Arquivo da tag: Fusão

Ministério Público também tentou barrar votação da Anatel sobre BrT-Oi

Por muito pouco a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não enfrentou um segundo problema para deliberar sobre a anuência prévia para a aquisição da Brasil Telecom pela Oi, validada na noite dessa quinta-feira (18). Além do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) também tentou impedir a votação, com a apresentação de um pedido de mandado de segurança preventivo na 13ª Vara Federal de Brasília.

O pedido foi apresentado às 16h58 da quinta-feira e chegou às mãos do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. O magistrado não chegou a deliberar sobre o pedido, que perderá o objeto por uma questão de lógica já que a reunião validando a anuência já ocorreu. O motivo da aparente demora na deliberação foi o sistema de encaminhamento do pedido de liminar.

O procurador encaminhou o documento à 13ª Vara alegando uma "possível conexão" com um outro processo recente que embargou por várias horas uma decisão da Anatel. O processo em questão é o pedido de liminar feito pela Associação de Autorizados de SCM e Provedores de Internet (Abramulti) sobre a deliberação, por parte da agência reguladora, das mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). A suspensão foi concedida pelo juiz Carvalho, o que atrasou a deliberação da Anatel em aproximadamente oito horas.

A Abramulti alegava que a deliberação não poderia ser conduzida sem que a Anatel apresentasse antes uma proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), já que o texto base para o novo PGO citava a implantação deste plano como balizador das análises concorrenciais daqui em diante. No pedido de mandado de segurança, o MPF também usa a falta do PGMC como motivador para sustar as discussões sobre a anuência prévia. Daí o processo ter sido encaminhado ao mesmo juiz, citando uma possível conexão entre as ações.

O juiz Carvalho, porém, não encontrou conexão entre os casos e encaminhou o pedido para redistribuição. Essa redistribuição só foi oficializada na manhã desta sexta-feira (19), ou seja, após a deliberação da Anatel sobre a anuência. Assim, a liminar perde seu objeto por não haver mais reunião a ser impedida.

PGMC comprometido

Rocha Júnior alega que, sem o PGMC, a agência reguladora não teria como estabelecer contrapartidas de minimização do impacto concorrencial resultante da criação da BrT-Oi. Ele cita como exemplo discussões realizadas na época da mudança do PGO sobre restrições retiradas deste documento sob a alegação de que o assunto seria melhor avaliado no plano de competição. Um desses casos era a exigência de venda conjuntas das licenças em caso de alienação da concessão pública, "apelidada jocosamente de 'juntinho'", relembra o procurador.

A ação traz uma citação do voto do presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, onde este concorda parcialmente com a idéia, mas sugere sua retirada do PGO alegando que o assunto deverá ser tema do PGMC. Para Rocha Júnior, aprovar a BrT-Oi sem o PGMC é inviabilizar a possibilidade de exigir questões como a venda conjunta das licenças. "Não há como se concordar com a afirmação de que a eficácia de um futuro PGMC restará imaculada diante da aprovação imediata de qualquer anuência prévia", avalia o procurador.

Inversão de valores

Rocha Júnior também protesta contra a velocidade da deliberação da Anatel sobre o tema. O procurador lembra que o MPF fez recomendações à Anatel para garantir a transparência do processo, mas que as sugestões não foram seguidas dentro da curta agenda de análise. "Muito embora se deva elogiar a busca da eficiência no serviço público, não se pode permitir que a velocidade desejável na administração venha a custo da inversão de valores, privilegiando o interesse privado em notório prejuízo ao interesse público", arremata o procurador.

Oi tem 10 dias para assumir controle da Brasil Telecom

Após a publicação da anuência prévia para a aquisição do controle da Brasil Telecom, a Oi tem dez dias úteis para dar início aos procedimentos que resultarão na aquisição do controle indireto da Brasil Telecom Participações (BRTP) e da Brasil Telecom (BRTO), conforme previsto no contrato assinado em abril.

Após a efetivação da aquisição do controle a Oi deverá apresentar à CVM em um prazo de 30 dias o requerimento de registro da oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de emissão da BrTP e BrTO de propriedade dos acionistas minoritários, de modo a assegurar-lhes o preço mínimo igual a 80% do valor pago por ação integrante do bloco de controle.

