Arquivo da tag: Classificação Indicativa

Autores de TV vão debater classificação com governo

Composta por autores como Walcyr Carrasco, Silvio de Abreu e Maria Adelaide Amaral, a Associação de Roteiristas de TV, Cinema e Outras Mídias discute uma reunião com o Ministério da Justiça com o tema "classificação indicativa obrigatória".

Depois de dizer à coluna que considera "censura" a obrigatoriedade de classificar as obras, o autor Marcílio Moraes ("Ribeirão do Tempo", no ar na Record) recebeu ligação do secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, para "esclarecimentos".

Moraes, que é presidente da associação de roteiristas, reafirmou a posição contrária à lei de classificação, mas quer organizar encontro de autores com o secretário.

"Sempre fomos contra. O argumento é básico: ninguém tem mais interesse em não ferir o público que nós, autores. O poder do público é fatal. Ele pode decidir desligar a televisão", argumenta.

Há uma semana, o autor de "Ribeirão do Tempo" teve a novela reclassificada pelo ministério (é imprópria para menores de 14 anos).

Já Pedro Abramovay diz que a "chiadeira precisa ser um debate mais claro".

"Qual é o problema? Os critérios? Os critérios não são fechados, vamos debatê-los", disse o secretário nacional de Justiça.

Ministério da Justiça reclassifica programas da TV Globo e Rede Record

Na última sexta-feira (9), o Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União despacho em que determina que as redes Globo e Record alterem a classificação indicativa de algumas atrações.

A pasta discordou da classificação da Globo – livre para todas as idades – destinada à novela das seis "Escrito nas Estrelas" e a considerou para menores de dez anos. De acordo com a determinação, a atração contém "agressão física, atos criminosos e preconceito". A reclassificação, segundo o jornalista Daniel Castro, não altera a exibição da novela, já que a indicação para a faixa de dez anos não está vinculada a horário.

O despacho do Ministério também divulgou a nova classificação da novela "Passione", a pedido da própria Rede Globo. A atração passa a ser imprópria para menores de 12 anos. Antes, era considerada inadequada para crianças de até dez anos.

No caso da Record, o humorístico "Legendários" deverá abandonar a autoclassificação feita pela emissora, de programa impróprio para menores de 10 anos, pois o Ministério viu na atração "linguagem chula e conteúdo sexual.

A novela "Ribeirão do Tempo" agora é inadequada para menores de 14 anos e para a veiculação antes das 21h em razão do "consumo repetido de drogas lícitas, linguagem de conteúdo sexual, insinuação sexual, erotização e violência", além de "violência familiar e abuso sexual", segundo monitoramento do Ministério.

A Record não comentou a reclassificação de seus programas; já a Globo informou que não irá recorrer da determinação.

Medida consolida-se, mas TVs demonstram ‘respeito contraditório’

Passados dois anos da entrada em vigor da Portaria 1.220/07 do Ministério da Justiça (MJ), que instituiu regras para a Classificação Indicativa na TV brasileira, o balanço oficial sugere uma adequação satisfatória das emissoras às exigências para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. As práticas e o discurso das empresas, entretanto, contrastam com a avaliação positiva feita pela pasta.

A resistência à classificação indicativa para as obras exibidas na TV – que chegou a ser taxada de “censura” por parte das emissoras e protelou por anos a publicação da portaria – não só parece ter esmorecido, como os critérios estabelecidos foram absorvidos pelas empresas na maioria dos casos. Os números registrados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) da Secretaria Nacional de Justiça apontam que o setor tem buscado respeitar a norma. Os programas que têm a classificação sugerida pelas emissoras indeferida por parte do MJ ficam em torno de 11% do total analisado. Ainda segundo o governo, os casos mais recorrentes de reclassificação envolvem uso de linguagem de conteúdo sexual e consumo de drogas lícitas.

