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Consumidores desconhecem regras de telefonia móvel

São Paulo – A maioria dos consumidores (65,04%) desconhece as novas regras de telefonia móvel, que entraram em vigor no dia 13 fevereiro, segundo pesquisa da Fundação Procon-SP divulgada nesta manhã.

O levantamento apurou que, dentre as pessoas que tinham conhecimento sobre as novas regras, 76,98% ficaram sabendo do assunto através da imprensa e apenas 5,66% foram comunicadas pela operadora. A pesquisa também mostra que 54,62% dos consumidores afirmaram que tiveram algum problema com a prestadora após a entrada em vigor da nova regulamentação. Quando questionados a que se referiam estes problemas, 22,46% responderam cobrança para desbloquear o aparelho.

Segundo os técnicos do Procon-SP, os resultados da pesquisa demonstraram a dificuldade que os usuários dos serviços de telefonia móvel possuem para obter informações sobre a legislação que regula o setor e, principalmente, para ter os seus direitos respeitados pelos fornecedores. No entanto, 79,25% dos consumidores que tomaram conhecimento das mudanças acreditam que as novas regras garantem mais direitos aos usuários e podem acarretar melhorias no mercado.

"O Procon-SP entende que a nova resolução trouxe um grande benefício ao consumidor ao obrigar as operadoras a oferecer atendimento pessoal. Outra modificação importante foi a expansão da validade dos créditos do celular pré-pago e a revalidação dos créditos expirados, a partir de uma nova recarga", ressalta o órgão em nota.

Um dos pontos polêmicos é o contrato de fidelização. A partir de 13 de fevereiro, ficou proibida a estipulação de prazo de carência para mudança de plano. No entanto, a prestadora pode estabelecer prazo de permanência, de no máximo 12 meses, quando oferecer vantagens aos usuários – aparelhos com preços menores aos praticados no mercado, por exemplo. Apesar dessa brecha regulamentar, o Procon-SP considera prática abusiva a imposição de período mínimo de permanência em contrato.

Anatel reforçará cooperação com países vizinhos para reduzir diferenças

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reforçará, a partir do segundo semente, os entendimentos de cooperação  com todos os países da região das Américas no campo das telecomunicações. A informação foi dada hoje pelo presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, durante a abertura do Fórum de Desenvolvimento Regional 2008 da UIT (União Internacional de Telecomunicações).

O objetivo é reduzir as diferenças técnicas e de normatização especialmente com os países vizinhos, de maneira que a questão das telecomunicações deixe de ser pensada só internamente, mas de como ela acontece em toda a região. Sardenberg defendeu também que haja uma avanço na área de normatização e padronização, capitaneado pelos países desenvolvidos, para reduzir as lacunas existente com os países em desenvolvimento. “O Brasil está a vontade para falar nisso porque tem alcançado progressos extraordinário, é um exemplo de bom resultado, de êxito”, disse.

O secretário da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel), Clóvis Baptista, e o diretor do Escritório de Normalização das Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT), Malcolm Johnson, também participaram da abertura do fórum, cujo objetivo é a preparação da região das Américas para a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações 2008 (AMNT-08) da União Internacional de Telecomunicações (UIT), evento promovido no período de 21 a 30 de outubro, na cidade de Joanesburgo, África do Sul.

Em seguida, nos dias 21 e 22, ocorrerá a Reunião Preparatória das Américas da UIT-T para a AMNT-08. Esta reunião terá acesso restrito aos Estados Membros da UIT e Membros do Setor de Normalização (UIT-T).

Na sexta-feira, dia 23 , será realizada a Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho de Preparação para a AMNT-08 do Comitê Consultivo Permanente I – Telecomunicações (CCP.I) da Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel),com acesso restrito aos delegados inscritos na Citel.

Esses eventos têm o objetivo de disseminar a importância da adoção de normas e padrões de telecomunicações nacional e internacionalmente, promover discussão de assuntos sobre normalização entre os Estados Membros e entre Membros e não-Membros da UIT-T, e desenvolver entendimento regional sobre os principais temas que serão discutidos na AMNT-08.

