Anatel exclui radiodifusão e aprova regulamento de uso eficiente do espectro

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 4, as regras para verificação se as empresas estão utilizando de forma eficiente as radiofrequências destinadas. A aprovação foi possível graças a uma mudança de posicionamento do conselheiro Antônio Bedran. Com o voto de Bedran acompanhando as manifestações do conselheiro-relator João Rezende e do presidente Ronaldo Sardenberg, foi possível obter o quórum mínimo para fechar a deliberação da matéria.

 

Esta foi a última participação de Bedran como conselheiro da Anatel, já que seu mandato terminou e a Presidência da República decidiu não reconduzi-lo. Mesmo mudando seu voto para assegurar a aprovação, o conselheiro ainda garantiu uma ressalva no texto originalmente proposto por Rezende: a exclusão do setor de radiodifusão do regulamento. Bedran convenceu os demais conselheiros de que o uso do espectro pela radiodifusão deve ser regulamentado de forma específica, já que é regido por uma legislação diferente da usada nas telecomunicações.

 

Assim, a Anatel pretende produzir no futuro novas regras que se aplicarão exclusivamente às emissoras de televisão. Para a produção desse regulamento, a agência deverá fazer análises econômicas e funcionais da operação das emissoras para além da avaliação técnica realizada na elaboração das regras aprovadas hoje. Essa análise mais ampla dos aspectos que podem influenciar o conceito de "uso eficiente do espectro" havia sido solicitada pelas conselheira Emília Ribeiro também para os serviços de telecomunicações, mas sua proposta não foi acolhida. Além de Emília, o voto do ex-conselheiro Plínio de Aguiar Júnior também foi vencido na deliberação.

 

O Regulamento para Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofrequências vem sendo discutido na Anatel há pelo menos dois anos. A proposta passou por consulta pública em 2008 e o Conselho Diretor da agência entendeu que não é necessário fazer uma nova discussão com a sociedade sobre os parâmetros estabelecidos, apesar das mudanças. Em linhas gerais, o regulamento estipula parâmetros técnicos que devem ser atendidos por todas as empresas que fazem uso do espectro radioelétrico. O descumprimento dessas metas gerará a abertura de Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigações (Pados) e as empresas podem ser punidas de acordo com as regras de sanções da Anatel.

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