A avaliação feita por uma das entidades da sociedade civil que mais ativamente atuaram pela regulamentação da classificação indicativa, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), também é positiva. Veet Vivarta, secretário-executivo da Andi, acredita que, se o mecanismo está implementado e funcionando, é porque ele está sendo incorporado pelas empresas de comunicação, aparentemente sem maiores problemas. “As questões como a da censura não se colocam para mais ninguém, ou seja, há uma normalidade no país com esse novo mecanismo, como aconteceu em outras democracias consolidadas”, avalia Vivarta.

O procedimento para classificação varia de acordo com a especificidade da obra ou programa. As reprises exibidas em horários diferentes da primeira versão precisam passar por avaliação prévia do MJ. Outras, como os programas jornalísticos ao vivo, não são passíveis de classificação. Contudo, a maioria das obras é classificada pela própria empresa, o que é chamado de autoclassificação. O Ministério da Justiça tem 60 dias para avaliar e deferir ou não a classificação feita pela empresa.

Na avaliação de Vivarta, a autoclassificação é um modelo saudável porque exige responsabilidade de todos os envolvidos no processo. “A autoclassificação fortalece a classificação indicativa porque envolve os criadores na defesa dos direito da criança e do adolescente. Mas é um modelo de grande responsabilização, então é preciso que o MJ fiscalize”, acrescenta.

Porém, em alguns casos, a revisão da classificação feita pela emissora acaba ocorrendo após a exibição da obra. Mesmo no caso de obras seriadas, como as telenovelas, os prazos e recursos previstos pela portaria acabam fazendo com que a revisão não surta efeito. Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., o fato de “que algumas obras seriadas se encerram antes do prazo regular de monitoramento” não faz com que as decisões do MJ sejam inócuas. “Na maioria das reclassificações recentes de minisséries, ou houve indeferimento para atribuir classificação inferior à apontada pela emissora ou o programa já vinha sendo exibido na faixa horária adequada (ainda que com classificação inferior)”, ressalva o secretário. “Por outro lado, ainda no caso de minisséries, a classificação deferida é válida também para outras mídias, como DVDs, por exemplo, ou a reapresentação da mesma.”

Critérios próprios?

Os critérios usados pelo Ministério da Justiça para a classificação de qualquer tipo de obra – desde filmes para exibição em cinemas a jogos eletrônicos, passando pelos programas de TV – estão reunidos em manuais de aplicação desenvolvidos por equipes do MJ e tentam ser os mais objetivos possíveis. As indicações estão relacionadas a cenas que envolvem sexo, drogas (lícitas e ilícitas) e violência. Apesar da aparente sintonia das emissoras com esses critérios ao fazerem a autoclassificação, demonstrada pelos números do Dejus, a Secretaria Nacional de Justiça demonstra certa preocupação com a aceitação das normas pelas empresas. Recentemente, realizou uma oficina exclusivamente com representantes das emissoras, associações de emissoras e roteiristas, para esclarecer dúvidas quanto aos critérios e interpretações do "Manual da Nova Classificação Indicativa".

A preocupação não parece descabida. O assessor jurídico da Rede Globo, Antônio Cláudio Netto, diz que a emissora não toma conhecimento das exigências do Ministério da Justiça nem faz recomendações aos autores ou diretores. Segundo Netto, “a TV Globo sempre seguiu seus próprios critérios para criação e produção de seus programas, e também para a sua classificação, que é apresentada ao Ministério. Tais critérios levam em consideração o público alvo de cada programa”.

A declaração soa mais como marcação de posição do que um retrato da realidade das emissoras após a Portaria 1.220. Em julho, o diretor-geral da Globo, Octávio Florisbal, declarou à coluna “Outro Canal”, da Folha de S. Paulo, que as novelas da casa estariam mais recatadas, com menos cenas de nudez, por conta da classificação indicativa mais rígida.

