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Após 10 anos, STF rejeita ADI contra privatização das telecomunicações

Está arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT contra o artigo 191, da Lei 9.472/97, que autorizou a privatização do serviço de telecomunicações. A decisão foi tomada, na quinta-feira (6/9), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O partido alegou que o dispositivo impugnado violava o caput do artigo 175 e do inciso XXI do artigo 37, todos da Constituição Federal, porque não teria sido observado o princípio da moralidade administrativa. “A não realização de licitação para a concessão dos serviços de telefonia fixa e de telefonia celular, anteriormente prestados pelas empresas estatais que compunham o Sistema Telebrás, implica uma renúncia desarrazoada e inconstitucional de receitas”, argumentou o PDT.

O ministro Eros Grau, relator, lembrou que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pela improcedência da ADI. O argumento foi o de que a desestatização dos serviços de telecomunicações ocorreu por todo um conjunto de normas contidas na Lei 9.472/97 e não apenas no artigo 191.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, segundo o qual a desestatização ocorreu por leilão, uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666/93 (regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal). Portanto, segundo entendimento do Plenário, não houve a alegada violação dos artigos 175 e 37, inciso XXI.

Durante o julgamento, osministros consideraram que, se o PDT pretendia questionar a relação contratual das empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações com a União, esse questionamento deve ser por outra via judicial que não a ADI.

A ADI foi proposta pelo PDT em 1998. Ela foi inicialmente distribuída ao ministro Nelson Jobim (aposentado). Em 2004, o processo foi redistribuído para o ministro Eros Grau.

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SBT pode responder na justiça por ter destruído fitas do ‘Domingo Legal’

O SBT poderá responder na justiça por ter reutilizado fitas que continham gravações do programa 'Domingo Legal' e que haviam sido requeridas extrajudicialmente pelo jogador Edmundo.

O jogador pretendia obter as fitas do programa comandado por Gugu Liberato que, segundo ele, continham uma reportagem sensacionalista com base na acusação da ex-mulher do atleta de que ele a teria agredido.

O programa em questão foi ar em agosto de 2003. A defesa de Edmundo enviou uma notificação extrajudicial à emissora, 15 dias após a exibição da reportagem. Na ocasião, o SBT teria serecusado a receber a notificação por ela ser extrajudicial.

Como não conseguiu reaver as fitas, Edmundo entrou na justiça e, em primeira instância, o juiz responsável pelo caso considerou válida a notificação extrajudicial. Novamente, a emissora se negou a entregar a fita sobo argumento de que ela já teria sido reutilizada para outras gravações, o que fez com que o juiz convertesse a ação de exibição dos documentos em ação de busca e apreensão.

No julgamento da segunda instância do processo, ocorrido recentemente, o desembargador Nagib Slaibi considerou válido o argumento da emissora e negou o pedido de busca e apreensão proposto pelo jogador.

Apesar de ter negado o pedido de Edmundo, por considerar que não é possível fazer busca e apreensão de imagens que não existem mais, o juiz considerou que a emissora, devidamente notificada, pode ter de se responsabilizar por não ter conservado as fitas com as imagens pretendidas.

Segundo a lei, as emissoras de radiodifusão devem guardar as fitas de seus programas pelo prazo de 30 dias, a partir da data de transmissão. Dentro desse prazo, 'qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que especificar'.

A lei não estabelece penalidade específica caso a norma seja descumprida, ficando a critério do juiz decidir sobre a questão. Os advogados do jogador não informaram se ele entrará com a ação de indenização contra o SBT. Já o advogado Marcelo Migliori, que representa a emissora, reafirmou que não teve ciência da carta extrajudicial. 

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Justiça proíbe Telefônica de exigir provedor de internet

A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor “como venda de serviço em operação casada”. Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada', vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.

Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do acesso à internet.

As informações são do Consultor Jurídico.

PSOL contesta no Supremo decreto que institui TV digital

O PSOL recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestaros procedimentos de instalação do sistema de televisão digital no país, previsto para começar em dezembro deste ano, na cidade de São Paulo. O ministro Carlos Ayres Britto será o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade.

A ação contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal.

O primeiro dispositivo prevê que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. O segundo, dispõe que compete ao Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

De acordo com a ação, os canais abertos de televisão têm sua exploração autorizada pelo Governo Federal por meio de concessão. Concessão esta que deve ser referendada pelo Congresso Nacional, conforme o artigo 223 da Constituição.

“Essa foi a forma do legislador constituintede 1988 assegurar a participação do Poder Legislativo no ato de concessão, evitando-se, ou ao menos buscando evitar, o controle político desse meio de comunicação imprescindível na formação de opiniões, e, conseqüentemente, de controle da opinião pública”, afirma o partido. O acordo não foi ratificado pelo Congresso Nacional, conforme o PSOL.

Além disso, o partido ressalta a importância de um amplo e público debate entre o poder público e a sociedade civil de modo particular ou por intermédio da ratificação da concessão pelo Congresso Nacional. No entanto, “infelizmente, os necessários debates e a ratificação não foram atendidos na alteração do sistema de transmissão, tendo sido editado recente decreto presidencial consignando aos atuais exploradores do serviço de radiodifusão as concessões para transmissão pelo sistema digital”.

O PSOL questiona ainda o relatório elaborado pelo Comitê de Desenvolvimento, cujo objetivo era tornar públicas as razões que levaram à adoção de determinado padrão. O relatório jamais foi divulgado, “impossibilitando tornar conhecidas as razões pelas quais foi adotado aquele padrão”,informa o partido.

Outra afirmação feita na ADI é que o decreto afasta as emissoras comunitárias, universitárias e legislativas a um gueto no final do dial, enquanto as emissoras comerciais ficarão com a melhor parte do sistema.

Com base nesses argumentos, o PSOL pede liminar para impedir os efeitos da aplicação dos artigos questionados. “Tal medida se faz necessária devido ao grau de irreversibilidade do que foi disposto nos artigos citados. Caso o processo de transição venha a ser iniciado, não será mais possível, ou será quase impossível, reverter asdeterminações do Decreto 5.820/06”.

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Google é obrigado a tirar comunidade do Orkut do ar

O Google Brasil deve tirar do ar uma comunidade do site derelacionamentos na internet, o Orkut. Caso contrário, pagará multa de R$ 5 mil por dia. A ação contra a empresa foi ajuizada por uma jovem que teve sua imagem relacionada a notícias apelativas e que denegriam a sua honra, em uma comunidade. A decisão é da juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial Cível do Centro de Mato Grosso. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a jovem tentou, por inúmeras vezes, descobrir quem criou a comunidade, mas não conseguiu. Como não pôde identificar quem criou a página, ajuizou uma reclamação cível com pedido de liminar para que a comunidade fosse cancelada e retirada do site.

Segundo a juíza, a página na internet causava à jovem vexame perante a sociedade porque atribuía a ela conduta desonrosa. Na decisão, a juíza entendeu que a honra da jovem foi duramente atingida pelas expressões de cunho ofensivo colocadas na página. “A continuidade da comunidade poderá acarretar à reclamante danos de monta ainda maior do que os já sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a concessão da liminar”, destacou.

A juíza ressaltou, ainda, que “a honra e a vida íntima dessa jovem não demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer valer a divulgação pela indigitada comunidade na internet”.

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