Para as ações ordinárias da Brasil Telecom Participações (BrTP3), o valor proposto no tag along (R$ 57,33) representa um upside de 2,9%. A Corretora Brascan elevou o preço justo das ações preferenciais da Telemar (TNLP4) para R$ 73,62, já considerando a incorporação da Brasil Telecom. Sem a Brasil Telecom, a projeção da corretora para o papel era de R$ 47,08. Ontem a TNLP4 fechou a R$ 35,44. Com relação às preferenciais da Brasil Telecom, a corretora acredita que sua performance estão atreladas ao desempenho do papel correspondente da Telemar (TMAR5), base da relação de troca.

TCU suspende votação de anuência prévia para BrT-Oi na Anatel

O dia decisivo para a criação da BrT-Oi já começou turbulento. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi surpreendida com uma medida cautelar emitida pelo ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendendo a deliberação da agência sobre a anuência prévia para a compra da Brasil Telecom pela Oi. Por conta da cautelar, a Anatel remarcou a reunião do Conselho Diretor, inicialmente prevista para às 10h, para às 15h30.

Segundo informações preliminares do TCU, a agência estaria tomando a decisão sobre a BrT-Oi sem informações suficientes sobre a operação, daí a emissão da cautelar. O perigo apontado pelo ministro é que a operação prejudique o erário público. Para conseguir reverter a suspensão, a Anatel terá que entrar com um agravo no TCU.

Argumentos

O pedido do TCU está baseado no trabalho da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), que constatou a falta de estudos e dados precisos sobre os impactos para o consumidor e concorrência; deficiência no controle de bens reversíveis; falta de dados sobre os ganhos de eficiência das concessionárias e os impactos nas tarifas; a falta de um modelo de custos; ausência do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC); falta de transparência no processo; insuficiência das atividades preparatórias para a instrução do processo e a possibilidade de grave lesão ao interesse público.

A suspensão é sobre a deliberação tanto na reunião desta quarta-feira (17), quanto na de amanhã (18). O TCU ouvirá a Anatel em 15 dias para prestar esclarecimentos.

A Anatel vai recorrer junto ao TCU com agravo de instrumento, mas não está afastada a hipótese de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

A íntegra do despacho do TCU está disponível na homepage do site TeleTime.

BrT-Oi não tem restrições para venda a estrangeiros

Nada impede que a nova tele nacional, chancelada pelo Palácio do Planalto com a injeção de R$ 6,87 bilhões de dinheiro público e uma mudança sob encomenda da legislação do setor de telefonia, seja vendida para o capital estrangeiro logo após sua formação.

Não há no decreto presidencial que permitiu a compra da Brasil Telecom pela Oi nem nos acordos de acionistas vedação a um grupo estrangeiro de fora da telefonia fixa do país a adquirir a gigante.

A única proteção contra uma transação como essa seria promover uma reestatização branca da nova empresa por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos fundos de pensão estatais, com base no direito de preferência estabelecido no acordo de acionistas da Telemar Participações, que controlará a nova tele.

Ainda assim, o governo teria somente 45 dias para confirmar o interesse em cobrir a oferta e levantar o dinheiro necessário para aquisição -ou seja, mais bilhões de reais em recursos públicos. Do contrário, os dois sócios controladores, os grupos Andrade Gutierrez e La Fonte, estariam livres para vender a nova companhia.

O ministro Hélio Costa (Comunicações) chegou a defender publicamente, em 2007, que o governo tivesse uma "golden share": uma classe especial de ação que dá poderes de veto ao detentor em certas circunstâncias, como a que o governo tem na Vale. Para barrar a transferência do controle da mineradora para o capital estrangeiro, basta o governo dizer "não", ou seja, inexiste a necessidade de cobrir eventual oferta de um terceiro interessado na empresa. Mas os empresários Sérgio Andrade e Carlos Jereissati, respectivamente, os donos da Andrade Gutierrez e da La Fonte, não aceitaram essa condição e conseguiram eliminá-la da redação final do acordo de acionistas.

Amanhã, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve confirmar a autorização formal ao negócio.

