Justiça nega liminar para suspender ‘programa’ de banda larga

A Justiça Federal de Brasília negou o pedido de antecipação de tutela solicitado pela advogada da Proteste e conselheira consultiva da Anatel, Flávia Lefèvre, para que o Plano Nacional de Banda Larga, montado a partir da troca de metas do PGMU, fosse suspenso. A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, entendeu que não existem provas no momento de que o backhaul não é STFC; cerne da contestação de Lefèvre para a derrubada do decreto presidencial que criou o programa de universalização da banda larga nas escolas.

"O certo é que, na atual fase do processo, não há prova técnica idônea, produzida sob o manto do contraditório, que evidencie a real natureza do backhaul, o que significa que não há prova inequívoca que ele difere do STFC", declara a juíza em sua decisão, dada no último dia 13. A negativa mantém intacto o programa de universalização da banda larga nas escolas, tocado pelo governo federal em parceria com as concessionárias.

Mérito

A decisão ainda não é de mérito, mas apenas sobre o pedido de tutela antecipada. Sendo assim, o caso segue seu trâmite na Justiça. Mesmo tendo sido contrária a suspensão liminar do programa, a juíza mostrou-se sensível (segundo suas próprias palavras) às dúvidas levantadas na ação. Tanto que promete tratar com celeridade o caso. "De qualquer modo, em consonância com a minha anotada sensibilidade aos argumentos da Autora e tendo em mira a relevância do feito, darei prioridade ao seu trânsito, para que a prova indispensável a seu deslinde seja o quanto antes produzida", afirma.

A ação contesta não só a viabilidade da troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela extensão do backhaul de banda larga, mas também os custos do empreendimento e a eventual possibilidade de que o ônus da universalização da internet em alta velocidade recaia sobre os clientes do STFC ao interligar o programa à concessão pública. É com relação à eventualidade de que o serviço de banda larga acabe gerando mais custos para a população de menor renda que a juíza faz suas maiores considerações. "Malgrado a extensão da internet banda larga seja extremamente vantajosa à população, não poderia ser feita à custa das tarifas do STFC e, eventualmente, do Fust", pondera a juíza.

Dilema

O grande dilema que envolve a ação, ressaltado pela juíza na decisão da tutela antecipada, é se o backhaul é ou não parte do STFC. A juíza pondera que está em vigor decreto presidencial nº 6.424/2008 que define o backhaul como "rede de suporte ao STFC para conexão em banda larga interligando as redes de acesso ao backbone da operadora".

Assim, Márcia Rocha conclui: "Nesse rumo, apenas prova cabal que desconstitua a presunção de legitimidade e veracidade dos dispositivos, demonstrando que o backhaul não é STFC, dará azo ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela".

Não há deliberação objetiva sobre a reversibilidade do backhaul, outro ponto de polêmica levantado pela conselheira Flávia e juntado no processo em questão. Apesar de estar sendo considerada legítima a definição do backhaul como "rede de suporte ao STFC", o que tornaria a nova rede reversível, é importante lembrar que a decisão ainda não trata do mérito da ação. Assim, a Justiça ainda pode considerar o decreto ilegal, caso surjam as provas solicitadas pela juíza. 

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