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Anatel arrecada apenas 4% das multas que aplica, diz TCU

Dentre todas as agências reguladoras a Anatel é a aquela que arrecada o menor percentual das multas aplicadas. A constatação foi feita pelo secretário de fiscalização de desestatização do Tribual de Contas da União (TCU), Maurício de Albuquerque Wanderley, em audiência na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara dos Deputados.

Entre os anos de 2008 a 2010, a Anatel aplicou R$ 5,8 bilhões em multas, mas o que entrou de fato nos seus cofres foi apenas 4% disso, cerca de R$ 250 milhões. As multas que não foram recolhidas estão sendo discutidas ou foram perdoadas. Segundo o secretário, a Anatel deve encontrar formas alternativas de garantir o cumprimento das suas determinações. "O mecanismo de multas a gente vê que não é eficaz.

A Anatel deveria lançar mão de outras medidas, como a suspensão de venda de serviço", afirma ele. A apresentação do técnico do TCU gerou protestos de parlarmentares que inclusive ameaçaram convocar uma CPI para investigar a Anatel. "Essa questão das multas é muito séria e vale uma CPI dentro dessa Casa. Não se sabe o que foi perdoado e o que está sendo discutido na Justiça. Sendo assim, fonte de grandes suspeitas", disse o deputado Arolde de Oliveira (PSDB/RJ). O baixo índice de arrecadação das multas aplicadas pela Anatel surpreendeu também o presidente da CCT, deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG). "Apenas 4,3% de pagamento é um número que espanta".

Governo quer criar regras mais rígidas para coibir irregularidades na radiodifusão

Depois de anunciar mudanças no modelo de fiscalização das rádios e televisões do país, o Ministério das Comunicações (Minicom) está trabalhando também na criação de regras mais rígidas para coibir os abusos praticados pelos concessionários. A promessa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciada em audiência pública realizada no Senado na quarta-feira (16), é que sejam aplicadas não só multas às emissoras, mas também advertências, suspensões e até a cassação da concessão, dependendo da gravidade do erro.

Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), de 1962, as penas aos concessionários por atos irregulares podem ser multas, advertências, suspensões e até a cassação da sua concessão. Só que o mesmo Código permite que qualquer tipo de punição pode ser revertido em multa. Com isso, na prática os governos se valem apenas das multas e é isso que o atual Minicom quer mudar.

Essa alteração estará contida em um novo regulamento de sanção que o governo está criando, ainda sem data para ser lançado. Esse instrumento normativo vai determinar claramente quais penalidades podem ser revertidas em multas e também quais não podem ser (aí a novidade).

A constatação do ministro Paulo Bernardo é de que as multas apenas são pouco efetivas. Além de aplicar as outras sanções previstas, o ministro também está prevendo criar progressividade nas multas, aumentando seu valor à medida que os erros forem se repetindo. “Até propor cassação se for um caso grave”, afirmou. Apesar de ter recentemente passado toda a responsabilidade de fiscalização de conteúdos da radiodifusão para a Anatel, o poder de aplicar as sanções foi mantido no Minicom.

Outorgas

O Minicom também disse que irá fazer uma força tarefa para avaliar os pedidos de concessão e renovação que estão no Ministério. Não se sabe ao certo quantos processos deste tipo são. Mas eles estão entre os 35 mil relativos à radiodifusão que se encontram no Ministério (a maioria é de pedidos de alterações técnicas nas emissoras). O ministro afirmou que quer avaliar todos eles em um ano e meio. Até lá, não serão abertas novas licitações para rádio e TV no país.

Para alcançar essa meta, o Ministério não deve aumentar seu quadro de funcionários e sim revisar alguns de seus métodos. “Um processo até ir para a Casa Civil vinha no Ministério das Comunicações quatro vezes. Agora ele vai vir duas vezes. Uma vez com a homologação da licitação e exposição dos motivos e encaminha para o Congresso. Depois volta só para assinar o contrato. Tudo isso é tempo de análise”, explicou o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Albuquerque Neto.

O governo, no entanto, não pretende mudar os critérios atuais para se obter uma concessão de rádio ou TV. “O critério é o que está na lei. O primeiro critério é técnico para classificar. E dos classificados quem pagar mais leva”, afirmou Genildo. Da mesma forma o secretário do Minicom afirmou que não estão previstas mudanças no processo de renovação das outorgas. Hoje praticamente não existem impecílios para que as emissoras consigam ter renovadas suas concessões. É um processo quase automático.

E o Minicom não economizou nas promessas de mudanças na área de radiodifusão. Outro estudo que está sendo feito no órgão é para tornar mais transparente a relação de concessionários de rádio e TV (sócios e dirigentes). A ideia é juntar em um único sistema todas as outorgas e organizá-las por tipo de serviço (TV, rádio) com os nomes dos sócios. “O problema é tempo pra reunir tudo isso. Vamos fazer ao longo do tempo”, pondera Genildo Neto.

Educativas

Por estarem dispensadas de processo licitatório, as concessões de emissoras educativas foram muito usadas como moeda de troca políticas no país. Como faltam regras, o ministro de plantão tem a prerrogativa de escolher quem deve receber este tipo de concessão. Outro problema é definir o que exatamente seria a característica de uma emissora educativa.

O que o ministro Paulo Bernardo pretende fazer em relação a este tema é definir alguns critérios públicos para os interessados no serviço. “Hoje não tem critério”, admitiu. As TVs deste tipo nascem na década de 60 no Brasil devendo ter uma programação restrita à divulgação de programas educacionais, mediante transmissão de aulas, conferências e debates. A realidade, porém, é outra.

