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Anatel exclui radiodifusão e aprova regulamento de uso eficiente do espectro

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 4, as regras para verificação se as empresas estão utilizando de forma eficiente as radiofrequências destinadas. A aprovação foi possível graças a uma mudança de posicionamento do conselheiro Antônio Bedran. Com o voto de Bedran acompanhando as manifestações do conselheiro-relator João Rezende e do presidente Ronaldo Sardenberg, foi possível obter o quórum mínimo para fechar a deliberação da matéria.

 

Esta foi a última participação de Bedran como conselheiro da Anatel, já que seu mandato terminou e a Presidência da República decidiu não reconduzi-lo. Mesmo mudando seu voto para assegurar a aprovação, o conselheiro ainda garantiu uma ressalva no texto originalmente proposto por Rezende: a exclusão do setor de radiodifusão do regulamento. Bedran convenceu os demais conselheiros de que o uso do espectro pela radiodifusão deve ser regulamentado de forma específica, já que é regido por uma legislação diferente da usada nas telecomunicações.

 

Assim, a Anatel pretende produzir no futuro novas regras que se aplicarão exclusivamente às emissoras de televisão. Para a produção desse regulamento, a agência deverá fazer análises econômicas e funcionais da operação das emissoras para além da avaliação técnica realizada na elaboração das regras aprovadas hoje. Essa análise mais ampla dos aspectos que podem influenciar o conceito de "uso eficiente do espectro" havia sido solicitada pelas conselheira Emília Ribeiro também para os serviços de telecomunicações, mas sua proposta não foi acolhida. Além de Emília, o voto do ex-conselheiro Plínio de Aguiar Júnior também foi vencido na deliberação.

 

O Regulamento para Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofrequências vem sendo discutido na Anatel há pelo menos dois anos. A proposta passou por consulta pública em 2008 e o Conselho Diretor da agência entendeu que não é necessário fazer uma nova discussão com a sociedade sobre os parâmetros estabelecidos, apesar das mudanças. Em linhas gerais, o regulamento estipula parâmetros técnicos que devem ser atendidos por todas as empresas que fazem uso do espectro radioelétrico. O descumprimento dessas metas gerará a abertura de Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pados) e as empresas podem ser punidas de acordo com as regras de sanções da Anatel.

Abraço diz que Anatel reprime rádios comunitárias a pedido das emissoras comerciais

O coordenador-executivo da Abraço (Associação  Brasileira de Radiodifusão Comunitária), José Sóter, fez graves denúncias sobre a fiscalização da Anatel nas rádios comunitárias, em reunião do Conselho Consultivo da agência, realizada na manhã desta segunda-feira (14). Segundo ele, a averiguação dos fiscais normalmente é provocada a pedido das emissoras comerciais e que há um caso comprovado de que os fiscais em São Paulo foram até as rádios em carros alugados pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão), denuncia enviada ao Ministério das Comunicações e que não foi apurada.

Além disso, Sóter informou que fiscais da Anatel lacraram e apreenderam transmissores de rádios comunitárias em Santa Catarina e Rio Grande do Sul, alegando falta de homologação dos equipamentos, apesar de estarem regularizados. “Não somos contra a fiscalização, mas não podemos aceitar que as emissoras mercantis se utilizem da Anatel para reprimir as rádios comunitárias”, disse.

Sóter disse que não acredita que a repressão às rádios comunitárias seja uma política da Anatel e atribui os conflitos à falta de capacitação dos fiscais, que não são treinados para tratar desigualmente os desiguais. Ele reclamou também da falta de apresentação pelos fiscais do laudo técnico de interferência que justifique a averiguação de irregularidades. “A fiscalização da agência é um leão para as rádios comunitárias e um ratinho para as emissoras comerciais”, comparou.

O coordenador-executivo da Abraço também não poupou críticas ao departamento de outorgas do Ministério das Comunicações, que, segundo ele, trata as rádios comunitárias como um estorvo, enquanto atende a todas reivindicações das emissoras comerciais. “Há vários governos esse departamento persegue e dificulta a democratização das comunicações”, disse.

Sóter também reclamou da elaboração do plano de referência das rádios comunitárias pela Anatel, que limita a propagação das rádios comunitárias deixando uma faixa de dois quilômetros sem acesso ao sinal das emissoras comunitárias. Ele informou que a Anatel baseia o plano em determinação do Minicom, que não corresponde ao que está na lei de criação do serviço.

