Arquivo da tag: Fiscalização

Telecomunicação lidera ranking de reclamações

O setor de telecomunicações foi campeão no número de demandas em 2013, de acordo com a lista divulgada pela Fundação Procon-SP no dia 3 de fevereiro. Com mais de 75 mil queixas, as teles ultrapassaram as instituições financeiras, líderes no ranking no ano anterior. Foram registradas no total mais de 487 mil reclamações, sendo que as 30 primeiras empresas respondem por cerca de 50% dos casos.

É a segunda vez que a instituição divulga o ranking, que tem por objetivo o monitoramento das práticas de mercado com transparência. Enquanto as instituições financeiras lideraram o setor em 2012 com 74.987 reclamações registradas, as teles atingiram em 2013 a marca de 75.401. Os maiores representantes do setor (Vivo-Telefônica, Claro, Tim, Net, Oi e Sky) se encontram entre as 10 primeiras empresas com maior número de demandas geradas e a Vivo-Telefônica lidera a lista.

Entre os assuntos com maior número de queixas nas telecomunicações se encontram a telefonia fixa, a telefonia comunitária, a telefonia celular e a TV por assinatura. No caso da telefonia fixa, especificamente, que por lei deve ser prestada em regime público, fica evidente o descaso das empresas com os princípios que devem atender de universalização e continuidade do serviço, assim como a inoperância na fiscalização por parte do poder público.

Como exemplo, pode-se tomar o que diz a assessoria de imprensa do Procon-SP: “vale ressaltar que o Grupo Vivo Telefonica, apesar de registrar o mais alto índice de solução, ainda traz consumidores ao Procon-SP com problemas básicos, especialmente na operação de telefonia fixa, como demora para realizar reparos ou atender pedidos de transferência de linha. A permanência de problemas dessa natureza preocupa, apontando para a necessidade de melhorias urgentes nas práticas comerciais do setor, sobretudo no tocante à clareza da oferta de planos e de modelos de contratação ("pacotes" ou "combos") e ao claro subdimensionamento das estruturas de prestação de serviços básicos, como os de reparos ou instalações”.

Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pode-se considerar que em relação à situação atual da telefonia fixa “se observa uma estagnação do serviço, quando analisado como um produto independente”. A agência afirma também que “quando estabeleceu a prestação em regime público, o legislador entendeu que, ainda que venha a ser deficitária, a telefonia fixa é de tal forma essencial que o Estado se compromete a prestar ele próprio o serviço, caso alternativa viável não se apresente”.

De acordo com o que disse a diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, ao jornal “O Globo” sobre o retrocesso no serviço de telefonia fixa,  “as empresas pararam de investir e isso é muito grave, pois trata-se de uma concessão de um serviço público e tem ficado cada vez mais difícil conseguir o conserto de uma linha, a transferência é um verdadeiro retrocesso. Fora isso, não houve melhora nos demais serviços”.

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti considera sintomático que essas informações sobre a insatisfação com a qualidade dos serviços de telecomunicação surjam no exato momento em que a Anatel encerrou sua consulta pública sobre a revisão dos contratos de concessões para o período 2016-2020 e do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

Segundo Alimonti, “é explícito para quem acompanha o setor o interesse da Anatel de relegar a prestação de serviço ao mercado”. A advogada considera que o documento da agência que introduz a consulta pública sobre a revisão dos contratos deixa claro esse interesse e que isso pode ter um impacto negativo na luta dos grupos que defendem a garantia das metas de universalização, a continuidade dos serviços e o direito à comunicação também na estruturação do modelo de exploração da banda larga no país.

Outro problema apontado pela representante do Idec diz respeito ao fato de que o mal serviço e os problemas com atendimento das empresas privadas de telecomunicação geram ônus para o Estado. “Não precisava terem chegado até o Procon, são problemas de atendimento nas empresas. O poder público tem que lidar com seus recursos para resolver problemas que são da empresa”.

