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Para Sardenberg, caso de Jarbas Valente não é diferente dos demais funcionários da Telebrás

A possibilidade de repercussão do processo de recomposição dos quadros da Telebrás no próprio Conselho Diretor da Anatel foi minimizada nesta sexta-feira, 14, pelo presidente da agência reguladora, embaixador Ronaldo Sardenberg. Desde que o retorno da Telebrás ao mercado de telecomunicações foi confirmado na semana passada dentro do anúncio do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) surgiram dúvidas sobre o futuro do conselheiro Jarbas Valente, uma vez que ele é um dos funcionários cedidos à Anatel pela estatal.

Mas, para Sardenberg, não há motivo para preocupações específicas com relação ao caso de Valente. "A minha posição pessoal é de que é irrelevante o fato de o conselheiro ser da Telebrás. Ele é um dos 186 (servidores cedidos)", afirmou ao ser questionado se não existiria um conflito de interesses na manutenção de ambas as posições por Valente. "Não creio que se deva considerar o caso do conselheiro Jarbas per si. Porque o assunto não abrange apenas o conselheiro Jarbas, mas todos os funcionários cedidos pela Telebrás", argumentou.

Sardenberg não quis opinar se Valente deve ou não pedir sua exoneração dos quadros da estatal para evitar questionamentos sobre um eventual conflito no Conselho Diretor. "Seria uma intromissão absurda. Essa é uma decisão pessoal de cada servidor." Mas ponderou que sua análise de que o caso de Jarbas Valente não deve ser visto como um caso isolado ou com características específicas não significa que a Anatel já possui uma avaliação sobre eventuais controvérsias que possam ser geradas no Conselho Diretor sobre o assunto. "Não posso dizer que isso não vai criar problemas no futuro. Mas analisaremos cada caso quando for o momento", declarou.

Há, em princípio, uma especificidade no caso de Jarbas Valente que o diferencia dos demais servidores cedidos pela Telebrás à Anatel. Por ser conselheiro, Valente tem poder deliberativo, ou seja, atribuições que lhe dão poder para decidir, mesmo que dentro de um colegiado, sobre assuntos do setor. Os demais servidores ocupam cargos técnicos ou administrativos. E apesar de a estrutura da agência prever um poder discricionários a alguns técnicos, essa responsabilidade estaria restrita ao nível de superintendência.

Atualmente, apenas um superintendente ainda seria ligado aos quadros da Telebrás: Fernando Pádua, que ocupa interinamente a chefia da Superintendência de Serviços Públicos (SPB). Os demais superintendentes ou já teriam se desvinculado da estatal ou jamais pertenceram a seus quadros. Esse poder de deliberar sobre um setor onde a empresa a qual estão ligados pode configurar um eventual "conflito de interesses". Este aspecto, inclusive, foi levantado pela Abrafix em carta encaminhada à Anatel nesta semana, embora a associação não cite casos específicos onde o conflito existiria.

Sardenberg pede parecer definitivo sobre conflitos no conselho

Diante da polêmica sobre o que pode e o que não pode suscitar conflitos nos votos dos conselheiros da Anatel, o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, solicitou à Procuradoria Jurídica especializada da agência um parecer sobre como devem ser conduzidas estas questões daqui para frente. Há várias polêmicas que precisam ser dirimidas: se um conselheiro estaria impedido de votar ou apenas de relatar matérias sobre as quais tenha conflito, se manifestações dadas pelos conselheiros em outras instâncias da Anatel (por exemplo, como superintendente ou procuradores) podem ser consideradas como conflito, sobre a abrangência vínculos passados com empresas reguladas etc. Não há previsão para a apresentação desse parecer.

Outros órgãos

Em outros órgãos colegiados da administração pública, conselheiros que tenham tido acesso aos processos em julgamento ou possuam relações familiares ou profissionais com as partes não podem se pronunciar sobre as matérias. No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por exemplo, se o conselheiro tiver sido parecerista das empresas interessadas antes de ingressar no órgão, há automaticamente a obrigação de afastamento da votação, sob pena de nulidade do julgamento.

Este talvez seja o maior risco de um conselheiro participar de uma votação de matéria onde emitiu um parecer, decisivo ou não, sobre o assunto no passado. No caso do processo contra a Previ, nada impede que, mantida a multa, o fundo de pensão recorra questionando a neutralidade do voto do conselheiro. A lógica é simples: há o pressuposto de que, se Jarbas Valente concordou com a multa como superintendente, manterá sua posição como conselheiro. E supondo que mude de avaliação, o caso se tornaria ainda mais estranho uma vez que o conselheiro se posicionaria contra uma decisão que ele próprio emitiu.

