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Anatel faz consulta para troca de freqüência de canais em seis estados

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está com consulta pública aberta até 15 de agosto para promover a troca de freqüências de canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária (Radcom) em municípios da Região Nordeste e dos estados de São Paulo e de Tocantins. O objetivo da agência é receber sugestões dos interessados quanto ao uso racional e econômico das freqüências, "inclusive pela utilização da potência mínima necessária capaz de oferecer economicamente um serviço de boa qualidade" à área de interesse do usuário.

A Anatel quer saber de opiniões sobre o impacto econômico da alteração das freqüências e detalhes sobre as condições de propagação de transmissões e outras questões apontadas pelos usuários.

A agência pretende substituir os canais 200, 255, 285, 290 e 292, designados para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom em dez municípios dos estados do Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins pelos canais 198, 199 e 200, designados nacionalmente para a execução do RadCom, e pelos canais 253, 254 e 300, que serão usados como temporários em algumas regiões, até sua substituição pelo canal exclusivo 200.

As contribuições e sugestões devem ser encaminhadas preferencialmente por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.

Governo prepara medidas para agilizar outorgas

A Casa Civil está fechando um pacote com uma série de medidas para agilizar a outorga de rádios comunitárias no país. As medidas incluem sugestões ao projeto de lei nº 4.186/98, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP), até a contratação de mais funcionários para o Ministério das Comunicações, para reforçar a área de exame dos processos de solicitação de outorgas, esvaziada desde o governo passado.

As informações são do assessor especial da Casa Civil, André Barbosa, que está coordenando os trabalhos. Ele disse que as medidas resultaram dos debates realizados por dois grandes grupos de trabalho, envolvendo técnicos dos ministérios, da Anatel e dos representantes de associações comunitárias. O texto com as sugestões está sendo analisado na área jurídica da Casa Civil. Tão logo seja liberado,o que se espera para a próxima semana, será debatido com os ministros para aprovação.

O tema é sensível ao governo. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva já promoveu recentemente reuniões com os ministros Hélio Costa (Comunicações) e Dilma Rousseff (Casa Civil), além do presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, sobre o assunto. A intenção é agilizar a concessão, com regras mais claras.

Hoje, 3.247 rádios comunitárias obtiveram outorgas, porém um número muito maior espera pela tramitação do processo (13.213). As queixas das associações comunitárias não se limitam à demora na autorização. Elas reclamam, sobretudo, da utilização de uma única freqüência para atender às dezenas de milhares de comunidades brasileiras. Na visão das entidades, a lei atual exclui milhares de cidadãos do acesso ao serviço que institui, descumprindo o princípio constitucional da igualdade de direitos.

Proposta da Câmara

O Projeto de lei 4.186/98 está sendo relatado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. O substitutivo está pronto, porém ainda não foi votado. A proposta modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e prevê, entre outras, o aumento de potência para ampliar o alcance das emissoras.

Outra modificação é o aumento do número de canais de um de operação nacional para três por localidade. A idéia é aproveitar as sobras de canais decorrentes da digitalização das rádios comerciais, que otimiza o uso do espectro de radiofreqüência. Outro ponto previsto no projeto é a periodicidade dos avisos de habilitação para, num intervalo mínimo de quatro meses. Segundo a relatora, desde a aprovação do serviço, o Minicom publicou apenas 27 avisos.

Além da periodicidade mínima, os avisos de habilitação poderão ter abrangência local, regional ou nacional e incentivar os serviços em determinadas áreas, como zona rural e indígena. A proposta prevê ainda a criação de um cadastro nacional das rádios comunitárias e o fim da exigência de pré-sintonia dos equipamentos de transmissão.

O substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara propõe ainda a permissão de uso de publicidade nas rádios comunitárias, que é proibido pela legislação em vigor, e a discussão de uma política nacional para o setor, por um conselho no qual está assegurada a participação de representantes da sociedade e dos operadores, além de representantes da Câmara e do Senado.

Pesquisa expõe demora nos processos de autorização

Divulgado no final do ano passado, o Aviso de Habilitação 06/2007 para inscrição de entidades interessadas em executar serviço de radiodifusão comunitária em 950 localidades encerrou-se no dia 3 de março. O prazo de inscrição, estendido por duas vezes, completou noventa dias e teve a adesão de 751 entidades em 25 estados do país. Uma observação atenta dos números divulgados pelo Ministério das Comunicações revela, contudo, não apenas o mapa de distribuição da demanda por emissoras comunitárias pelo Brasil, mas também e especialmente a lentidão dos processos.

Levantamento realizado pelo Observatório do Direito à Comunicação demonstra que uma em cada quatro das solicitações registradas neste processo de habilitação está há mais de 5 anos tramitando dentro do ministério. Alguns dos processos registrados pelo ministério na lista das entidades inscritas têm data, inclusive, anterior à aprovação da Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612) em 1998.

Para o Aviso 06/2007, divulgado em 4 de dezembro de 2007, o Ministério das Comunicações considerou automaticamente incluídas no processos as entidades que já requeriam autorização em alguma das localidades atendidas pelo aviso. As associações nesta situação somaram 414, ou 55% do total de entidades inscrita. As demais (45%) estão registradas com data de 2008, sendo resultado direto da abertura do processo de legalização.