Ministério das Comunicações aplica 741 sanções a emissoras em 2012

Foram aplicadas 741 sanções administrativas a televisões e rádios ao longo do ano de 2012, de acordo com o balanço disponibilizado pelo Ministério das Comunicações (MiniCom) em sua página eletrônica. No resumo apresentado pelo órgão, constam 612 multas, 126 suspensões, duas cassações e uma suspensão com multa (em alguns casos ainda se pode recorrer).

A lista inclui somente as penas relacionadas a conteúdo ou questões jurídicas, enquanto as sanções técnicas ou por operação não autorizada são de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com Octavio Pieranti, diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, no período registrou-se um maior número de sanções e processos concluídos do que nos últimos anos.
 
Embora as informações sobre sanções sejam no geral públicas, encontram-se dispersas nas publicações do Diário Oficial da União (DOU). A sua organização em uma planilha disponível no site do Ministério das Comunicações a partir do primeiro semestre do ano passado é vista por Pieranti como mais um exemplo do esforço do órgão, que desde 2011 visa ampliar sua transparência. O documento teve um total de quatro atualizações ao longo de 2012.
 
O professor Murilo César Ramos, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação na Universidade de Brasília (UnB) e fundador do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB (LaPCOM), diz enxergar na atual gestão do Ministério das Comunicações um maior esforço de fiscalização, o que considera um avanço, frente à “tradicional vista grossa” que tem sido característica do setor “principalmente no que diz respeito às emissoras comerciais”. Ainda assim, reconhece que há “como sempre” muita pressão em cima dos comunicadores comunitários, fruto da influência do empresariado de radiodifusão nos mecanismos de governo.
 
Segundo Ramos, o MiniCom está se utilizando dos instrumentos que dispõe, porém a legislação que define as ações fiscalizatórias é “excessivamente técnica”. “A lei é muito superficial e não há, por exemplo, um caderno de deveres e responsabilidades a ser seguido por aqueles que recebem uma concessão”, defende.
 
Dentre os 17 casos que se referem às emissoras de televisão comerciais, encontram-se multas referentes ao descumprimento da lei que garante o direito à acessibilidade, como ocorreu com a TV Diário e TV Cidade, ambas de Fortaleza (CE), e com a TV Stúdios, de Brasília. Outro exemplo são os das emissoras que descumpriram a exigência de solicitação prévia da “aprovação do Ministério das Comunicações para designar gerente, ou constituir procurador com poderes para a prática de atos de gerência ou administração”, como aconteceu com a também cearense TV Verdes Mares.
 
Algumas emissoras de televisão sofreram outros tipos de sanção, como são os casos da decisão pela suspensão por um dia das emissões da TV Ponta Negra (RN) e da TV Sergipe por ferirem a regra que define que “a alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das empresas e a transferência da concessão, da permissão ou da autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo”. O SBT de Porto Alegre, pelo mesmo enquadramento legal recebeu multa de R$ 1.277.
 
Pieranti afirma que o caso de sanção por irregularidades na transferência indireta (alteração do controle societário) é mais comum do que as referentes às omissões na modificação nos quadros diretivos e transferência da concessão, o que não fica detalhadamente especificado na lista publicada pelo MiniCom.
 
Há ainda os casos da prefeitura municipal de Bom Jesus do Tocantins e da Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda que tiveram suas retransmissoras de TV (RTV’s) cassadas por não cumprirem prazos estabelecidos pelas normas referentes a essa modalidade específica de radiodifusão.
 
Rádios Comunitárias são as mais punidas
 
As sanções estabelecidas pelo Ministério das Comunicações em 2012 tiveram como alvo mais recorrente as rádios comunitárias. Foram 377 emissoras punidas, representando 50,8% do total de casos. De acordo com o documento do órgão fiscalizador, um dos principais motivos para a aplicação das multas foi a veiculação de publicidade comercial, o que seria impedido por lei.
 