Entretanto, o assessor da Globo não perde a oportunidade de alfinetar a regulamentação: “A TV Globo entende que a imposição de horários para a exibição dos programas é inconstitucional, pois fere o Princípio da Liberdade de Expressão. Tal imposição, caso venha a ser praticada, pode gerar gravíssimos prejuízos para uma emissora, na eventualidade de que ela seja impedida de exibir suas obras nos horários previamente definidos na grade”, diz Netto.

O secretário Tuma Jr. rebate e diz que a classificação consiste numa informação à família sobre a idade para qual o conteúdo de determinada obra não é adequado. “Classificação Indicativa e censura em nada tem a ver”, ressalta. “A Constituição Cidadã, que pôs fim à ditadura militar e à censura, já prevê em seu Art.21 a Classificação Indicativa de obras audiovisuais com a vinculação etária e horária. A Secretaria Nacional de Justiça não proíbe ou inibe qualquer tipo de cena e os critérios utilizados para atribuir a Classificação são totalmente claros, objetivos e acessíveis à quem tiver interesse de conhecê-los.”

Censura de mercado

A insistência em fazer confusão entre classificação indicativa e censura contrasta com o fato de as emissoras promoverem, por conta própria, o corte de cenas em filmes e seriados para adequá-los ao horário de exibição pretendido. Filmes e séries de canais de TV paga (que precisam exibir a indicação da faixa etária, mas não precisam seguir as restrições de horário de exibição), quando colocados nas grades das TVs abertas, herdam a classificação original. Porém, esta classificação eventualmente entra em conflito com o horário das grades de programação das emissoras. As empresas então optam por modificar o filme ou série e solicitar a reclassificação junto ao Ministério da Justiça.

Em artigo recente publicado neste Observatório, o secretário Romeu Tuma Jr. afirma que, por trás dos crescentes pedidos de “reclassificação de obras audiovisuais por adequação”, se esconde “o que poderia ser chamado, sem meias palavras, de ‘censura do mercado’”. “Nestes momentos, é óbvio, o onipresente argumento do cerceamento da liberdade de expressão criativa não é lembrado”, lamenta o secretário no artigo.

Os pedidos de revisão da classificação original da obra após ela sofrer a intervenção da emissora têm aumentado: foram 106 pedidos em 2008 e até junho deste ano já haviam sido protocoladas 67 solicitações.

Questionado sobre possíveis orientações do MJ em relação à edição das obras, o secretário ressaltou com veemência que “não há critérios para cortes porque a SNJ não proíbe ou solicita o corte de qualquer cena” . “A liberdade criativa e de expressão é direito fundamental previsto pela Constituição Brasileira. Os cortes e a readequação são feitos pelas emissoras e distribuidoras em razão de seus interesses comerciais, de seus patrocinadores e do mercado, em função do público que pretendem atingir, etc.”, disse Tuma Jr.

Casos omissos

Ainda que criticando a atitude das emissoras, o Ministério da Justiça resolveu disciplinar a adequação de reprises de novelas, seriados e minisséries em horários diferentes dos da primeira exibição. No começo deste ano, a Secretaria Nacional de Justiça editou uma portaria exigindo que a reclassificação das reprises só seja deferida após a apresentação da obra em seu formato final, com os devidos cortes, ao Dejus.

A medida parece inspirada em dois casos envolvendo a reexibição de novelas. Na Globo, tanto “Mulheres Apaixonadas” como “Senhora do Destino”, exibidas originalmente às 20h, foram ao ar no horário da tarde, o que exigiria a classificação “livre” ou “própria para maiores de 10 anos”. A Rede Record reexibiu a novela “Chamas da Vida” antes das 20h, o que exigira classificação para a faixa acima dos 12 anos. O MJ considerou que os cortes feitos pelas emissoras não justificavam esta classificação e solicitou providências. A Globo assinou um termo de compromisso para adequar “Mulheres Apaixonadas” à faixa etária “maiores de 10 anos”. O mesmo termo foi assinado pela Record. No caso de “Senhora do Destino”, o monitoramento do Dejus considerou a novela inapropriada e chegou a ameaçar com a suspensão da exibição.

