Proposta de desoneração de redes pode ficar para depois da política industrial

Redação – Pay-TV

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse a este noticiário que a proposta do regime tributário especial que está sendo desenhada pelo governo para incentivar a construção de redes de telecomunicações pode acabar sendo anunciada posteriormente ao anúncio da nova política industrial brasileira, na próxima semana. Segundo Bernardo, o que pode levar a esse atraso é o fato de a ideia ter surgido depois e ainda estar sendo negociada.

Ele reiterou que a ideia do governo é desonerar a construção e os equipamentos das novas redes de PIS e Cofins, e que deve haver a exigência de euipamentos nacionais para o acesso aos benefícios. O ministro confirmou também informação antecipada por este noticiário de que as empresas terão um prazo limitado para aproveitar a desoneração, de forma a forçar a antecipação de investimentos.

Projeto de Lei propõe preços reduzidos a alunos da rede pública

O Projeto de Lei 541/11, que tramita na Câmara dos Deputados, traz a proposta de criar um nova política de incentivo aos alunos da rede pública para promover o acesso a salas de cinema.

O projeto, do deputado Weliton Prado (PT-MG), propõe preços reduzidos para esses alunos, ainda menores que a meia-entrada, com sessões especiais de cinema.

Para isso, o poder público firmaria convênios com empresas de cinema para a realização das sessões, com agenda especial e os filmes seriam escolhidos a partir de critérios pedagógicos.

Em matéria da Agência Câmara, o deputado diz que a proposta não traz despesas ao erário público nem prejuízo aos cinemas. Segundo ele, o maior número de frequentadores nas salas compensaria os preços reduzidos dos ingressos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação

Japão desliga sinais analógicos

Redação – Tela Viva

O Japão desligou boa parte dos sinais analógicos de televisão, após 58 anos de transmissão. Os sinais analógicos foram mantidos até 31 de março de 2012 apenas nas áreas mais atingidas pelo terremoto e tsunami de março – Iwate, Miyagi e Fukushima.

A NHK investiu, desde 2003, quando começou a transmitir digitalmente, US$ 5,11 bilhões em equipamentos e construção de estações de retransmissão. Para que o switch off não traga grandes impactos na população, a emissora estatal criou uma linha de apoio por telefone que funciona 24 horas por dia.

Senadores propõem penas severas para crimes cibernéticos

Dois projetos de leis que estão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado criam penas muito mais duras para crimes praticados na internet do que prevê a proposição 94/99, da Câmara, conhecido como o “Projeto Azeredo”, que é tão criticado por juristas e especialistas da web. A proposta do senador Magno Malta (PR-ES) é no sentido de transformar esses crimes em hediondos, com penas de detenção de mais de oito anos. Já o do senador Jorge Viana (PT-AC), propõe pena de até seis anos de prisão para hackers.

Os dois projetos surgiram no rastro dos ataques de carga de hackers a sites do governo e da suposta violação do e-mail da presidente Dilma Rousseff, durante a campanha eleitoral, mas somente divulgado no final de junho. Não foram registrados danos significativos nas ocorrências, mas os senadores entenderam ser necessário criminalizar de forma clara e taxativa esses tipos de condutas.

O senador Magno Malta teve ainda outra motivação: em junho, ele comunicou ao Plenário a invasão de sua página na internet por hackers. A violação, segundo o senador, foi comprovada por meio de palavras de baixo calão dirigidas a ele e mencionaram o projeto de lei que trata da criminalização da homofobia, ou seja, não passou de uma pichação.

No entanto, em seu projeto Malta propõe pena de prisão de até oito anos para quem “acessar, indevidamente, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, com o fim de interromper ou dificultar o seu funcionamento”, ou seja, a ataques de carga. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do acesso.

Já o projeto do senador Jorge Viana, também altera o Código Penal para propor punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.

O assessor legislativo de Viana, Paulo Guilherme Waisros, a ação de hackers e crackers traz danos significativos para a vida do cidadão e, como se tratam de crimes por novas tecnologias, não há pena específica no Código Penal. Ele reconhece que as penas previstas são maiores do que as contidas no “Projeto Azeredo”, mas disse que foram baseadas nas punições já previstas de violação dos sigilos bancário e fiscal.

Segundo Waisros, a intenção do senador foi reabrir a discussão sobre essas condutas para encontrar formas de coibi-las. “Não há intenção de agravamento das penas pura e simplesmente, mas de evitar que cidadãos sejam prejudicados pelo uso indevido das novas tecnologias”, justifica.

Os dois projetos, que foram apresentados perto do início do recesso parlamentar, aguardam indicação de relatores na CCJ do Senado, que somente ocorrerá após a próxima semana, quando os parlamentares retornam ao trabalho.

STF discute repercussão geral sobre repasse de PIS/Cofins em contas telefônicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade dos votos, a repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS/Cofins aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a julgamento posterior.

Em 2010, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a favor e 3 contra, as empresas estão autorizadas a continuar repassando para as tarifas o PIS/Cofins. O entendimento firmado vale para os outros casos analisados em todo o país. O ministro relator Luis Fux ressaltou que todas as despesas correspondentes a tributos referentes à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas. O ministro disse também, que o valor da tarifa deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas.

Recurso

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo das contribuições sobre a sua fatura.

“Tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional”, alega o autor. Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e “estas não podem ser repassadas aos consumidores finais”.

O recorrente sustenta ainda que o repasse, pela empresa, de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da CF, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Para o ministro, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”