Para o MiniCom, uma das razões que leva a este grande volume de sanções aplicadas às rádios comunitárias diz respeito à forma como se originam os processos de fiscalização. Segundo Pieranti, o maior número de denúncias ou de demandas de órgãos externos, como o Ministério Público, para a investigação da situação das rádio comunitárias gera um maior número de casos verificados nesse setor.
 
Para Jerry de Oliveira, coordenador da sessão paulista da Associação Brasileira de Rádios Comunitária (Abraço-SP), há um claro apoio à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) por parte do MiniCom contra as rádios comunitárias. Segundo ele, a edição da Norma nº 01/2011 significa o atendimento à uma “reivindicação antiga” das emissoras comerciais de repressão às rádios comunitárias e que, junto com a intensificação da perseguição e criminalização pelo Governo Federal que se seguiu, tem sido a moeda utilizada em troca de apoio político dos radiodifusores.

Como exemplo desse apoio do MiniCom aos empresários em detrimento dos comunicadores populares, Oliveira aponta a constante presença do ministro nos eventos dos radiodifusores comerciais e o recrutamento de 500 novos agentes de fiscalização no momento em que a maioria das penas tem sido dirigida às rádios comunitárias. Soma-se a isto o que ele afirma ser a celebração de um convênio ilegal entre o órgão e Anatel, que desde 2007 (e ampliado em 2011) autoriza a esta o cumprimento da fiscalização de conteúdo, quando esta seria uma atribuição da competência exclusiva do Ministério.

Quase metade das FMs de SP são suspeitas de irregularidades

O Ministério das Comunicações (MiniCom) informa que deve comunicar o resultado da fiscalização sobre irregularidades no funcionamento de emissoras de rádio no município de São Paulo assim que receber o parecer da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), previsto para meados de fevereiro. A declaração do Ministério foi entregue ao Ministério Público Federal de São Paulo que havia recomendado em 2012 a verificação das condições em que operavam rádios comerciais e educativas na capital do estado.

De acordo com a apuração feita pelo Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), e encaminhada pelo MPF-SP ao MiniCom, de 39 emissoras FM com operação na cidade de São Paulo ao menos 16 têm licença de funcionamento apenas para outros municípios do estado. Conforme a investigação realizada, haveria também um caso de “duplicidade de outorga”, em que o Grupo CBS teria extrapolado o limite de concessões permitidas. O Findac, fórum que articula procuradores federais, entidades da sociedade civil e institutos de pesquisa, recebeu a resposta do Governo Federal por meio do MPF-SP em reunião realizada na última sexta (11/01).

O MiniCom informa que tomou alguns encaminhamentos junto à Anatel com o objetivo de “avaliar os aspectos de ordem técnica que motivaram as alterações nas instalações de estações retransmissoras em municípios diversos da outorga”. Declara também que sua consultoria jurídica está avaliando o caso do Grupo CBS, suspeito de ultrapassar o limite permitido de outorgas.

Conforme publicado em matéria anterior do Observatório do Direito à Comunicação , o MPF-SP recomendou que o MiniCom e a Anatel realizem em até 6 meses um Plano de Ação para verificar a situação das seguintes rádios: Sulamérica Trânsito, Vida FM, Sê tu uma benção, Scalla FM, Tupi FM, 89 FM, Bandeirantes, Nativa, Terra FM, Energia 97, Rede Aleluia de Rádio, Alpha 105 FM, 106 LOVE FM, Rádio Mix, Expressão FM e Tropical.

Anatel diz ter competência para fiscalizar serviços de radiodifusão

O conselho diretor da Anatel declarou que a agência tem competência material, fiscalizatória e punitiva sobre o serviço de radiodifusão. A decisão resultou de consulta formulada pelas superintendências de Radiofrequência e Fiscalização e Administração Geral, em fevereiro de 2011.

A competência material da Anatel inclui a outorga de autorização de uso de radiofrequência para serviço de radiodifusão e a certificação de equipamentos destinados à exploração de serviço. Na fiscalização, a atuação da agência inclui a averiguação de irregularidades relacionadas ao serviço de radiodifusão, quanto aos aspectos técnicos, por expressa disposição legal (art. 211, parágrafo único, da LGT) e das atribuições transferidas pelo Ministério das Comunicações por meio de convênio; além da fiscalização de irregularidades relacionadas às suas competências (uso de radiofrequência e certificação de equipamentos).

