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Consolidação das leis de telecomunicações pode mexer no setor

A iniciativa do Congresso Nacional de consolidar a legislação dos setores de telecomunicação e radiodifusão tem merecido uma atenção especial por parte de parlamentares e empresas nos últimos meses. Como toda proposta de consolidação, o projeto de lei 3.516/2008 não deveria alterar qualquer previsão legal existente hoje, mas apenas concentrar os dispositivos em uma única peça legal. No entanto, a omissão de um capítulo da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) na proposta apresentada pelo autor do projeto, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), tem preocupado as empresas.

No texto que foi aberto a comentários do público e demais parlamentares em outubro deste ano, Rodrigues não inclui as "Disposições Transitórias" da LGT. O problema é que neste capítulo da lei estão vários artigos importantes. Um desses artigos é o 207, peça-chave na derrota da proposta de separação funcional/empresarial que o ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller tentou emplacar no novo Plano Geral de Outorgas (PGO). A interpretação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e das empresas é que este artigo permite a prestação, pelo mesmo CNPJ, do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Isso porque o texto dá tratamento diferenciado a serviços já prestados pelas concessionárias antes da privatização. A ressalva em questão seria para a prestação do Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), que mais tarde foi transformado em SCM.

Outro impacto da omissão deste capítulo da LGT é o desaparecimento do artigo 209, que trata da continuidade e compatibilização das regiões detalhadas no PGO. Para a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), uma das que constatou essa ausência no projeto de Rodrigues, sem estes artigos o processo de consolidação das empresas de telecomunicações feito após a privatização pode ser fortemente afetado.

O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) engrossa o coro contra a retirada das disposições transitórias, alegando que, sem o artigo 207, outras passagens da LGT seriam prejudicadas assim como o modelo definido pelos legisladores na privatização. Os comentários tanto da Abrafix quanto do deputado Semeghini foram apresentados em meados de outubro, quando o texto estava aberto para contribuições da sociedade. O argumento final para a recomposição deste capítulo é que, dentro do processo legislativo, as consolidações não podem alterar a legislação vigente.

Nem a Abrafix nem Semeghini atentaram para uma outra omissão importante. Ao eliminar as disposições transitórias da LGT, a consolidação poderá deixar de fora o artigo 212, que remete para a Lei do Cabo a regulamentação deste setor da TV por assinatura.

Conceitos

Um outro item teria potencial para mexer na ordem dos serviços de telecomunicações, na opinião da Abrafix e de Semeghini. O autor trocou a palavra "concessionárias" por "operadoras de telecomunicações" na reprodução do artigo 15 da Lei do Cabo, que limita a participação das concessionárias no mercado de TV por assinatura. O entendimento é que, ao trocar os termos, a restrição estaria sendo ampliada a todas as operadoras de telecomunicações, independentemente se elas são concessionárias ou autorizadas.

Essa ponderação torna-se ainda mais importante quando se leva em conta que as regras do setor de TV por assinatura estão sendo alteradas pelo próprio Congresso Nacional em um movimento paralelo à consolidação das leis. A Abrafix fez questão de ponderar potencial choque entre a consolidação e outras iniciativas de atualização do marco legal do setor. "Cabe considerar que a lei que trata da interceptação telefônica e a lei do serviço de TV a Cabo, juntamente com outros dispositivos normativos do setor de telecomunicações e radiodifusão, estão sendo objeto de várias proposições legislativas, com algumas delas já em estado avançado de tramitação, o que fatalmente irá alterar o marco legal objeto da presente Consolidação", avisa a associação das teles fixas.

Mudanças

Mas nem todas as sugestões apresentadas visam a clareza da manutenção das regras em vigor. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), por exemplo, apresentou uma sugestão para "corrigir" uma "distorção" que haveria no texto da LGT. A associação pede que se deixe claro que a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) deve ser cobrada apenas no "primeiro" ato de licenciamento, deixando de fora, por conseqüência, a possibilidade de recolhimento das taxas nas renovações. Segundo a associação, este seria o espírito inicial dos legisladores e a regra teria sido distorcida na transição das leis vigentes durante o período estatal das telecomunicações para o novo marco pós-privatização (LGT).

Tramitação

Por enquanto, não há previsão se as mudanças sugeridas serão acatadas. Pela natureza da consolidação, é improvável que mudanças drásticas nos textos sejam aceitas, pois isso prejudicaria a legalidade da proposta. Como o Congresso se encaminha para o fim das atividades em 2008, o assunto deve ser melhor debatido apenas em 2009. Caso o projeto seja aprovado, todas as leis transportadas para a consolidação são revogadas, restando apenas um único documento com as regras para as telecomunicações e para a radiodifusão.