Outro episódio tratado como caso omisso pelo Ministério da Justiça foi a inserção de cenas ao vivo do “Big Brother Brasil 9” dentro de programas isentos de classificação, como o “Mais Você” e “Video Show”. A classificação do BBB (também questionada diversas vezes pelo MJ) permitia sua exibição somente após as 22h. Apesar de o ministério questionar a emissora e tomar partido pela não-inserção das cenas fora do horário previsto, o caso ainda não foi resolvido. O programa terminou em março.

Fusos e horário de verão

Se, no caso do BBB, o Ministério da Justiça buscou reforçar os princípios da Portaria 1.220 diante do que se poderia considerar um “buraco” na legislação, a decisão foi exatamente no sentido oposto quando entrou em vigor o horário de verão, em outubro de 2008. “Foi aberta uma exceção pelo MJ para que as empresas não seguissem a classificação indicativa por conta do horário de verão. As explicações do ministério não convenceram, tanto que o Ministério Público colocou sua posição, demandando que o MJ não incorra de novo nesse tipo de comportamento. Horário de verão faz parte da realidade do país”, comenta Veet Vivarta, da Andi.

Esta adequação é vista por Vivarta como sendo um dos problemas que ainda estão pendentes na classificação indicativa e que precisam ser resolvidos. À época da confusão, o secretário Romeu Tuma Jr. afirmou que o ministério será mais “previdente” em 2009, legislando em relação ao tema com antecedência.

A imprevidência do ministério provocou uma situação de desrespeito à classificação indicativa que atingiu milhões de crianças e jovens dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Como a hora oficial dos estados do Sudeste, de onde são geradas as programações das grandes redes de TV, foi adiantada, diversos programas foram exibidos naqueles estados em horário inadequado para as faixas etárias previstas pela classificação.

Pesa ainda no histórico da Portaria 1.220 as mudanças forçadas na lei que estabelece os fusos horários brasileiros. Até o ano passado, portanto, até se encerrar o prazo de seis meses para adequação das emissoras à portaria, o Brasil tinha quatro fusos horários. Além do horário de Brasília, que também é o dos estados do Nordeste, Sul e Ssudeste, o país tinha o horário do Norte e Centro-Oeste – uma hora a menos que o horário da capital –; o horário do Acre e da parte oeste do Amazonas – duas horas a menos que a capital – e ainda o horário das ilhas oceânicas, que por sua vez tem uma hora a mais que Brasília.

Após pressão feita pelo empresariado da comunicação, que alegou prejuízos financeiros para adequar a transmissão aos horários locais, dias depois de entrar em vigor definitivamente a portaria, o Brasil passou a ter apenas três fusos horários: o Acre e parte do Amazonas passaram a seguir a mesma hora que o restante dos estados do Norte e Centro-Oeste.

A mudança mostrou a força do empresariado da comunicação. Não contentes, as emissoras dizem ainda querer unificar todos os fusos do Brasil ao horário de Brasília. Um sinal direto e claro de como a Portaria 1.220 tornou-se uma norma consolidada: as emissoras preferem tentar contrariar a geografia a burlar a classificação indicativa.

CAE aprova fuso horário único para todo o país

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou  nessa terça-feira a unificação de todos os fusos horários do país com base no de Brasília. Segundo a proposta, deixariam de existir as diferenças de horário nos estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e de Roraima, além de Fernando de Noronha e da ilha da Trindade.

O autor do projeto (PLS/08), senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), justificou a mudança argumentando que as variações de horário causam diversos transtornos às populações dessas regiões, como "obstáculos à maior integração do espaço econômico nacional; prejuízo à integração econômica das populações e atividades realizadas na porção mais ocidental da área continental brasileira; deficiente integração dos centros comerciais e industriais de Manaus, Rio Branco, Cuiabá, Campo Grande, Porto Velho e Boa Vista nos negócios realizados nas praças do Centro-Sul do país e enorme descompasso no ritmo vertiginoso de progresso nas comunicações e nos transportes".