Outros conselheiros

As dúvidas sobre o impedimento levantadas na resunião desta quinta, 29, do conselho diretor da Anatel não recaem apenas sobre Jarbas Valente. Durante a reunião, outros questionamentos foram feitos por outros participantes sobre o mesmo tema. O conselheiro João Rezende presidiu a operadora Sercomtel entre 2003 e 2006 e, por isso, sua participação em votações envolvendo assuntos da empresa também poderiam ser contestadas. Para evitar problemas, Rezende não tem relatado processos da companhia datados da época em que presidiu a concessionária.

Durante o debate no Conselho Diretor, também foi questionada a possibilidade de impedimento do conselheiro Antônio Bedran, que foi procurador da Anatel entre 1998 e 2007. O caso de Bedran, no entanto, é diferente dos demais. Como procurador, o então conselheiro não pode ser considerado responsável por decisões do órgão regulador, mas apenas pela emissão de opiniões jurídicas. Além do mais, a procuradoria da Anatel na verdade é um órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU) e não à agência reguladora. Assim, as ações desta área sequer poderiam ser consideradas instruções da Anatel, mas sim da AGU.

Lula indica Jarbas Valente para o Conselho Diretor da Anatel

O superintendente de Serviços Privados da Anatel, Jarbas Valente, foi indicado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o Conselho Diretor da Agência. O nome de Valente foi apoiado pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, e conta com a simpatia do setor. A capacidade técnica de Valente também pesou na escolha, já que o Conselho Diretor, com a saída de Plínio de Aguiar, ficou sem nenhum engenheiro especialista.

A ida de Jarbas Valente para o conselho depende ainda da aprovação da Comissão de Infraestrutura e, em seguida, do plenário do Senado. A mensagem da Presidência da República foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Jarbas José Valente é engenheiro eletrônico e de telecomunicações graduado pela Universidade de Brasília. Especialista em análise de sistemas, em comunicação de dados e marketing de serviços. Possui, ainda, os cursos "Convergence of Broadcasting and Telecommunications Regulation Course – University of Westminster – Londres", de Regulação em Serviços Públicos de Telecomunicações – IBB / George Washington University School – Washington/USA – 2000 e de extensão em Práticas Anticoncorrenciais pela Fundação Getúlio Vargas.

A atuação profissional de Valente foi iniciada em empresas privadas do setor de telecomunicações. Posteriormente, ocupou, dentre outros cargos públicos, a chefia da área comercial da Embratel em Brasília, a Presidência de Conselhos de Administração de diversas empresas do Sistema Telebrás e, no Ministério das Comunicações, as Diretorias dos Departamentos de fiscalização e de Outorga de Serviços de Telecomunicações.

Na Anatel por três anos foi superintendente de Serviços de Comunicação de Massa e, por duas vezes, nomeado Substituto eventual de Conselheiro, tendo exercido o referido cargo por diversos períodos. A partir de 2001 assumiu o cargo de superintendente de Serviços Privados, o qual ocupa até o presente momento.

Com anulação do informe das multas, até 200 multas devem ser revalidadas

A decisão de determinar a retirada dos informes sobre multas elevadas dos processos contra as concessionárias e não reconhecer o estudo que deu origem a estes documentos, formalizada na quarta-feira, 9, com a publicação de despacho no Diário Oficial da União, deu início a outro grande esforço da Anatel. Com os informes invalidados, a agência terá agora que reverter aproximadamente 200 suspensões de multas, concedidas por conta das considerações presentes nesses documentos. Os efeitos suspensivos estão relacionados com cada um dos Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigação (Pados) onde os informes estavam anexados.

As suspensões da aplicação das multas com base nos informes foram concedidas pela Presidência da Anatel com a intenção preservar os direitos das partes. Após realizar auditoria na agência, a Controladoria-Geral da União (CGU) já havia recomendado a revisão imediata dos efeitos suspensivos deferidos com base nos informes, por entender que esses documentos sobre o impacto econômico e financeiro das multas consistiam em "fornecimento indevido de subsídio para contestação" das sanções.

