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Proteste cobra esclarecimentos sobre mudanças na política de telecom

A Proteste, entidade de defesa dos consumidores, enviou hoje carta ao Ministério das Comunicações, à Casa Civil e à Anatel solicitando os estudos que estes órgãos estão utilizando para orientarem a nova politíca pública que está sendo elaborada pelo governo para as telecomunicações no Brasil. Na carta, a entidade pede aos órgãos que sejam esclarecidos os pontos básicos dessa nova politica pública, e que sejam instaurados debates com a sociedade a seu respeito.  

No comunicado, a entidade acrescenta ainda que, independente de ser contra ou a favor do que vem sendo planejado (no caso a formação de uma tele nacional com a junção de Brasil Telecom e Oi), defende a desagrreação de redes, a administração da rede com participação direta de um ente do Estado, a separação funcional das contas apresentadas pelas empresas de telecomunicações. Outro ponto destacado é a instalação de um modelo de custos “que já deveria estar funcionando desde janeiro deste ano, e está longe de ser implantado”, afirma Flavia Lefèvre, coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações e representante dos consumidores no Conselho Consultivo da Anatel.  

O Conselho Consultivo da Anatel será um dos órgãos que deverá ser ouvido para avaliar eventuais alterações no PGO (Plano Geral de Outorgas), necessárias para viabilizar a compra da Brasil Telecom pela Oi. O conselho, no entanto, conta atualmente com apenas cinco dos 12 membros previstos, sendo que dois integrantes nomeados em setembro do ano passado, Igor Villas Boas de Freitas, como representante do Poder Executivo, e Amadeu de Paula Castro Neto, representante do Senado Federal, ainda não foram empossados, pois falta o presidente do Conselho Diretor da Anatel convocá-los. Sem saber precisar os motivos para a não-convocação desses membros, Flavia ressalta que essa é “uma conduta altamente prejudicial, e independente do motivo que gera essa inércia, ela não é legal sob o ponto de vista da LGT e do funcionamento da agência.” 

Ela avalia que o ano passado foi forte em termos de convergência digital, e que esta “tem um impacto no impulso das empresas em se fundirem, e essas fusões precisarão ser analisadas pelo conselho, não só para cumprir tabela, mas porque ali é o espaço de participação da sociedade, de multiplicação do debate”. A última reunião do conselho foi realizada há mais de um ano. Como é necessária a participação do conselho em mudanças no PGO, Flavia acredita que “agora vai se constituir o conselho às pressas, e teremos que nos manifestar voando sobre a mudança do PGO”. Ela se diz simpática à criação de uma tele nacional forte, “mas acho que há pontos que deverão ficar muito claros, como a desagregação de redes, que deveria ter acontecido e não aconteceu até agora, e a definição do repasse do controle societário” da empresa que está sendo criada. “Vamos ficar à mercê da vontade dos acionistas, ou vai se definir em lei que o controle deverá ser mantido em mãos nacionais?”, questiona Flavia.   

Serra questiona lei paulista que obriga detalhamento de contas telefônicas

O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para pedir a suspensão da Lei 12.155/05, do estado de São Paulo, que trata da obrigação de discriminação detalhada das ligações locais nas contas telefônicas.

Na ação, Serra relata que ordenou o veto ao projeto de lei 674/02, que resultou na lei em questão. No entanto, a suspensão foi rejeitada pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Na Adin, o governador afirma que a competência para legislar sobre o setor de telecomunicações é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.

Em 1997 foi promulgada a Lei federal 9.472, que além de criar a Anatel como órgão regulador do setor, confirmou a competência da União para legislar sobre esse tipo de serviço.

'O quadro legal constitucional descrito determina a necessária conclusão de que a Assembléia Legislativa de São Paulo, ainda que movida por propósito aceitável, perpetuou flagrante inconstitucionalidade', concluiu o governador.

Novos direitos dos usuários de telefonia móvel passam a valer

Setor que mais recebeu reclamações de usuários nos órgãos de defesa do consumidor em 2007, as operadoras de telefonia móvel devem se adequar às novas regras aprovadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a partir do próximo dia 13. Segundo o cronograma da agência, até março de 2009 as mudanças passam a valer em todo o país, apesar da maioria delas ser de aplicação imediata.