O gerente-geral de Administração de Planos de Radiofrequência da Anatel, Yapir Marotta, reconheceu que, com o plano atual, as emissoras comunitárias atingem apenas 6% da população que deveria atender. Mas disse que o plano é feito com base na lei de criação do serviço, que traz amarras à pluralidade de acesso dessas rádios.

Os integrantes do Conselho Consultivo consideraram as denúncias feitas pela Abraço como “graves” e solicitaram cópia dos documentos enviados ao Minicom para tomar as providências cabíveis para apuração das irregularidades. Por sugestão do conselheiro José Zunga, deverá ser criado um grupo de trabalho para encaminhar os conflitos entre a agência e as rádios comunitárias.

Costa confirma proibição à Anatel de fechar emissoras ilegais sem sua autorização

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, confirmou a proibição imposta à Anatel de interromper e lacrar qualquer emissora de rádio e TV (seja comercial ou comunitária) que esteja atuando irregularmente, antes de ouvir o ministério. A decisão foi divulgada com exclusividade pelo Tele.Síntese Análise, na última sexta-feira.

Segundo Costa, essa determinação está prevista no artigo 63 do Código Brasileiro de Radiodifusão, que prevê a necessidade da consulta ao antigo Contel (Conselho Nacional de Telecomunicações), que já foi extinto. No ofício, enviado dia 29 de julho à agência, ele alega que o Ministério das Comunicações é o órgão sucessor do conselho.

Além disso, argumenta que as outorgas para as emissoras são concedidas com aval do Minicom, do Congresso Nacional e da Presidência da República o que, na opinião dele, requer mais cuidado na aplicação de punições que interfiram no funcionamento delas.

A proibição de interromper e lacrar as emissoras vale para qualquer situação, sejam emissoras que interferem no espaço aéreo , no uso de equipamentos ou de instalações fora das especificações técnicas ou equipamentos não licenciados.

No entanto, a norma ressalta que “poderá ser determinada a interrupção do serviço pelo agente fiscalizador, ‘ad-referendum’ do Contel. No dicionário, um ato administrativo "ad referendum" é aquele realizado por uma autoridade e que está sujeito a confirmação, ratificação de outra autoridade ou órgão colegiado. A decisão do colegiado pode não aceitar a decisão daquele que realizou inicialmente o ato. Por essa interpretação, a interrupção do serviço pode ser feita no ato da fiscalização e referendada ou não pelo Minicom.

Certificação

Outra determinação incluída no ofício é de que a agência altere o Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242/2000), inserindo um parágrafo no artigo 54, destacando que o uso de equipamentos sem homologação pelas emissoras constará de documento que será enviado ao Minicom, “objetivando a adoção das medidas legais cabíveis”.

O ministro Hélio Costa ressaltou que essas determinações não valem para as emissoras piratas, que devem ser lacradas imediatamente pela fiscalização. Ele não explicou por que tomou esta decisão após 11 anos de criação da agência e no quarto ano da sua administração.

O órgão que ficará responsável pela análise das irregularidades encontradas pela fiscalização da Anatel é o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica (DEAA), do Minicom.

Legalidade?

Esta portaria do Ministério interfere diretamente na autonomia da agência reguladora, que pela Lei Geral de Telecomunicações, é quem tem o dever de fiscalizar o espectro radioelétrico. 

Ministério das Comunicações anuncia reabertura de delegacias regionais

[Título original: Minicom agiliza processo de concessão de licenças ]

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, divulgou hoje providências adotadas para agilizar e dar mais transparência ao processo de concessão de licença e autorizações para novas emissoras de rádio e televisão. A primeira delas é a reativação de quatro delegacias regionais em 60 dias no Rio, em Santa Catarina, em Minas Gerais e em São Paulo. Outra ação foi o cancelamento de quase 300 processos de licenças para TVs educativas com documentação irregular e promete, para breve, a publicação na internet de todos os processos em andamento no Minicom.

Além dos processos irregulares das TVs educativas, deverão ser cancelados também os pedidos de autorização para rádios comunitárias que estão com documentação irregular ou que firam à legislação vigente. “Estamos fazendo uma reorganização do sistema de avaliação dos processos”, disse Costa. Ele disse que essas ações fazem parte de um projeto de modernização organizacional do Minicom, elaborado por engenheiros do quadro e que já teve aprovação até do TCU (Tribunal de Contas da União).