PPS apresenta projeto para derrubar novo PGO

Dois deputados do PPS apresentaram nesta terça-feira (25), um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) para suspender as mudanças feitas no Plano Geral de Outorgas (PGO). O novo PGO está em vigor desde a última sexta-feira (21), com a publicação do decreto presidencial validando as mudanças. O problema constatado pelo deputado Arnaldo Jardim (SP), principal autor do PDC, é que a alteração do PGO aumentará a concentração no mercado de telefonia, ao permitir que uma concessionária atue em mais de uma região definida no decreto. No campo prático, o novo texto permite à Oi finalizar a compra da Brasil Telecom, anunciada em abril deste ano.

De acordo com a argumentação apresentada por Jardim na proposta, o decreto presidencial exorbita as atribuições dadas ao Executivo pela Constituição Federal e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Pela Carta Magna, é prerrogativa do presidente da República regulamentar o serviço de telecomunicações, mas este poder estaria restrito a subsidiar o cumprimento das leis na opinião de especialista citado pelo deputado. Acontece que a LGT estipula que é dever do Executivo "adotar medidas que estimulem a competição". E, na visão do deputado, a alteração do PGO visa o exato oposto.

"O decreto que aprovou o novo Plano Geral de Outorgas caminhou exatamente na direção contrária à que é indicada pela Lei Geral de Telecomunicações, na medida em que faz com que a concentração prevaleça em detrimento da concorrência", argumenta o parlamentar na proposta encaminhada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O deputado Raul Jungmann (PPS/PE) subscreve o PDC, reforçando o cunho partidário da proposta. Antes de apresentar o projeto, Jardim havia dito a este noticiário que tinha o apoio do PPS na iniciativa e que buscaria aliados em outros partidos de oposição.

O PDC

Usado para sustentar a análise do Legislativo sobre questões que são prerrogativas do Executivo – como a indicação de autoridades e concessão de serviços públicos -, os PDCs poucas vezes contestaram decretos presidenciais com sucesso. Entre outras funções, o instrumento permite sustar a vigência de decretos do Executivo, como é o caso do PGO. Mas, neste caso, os deputados ficam restritos à suspensão, não podendo propor nenhuma nova redação para o decreto.

A íntegra do Projeto de Decreto Parlamentar está disponível na homepage do site TeleTime.

Ambigüidade de normas da Anatel gera ações judiciais, critica procurador

O procurador da República, Paulo José da Rocha, afirmou nesta sexta-feira (21), que a ambigüidade de algumas normas elaboradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são responsáveis por gerar ações judiciais que poderiam ser evitadas. A declaração foi dada durante a reunião do Conselho Consultivo da agência que debateu a gratuidade do ponto extra da TV por assinatura.

O procurador citou, como exemplo, os casos em que a Justiça Federal expediu as liminares em favor da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) – pela cobrança do ponto extra – e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste) – pela suspensão do direito de troca de obrigações das concessionárias de STFC, que implementariam a infra-estrutura de banda larga (backhaul) ao invés de instalar os antigos postos de serviço de telecomunicações (PST).

"A Anatel precisa ter um cuidado maior utilizando o seu poder regulatório para definir normas que não causem este tipo de conflito. Ou seja, pensar na formulação de regulamentos que tenham mais de um sentido a fim de evitar erros de interpretação. Inevitavelmente, isso desemboca no Poder Judiciário", afirmou Rocha, representado o Ministério Público Federal (MPF).

Ponto extra

Atualmente, a gratuidade do ponto extra está suspensa em função da decisão Justiça que garantiu a cobrança do serviço a todas operadoras ligadas à ABTA. A liminar vale até que a Anatel defina melhor o texto do regulamento de proteção dos assinantes nos artigos 29, 30 e 32. Para não prejudicar as demais operadoras, o Conselho Diretor da agência suspendeu os artigos.

Além do representante do MPF e dos membros do conselho consultivo, estiveram presentes Ara Apkar Minassian, superintendente de Comunicação de Massa da Anatel; Ricardo Lagreca, da ABTA; Marcelo Matos Ramos, da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda). Ao fim da reunião, Emília Ribeiro, da diretoria da Anatel, lamentou que o Procon e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) não terem participado.

Os participantes foram unânimes quanto a necessidade de a agência estimular a competição no setor de TV por assinatura proporcionando a entrada de novas operadoras. Em posição contrária à gratuidade do ponto extra, Minassian afirmou que a decisão da agência nesse sentido poderia elevar os preços da assinatura e prejudicar a oferta de serviços para as classes sociais D e E. Segundo ele, o alto custo do serviço fez com que a 70% dos 6 milhões de assinantes estejam nas classes A e B. A mesma posição foi defendida pelo representante da ABTA, Ricardo Lagreca.