A unificação é também uma bandeira do empresariado de radiodifusão, que a partir da regulamentação da classificação indicativa, em 2007, passou a combater o respeito à exigência de faixas horárias para programas de televisão pelo fato delas dificultarem a transmissão ao vivo em rede nacional de atrações como jogos de futebol [veja aqui ].

O relator do projeto, Gim Argello (PTB-DF), alegou que os moradores desses seis estados com diferença de hora em relação a Brasília apoiam a proposta. "Todos os estados brasileiros afetados por essa diferença estão ‘vibrando’, pois esse é um problema que os atinge diretamente", assinalou.

O projeto será agora analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Com informações do Jornal do Senado.

Suspensão valeu por todo o horário de verão

Na madrugada do próximo domingo (15), encerra-se mais um horário de verão nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país. Segundo o Ministério das Minas e Energia, a medida representou uma economia de cerca de 2 mil megawatts, o equivalente a R$ 4 bilhões. Mas um outro número fornece uma dimensão das controvérsias encaradas pelo governo brasileiro em relação a temas como desenvolvimento versus direitos humanos: durante os quatro meses em que a mudança de horário esteve em vigor, a classificação indicativa dos programas televisivos deixou de existir para mais de 20 milhões de crianças e adolescentes justamente nos estados onde não houve alteração de horário.

A Portaria 1.220, publicada em junho de 2007 e que institui a classificação indicativa para TV, entrou plenamente em vigor apenas em abril de 2008, sobretudo por conta da resistência das emissoras a adaptar suas programações aos diferentes fusos horários do país. Naquele momento, o Ministério da Justiça concedeu duas prorrogações de prazo para que as empresas adaptassem as transmissões.

Já em outubro, o horário de verão passou a ser o novo cabo-de-guerra entre o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal e as grandes empresas do setor. Com as mesmas alegações de “dificuldade técnica” e “prejuízo econômico”, as emissoras lograram a benevolência do ministro da Justiça, Tarso Genro, que acatou os argumentos das empresas e declarou suspensa a vinculação entre a classificação dos programas e horário de exibição.

Segundo a portaria, a hora a ser seguida é a local, independente do fuso horário. Mas com a decisão do ministro, as emissoras mantiveram para as regiões Norte e Nordeste a mesma programação vinculada ao horário de Brasília, o que acarretou em uma diferença de duas horas entre o horário de veiculação de um programa no Rio de Janeiro e em Manaus, por exemplo.

“Tivemos tratativas com o MJ para que a classificação indicativa fosse observada no período de horário de verão”, conta Gilda Carvalho, procuradora federal dos direitos do cidadão. “Contudo, depois de muita conversa, não conseguimos que o ministro retrocedesse.”

Romeu Tuma Jr., secretário nacional de Justiça do MJ, acredita que, por ser o primeiro ano de aplicação da medida “obviamente, que problemas poderiam aparecer” e que, para o próximo ano, o MJ vai se adiantar e decidir mais cedo sobre a questão do horário de verão.

Interpretações à parte

O imbróglio entre as partes começou quando opiniões divergentes surgiram a respeito da suposta diferença entre fuso horário e horário de verão, a partir do questionamento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A associação ouviu do gabinete do ministro Genro a resposta de que seriam, sim, coisas diferentes.

O tema já vinha sendo tratado com o MPF, justamente com o propósito de evitar erros de interpretação. Contudo, a boa intenção do secretário Tuma Jr. não foi suficiente para que o caso chegasse solucionado ao prazo da instalação do horário de verão. “Foi uma coisa ‘meio de surpresa’. Não prevíamos que poderíamos ter, do nosso lado, interpretações diferentes.”