Cláusula ‘desaparece’ de contrato assinado por teles fixas

Uma nova crise implantou-se na Anatel envolvendo a troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul, dentro do projeto do governo de levar banda larga às escolas brasileiras. O Conselho Consultivo da agência constatou que o Aditivo ao Contrato de Concessão do STFC que recebeu do Conselho Diretor para análise, não confere com o que foi assinado com as concessionárias.

A constatação já resultou em um pedido de abertura de processo contra a agência por improbidade administrativa no Ministério Público Federal.

Ao comparar a documentação recebida em março para deliberação sobre a troca de metas com os termos efetivamente assinados pelas concessionárias, a conselheira Flávia Lefèvre percebeu discrepâncias. Em resumo, constatou que o que o conselho consultivo recebeu como subsídio para deliberar sobre a mudança no PGMU não é aquilo que a Anatel assinou com as empresas.

Lefèvre diz que os aditivos assinados com as teles omitem umas das cláusulas (a terceira) que existiam no texto que havia sido enviado para relatoria do Conselho Consultivo.

Este item trata justamente da inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis à União. Ou seja, sem que a questão fosse avaliada pelo Conselho Consultivo, a Anatel mudou o termo aditivo, abrindo mão de que a nova rede que será implantada dentro do Programa Nacional de Banda Larga seja pública, passando assim a ser infra-estrutura privada e, por conseqüência, de uso da concessionária do STFC como bem entenderem. Pelo menos é este o entendimento da conselheira Flávia Lefèvre, que já vinha se posicionando contra a troca dos PSTs pelo backhaul da forma como isso estava sendo feito no PGMU.

Bate-boca

A interpretação tem sido rebatida pelo Ministério das Comunicações, em um bate-boca interno no Conselho Consultivo entre a advogada Flávia Lefèvre e o também advogado e conselheiro, Marcelo Bechara, representante do Minicom. Para Bechara, a omissão sobre a reversibilidade dos bens nos contratos não teria maiores danos, uma vez que o backhaul é entendido como uma rede de suporte ao STFC de acordo com o decreto n.º 6.424, de 4 de abril de 2008, que promoveu a troca da meta do PGMU. "Colocar isso no contrato seria redundante", afirmou a esta reportagem.

Para Flávia, não é tão simples assim. De fato o decreto define o backhaul como "infra-estrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". Mas essa infra-estrutura "para conexão em banda larga" não consta na lista de bens reversíveis à União e o próprio decreto não cita a sua inclusão. O anexo nº 1 dos contratos é o documento que traz esta lista de bens reversíveis. É uma lista pequena, de seis itens.

O penúltimo item da lista cita a "infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte a operação" do STFC. Já o último item fala de "outros indispensáveis à prestação do serviço". Os demais itens, bem mais específicos, não deixariam margem para a inclusão do backhaul. Mas, na opinião da conselheira, essa nova rede não se encaixa nem mesmo nas duas citações mais abrangentes, por não ser indispensável à prestação da telefonia fixa e nem estar sendo construída para serviços de voz, mas sim de dados, o que não a incluiria como "suporte ao STFC".

"Do jeito que está no contrato, sem a inclusão na lista de bens reversíveis, a rede é das empresas. É preciso entender que o decreto cria uma rede nova e não a coloca na lista dos bens reversíveis", argumenta a conselheira. "E pior: se não houver dinheiro da própria concessionária para fazer esse backhaul, ela pode usar o Fust já que a construção dessa rede é uma meta de universalização".

Omissão

Para além da briga sobre as conseqüências do que entende ser um problema jurídico na assinatura dos contratos, Flávia Lefèvre se diz indignada com a atitude da Anatel no meio dessa polêmica. Para a conselheira, a agência omitiu deliberadamente o fato. Na documentação recebida pelo Conselho Consultivo, o contrato incluía a seguinte cláusula: "Cláusula Terceira – A infra-estrutura de rede de suporte ao STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo nº 1 do contrato acrescido do item 'a.1, que passa a ter a seguinte redação: a.1) Infra-estrutura e equipamento de suporte a compromissos de universalização."