Já a competência da Anatel para aplicação de sanção a irregularidades relacionadas ao uso de radiofrequência e certificação de equipamentos, inclusive instauração e condução do processo administrativo, mesmo em face de entidade regularmente outorgada para o serviço de radiodifusão.

Quanto ao lacre de estação e à competência para realizá-lo, a Anatel entende a caracterização como uma medida cautelar, de natureza diferente da sanção e integrante do poder de polícia da Administração Pública, concretizado pelas ações de fiscalização. Por esta razão, está apta a proceder ao lacre de estação sempre que estiver legitimamente fiscalizando a conduta dos administrados, sem necessidade de prévia solicitação ao Ministério das Comunicações.

A agência entende também que só há necessidade de haver comunicação ao Ministério das Comunicações após a fiscalização realizada pela Anatel (tendo ou não havido lacre de estação) quando a infração apurada for relacionada com o serviço de radiodifusão em si, pois nesta situação caberá ao Ministério a instauração e condução do processo, a aplicação da sanção e, eventualmente, a retirada do lacre da estação.

Ministro do TCU defende redução de multas e taxas recolhidas pelas agências reguladoras

Enquanto a Anatel trabalha para aumentar a aplicação de penas alternativas às multas como forma de reduzir o número de punições que acabam na Justiça, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) José Jorge acredita que o caminho para esse mesmo fim seria a redução do valor das multas. "Muitas vezes a multa é exagerada e aí a empresa recorre, e quando chega no juíz ele acaba liberando (a empresa do pagamento) porque a multa foi muito alta", disse ele nesta terça, 5, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O TCU elaborou, no final do ano passado, um acórdão no qual recomenda à Casa Civil que, no caso das agências superavitárias como a Anatel e a Aneel, seja realizada uma análise acerca das multas e das taxas de fiscalização aplicadas. Para o TCU é preciso que as multas sejam compatíveis com as infrações aplicadas e os fundos setoriais sejam reduzidos de modo a não onerar demais os setores regulados. "Muitas vezes a gente acha que quanto mais multar melhor. Mas não é assim, as multas têm que ser educativas", disse o ministro. O acórdão do TCU é o resultado final de uma auditoria realizada pela órgão que constatou, entre outras coisas, que as agências deixam de recolher a maior parte das multas aplicadas. A Anatel, entre as sete agências fiscalizadas, é aquela que arrecada menos: apenas 4% das multas aplicadas. Por outro lado, só em Fistel a Anatel arrecadou R$ 3,6 bilhões (sendo R$ 2,1 bilhões de TFI e R$ 2,5 bilhão em TFF, que são as taxas referentes a instalação de novos terminais e a terminais de telecomunicações em funcionamento, respectivamente). Este ano, até abril, as empresas informam já ter pago R$ 2,9 bilhões em Fistel.

Autonomia

Um probema comum entre todas as agências reguladoras é a autonomia financeira, mesmo aquelas que, como a Anatel, têm seu orçamento vinculado ao Fistel. O orçamento das agências reguladoras depende da liberação dos ministérios a que estão vinculadas. Mesmo as agências que arrecadam receitas próprias suficientes para o seu financiamento, como é o caso da Anatel e da Aneel, esses recursos frequentemente são contingenciados pelo governo. Para José Jorge, é simples impedir que haja contigenciamento dos recursos das agências. Embora sejam arrecadados pelas agências, os fundos setoriais somam-se a outras receitas na composição do orçamento federal, cuja aplicação é regulada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na visão do ministro, bastaria que na LDO houvesse a proibição de que esses recursos fossem contingenciados. "Os fundos têm que ser trabalhados na LDO para que não haja contingenciamento e, além disso, é preciso garantir que eles arrecadem somento aquilo que for necessário", disse ele.