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Justiça suspende troca de PSTs por backhaul

A associação de defesa do consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para expansão do backhaul de banda larga.

A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas mudanças, celebradas no começo deste ano, validavam a execução da nova meta de investimento no backhaul em troca das metas de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte importante do programa do Governo Federal Banda Larga nas Escolas.

A íntegra da decisão está disponível na homepage do site TeleTime .

No cerne da decisão está a polêmica sobre a reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos na expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

A liminar havia sido negada em maio deste ano quando a Pro Teste entrou com o processo na Justiça. No processo inicial não havia o questionamento sobre a reversibilidade; apenas uma contestação de que o backhaul não seria rede de suporte ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC). Para a juíza, esta hipótese ainda não está provada mesmo agora e somente uma perícia técnica poderá gerar um parecer final sobre o tema.

No entanto, ao recorrer da decisão, a advogada Flávia Lefèvre, que representa a Pro Teste na ação e hoje responde por uma das vagas da sociedade no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), levou à juíza documentos contestando a presunção de reversibilidade do backhaul. Foram estes documentos e os esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a revisão da decisão e permitiram agora a concessão da liminar.

Na prática, a liminar não anula o decreto 6.424/2008 que alterou as metas do PGMU, mas acaba temporariamente com os efeitos dessa mudança ao suspender a vigência dos termos aditivos aos contratos do STFC, assinados em abril deste ano e que estabelecem formalmente o compromisso das concessionárias de cumprir com a nova obrigação de expansão do backhaul.

"Melhor dos mundos"

O entendimento das concessionárias sobre a natureza do backhaul pesou na decisão da Justiça. E as contribuições feitas pela Oi, CTBC Telecom e Telefônica durante a consulta pública sobre os termos aditivos aos contratos, juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para a conclusão da juíza Maria Cecília.

Nas contribuições – divulgadas por este noticiário em matéria do dia 3 de julho – as concessionárias sugerem a retirada da cláusula de reversibilidade dos termos aditivos. "Apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade", conforme argumenta a CTBC. Oi e Telefônica seguem o mesmo raciocínio.

Para a juíza, "os fatos noticiados pela Requerente dão conta de que as concessionárias de STFC consideram-no irreversível (o backhaul) e, a bem da verdade, querem o melhor dos mundos: erigir uma infra-estrutura privada, já que irreversível, com recursos públicos cujo uso foi autorizado porque o backhaul foi inserido entre as metas de universalização de um serviço público, cuja estrutura é necessariamente reversível". E a magistrada conclui: "As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação do STFC.”

Vício

A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é "induvidosa" a chance de que o debate sobre a reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial no futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque foi constatado um "vício de motivação" na documentação da Anatel que sustentou a retirada da cláusula da reversibilidade.

Este vício estaria no fato de a Anatel ter emitido um parecer técnico argumentando que a cláusula era "supérflua", pois o backhaul era notadamente reversível. O problema é que, para sustentar essa tese, a agência cita as contribuições das concessionárias que dizem exatamente o contrário: que a cláusula deve ser retirada porque o backhaul não é reversível. Isto posto, haveria uma brecha nos contratos para que as empresas, no futuro, aleguem que esta rede não é reversível.

Alfinetada

Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a idoneidade do processo de mudança das metas e expõe um temor de que a União siga a linha de incluir "tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização, autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse 'tudo' não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público". Para ela, as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada".

Ao concluir sua decisão, a juíza faz um alerta com relação às futuras contestações sobre o seu entendimento da causa, protestando por antecipação sobre possíveis distorções do conteúdo do despacho. "Advirto que essa decisão não comporta rótulo de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas e ao progresso do País que as Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe", afirma a juíza. A autora da ação, Flávia Lefèvre, sofreu este tipo de crítica quando entrou com a ação na Justiça.

Justiça nega liminar para suspender ‘programa’ de banda larga

A Justiça Federal de Brasília negou o pedido de antecipação de tutela solicitado pela advogada da Proteste e conselheira consultiva da Anatel, Flávia Lefèvre, para que o Plano Nacional de Banda Larga, montado a partir da troca de metas do PGMU, fosse suspenso. A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, entendeu que não existem provas no momento de que o backhaul não é STFC; cerne da contestação de Lefèvre para a derrubada do decreto presidencial que criou o programa de universalização da banda larga nas escolas.

"O certo é que, na atual fase do processo, não há prova técnica idônea, produzida sob o manto do contraditório, que evidencie a real natureza do backhaul, o que significa que não há prova inequívoca que ele difere do STFC", declara a juíza em sua decisão, dada no último dia 13. A negativa mantém intacto o programa de universalização da banda larga nas escolas, tocado pelo governo federal em parceria com as concessionárias.

