Uma velha história da concentração entre mídia e políticos

A concentração do poder midiático e político por uma mesmo indivíduo não aparenta ser novidade na realidade do Brasil. Venício Lima, professor aposentado do curso de Ciência Política e Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), afirma em seu livro sobre a regulação das comunicações que “o vínculo entre radiodifusão e política é um fenômeno fortemente arraigado na cultura e na prática política brasileira que perpassa os tempos de ditadura e os tempos de democracia”.

O ponto de vista do professor é reforçado por algumas pesquisas, como a realizada pelo projeto Donos da Mídia, que cruzou dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a lista de prefeitos, governadores, deputados e senadores de todo o país e descobriu que, no ano de 2008, 271 políticos eram sócios ou diretores de 324 veículos de comunicação. Em dezembro de 1980, o Jornal do Brasil já havia publicado um levantamento em que listava o nome de 103 políticos de 16 diferentes estados que controlavam direta ou indiretamente veículos de comunicação.

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Discussão no STF

Em dezembro de 2011, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a outorgas de rádio e TV a empresas que possuam políticos como sócios ou associados. Na ação elaborada em parceria com o Coletivo Intervozes, o partido afirma que o controle de emissoras por políticos viola 11 artigos constitucionais, entre eles os direitos fundamentais como o acesso à informação, a liberdade de expressão, o pluralismo político e a realização de eleições livres.

O julgamento do pedido de liminar proibindo estas outorgas e exigindo que os políticos se retirem destas empresas ainda aguarda a decisão do STF. A Advocacia Geral da União e a Câmara dos Deputados já enviaram um parecer para o tribunal alegando não haver nenhuma inconstitucionalidade nas outorgas para políticos. Ainda falta o Ministério Público Federal se manifestar sobre o caso para ser julgada a medida liminar. Após esta decisão, o processo deverá ser o julgado em seu mérito.

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Confira o perfil dos três candidatos líderes de pesquisa para as eleições para as prefeituras de Salvador, São Paulo e Curitiba.

Salvador

ACM Neto, líder isolado na corrida pela prefeitura de Salvador, é também um dos proprietários da emissora de televisão que ocupa a liderança isolada na capital baiana, afiliada da Rede Globo desde 1989. De acordo com o levantamento feito por Clarissa Amaral em sua pesquisa de mestrado, foram concedidas 114 emissoras de rádio e seis de TV aberta para seus familiares e correligionários na Bahia durante o período em que Antônio Carlos Magalhães, o avô, ocupou o cargo de ministro das comunicações. Com a TV Bahia à frente (primeira concessão da família, adquirida das mãos do ditador Figueiredo em 1984), houve a reunião posterior dessas concessões para a criação do maior e mais poderoso grupo de empresas de comunicação do estado. No ano de 2012, a EPTV, de Ribeirão Preto, passou a integrar oficialmente o quadro de acionistas, obtendo um terço da propriedade e incorporando a participação de não familiares no grupo.
 
São Paulo

Celso Russomano, à frente da competição pela prefeitura de São Paulo, é arrendatário pelo menos desde 2011 de uma emissora de rádio do interior do estado, na pequena cidade de Leme (cerca de 90 mil habitantes). A concessão encontra-se em nome de um médico do interior do Pará que seria seu parente distante, segundo declarou o candidato à imprensa. O político detém pouco mais do que a metade do capital social da empresa, sendo que o restante encontra-se nas mãos de familiares, de acordo com matéria publicada na Folha de São Paulo no mês de agosto de 2012. A transferência da concessão sem o pedido de autorização do Ministério das Comunicações e em menos de cinco anos de autorizada é considerada prática ilegal e, se comprovada, pode resultar em cassação por parte do Estado.

Curitiba

Ratinho Jr. é, dos três candidatos, o único que não se encontra isolado na liderança das pesquisa eleitorais sobre intenção de votos, embora tenha se apresentado por um período à frente do atual prefeito da capital paranaense, Luciano Ducci, seu principal concorrente. Detém um terço das ações da Rede Massa de Comunicação, empresa criada por seu pai em 2008, afiliada ao SBT. Os veículos do grupo, composto por quatro emissoras de TV e seis emissoras FM, vinculam-se aos demais investimentos da família no ramo do agronegócio sob o nome de Grupo Massa. O candidato é filho do apresentador Carlos Massa – o Ratinho, conhecido em todo o país pelos programas de TV sensacionalistas que apresenta, além de já ter sido também vereador na pequena cidade de Jandaia do Sul e em Curitiba, ambas no Paraná, e deputado federal antes de seu sucesso na televisão.