O BNDES e os fundos terão maior participação em questões estratégicas da controladora da nova tele do que tinham antes do novo acordo de acionistas, como poder de veto em casos de emissões de ações que ponham em risco o controle da empresa, fusões, aquisições e gastos vultosos da controladora e das controladas relevantes. Mas o próprio banco estatal reconhece que o controle da tele pode ser transferido para uma multinacional.

"Além do direito de preferência e do poder de veto acima referidos, ainda que venha a ocorrer a venda de participações acionárias ou a entrada de empresa estrangeira no bloco de controle da Telemar, obrigatoriamente seria necessária, nos termos do acordo de acionistas, a adesão do novo sócio a esse instrumento, o que o vinculará às regras de governança da companhia, que prevêem o exercício compartilhado do controle com a BNDESPar [braço de participações do banco] e os fundos de pensão", informou o BNDES, em resposta a perguntas encaminhadas pela Folha.

Mais: a palavra final no comando da companhia será sempre dos sócios privados, que têm direito a indicar a maioria dos conselheiros e prevalência na escolha do presidente e da maior parte dos diretores da controladora e das controladas.

Lei sob medida

Os acionistas da Oi e da BrT assinaram os acordos que selaram a venda da segunda empresa para a primeira (no dia 25 de abril) sete meses antes de o governo mudar a legislação sob medida para que a operação pudesse ser sacramentada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou as alterações no Plano Geral de Outorgas no dia 20 do mês passado. Antes do ajuste no PGO, uma empresa só podia ter uma concessionária por região – ou seja, a Oi, operadora da região 1 (RJ, MG, ES, mais Região Nordeste e os Estados de PA, AP, AM e RR), não poderia comprar a BrT – região 2 (Centro-Oeste, mais RS, SC, PR e TO, RO e AC).

Para justificar a alteração do PGO, Lula dizia que a transação só seria realizada se houvesse "travas" que impedissem a venda da nova tele para o capital estrangeiro. O presidente teria recebido estudos mostrando que os preços praticados pelas multinacionais em outros países, principalmente a mexicana Telmex, estão muito acima das tarifas do Brasil.

No PGO, o governo incluiu uma limitação quanto ao número de regiões em que uma concessionária pode operar. Para permitir a compra da BrT pela Oi, o governo autorizou uma mesma companhia a deter concessionárias em até duas das quatros regiões em que o sistema de telefonia fixa do país foi subdividido.

Assim, as novas regras não permitiriam hoje que a Telmex, controladora da região 4 (cobertura nacional de longa distância), ou que a espanhola Telefónica (região 3, Estado de São Paulo) comprassem a nova tele, pois isso significaria deter três regiões -a menos que se desfizessem de suas atuais concessões. No caso da Telefónica isso seria muito improvável, pois o Estado de São Paulo é o mais rentável da telefonia brasileira.

Para outros grupos estrangeiros, contudo, não há restrições. Das 10 maiores companhias de telefonia do mundo (excluídas as duas estatais chinesas), 7 não operam no Brasil. A esse número podem ser acrescidas Portugal Telecom e Telecom Italia, que não atuam em telefonia fixa no país, portanto também estão fora do enquadramento do PGO.

Os grupos La Fonte e Andrade Gutierrez tiveram uma vitória importante também no tempo de exercício do direito de preferência inicialmente pretendido pelo governo. O BNDES queria um ano, o que lhes permitiria com mais folga tentar negociar novos sócios privados nacionais para substituir os atuais ou levantar os recursos necessários para cobrir uma eventual oferta.

Mas Sérgio Andrade e Carlos Jereissati impuseram 45 dias – 30 para a formalização do interesse na aquisição e mais 15 dias para o exercício efetivo do direito de compra, ou seja, a reestatização branca. Se o prazo não for cumprido, o que não é improvável em um ambiente de crise global de liquidez, La Fonte e Andrade Gutierrez ficam desimpedidas para vender a empresa.