Marco regulatório

Todas essas medidas anunciadas pelo Minicom referentes à radiodifusão não necessitam de revisões de leis. No entanto, o governo vai propor outras mudanças para o setor na sua proposta de revisão do marco regulatório, que ainda está sendo discutido em suas instâncias internas. Sobre ele, o ministro não entrou muito em detalhes na audiência no Senado. No entanto, nas diretrizes colocadas por Paulo Bernardo o marco seria centrado em regulamentar os artigos constitucionais 220, 221, 222 e 223, modernizar o Código Brasileiro de Telecomunicações – que é de 1962 – e criar regras para a convergência de mídias.

Senador classifica de inconstitucional acesso remoto de informações proposto pela Anatel

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou, no plenário do Senado, a proposta de revisão do regulamento de fiscalização em análise na Anatel, que prevê o acesso remoto às informações das empresas de telecomunicações sobre todas as chamadas telefônicas feitas ou recebidas pelos cidadãos. Segundo o senador esse sistema é inconstitucional porque fere o inciso XII do artigo 5º da Constituição, que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas.

Disse que não se sustenta o argumento da Anatel de que o acesso às informações será feito para combater abusos contra o consumidor. "A Anatel terá de encontrar outra forma de exercer com eficiência a sua função e tratar de fazer o seu trabalho sem violar direitos fundamentais dos cidadãos", recomendou.

– Esse fato é uma inequívoca demonstração da fragilidade à qual a sociedade brasileira está exposta, diante de arbitrariedades de um órgão que tem a atribuição de regular um serviço de utilidade pública e proteger os consumidores – advertiu o senador do Rio de Janeiro.

Regulação da mídia

No mesmo discurso, Francisco Dornelles, que pertence à base de sustentação do governo, repudiou a proposta do ex-ministro Franklin Martins, da Comunicação Social, que de estabelecer um controle estatal das informações noticiosas, dentro de um marco regulatório da comunicação eletrônica, agora em análise pelo Ministério das Comunicações.

– Esse fato trouxe enorme e desnecessário desconforto àqueles que não transigem quanto à liberdade individual do cidadão brasileiro. Sou absolutamente contra a instituição do controle de conteúdo dos meios de comunicação. Não é papel do Estado escolher o que o cidadão vai assistir, ouvir ou ler no jornal, na internet, na televisão e no rádio. Esse tipo de interferência é uma das características típicas de governos autoritários e inseguros de suas ações – opinou.

Governo livra 3.000 emissoras de rádio e TV de processos

Do total de processos, 3.765 geraram multas de R$ 9,2 milhões. Os demais previam outros tipos de punição. Só 9% das multas foram pagas. Ou seja, com a prescrição, o governo vai deixar de arrecadar R$ 8,4 milhões.

Essas multas foram aplicadas a emissoras de rádio e televisão por descumprimento de determinações legais.

Entre elas estão a transmissão de programação num raio maior do que o permitido, não respeitar o limite de 25% de propaganda comercial ou deixar de veicular a "Voz do Brasil".

São irregularidades que podem provocar até o fechamento das emissoras.

Decretada a prescrição, a corregedoria da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) vai investigar se foi algo proposital para favorecer empresários do setor e apontar os agentes públicos culpados que podem ser punidos até com demissão.

Responsabilidade

A Folha apurou que uma das explicações que será dada por servidores é a indefinição sobre a competência de fiscalizar e sancionar o setor de radiodifusão.

Essa competência já foi do Ministério das Comunicações, depois da Anatel, voltou para o ministério e, agora, o governo Dilma definiu que a responsabilidade é da agência. A tese é que, nesse vaivém, perdeu-se tempo na análise dos processos.

O documento obtido pela Folha aponta, porém, que 368 processos prescreveram porque não tiveram nenhuma movimentação num período de três anos.

Ou seja, os técnicos da Anatel foram à emissora de rádio ou TV, encaminharam relatório com a notificação, mas o processo ficou parado. Dos processos, 52,8% prescreveram na Anatel e 46,8%, no próprio ministério.

A legislação prevê que a "administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência".

O Ministério das Comunicações diz que, apesar de o documento considerar os processos "100% prescritos", caberá a Anatel definir caso a caso.

A agência informou que somente após o recebimento dos processos será possível realizar uma triagem para arquivar os prescritos e dar andamento aos outros.

Mais de 10 mil sanções contra emissoras de rádio e TV estavam paradas no Ministério das Comunicações

A Anatel receberá de volta, depois da decisão do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, de resgatar o papel fiscalizador e sancionatório da agência, mais de 10 mil processos de sanção contra emissoras de rádio e TV que estavam parados no Minicom desde 2006.

Segundo o superintendente de Fiscalização da agência, Edilson Ribeiro dos Santos, entre os anos de 97 a 2006 a agência tinha o papel de fiscalizar tecnicamente as emissoras de radiodifusão e também tinha o papel de aplicar as penas caso encontrasse irregularidades técnicas, iniciativa que foi questionada pelo ex-ministro das Comunicações, Hélio Costa.

Assim, a partir de 2006, a fiscalização da agência continuava a abrir os processos sancionatórios (conhecidos como Pados) mas enviava a documentação para o Ministério das Comunicações aplicar as multas ou demais penalidades previstas na legislação.

Esta interpretação do papel do Minicom foi questionada pela procuradoria técnica da agência e, em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à Anatel. O Minicom ainda tentou recorrer à AGU (Advocacia Geral da União), recurso que foi anulado pelo atual ministro, que mandou de volta para a Anatel todos os processos que estavam lá parados. Segundo Santos, são mais de 10 mil processos de todos os tipos – desde multas de pequeno valor – até sanções mais duras. O superintendente ressaltou que a agência começa a aplicar as penalidades, mas que os radiodifusores terão todo o direito de ampla defesa e contraditório.