STF reabre debate sobre publicidade e bônus de volume

As críticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) à Lei 12.232/2010, que regulamenta a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos, apresentadas durante o julgamento da ação penal 470, reabriram o debate sobre a regulamentação da publicidade estatal no Brasil. O presidente da corte, ministro Ayres Britto, definiu o dispositivo como “um tranco à função legisladora do estado”. Outros ministros, como Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, também apontaram para a inconstitucionalidade da norma.

Em um voto incisivo, Britto chegou a afirmar que o anteprojeto da lei foi alterado durante sua tramitação na Câmara para beneficiar os réus do chamado “mensalão”, ao incluir um artigo que estende a norma “às licitações já abertas, aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de sua publicação”. Conforme ele, o texto acrescido é uma afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Para o doutor em Direito e autor do livro “Direito da Publicidade”, Henrique Costa, as manifestações dos ministros abrem espaço para uma ação declaratória de inconstitucionalidade da lei 12.232. “O voto do Ayres Britto pode reabrir, no futuro, o debate sobre como deve ser interpretado esse dispositivo. Isso é o mais importante para todo o setor [da publicidade], que foi ao Legislativo e conseguiu uma lei que o Supremo parece estar insatisfeito agora”, afirma.

O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) já deu indícios de que poderá seguir este caminho ao pedir a corte de contas o sobrestamento das apurações feitas em contratos de agências de publicidade com o Banco do Brasil. “A matéria que ora se examina encontra-se sob extensa e minuciosa análise da corte suprema, nos autos da Ação Penal nº 470, cuja decisão pode vir a influenciar o mérito deste apelo”, justificou o subprocurador-geral do MPF junto ao TCU, Paulo Bugarin, em recurso de revisão expedido em agosto.

Apesar do recurso de revisão se referir a contratos específicos, Henrique
Costa aponta que o significado prático da medida “é que ninguém vai decidir nada sobre publicidade no TCU até o fim do mensalão”.

Bônus de volume

A lei 12.232/2010 entrou na discussão da ação penal 470 porque cinco réus foram denunciados, entre outros crimes, pela prática de peculato referente a desvios dos chamados “bônus de volume”, ou BV, a comissão paga pelos meios de comunicação às agências de publicidade, conforme o volume de propaganda negociado entre eles. Apesar de ser uma prática de mercado que remonta aos anos 1950, o pagamento do bônus só foi institucionalizado pela lei em questão.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e os sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram acusados de permitir que a agência se apropriasse dos R$ 2,9 milhões repassados como bônus pelos veículos de comunicação. Já o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, foi acusado de possibilitar que a agência SMP&B, dos mesmos sócios, ficasse com os R$ 2,1 milhões dos BVs decorrentes da publicidade feita pela casa.

A defesa dos réus, entretanto, alegou que a edição da lei 12.232 teria configurado “abolitio criminis”, ou seja, tornado lícita a conduta pela qual os empresários foram denunciados. A lei evocada diz em seu artigo 15 que pertencem ao “contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia”. Porém, abre uma exceção e legaliza o bônus de volume ao permitir, no artigo 18, “planos de incentivo por veículo de divulgação” e ao definir que os frutos resultantes destes planos constituem “receita própria da agência”.

Mas o ministro-relator, Joaquim Barbosa, considerou as acusações procedentes e pediu a condenação de todos. “Até mesmo na contratação de serviços de mídia, o Banco do Brasil era o titular dos créditos eventualmente concedidos por veículos de divulgação. O contrato assim estabelecia porque não era a agência quem negociava com o veículo de divulgação, mas sim o próprio Banco do Brasil o fazia diretamente”, esclareceu.

Bônus X outras bonificações

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, os bônus de volume não podem ser confundidos com as demais bonificações pagas pelos veículos, essas sim devidas ao BB por questões contratuais. “Uma coisa são os bônus de volume, que podem até ter sido legitimamente recebidos, segundo os conceitos vigentes no mercado. Outra coisa é a empresa emitir faturas a título de bônus de volume, mas que na verdade correspondem a outros serviços”, destacou.