A Cláusula Quarta a que o texto se refere trazia o anexo com as cidades que passaram a ser atendidas com a expansão do backhaul. Mas o imbróglio vai ainda mais longe. De acordo com a folha de rosto da proposta de Termo Aditivo encaminhado ao Conselho Consultivo, o texto já inclui as alterações feitas após a consulta pública. Assim, o entendimento é que aquela era a proposta final da agência e que, após análise do Conselho Consultivo, nenhuma nova alteração seria feita.

Há indícios de que o contrato que chegou às mãos de Flávia Lefèvre realmente já havia passado por uma revisão após a consulta pública. No texto disponível no sistema de consultas públicas da agência reguladora, a Cláusula Terceira possuía outra redação, embora o resultado fosse o mesmo: a inclusão do backhaul na lista de bens reversíveis. "Cláusula Terceira – O anexo nº 1 do contrato de concessão fica acrescido do item 'g', que passa a ter a seguinte redação: 'g) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização'".

Obrigatoriedade

Novamente, a controvérsia se concentra entre o entendimento de Flávia e o do consultor jurídico do Minicom, Marcelo Bechara. Para Bechara, não havia a menor necessidade de a alteração contratual passar pela análise do Conselho Consultivo. A LGT manda que o grupo analise qualquer alteração no Plano Geral de Outorgas, no PGMU e nos programas de implantação de políticas públicas do governo, mas não faz citação explícita às mudanças contratuais. Na opinião de Bechara, o envio da alteração contratual foi uma mera liberalidade da agência e, como o documento não faz parte da lista de questões que obrigatoriamente devem passar pelo crivo do Conselho Consultivo, não há razão de ser nos protestos de que o aditivo foi alterado após a análise do conselho.

Flávia pensa diferente. Para a conselheira, a mudança do contrato faz parte do processo de alteração do PGMU e de um conjunto de ações associadas a uma política pública. Assim, o documento teria que passar pelo Conselho Consultivo e, por isso, a Anatel o enviou acertadamente. Neste caso, haveria sim um problema no fato de a agência encaminhar um documento diferente do que seria assinado pelas concessionárias. "Foi um ato de má-fé enorme porque o que mandaram para mim era uma minuta concluída após uma consulta pública, mas diferente do que foi efetivamente assinado. Estou me sentindo vítima de um estelionato. É um escândalo", protesta.

Justiça

Os dois vértices dessa briga podem chegar à Justiça. No caso do envio da documentação pela Anatel diferente do que seria assinada, Flávia já fez uma solicitação formal para que o Ministério Público Federal (MPF) avalie se cabe abertura de processo por improbidade administrativa. Já com relação às conseqüências para a sociedade de o backhaul não ser reversível ao patrimônio da União, a conselheira ainda estuda se contestará o caso na Justiça ou não.

Independentemente de quem tem razão na análise dos documentos, Flávia faz um alerta: advogados das empresas muito provavelmente estão fazendo a mesma leitura que ela. E, ao não estar explícito no contrato que o backhaul é um bem reversível, as concessionárias, no futuro, podem se aproveitar dessa lacuna para não repassar a rede à União. "Os advogados das empresas são contratados para ver esse tipo de omissão. E eles estão certos; é o trabalho deles". 

Anatel já segue novas diretrizes, diz Roberto Martins

O Ministério das Comunicações, de uma só vez, divulgou nesta quinta-feira, 24, os dois documentos com a parte que lhe cabe sobre as futuras mudanças que o governo pretende promover no setor de telecomunicações. A edição de hoje do Diário Oficial da União traz uma portaria com as diretrizes definidas pelo Minicom para a nova política pública – e que estão servindo de orientação no trabalho de revisão regulatória promovido pela Anatel – e ainda a aguardada consulta pública que estabelecerá novos paradigmas para o setor de telecomunicações.