Sobre as delegacias regionais, Costa disse que além das quatro que já estão com locais de funcionamento definidos, serão abertas mais três, sendo uma na região centro-Oeste, outra no Nordeste e a última em um estado do Norte. Segundo o ministro, a reabertura das agências facilitarão os processos de digitalização das televisões. “Até 2014 tem que estar toda a digitalização concluída, porque o sistema analógico será desligado em 2016”, disse.

Para cada delegacia serão necessários de s is a 10 funcionários, entre engenheiros, advogados e técnicos em comunicação. Nessas primeiras, serão aproveitados funcionários que moram no próprio estado e que foram reintegrados ao Ministério. Para as próximas, o Minicom espera ter concluído o concurso público, já autorizado pela Ministério do Planejamento, para contratação de 170 pessoas.

“Radiodifusão e telecomunicações deveriam ser regulados pela mesma agência”, diz especialista

O programa "Imprensa na TV" recebeu, na tarde desta segunda-feira (10), o advogado e especialista em TV Digital Ericson Meister Scorsim, que conversou com a jornalista Thaís Naldoni sobre as questões ligadas à TV Digital no Brasil. Para ele, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deveria englobar não só empresas de telecomunicação, mas também as de radiodifusão no país, a exemplo do que acontece no modelo digital dos Estados Unidos.

"A Anatel foi criada para cuidar de telecomunicações, basicamente telefonia fixa e móvel. A radiodifusão não é regulada pela agência, que supervisiona apenas a freqüência, ou seja, a parte técnica. O modelo norte-americano regula toda a comunicação, inclusive o conteúdo. Então, eu proponho que a Anatel também funcione como uma grande reguladora da comunicação, tal qual o modelo norte-americano", disse.

Perguntado sobre a possível polêmica a respeito de uma regulamentação de conteúdo, que poderia soar como "censura", ele lembrou que na TV por assinatura, por exemplo, já há um projeto de lei que discute cotas para produção nacional, o que também gerou discussão.

O especialista acredita que é preciso aumentar a produção brasileira, com o aumento da participação dos cidadãos. "Os filmes independentes não entram em salas de cinema comercial, por exemplo. A TV aberta deveria ser um espaço democrático para quem quisesse publicar seu conteúdo", afirmou.

Ele alega que televisão digital deve ser plural, com multiplicidade de estrutura e de comunicação, com mais emissoras privadas, estatais e públicas para garantir esse espaço ao cidadão comum. Outra questão abordada foi a possibilidade de que, no modelo digital, até quatro canais poderem atuar na mesma freqüência. "Para transmitir em alta qualidade isso não é indicado, mas é possível. A princípio, essa tecnologia permite a entrada de novas operadoras, porém o decreto que trata da TV digital não é objetivo em relação a isso. O modelo que foi adotado preserva o status quo, em termos de mercado.”

O especialista aproveitou a ocasião e esclareceu a diferença entre TV pública e TV estatal. "A TV Brasil não é uma emissora pública e sim estatal, de responsabilidade da União, que tem por objetivo informar a respeito dos três poderes da República. A televisão pública seria constituída por um grupo de cidadãos", explicou.

No entanto, os conteúdos produzidos por órgãos estatais não têm espaço na programação aberta, lembrou Ericson, que acredita que conteúdos como os da TV Brasil, TV Câmara ou TV Senado deveriam pertencer à programação aberta, por tratarem de interesses públicos.

Apesar da previsão do governo de levar o sinal digital para todo o país em uma década, o especialista sinaliza como "um dos grandes problemas" o fato de que a maior parte do território nacional ainda não é alcançada pelo sinal. "Por exemplo, Curitiba acabou de receber o sinal, mas em Joinville, interior de Santa Catarina, ainda não há esse tipo de transmissão".

Ericson Scorsim é autor do livro "TV Digital e Comunicação Social – Aspectos Regulatórios", que será lançado nesta segunda-feira (10), na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), em São Paulo (SP).

O programa "Imprensa na TV" é exibido todas as segundas-feiras, das 15h às 16h, na AllTV, com apresentação da jornalista Thaís Naldoni, editora-executiva do Portal Imprensa.