Para Marcelo Matos Ramos, a Seae permanece com a mesma posição defendida durante a consulta pública realizada pela agência sobre o ponto extra. Na ocasião, a secretaria fez um paralelo do setor de TV por assinatura brasileiro com a de outros países. Ele informou que a cobrança do ponto adicional é um procedimento comum e deve ser preservado também no Brasil para garantir a competitividade entre as empresas.

Minicom encaminha novo PGO à Presidência

As mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO) que permitirão a compra da Brasil Telecom pela Oi, estão a um passo de se concretizarem. Foi encaminhada à Presidência da República nesta quarta-feira (12) a proposta do Ministério das Comunicações para a alteração nas regras de oferta do STFC em todo o país. Antes de chegar às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto será analisado pela Casa Civil, que pode fazer alterações no texto.

Como o próprio ministro das Comunicações, Hélio Costa, já havia comentado, o texto encaminhado é um pouco diferente do produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Basicamente são três alterações:

* Inclusão do conceito detalhado do STFC, repetindo o artigo 1º do PGO em vigor (sugestão na mesma linha já foi feita pelo Conselho Consultivo da Anatel);

* Mudança na exigência de abertura de capital. Pelo novo texto, poderá cumprir a exigência a própria concessionária ou a sua controladora; e

* Alteração do artigo 7º, que reforma a exigência de cumprimento das metas de universalização. A idéia do Minicom é tornar o texto mais aderente ao decreto de trocas de metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que incluiu como obrigação o investimento em backhaul (o Conselho Consultivo também fez sugestão nesse sentido).

A idéia de retirar o artigo que falava da necessidade de desagregação das redes (unbundling) foi afastada. O texto foi mantido, apesar de a obrigatoriedade do unbundling estar na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), como um reforço.

A possível negociação de contrapartidas sociais não está presente no texto. Aparece apenas uma menção a necessidade de atendimento do "interesse público" nos processos de união das empresas. A idéia do Minicom é discutir a eventual fixação de contrapartidas sociais quando forem analisadas anuências prévias para fusões e aquisições de concessionárias.

PGR

A base da mudança regulatória foi finalmente publicada nesta quarta no Diário Oficial da União. O Plano Geral de Regulamentação (PGR) – documento onde a própria reforma do PGO está inserida – passa a valer a partir de hoje. A revisão da regulamentação deverá atingir diversos segmentos das telecomunicações e contém previsão de estudos de temas polêmicos, como o licenciamento único e a separação funcional dos serviços.

A íntegra do PGR está disponível para download na homepage do site Teletime.

Hélio Costa diz que quer contrapartidas sociais no PGO

O Ministério das Comunicações vai enviar sexta-feira a minuta do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) à Presidência da República, com alterações em relação ao texto aprovado no Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações). A principal delas diz respeito a introdução de obrigações sociais, como cobertura de áreas remotas, de fronteira e região rural, no artigo 6º, que trata da atuação obrigatória nas demais regiões, pela concessionária que vier atuar em duas regiões.

"Será uma espécie de contrapartida para autorização de ampliação de sua atuação", disse o ministro Hélio Costa, que apresentou hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma prévia do assunto, em reunião no Palácio do Planalto. "Nós estamos preocupados com a questão social. Nós não queremos que digam que o ministério viu tudo, mas deixou de se preocupar com as questões socias", disse.

A segunda observação do Minicom será no artigo 7º, que trata da expansão das redes pelas concessionárias e da assegurar o acesso isonômico a suas redes. "Essa questão de expansão não cabem no PGO, mas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU)", disse Hélio Costa. Com relação a unbundling, ele acha que o Conselho Diretor apenas copiou o artigo 155 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações), que trata do mesmo assunto. "Isso já está na lei, não tem porque repetir", justifica.

O Minicom também está estudando a alteração do parágrafo único do artigo 7º, que obriga a concessionária a manter o capital aberto. "O ministério quer recuperar o que determinava o edital de licitação da concessão, mantendo a coerência com o que foi pedido naquela época", disse Roberto Pinto Martins, secretário de Telecomunicações do ministério.

Outra mudança que o Minicom defende, e que já era esperada, é a volta da definição do que é o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), que foi tirada do artigo 1º da proposta do PGO da Anatel. O ministro disse que aproveitará a sugestão do Conselho Consultivo da agência, que propôs a restauração do texto do decreto ainda em vigor.

De acordo com Costa, a proposta de alteração do PGO deve ser entregue pela Anatel amanhã de manhã, mas afirmou que já há no ministério um estudo praticamente pronto, feito pelas áreas técnicas e jurídicas.