Com base neste entendimento, ele absolveu João Paulo Cunha que, na interpretação dele, repassou à agência apenas os bônus de volume, prática já pacificada pelo mercado na época. Mas condenou Pizzolato e os sócios da DNA por considerar que eles permitiram a apropriação indébita pela agência de outras bonificações que deveriam ser destinadas ao BB. Com base em parecer do TCU, o revisor sustentou que o valor relativo aos bônus de volume era de apenas R$ 420 mil. Segundo ele, o restante dos R$ 2,9 milhões era proveniente de outras bonificações.

Porém, à exceção de Dias Toffoli, os demais ministros não fizeram distinção entre BV e demais bonificações. E criticaram duramente o parecer do TCU, alegando que o entendimento contrastava com o do Instituto Nacional de Criminalística, que não considerou os bônus devidos à agência. O presidente da corte disse que, frente ao impasse, prevalecia o entendimento do último. “A minha conclusão é a de que, no caso, diante dessa divergência, desse confronto de apreciação sobre os mesmos fatos, o que deve ser levado em consideração pelo magistrado é o quadro factual devidamente provado pela instância penal”, observou.

O posicionamento do TCU em considerar regular o mecanismo do bônus de volume desde a edição da lei 12.232 já vinha sendo criticado no curso da ação penal. Às vésperas do julgamento, em 20 de julho, o órgão emitiu nota explicando que apenas “aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.

Pressão do mercado

Um dia após o presidente do STF criticar a lei que regulamenta a publicidade estatal, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), refutou, em entrevista à imprensa, a hipótese dela ter sido alterada para beneficiar os réus do mensalão. “Sinceramente eu acredito, por tudo aquilo que eu vi, que não havia ali nenhuma outra intenção que não fosse acolher um posicionamento do mercado, das agências de propaganda e de televisão, não somente nos novos contratos, como previa o projeto original, como também em relação ao passado”, afirmou.

Cardozo foi o autor do antiprojeto da lei 12.232, quando era atuava como deputado. No texto original apresentado por ele, os efeitos da lei só valeriam para contratos futuros. Entretanto, durante a tramitação da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara, sob a relatoria de Milton Monti (PR-SP), foi incluído o artigo que estendeu o alcance da lei aos chamados “fatos pretéritos”. O acréscimo foi defendido também pelo relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), André Vargas (PT-PR), e declarado constitucional pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), hoje ministro da Agricultura.

Ainda que réus do mensalão tenham se beneficiado da nova redação, corrobora com o entendimento de Cardozo o fato que, no Senado, a matéria passou pelas mãos de parlamentares da oposição e governistas, e sempre manteve o dispositivo. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator foi Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Na CCJ, Francisco Dornelles (PP-RJ). A importância da matéria chegou a ser destacada várias vezes pelo então presidente da CCJ, o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), nos seus balanços de gestão.

“A lei, na verdade, foi uma reação do mercado ao terror gerado pelo TCU após a exploração das denúncias sobre o Valerioduto”, afirmou à Carta Maior uma fonte do meio publicitário que pediu para não ser identificada. Conforme esta fonte, logo após o escândalo do mensalão, o TCU deu início uma série de apurações sobre a publicidade no serviço público e, em 2005, chegou a suspender vários contratos e pagamentos. “Para as agências, o importante era dissociar-se do escândalo com uma legislação que, ao mesmo tempo, garantisse contratos passados ou em vigor e regulasse mecanismos há tempos praticados pelo mercado, como o bônus de volume”, acrescentou.

Em julho de 2008, foi realizado em São Paulo o IV Congresso Brasileiro de Publicidade, no qual foi lançada a “Frente Parlamentar da Comunicação Social”. Conforme os organizadores, a frente reunia 198 deputados e 38 senadores de 17 partidos políticos. Monti e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) saíram de lá encarregados de lançar a frente oficialmente no Congresso. O primeiro, inclusive, foi eleito seu coordenador. Entre as deliberações do encontro estava o apoio ao projeto de lei de Cardozo. Entre os patrocinadores, os grandes grupos de mídia, como Globo, Terra, Record, Abril, RBS, Bandeirantes e SBT.

