Fistel. “Ao mesmo tempo em que asseguramos recursos complementares para a produção de conteúdo, mantivemos inalterada a carga tributária dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunicações quanto do de radiodifusão”, disse o relator.

Teles

O texto mantém os limites à participação cruzada entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão), estendido os limites para todas as empresas de telecomunicações. Mas faculta  às concessionárias do STFC a exploração de outros serviços de telecomunicações sem a necessidade da constituição de empresa coligada, desde que sejam estabelecidos instrumentos que garantam a competição no setor e assegurem ao consumidor o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos dessa racionalização e a transferência integral dos ganhos econômicos não decorrentes da eficiência empresarial.

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