Segundo Roberto Pinto Martins, secretário de telecomunicações do Minicom, no caso das diretrizes, trata-se de um material que está sendo elaborado pelo ministério há cerca de 30 dias e que aponta as linhas políticas que o governo quer ver implantadas. "Agora cabe à Anatel dar o caminho". O secretário informa ainda que este trabalho está sendo realizado em conjunto com a agência. Isso ficará evidente, diz ele, assim que a Anatel colocar as alterações em consulta, o que deve acontecer em questão de dias.

Princípios existentes

"Trata-se de um conjunto de orientações que já está na lei, no decreto de políticas de telecomunicações e também são reivindicações antigas do mercado que estão sendo atendidas", diz o secretário, sobre as diretrizes apontadas. Martins explica que esses pontos estão sendo discutidos com a agência ao longo do tempo. "O ministério não conversa com a Anatel por meio do papel apenas".

Segundo apurou este noticiário, um dos mecanismos a serem adotados pela agência no processo de revisão de regras deve ser uma espécie de plano de competição para as empresas concessionárias que se consolidarem. "Dentro das diretrizes, está explícita a necessidade de competição, então se houver um plano, ele estará de acordo", diz o secretário. A dúvida é se esse plano será uma mera resolução da Anatel ou se haverá um Decreto, como são hoje os planos de outorga e universalização.

Outro ponto aguardado no conjunto de regras que a Anatel deve submeter à consulta é a necessidade de separação estrutural em caso de uma fusão entre três concessionárias. Na visão do ministério e da agência, não existe maneira de permitir que apenas duas empresas concessionárias se fundam. "Não é uma questão de simples equacionamento, porque o argumento para que duas empresas se consolidem vale para três também. A fórmula avaliada pela Anatel também indicou que não faz sentido permitir apenas a fusão de duas. Agora, se fundir, muda o patamar, passa a ter outras obrigações mais amplas. Se fundirem três, é outro patamar".

A íntegra da portaria do Ministério das Comunicações com as diretrizes pode ser obtida em www.teletime.com.br/arquivos/diretrizes.pdf

Minicom lança consulta pública para apontar novo modelo

Além da portaria publicada nesta quinta, 24, com as diretrizes políticas que o Ministério das Comunicações quer ver adotadas no processo de reestruturação das regras do setor de telecomunicações, outro documento divulgado pelo Minicom são as perguntas que o órgão quer ver respondidas para a formulação de políticas futuras. Trata-se de uma consulta pública válida até o dia 9 de junho, aberta a qualquer interessado pelo site do ministério.

"É um processo que não tem nada a ver com a mudança de regras que a Anatel está estudando. Não há vínculo algum entre as duas coisas", explica Roberto Pinto Martins, secretário de telecomunicações do ministério.

O formato adotado pelo Minicom é o de "Notice of Inquiry", adotado pela FCC, o órgão regulador dos EUA.

A provocação está na forma de 21 perguntas, que tratam de assuntos diversos das telecomunicações, mas evitam entrar na área de comunicação social, até por conta do debate sonre o PL 29/2007 que está em curso na Câmara.

Apesar de boa parte da consulta tocar em temas em voga no momento – como a verticalização da prestação dos serviços por uma única empresa e questões como competição e convergência –, o documento também levanta questões de longo prazo, como a reversão dos bens das concessionárias após 2025 (quando acaba o contrato de exploração), entre outras.

Espectro

A consulta também traz perguntas sobre o que tornaria viável a revenda do espectro e quais as soluções possíveis para reduzir o valor das tarifas de interconexão. Antigas questões sensíveis para o Ministério das Comunicações voltam à tona com a consulta. As dúvidas jurídicas que acabaram sepultando o projeto do Telefone Social estão incluídas no documento e podem ressuscitar a proposta. “Como implementar o conceito de elegibilidade na oferta de serviços de telecomunicações?” consta na lista de questionamentos, rememorando um dos pontos que o projeto do Telefone Social não conseguiu solucionar.