A decisão de manter as suspensões, por ora, foi justificada pela agência como uma decisão "técnico-decisória" que pretendeu "garantir nos autos dos processos questionados, ante a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, maior segurança aos interessados", conforme resposta encaminhada pela Chefia de Gabinete da Anatel à CGU obtida por este noticiário. O fumus boni iuris e do periculum in mora – "fumaça do bom direito" e o "perigo da demora" – são dois conceitos comumente usados para a concessão de decisões liminares ao levar em conta que a demora na decisão poderia prejudicar as partes. Esse cenário, no entanto, mudou após a decisão de "não conhecer" o estudo técnico que embasou a criação dos informes.

Agora, cada um dos Pados suspensos por conta dos informes deve ser retomados e as multas homologadas serão executadas. Segundo alta fonte da Anatel, o processo de revogação das suspensões já teve início, junto com a decisão de "desentranhar" os informes das ações administrativas. A lógica que está sendo usada é que, como o estudo de impacto econômico e financeiro foi invalidado pelo Conselho Diretor, as suspensões não têm mais razão de ser e os argumentos presentes nos informes – como a possibilidade de um "risco sistêmico" para o setor caso as multas fossem executadas – não são cabíveis.

Mas além do esforço de reativar os diversos Pados onde a Anatel anexou os informes, e que totalizam mais de R$ 1,163 bilhão em multas, a agência também terá trabalho por muito tempo, invalidando a presença dos informes em outros inúmeros processos. Isso porque as concessionárias pediram a anexação dos informes em diversos processos fora da lista inicial da Anatel, que só considerava os Pados com sanções acima de R$ 50 mil. Nestes casos, a Anatel não tem como exigir a retirada do informe, já que se trata de documento levado aos autos pelas partes e não pela agência reguladora. Para cada um desses processos a Anatel terá que emitir uma análise invalidando o que havia dito a superintendência.

Relatório da Ouvidoria critica ‘informe das multas’ e falhas no Speedy

O relatório anual da Ouvidoria da Anatel dedica um capítulo inteiro ao informe sobre a razoabilidade das multas aplicadas face a capacidade econômica das concessionárias, elaborado pela SPB (Superintendência de serviços Públicos), anexados a 180 Pados e que gerou enorme polêmica na agência. Sem poupar críticas à ação da superintendência, o ouvidor ressalta que o documento fragiliza a metodologia da agência e serve de argumento para que as prestadoras questione os valores das multas, tanto na esfera administrativa como judiciária, com prejuízos para os cofres públicos.

Além de enviar memorando à presidência sugerindo ações para defender o interesse público e pedir a apuração de responsabilidades pelo vazamento, o ouvidor contesta o teor do informe, defendendo que o valor das multas aplicadas pela Anatel nos últimos 11 anos, sequer atingiu a cifra de R$ 700 milhões, e aí incluindo as prestadoras de todos os serviços, o que equivale a 0,14% da receita bruta anual das concessionárias, avaliada em R$ 480 bilhões. “Afinal, o que seria uma sanção razoável para que as prestadoras modificassem o seu comportamento com vistas ao cumprimento das
obrigações”, questiona Miranda.

O relatório chega a defender que as superintendências devam ficar sob a direção dos conselheiros, evitando, assim, conflitos e dando segurança regulatória necessária à sociedade e ao setor regulado. Segundo Miranda, esta possibilidade está prevista no artigo 29 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações) e no decreto 2338/97.

Speedy

O relatório da Ouvidoria da Anatel avalia ainda os transtornos causados à sociedade pelas repetidas panes do serviço de banda larga Speedy, que é comercializado pela empresa Telefônica em São Paulo. De acordo com o documento, as panes refletem a voracidade com que os prestadores de serviços querem o retorno do capital investido e entende que casos semelhantes têm ocorrido em outras regiões do país, ainda que em menor escala.

“A ouvidoria tem se manifestado no sentido de que o combate a tais falhas por parte do Órgão Regulador deve começar pelo estabelecimento de regras qualitativas e quantitativas rígidas, passando pela constante fiscalização preventiva, finalizando com sanções céleres e pedagógicas”, diz o relatório.

O documento apoia a decisão tomada pela agência, de suspensão da comercialização do serviço e da exigência a apresentação, pela Telefônica, de um plano para garantir “a fruição e a disponibilidade normal do serviço”. Mas recomenda, também, que as medidas corretivas do órgão regulador, especialmente quando se tratarem de infração a direitos do consumidor e de interesse coletivo, sejam mais céleres e efetivas.