Mérito

A decisão ainda não é de mérito, mas apenas sobre o pedido de tutela antecipada. Sendo assim, o caso segue seu trâmite na Justiça. Mesmo tendo sido contrária a suspensão liminar do programa, a juíza mostrou-se sensível (segundo suas próprias palavras) às dúvidas levantadas na ação. Tanto que promete tratar com celeridade o caso. "De qualquer modo, em consonância com a minha anotada sensibilidade aos argumentos da Autora e tendo em mira a relevância do feito, darei prioridade ao seu trânsito, para que a prova indispensável a seu deslinde seja o quanto antes produzida", afirma.

A ação contesta não só a viabilidade da troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela extensão do backhaul de banda larga, mas também os custos do empreendimento e a eventual possibilidade de que o ônus da universalização da internet em alta velocidade recaia sobre os clientes do STFC ao interligar o programa à concessão pública. É com relação à eventualidade de que o serviço de banda larga acabe gerando mais custos para a população de menor renda que a juíza faz suas maiores considerações. "Malgrado a extensão da internet banda larga seja extremamente vantajosa à população, não poderia ser feita à custa das tarifas do STFC e, eventualmente, do Fust", pondera a juíza.

Dilema

O grande dilema que envolve a ação, ressaltado pela juíza na decisão da tutela antecipada, é se o backhaul é ou não parte do STFC. A juíza pondera que está em vigor decreto presidencial nº 6.424/2008 que define o backhaul como "rede de suporte ao STFC para conexão em banda larga interligando as redes de acesso ao backbone da operadora".

Assim, Márcia Rocha conclui: "Nesse rumo, apenas prova cabal que desconstitua a presunção de legitimidade e veracidade dos dispositivos, demonstrando que o backhaul não é STFC, dará azo ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela".

Não há deliberação objetiva sobre a reversibilidade do backhaul, outro ponto de polêmica levantado pela conselheira Flávia e juntado no processo em questão. Apesar de estar sendo considerada legítima a definição do backhaul como "rede de suporte ao STFC", o que tornaria a nova rede reversível, é importante lembrar que a decisão ainda não trata do mérito da ação. Assim, a Justiça ainda pode considerar o decreto ilegal, caso surjam as provas solicitadas pela juíza. 

Idec questiona mudança de metas de universalização das teles fixas

O Idec enviou uma carta nesta quarta, dia 9, ao Ministério das Comunicações, à Casa Civil e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), questionando as alterações no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU.

Um decreto publicado nesta segunda no Diário Oficial da União viabiliza a troca das metas previstas no PGMU, oferecendo às empresas concessionárias de telefonia fixa a possibilidade de substituir a instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) – com orelhões, fax e computadores com acesso à internet por linha discada – pela construção de infra-estrutura de banda larga para atender 56 mil escolas públicas em todo o país.

A troca das metas de universalização foi formalizada nesta terça em solenidade no Palácio do Planalto, que contou com a presença do Presidente Lula.

Na carta, o Idec afirma ser "indiscutível a pertinência das políticas públicas que visam à inclusão digital, em especial nas escolas. O Idec as apóia e as incentiva. Preocupa-nos, todavia, a possibilidade de que se adotem meios inadequados para atingir esse fim, que a médio e longo prazo poderão prejudicar os cidadãos".

Uma das preocupações do Instituto é a possibilidade de uma concentração ainda maior do mercado brasileiro de banda larga. As teles, que já detêm cerca de 76% desse mercado, podem ter garantido o financiamento da estrutura de banda larga em localidades onde deveriam ser instalados PSTs, "possibilitando-se a venda do serviço aos moradores da região e dificultando o surgimento de alguma concorrência efetiva."

O Idec também questiona a falta de clareza quanto à responsabilidade pela instalação da infra-estrutura para levar a conexão de alta velocidade diretamente às escolas, ligando-as às redes das operadoras – a chamada "última milha".

Outro ponto destacado pelo instituto é o uso de recursos da assinatura básica de telefonia fixa, paga pelos consumidores, para investimentos em banda larga: "o alto valor da assinatura da linha fixa foi justificado justamente para a cobertura dos custos da universalização – instalação e manutenção das estruturas e dos serviços. Atualmente, podemos constatar que o acesso ao telefone fixo para as parcelas da população de menor renda é muitas vezes inviabilizado – essa parcela muitas vezes recorre ao uso do celular pré-pago para receber ligações, raramente tendo como efetuar ligações -, o que nos leva a questionar se a universalização do acesso à telefonia fixa foi de fato atingida."

O texto da carta ainda aponta que a legislação atual permite que se imponham metas de universalização apenas a serviços conceituados como prestados em regime público. Dos atualmente existentes, o único assim conceituado é a telefonia fixa. Banda larga é um serviço prestado em caráter privado. "Por causa disso, pode haver dificuldades para impor às operadoras o cumprimento dessas metas", afirma Daniela Trettel, advogada do Idec.

Clique aqui para ler a íntegra da carta.