A idéia de que o governo deva ter fatias de radiofreqüência reservadas para a implantação de políticas públicas também retorna com a consulta, assim como a discussão de qual seria o melhor método para o atendimento telefônico de áreas rurais.

Pequenos provedores

Há ainda a demonstração, por parte do ministério, de preocupação com o futuro dos pequenos e médios prestadores de serviços de telecomunicações, que ganharam uma pergunta específica sobre como estimular o aumento dessas empresas no mercado nacional. Outra questão que aponta para políticas públicas mais amplas é a que trata do desenvolvimento e produção de bens e serviços de telecomunicações, pergunta com sinais claros de uma intenção em se investir em uma política industrial para o setor.

Como participar

Para participar da consulta, o interessado deverá se cadastrar no site do Minicom (www.mc.gov.br), clicando no banner “Consulta Pública” à direita da página. As sugestões devem ser postadas em formulário on-line, com respectiva justificativa. O sistema estará disponível para recebimento de contribuições até a meia noite do dia 9 de junho. Sugestões por carta devem ser encaminhadas até às 18h do dia 2 de junho para o endereço: Ministério das Comunicações – Secretaria Executiva. Esplanada dos Ministérios, bloco R, 8º andar, Gabinete. CEP 70044-900. Brasília – DF.

Veja abaixo as perguntas da consulta pública:

1. Que outra forma mais eficaz de aplicação dos recursos do Fust poderia ser adotada?

2. Dadas as disparidades regionais e de renda do nosso país, que outras estratégias de oferta de acesso à Internet em banda larga, além dos pontos de acesso coletivo – tais como escolas, bibliotecas, telecentros e unidades de saúde – permitiriam a universalização do acesso?

3. A possibilidade de provimento de acesso à Internet, sem restrição para qualquer empresa, facilita que se alcance o objetivo de assegurar o acesso à Internet a todos os cidadãos?

4. Quais são os maiores problemas que, se solucionados, teriam maior impacto para o usuário, em relação aos objetivos de universalização de serviços de telecomunicações?

5. Qual o impacto potencial dos valores das taxas de fiscalização (FISTEL) na expansão dos serviços de telecomunicações, inclusive os de banda larga?

6. Quais os instrumentos que poderiam viabilizar a ampliação da oferta de capacidade de transporte de acesso no atacado?

7. Como viabilizar que prestadores de serviços de telecomunicações (verticais ou não) estendam as reduções de preço e outras vantagens oferecidas na sua própria rede?

8. Quais as ações possíveis para redução de preços e de tarifas de interconexão?

9. Houve ganhos para os usuários, decorrentes da introdução do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nas chamadas de longa distância?

10. Considerando o final das concessões do STFC em 2025, como preservar o valor dos bens reversíveis e assegurar a continuidade do negócio?

11. Quais seriam os impactos de uma liberalização que permita a uma concessionária deter outras autorizações de serviço em sua área de concessão?

12. Quais são os maiores problemas que, se solucionados, teriam maior impacto para estimular o aumento do número de prestadores de pequeno e médio porte?

13. No contexto da disponibilidade de novas tecnologias, que alternativas de políticas públicas específicas para atendimento da área rural poderiam ser implementadas?

14. Quais são os maiores problemas que, se solucionados, teriam maior impacto em relação aos objetivos de competição e de redução de preços para o usuário de serviços de telecomunicações?

15. Há restrições atualmente impostas que se constituam em dispositivos que inibam a convergência?

16. Em algumas faixas do espectro, devem ser reservados blocos de freqüências específicos para implementação de políticas públicas?

17. Quais seriam as condições para uma possível prática de revenda de espectro?

18. A neutralidade de rede deve ser objeto de regulação?

19. Como implementar o conceito de elegibilidade na oferta de serviços de telecomunicações?

20. Que novos instrumentos poderiam ser adotados para estimular o desenvolvimento e a produção de bens e serviços de telecomunicações no país?

21. A prestação de serviços de telecomunicações, em regime privado e quando não depende da utilização de recursos escassos, deveria estar aberta a qualquer número de interessados?