Texto aprovado na CDC prevê compra de canais avulsos e ponto extra gratuito

[Título original: Texto aprovado do PL 29 amplia direitos do consumidor]

A aprovação final do PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, concluída hoje na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, foi, na opinião do relator da matéria, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), “um passo enorme para o estabelecimento da regulação da distribuição de conteúdo audiovisual”.

O deputado defendeu o aperfeiçoamento do texto na Comissão de Ciência e Tecnologia, que examinará o projeto a partir de agora, sobretudo na questão do tempo de publicidade permitido. Um dos pontos polêmicos incluídos pelo relator, determinando que os conteúdos audiovisuais distribuídos pela internet, mediante remuneração, são igualmente considerados Serviço de Comunicação Audiovisual Eletrônica por Assinatura, foi mantido.

Em relação aos direitos do assinante, o relator incorporou os preceitos já definidos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis às relações de consumo e aos serviços de telecomunicações, como regulamentos da Anatel. O assinante terá direito a receber cópia do contrato, contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória e adquirir canais de programação de forma avulsa, além de estabelecer a gratuidade do ponto extra. Os dois últimos pontos são os que receberam mais críticas dos operadores. Dois destaques apresentados defendem a eliminação da venda avulsa de canais.

Cotas

No capítulo de conteúdo, o substitutivo determina que todos os canais com programação majoritariamente ocupada por espaço qualificado exibam, pelo menos, 3h30 por semana – meia hora por dia – de conteúdo nacional, sendo 50% de produção independente. Todos os pacotes deverão ter um canal direcionado à exibição de filmes nacionais e nos pacotes em que for oferecido um canal jornalístico deverá ser ofertado outro, não coligado.

O novo substitutivo também altera a regra do canal nacional, ao exigir um canal para veiculação exclusiva de conteúdo brasileiro em cuja programação – ou seja, 24h, sendo que 12 dessas horas sejam de produtor brasileiro independente. E o canal jornalístico nacional extra terá que ser programado por programadora brasileira ou por outorgada do serviço de radiodifusão de sons e imagens, que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre.

No que se refere a must carry, o substitutivo de Vital do Rêgo Filho delegou à Anatel, a tarefa de definir quais são os canais obrigatórios no caso de tecnologias que não comportem a distribuição dos sinais regionais. Ponto que resultou em destaque a ser apreciado na próxima quarta-feira.

Teles

O texto mantém os limites à participação cruzada entre empresas de telecomunicações e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifusão), estendido os limites para todas as empresas de telecomunicações e incluída a possibilidade de controle de empresas ancilares de radiodifusão (um serviço de telecomunicações) por entidades de radiodifusão. E flexibiliza o artigo 86 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações) de forma a permitir a exploração do serviço de comunicação audiovisual eletrônica por assinatura também por qualquer empresa de telecomunicações.
A publicidade foi limitada à metade da prevista para a radiodifusão (12,5%), podendo ser fixados pela Ancine limites menores para canais direcionados ao público infanto-juvenil. Esta agência, inclusive, ficará responsável pela aplicação de sanções e penalidades somente nas atividades de programação e de empacotamento. Na definição das demais infrações, o relator optou pelo o modelo adoto no setor de telecomunicações, previsto na LGT (Lei Geral de Telecomunicações).

O fomento à produção nacional foi mantida nos mesmos limites aprovados na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por meio do remanejamento de 10% do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações). A novidade é que 15% dos recursos serão direcionados para produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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