Relatório da Ouvidoria critica ‘informe das multas’ e falhas no Speedy

O relatório anual da Ouvidoria da Anatel dedica um capítulo inteiro ao informe sobre a razoabilidade das multas aplicadas face a capacidade econômica das concessionárias, elaborado pela SPB (Superintendência de serviços Públicos), anexados a 180 Pados e que gerou enorme polêmica na agência. Sem poupar críticas à ação da superintendência, o ouvidor ressalta que o documento fragiliza a metodologia da agência e serve de argumento para que as prestadoras questione os valores das multas, tanto na esfera administrativa como judiciária, com prejuízos para os cofres públicos.

Além de enviar memorando à presidência sugerindo ações para defender o interesse público e pedir a apuração de responsabilidades pelo vazamento, o ouvidor contesta o teor do informe, defendendo que o valor das multas aplicadas pela Anatel nos últimos 11 anos, sequer atingiu a cifra de R$ 700 milhões, e aí incluindo as prestadoras de todos os serviços, o que equivale a 0,14% da receita bruta anual das concessionárias, avaliada em R$ 480 bilhões. “Afinal, o que seria uma sanção razoável para que as prestadoras modificassem o seu comportamento com vistas ao cumprimento das
obrigações”, questiona Miranda.

O relatório chega a defender que as superintendências devam ficar sob a direção dos conselheiros, evitando, assim, conflitos e dando segurança regulatória necessária à sociedade e ao setor regulado. Segundo Miranda, esta possibilidade está prevista no artigo 29 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações) e no decreto 2338/97.

Speedy

O relatório da Ouvidoria da Anatel avalia ainda os transtornos causados à sociedade pelas repetidas panes do serviço de banda larga Speedy, que é comercializado pela empresa Telefônica em São Paulo. De acordo com o documento, as panes refletem a voracidade com que os prestadores de serviços querem o retorno do capital investido e entende que casos semelhantes têm ocorrido em outras regiões do país, ainda que em menor escala.

“A ouvidoria tem se manifestado no sentido de que o combate a tais falhas por parte do Órgão Regulador deve começar pelo estabelecimento de regras qualitativas e quantitativas rígidas, passando pela constante fiscalização preventiva, finalizando com sanções céleres e pedagógicas”, diz o relatório.

O documento apoia a decisão tomada pela agência, de suspensão da comercialização do serviço e da exigência a apresentação, pela Telefônica, de um plano para garantir “a fruição e a disponibilidade normal do serviço”. Mas recomenda, também, que as medidas corretivas do órgão regulador, especialmente quando se tratarem de infração a direitos do consumidor e de interesse coletivo, sejam mais céleres e efetivas.

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