Os 337 processos iniciados em 2008 representam um aumento expressivo em relação aos anos anteriores. De 1998 a 2007, a média de entidades requerentes ficava em torno de 37 por ano, com um aumento significativo nos dois últimos.

Entre 1998 e 2000, o levantamento feito pelo Observatório aponta 97 processos sem conclusão até a data presente. O tempo de espera de muitas associações chega há 10 anos.

Um elemento importante para a demora na condução dos processos é, certamente, o alto grau de burocracia presente nas instâncias governamentais, aliado à defasada estrutura do Ministério das Comunicações, abarrotado de processos para poucos funcionários administrarem.

Restrição à liberdade de expressão

Sensível à questão da lentidão dos órgãos competentes, a Justiça Federal do Piauí deferiu liminar proposta pelo Ministério Público Federal daquele estado e deu prazo máximo de 120 dias para que o Ministério das Comunicações aprecie os pedidos de autorização para a exploração dos serviços de radiodifusão, formulados pelas associações comunitárias do Piauí, pendentes há mais de 18 meses.

A ação civil pública movida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages contra a União escancara justamente a incapacidade do ministério de encaminhar os processos, o que, segundo a argumentação do MPF/PI, impede o exercício da liberdade de expressão e comunicação, assegurados pela Constituição Federal.

Ação semelhante foi movida pelo Ministério Público no Maranhão. Lá, a Justiça Federal determinou prazo de 45 dias para a solução dos problemas.

“A Ação Civil Pública no Piauí vem pra fazer justiça. As associações vêm cumprindo o que a péssima lei solicita, mas a própria burocracia não cumpre o que está previsto na lei”, afirma Sofia Hammoe, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc). “Tanto que várias associações estão esperando um parecer a 10 anos”, continua.

Para ela, as rádios comunitárias são os únicos meios para que uma comunidade possa colocar sua “visão de mundo” em evidência e, portanto, se a burocracia é ineficiente, este direito está sendo cerceado.

É o que também acredita Paula Martins, da ONG Artigo 19, associação internacional que trabalha na defesa da liberdade de expressão. Para ela, seguindo os padrões internacionais, as obrigações do Estado brasileiro estão bastante aquém da necessária garantia dos direitos humanos. “Existe uma clara violação por parte do Estado, que aparenta ser proposital”, afirma.

Paula explica que existe uma situação geral de manutenção de irregularidades, pois não parece ser do interesse do ministério resolver a questão das rádios comunitárias. “A comunicação comunitária não é uma prioridade para o governo.” Além disso, os trâmites legislativos são tantos que criam uma ambiente de situações desnecessárias.

O ministro das Comunicações Hélio Costa admite que existe uma defasagem em seu quadro de funcionários. Para amenizar o problema, criou-se uma força-tarefa para agilizar a análise dos processos. “Temos que reconhecer o esforço, mas isso deveria ter sido feito há muito tempo, e foi pouco”, diz Sofia. A coordenadora da Amarc ainda lembra que existem processos que acabam seguindo critérios diferentes, ou seja, aqueles que tem políticos e igrejas envolvidas. “Sabemos que existem autorizações que saem rapidinho.”

Ministério tem 120 dias para decidir sobre autorizações

O Ministério das Comunicações tem prazo máximo de 120 dias para apreciar os pedidos de autorização para a exploração dos serviços de radiodifusão, formulados pelas associações comunitárias do Piauí, pendentes há mais de 18 meses. A decisão é da Justiça Federal daquele estado, que deferiu liminar proposta pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), em ação civil pública movida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages contra a União. O descumprimento da decisão implicará multa, fixada em 50 mil reais por dia de atraso.

Na sua argumentação, que foi acatada pelo juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da 1ª Vara Federal do Piauí, o procurador da República Kelston Lages diz que a demora da autoridade governamental em apreciar os pedidos de autorização impede o livre exercício de direito assegurado pela própria Constituição Federal relativos à liberdade de expressão e à comunicação (artigo 5°, incisos IX e XIV) e, ao mesmo tempo, afronta os princípios constitucionais da eficiência e razoabilidade.

No seu despacho, o juiz afirma que “a decisão não busca atribuir ao Poder Judiciário as funções de formulação e implementação de políticas públicas, mas da obrigação de assegurar a eficácia e a integridade dos direitos fundamentais comprometidos em razão da inércia da Administração em manifestar-se a respeito dos pedidos de autorização para a execução dos serviços de radiodifusão comunitária”.

Macieira entende ainda que a liminar se justifica pelo fato de que a falta de manifestação, em prazo razoável, caracteriza por si só intolerável e permanente restrição ao exercício de direito fundamental, acarretando reiterada lesão aos direitos das entidades que pleiteiam a exploração do serviço.

A demora do Minicom em apreciar os pedidos de concessão de rádios comunitárias foi tema de audiência entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Hélio Costa (Comunicações) e o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg na semana passada. Segundo fontes, o governo também está insatisfeito com a lentidão do Minicom e cobrou mais agilidade na apreciação dos pedidos.