Entre as inovações que devem beneficiar diretamente os cidadãos estão a possibilidade de resgate de créditos vencidos no cartão pré-pago, a instalação de postos de atendimento de acordo com o número de habitantes, a proibição do bloqueio para chips de outras operadoras, o ressarcimento em dobro de valores cobrados indevidamente e a possibilidade de suspender gratuitamente os serviços 120 dias por ano.

Apesar de tímido, o texto aprovado pelo órgão regulador busca estabelecer parâmetros mais claros no relacionamento entre empresas e clientes, e limita abusos há tempos praticados pelas operadoras e nunca punidos. A medida deve beneficiar cerca de 121 milhões de consumidores, mas, segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), as normas podem não surtir efeitos caso a Anatel não cumpra seu papel fiscalizador ou não divulgue amplamente as novas regras.

Em entrevista à Folha Online, o advogado do Idec Luiz Moncau declarou que “ou a Anatel atua punindo, ou as empresas não vão cumprir o regulamento”. Isso coloca novas responsabilidades à agência, muito criticada nos últimos anos por não exercer de forma competente seu papel de fiscalização e, portanto, corroborar com a farra de um setor que faturou por volta de R$ 50 bilhões em 2006.

Benefícios ao consumidor

Segundo as novas regras, as prestadoras deverão dispor aos usuários um Setor de Relacionamentos para cada região de 200 mil habitantes. Isso no prazo de 18 meses, pois em 42 meses as centrais deverão atingir regiões de 100 mil habitantes. Espera-se que, com a medida, os clientes consigam driblar os serviços ‘call center’, considerados de qualidade muito ruim.

O maior motivo de reclamações, contudo, são as famigeradas cobranças indevidas por parte das operadoras. Agora, tudo o que for cobrado a mais será devolvido em dobro, com juros e correção monetária, na próxima fatura do pós-pago, ou em créditos de pré-pago. As regras apenas se ajustam ao que já prevê o Código de Defesa do Consumidor, pois atualmente, os usuários lesados recuperam o valor apenas com juros e correção.

O período de carência – tempo mínimo pelo qual o consumidor é obrigado a permanecer no mesmo plano sob risco de multa –, por sua vez, seguirá valendo. No entanto, a empresa deverá oferecer benefícios ao usuário como, por exemplo, aparelhos subsidiados. É o caso de celulares que custam, por exemplo, R$ 10.

O usuário poderá também, a partir de agora, pedir gratuitamente uma suspensão do serviço a cada ano por 120 dias. As outras podem ser cobradas.

Restrição a abusos

Um dos maiores abusos praticados pelas empresas de telefonia móvel era a invalidação de créditos vencidos. Se o cidadão carregasse, por exemplo, R$ 100,00 e não utilizasse até o vencimento do cartão, ele perderia seu dinheiro. Agora, com as novas regras as operadoras serão obrigadas a renovar a validade de créditos antigos sempre que o telefone for abastecido com um novo cartão. Além disso, terão de vender créditos pré-pagos com validade de até 180 dias – hoje o máximo é de 90 dias.

A impossibilidade de transferir o número do telefone celular quando se troca de operadora também não incentivava a concorrência, pois o cliente prefere manter o mesmo número. Vigorando a portabilidade numérica, os clientes que estiverem insatisfeitos com os serviços prestados terão mais liberdade para migrar entre empresas.

Para conferir todo o conjunto de regras aprovadas pelas Anatel, clique aqui.

* Com informações da Folha Online e do Zero Hora.

PL propõe que conta de telefone traga número para reclamação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2095/07, do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), que obriga as empresas telefônicas a incluírem nas contas o número de telefone do órgão responsável pela fiscalização dos serviços de telefonia. O objetivo do projeto, segundo o autor, é oferecer aos usuários informações para que possam encaminhar reclamações e sugestões referentes aos serviços prestados.

A proposta altera a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. "O objetivo visado é simples e de fácil implementação, porém de enorme alcance social e administrativo", acredita o autor. Pelo texto apresentado, as contas deverão conter o número de telefone indicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi apensada ao PL 1563/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que obriga as concessionárias de serviços públicos a colocar na fatura os números dos telefones do serviço de atendimento da agência reguladora e do órgão estadual de defesa do consumidor.