Além de inconstitucional, lei da publicidade favorece oligopólio da mídia

A alegada inconstitucionalidade da lei 12.232/2010, que regulamenta a contratação de publicidade pelos órgãos públicos, é apenas um dos aspectos que tem suscitado críticas à norma jurídica. Representantes dos pequenos e médios veículos de comunicação alegam que a lei prejudica também a pluralidade de vozes necessária à democracia, ao contribuir para a concentração da verba publicitária nos grandes conglomerados de mídia. O bônus de volume, que ela institucionaliza, é parte importante da polêmica.

O acórdão 2.062 do TCU já apontava, em 2006, a dificuldade de controlar negociações envolvendo bonificações, uma vez que elas são de âmbito privado. E observava também que o bônus “favorece a concentração das inserções publicitárias em poucos veículos”. O diretor comercial da revista Caros Amigos, Wagner Nabuco, concorda. “O BV só reforça o oligopólio da mídia”, afirma.

Segundo ele, no Brasil, a remuneração básica de uma agência de publicidade decorre da comissão fixa de 20% (conhecida como desconto-padrão) sobre o valor despendido na compra de espaços publicitário nos veículos de comunicação; de comissão sobre serviços prestados por terceiros (produtoras de vídeo, fotografia, eventos, etc); e do bônus de volume. “Somente as grandes corporações tem capacidade de abrir mão de parcela expressiva das receitas de publicidade e, em muitos casos, pagar o bônus às agências antes mesmo dos anúncios serem veiculados”, acrescenta.

O diretor esclarece que existe também a possibilidade da agência receber taxas fixas (fees) pelos serviços que presta. Caso, por exemplo, das que atendem as Casas Bahia, cujo investimento em publicidade, em 2011, foi de R$ 3,37 bilhões, o maior do Brasil. Grandes anunciantes como as Casas Bahia tem deixado de pagar o desconto-padrão de 20% para remunerar os serviços por fees mensais ou anuais, em geral, muito abaixo dos valores obtidos com o desconto-padrão. Na prática, estão impedindo que as agências faturem por comissão duas vezes em cima do dinheiro do anunciante. Como consequência, cresce a importância do BV no lucro do setor publicitário.

É difícil saber qual o peso exato de cada uma dessas modalidades na receita das agências, visto que se trata de dados privados das empresas. Fontes do mercado consultadas pela reportagem estimaram que, atualmente, cerca de 60% ou 70% do faturamento das agências provenham do BV. A Rede Globo é a maior pagadora do bônus e especula-se que, em 2010, tenha repassado cerca de R$ 700 milhões às agências por meio deste mecanismo. A Editora Abril, que possui o maior faturamento na mídia impressa, teria desembolsado aproximadamente R$ 75 milhões.

Critérios técnicos?

Presidente da Associação dos Diários do Interior (ADI), Margareth Codraiz Freire acredita que, mais do que o bônus de volume, o que ocasiona a concentração de verba pública nos grandes veículos são os critério adotados para distribuição da publicidade. “As agências até podem preferir anunciar em poucos veículos para terem mais controle sobre o recebimento dos bônus, mas a escolha final é do cliente”, avalia.

Segundo ela, desde o governo Lula, a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência, responsável pelo maior aporte de verbas públicas em publicidade, aumentou de forma expressiva o número de veículos aptos a dividir o bolo. Em 2000, eles eram 500. No ano passado, somaram 8.519, dos quais 4.281 foram contemplados com contratos. Entretanto, o percentual que chega aos jornais de pequeno e médio porte varia de 1% a 1,5% das receitas deles. “Melhorou muito porque não recebíamos nada, mas grosso da publicidade ainda fica com os grandes”, afirma ela.

A Secom não divulga quanto destina a cada órgão. Toda a prestação de contas é feita por valores dispensados por campanhas. Mas na página 42 do Relatório de Gestão 2011, há uma informação que ajuda a dar a dimensão da concentração da mídia: “25 veículos e grupos de comunicação recebem 72% da publicidade do governo”. O órgão destaca que a distribuição é feita seguindo critérios técnicos, como índice de audiência, no caso das TVs, e preço por centímetro quadrado de publicidade, no caso dos impressos.