Segundo o secretário, a Abert alegava problema econômico, o que levou à avaliação de que seria pertinente o MPF cobrar dos empresários a explicação desse prejuízo. “Estávamos construindo uma argumentação para apresentar ao ministro para que ele reavaliasse a decisão. O MPF chegou a nos mandar a cópia do ofício encaminhado como resposta pela Abert, lá em outubro, novembro”, contou Tuma Jr. “O ofício, na verdade, não esclarecia nada sobre o prejuízo econômico. Pedimos uma revisão disso pela Abert, eles disseram que enviariam e aí vem o período de férias, aquela coisa enrolada… a gente estava aqui, todo dia, mas sabe como é…”

Apesar de tanto o secretário como a procuradora ressaltarem que existem entre as duas instituições interesses comuns, o questionamento à Justiça feito pelo MPF logo após a entrada em vigor do horário de verão teria, segundo Tuma Jr., impedido novas ações por parte do ministério. “Veja bem: eu não estou questionando, criticando a atitude do MPF, mas fiquei amarrado porque eu não poderia deliberar sobre um tema que teria logo mais uma decisão judicial”, esclarece o secretário.

Segundo Gilda, a partir da negativa do ministro em reavaliar a questão, não havia mais possibilidades de negociação, restando apenas a Justiça como resguardo. “Nossa avaliação é de que esgotamos as tratativas para que o ministro voltasse atrás. No momento em que o ministro se nega, tivemos que procurar o sistema judiciário.”

Fora de hora

Segundo Mariana Martins, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a implementação do horário de verão afeta diretamente a população do Norte e do Nordeste. O prejuízo se dá justamente porque não há nenhum esforço por parte das emissoras em adequar determinadas cenas das novelas, por exemplo, visto que a programação entra mais cedo nestes locais. Moradora de Recife, ela cita o exemplo do reality show Big Brother Brasil. “Esse programa, por todo tipo de exposição que promove, não poderia passar antes das 22h em lugar nenhum do Brasil. Aqui, às vezes, 20h30, 20h45 começa o programa.”

“De fato, se o objetivo da classificação indicativa é indicar aos pais o que fazer e antecipa-se toda a programação da emissora, tira-se todo o propósito da classificação”, avalia Ivan Moraes, conselheiro do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Para ele, o trabalho dos pais é que acaba sendo prejudicado.

Mariana questiona ainda a opção das emissoras em deixar as regiões Norte e Nordeste em segundo plano. “Nós sempre temos que nos adaptar aos ditames do Sudeste. Quando não é pelo horário de verão, é pela programação completamente dominada por programas do eixo Rio-São Paulo.” A reclamação procede pelo simples fato de que o horário de verão, na verdade, altera a hora local dos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, mas quem tem a programação de TV modificada são os demais estados.

Para o próximo verão

Romeu Tuma Jr. afirma que a posição da Secretaria Nacional de Justiça é de que o cumprimento da classificação indicativa tem de ser adequado ao horário local e esta será a posição defendida este ano, para resolver a questão do horário de verão com a antecedência que não existiu em 2008. Além disso, o MJ deve investir na divulgação da CI e do trabalho do Departamento de Justiça – responsável pela classificação dos programas – através de seminários nacionais, tanto para as emissoras e profissionais da área quanto para o público.

Sobre o a polêmica atual, o secretário enfatiza: “O argumento econômico cai por terra, porque ele não pode prevalecer sobre o direito das crianças e adolescentes, nem sobre a igualdade de todas as crianças do Brasil.”

Como este horário de verão já praticamente acabou, resta trabalhar para que as tais “interpretações divergentes” sejam finalmente resolvidas e que situações como as descritas por Mariana e Ivan não voltem a se repetir. “Acreditamos que o ocorreu nos últimos meses irá repercutir e trazer conseqüências. Sustentei que fuso e horário de verão são a mesma coisa, portanto, que fique claro à Abert que a classificação indicativa deve ser respeitada em qualquer parte do país”, afirma Gilda Carvalho.