Empresas de telefonia fixa terão 46 Conselhos de Usuários

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu pela implantação de 46 Conselhos de Usuários pelas concessionárias de telefonia fixa (Brasil Telecom, CTBC Telecom, Embratel, Oi, Sercomtel e Telefônica). Os conselhos serão implantados em até 180 dias e terão a atribuição de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor soluções para conflitos entre prestadoras e usuários.

Os conselhos deverão cooperar com a concessionária no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados à orientação dos direitos e deveres dos usuários. São órgãos consultivos, razão pela qual a prestadora não tem a obrigação de acatar as sugestões. Apesar disso, a Anatel acompanhará ação das assembléias e poderá incorporar as contribuições aos regulamentos do setor.

Além disso, as concessionárias deverão dar publicidade na internet às ações dos conselhos e esses deverão encaminhar, a cada ano, um plano de atividades, cuja proposta orçamentária será aprovada pela concessionária. O conselho deverá ser sustentado de forma a funcionar adequadamente, caso contrário a prestadora estará sujeita as sanções da Agência.

Os conselhos serão compostos por seis usuários e seis associações ou entidades de defesa do consumidor. Os membros, com participação voluntária e não remunerada, terão mandato de três anos sem recondução. De acordo com as normas aprovadas, é vedada a participação de qualquer empregado, dirigente ou representante da prestadora, exceto para o exercício do cargo de secretário.

A Brasil Telecom, a CTBC Telecom, a Oi, a Sercomtel e a Telefônica devem implantar pelo menos um conselho para cada grupo de dois milhões de acessos fixos em serviço em cada um dos setores em que possuam concessão ou em que detenham Poder de Mercado Significativo (PMS). A Embratel implantará, no mínimo, três conselhos, de forma que exista pelo menos um em cada uma das seguintes regiões do Plano Geral de Outorgas: I (Amapá, Amazonas Pará, e Roraima e estados do Nordeste e Sudeste, exceto São Paulo); II (Acre, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia e estados do Sul e do Centro-Oeste) e III (Estado de São Paulo).

Além das concessionárias da telefonia fixa, pelas regras aprovadas, os conselhos deverão ser implantados por outras prestadoras de telefonia fixa que venham a ser definidas pela Agência como detentoras de PMS. A proposta de implantação dos conselhos de usuários ficou sob a Consulta Pública nº 751, em novembro de 2006. Os conselhos tiveram seu regulamento aprovado em 22 de janeiro, na 467ª reunião do Conselho Diretor da Anatel. O regulamento que estabelece as regras básicas para implantação, funcionamento e manutenção dos órgãos foi publicado hoje no Diário Oficial da União.

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Veja a seguir o número de conselhos a serem implantados em cada unidade da federação e as respectivas concessionárias:

Concessionária: Brasil Telecom:
Nº de Conselhos de Usuários oir Estado: Acre (1), Rondon ia (1), Distrito Federal (1), Goiás e Tocantins (1),  Mato Grosso (!), Mato Grosso do Sul ( 1 ), Paraná (1), Santa Catarina (1), Rio Grande do Sul (3).

Concessionária: Oi/Telemar:
ALagoas (1), Amazonas (1), Amapá (1), Bahia(1), Ceará (1), Espírito Santo (1), Maranhão ( 1), Minas Gerais (2), Pará (1), Paraíba (1), Pernambuco (1), Piaui (1), Rio de Janeiro (3), Rio Grande do Norte (1),; Roraima (1). Sergipe ( 1).

Concessionária Telefônica:
Sao Paulo (8 representantes)

Concessionária CTBC Telecom:
Triângulo Mineiro (1)

Concessionária: Sercomtel:
Paraná (1)

Concessionária: Embratel:
– AL; AM; AP; BA; CE; ES; MA; MG; PA; PB; PE; PI; RJ; RN; RR; SE: (1)
– AC; DF; GO; MS; MT; PR; RO; RS; SC; TO: (1)
– São Paulo: (1)

* Com informações da Anatel