Muito dinheiro

O apoio do governo para a criação da nova tele ocorreu em duas etapas. Na primeira, o BNDES financiou a Andrade Gutierrez e a La Fonte para que aumentassem seu capital na Telemar Participações de modo a deter isoladamente o controle da companhia. Os dois sócios privados tinham 10,275% cada um e passaram a contar com 19,34% individualmente. O restante da participação (11,50%) para garantir o controle (50,18%) da empresa ficou com a Fass (Fundação Atlântico), o fundo de pensão dos funcionários da Oi, cujo comando é indicado pelos controladores da Telemar Participações, ou seja, Andrade Gutierrez e La Fonte.

O BNDES subscreveu R$ 1,239 bilhão de ações preferenciais (sem direito a voto) da Telemar Participações, além da compra de R$ 1,33 bilhão em debêntures da Andrade Gutierrez e da La Fonte, o que permitiu às duas empresas comprar a participação de outros acionistas do bloco de controle. O segundo passo foi o empréstimo concedido pelo Banco do Brasil de R$ 4,3 bilhões para a Oi comprar a BrT.

A aquisição direta da Brasil Telecom sairá por aproximadamente R$ 5,86 bilhões. A transação, no entanto, pode ultrapassar R$ 12 bilhões. Além do dinheiro empregado para a compra do controle da companhia, deverão ser necessários mais R$ 3,5 bilhões para as ofertas aos demais donos de ações ordinárias, conforme determina a lei, e mais R$ 3 bilhões para comprar papéis preferenciais no mercado.

******************

Nota da Folha de S. Paulo:
ERRAMOS: A reunião da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que deve aprovar formalmente a compra da BrT pela Oi está agendada para quarta-feira, e não para amanhã.

MPF pede à Anatel processo sobre transferência de ações da BrT

Na última quarta-feira (19), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi surpreendida por um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O procurador Paulo José da Rocha Júnior solicitou ao gabinete do conselheiro Antonio Bedran acesso ao processo em que a agência analisa a participação do banco Credit Suisse como custodiante das ações de controle da Brasil Telecom. Trata-se da primeira etapa do processo de venda da empresa para a Oi.

A base para o pedido são as análises que o Ministério Público está fazendo da atuação das autoridades na reforma do setor de telecomunicações e, especificamente, sobre o processo de elaboração do Plano Geral de Outorgas (PGO). O procurador não comenta sobre este trabalho. Em tese, pode ser proposta uma ação caso fique constatada a quebra do princípio da impessoalidade, segundo análises de advogados consultados.

Rocha Júnior, segundo apurou este noticiário, já vinha solicitando informações a outras autoridades envolvidas (como a CVM) e ao BNDES. Ele conta que foi surpreendido pela iminente deliberação do Conselho Diretor sobre a questão da transferência das ações. O procurador contou que ficou sabendo que o processo estava em fase avançada pelo TeleTime News, pois não imaginava que a análise seria tão rápida. "Achei que isso ainda ia demorar. Que a Anatel esperaria o pedido de anuência prévia da Oi antes de decidir sobre isso", afirmou.

Outro foco

Rocha Júnior explicou que, de fato, o foco do MPF não é a presença do Credit Suisse na operação, nem mesmo a compra em si da Brasil Telecom. Sua justificativa para o pedido é que, como órgão de controle da administração pública, o Ministério Público está acompanhando as decisões da Anatel que envolvam a reforma do setor de telecomunicações. E como a compra da BrT pela Oi é um motivador dessa reforma, o material envolvendo o negócio é de interesse das averiguações.

Ação cearense

A participação do Credit Suisse como custodiante é, por outro lado, tema central de uma ação popular contra a compra da BrT pela Oi apresentada na Justiça do Ceará. Nesta ação, é questionada a legalidade de se usar um banco como comissário de uma concessão pública. Alega-se ainda que o uso do Credit Suisse como custodiante não elimina a ilegalidade da operação já que, no momento em que foi realizada, em abril, a união de concessionárias não era permitida pelo Plano Geral de Outorgas (PGO).

Segundo o procurador Rocha Júnior, o pedido de acesso aos documentos não está diretamente relacionado a esta ação nem a nenhuma representação específica apresentada contra a BrT-Oi. "Desde que foi anunciado o negócio (em abril), choveram representações no Ministério Público. Estamos analisando o caso do ponto de vista da atuação da agência reguladora", esclareceu. A requisição de vistas ao processo não impede que a Anatel delibere sobre o tema.