A lei 12.232 estabelece a opção pelos critérios técnicos. Diz que as agências devem conduzir a escolha dos veículos em que vão anunciar “de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados”, que assegurem as melhores condições para falar com seu público. Nabuco, entretanto, questiona o sistema, dada a ampla subjetividade da atividade publicitária. “A audiência do Jornal Nacional permanece imbatível e o governo pode alegar isso para comprar espaço da Globo. Mas se o critério for só este, o que o Estado fará pelas garantias constitucionais de pluralidade de vozes, diversidade, fortalecimento da cultura regional?”, indaga.

Margareth endossa. Segundo ela, no interior, são fartos os casos de jornais regionais que adquirem muito mais peso perante a opinião pública e até tiragens superiores as dos nacionais. Entretanto, ainda assim, o preço da publicidade costuma ser bem mais baixo.

O diretor da revista ainda questiona a legalidade de se obter BV com dinheiro público. “A verba é para divulgar determinada ação ou campanha e não para ir para o bolso da agência. Se o veículo retornou dinheiro, a agência não deveria reter, deveria voltar aos cofres públicos”, aponta.

Ministério Público de Pernambuco vai pedir retratação a entidade responsável por anúncio homofóbico

O Ministério Público de Pernambuco recebeu nesta quarta-feira (5 de setembro) uma representação assinada por 40 entidades de direitos humanos, representativas de diversos segmentos. No documento, os ativistas pedem a investigação e o cumprimento da lei no que diz respeito à publicação de um anúncio no jornal Folha de Pernambuco em que o Instituto Pró Vida compara homossexuais e prostitutas a pessoas que cometem atos de violência contra crianças e adolescentes. “A liberdade de expressão é um princípio constitucional, mas não se sobrepõe a outros como a dignidade da pessoa humana”, admitiu  Maxwell Vignoli, titular da oitava promotoria de Direitos Humanos do MPPE. No Recife, por exemplo, já existe uma lei que reprime atos de homofobia (17025/04), que poderá ser aplicada.

O promotor deverá agora chamar os responsáveis pela entidade que assina a peça publicitária e pedir extrajudicialmente que se retratem. Para os representantes dos movimentos presentes à reunião, uma solução seria a publicação, paga pelo Pró-Vida, de um anúncio de mesmo tamanho e destaque, no mesmo jornal, que versasse sobre o respeito à diversidade. Vignoli também poderá emitir uma recomendação do Ministério Público a todas as empresas de comunicação pernambucanas advertindo que são responsáveis pelo que publicam e solicitando que não mais aceitem – nem em seu espaço comercial – mensagens que disseminem o preconceito e o ódio.”A leis existem, mas às vezes é bom lembrá-las”, disse o promotor.

“Ações como esta são importantes para que um caso como este não se repita em outros jornais ou em qualquer outro veículo de informação”, avaliou Juliana César, representante da ONG Gestos e do Fórum de Mulheres de Pernambuco.

Para os ativistas da causa LGBT, a Folha já está fazendo sua parte para reparar o dano causado pelo anúncio. “Trata-se de um veículo com o qual temos um diálogo permanente. Além de reconhecer o erro no espaço mais nobre da publicação, também estão conversando conosco para encontrarmos outras maneiras de reafirmar seu compromisso com a diversidade sexual”, afirmou Valdécio da Silva Júnior, vice-presidente do Movimento Gay Leões do Norte.

O jornal retratou-se nesta terça-feira através da internet e, um dia depois, com nota desculpando-se na primeira página da edição impressa.

Entidades acionam Ministério Público contra publicidade preconceituosa

Diversas entidades de direitos humanos pernambucanas irão ao Ministério Público de Pernambuco nesta quarta-feira (5 de setembro) para entregar uma representação contra o Instituto Pró-Vida e a Folha de Pernambuco. A entidade auto-denominada cristã publicou no jornal, nesta segunda-feira, um anúncio de rodapé em que comparava a homossexualidade (por eles chamada de ‘homossexualismo’) e a prostituição à pedofilia e à violência sexual contra crianças. Completava com o slogan “Pernambuco não te quer”, em referência ao mote “Recife te quer”, utilizado pela propaganda oficial da secretaria de Turismo do município.

“A liberdade de expressão é um princípio constitucional, não um direito absoluto. Quando dispõe-se a falar o que quiser, o sujeito tem que estar disposto a responder pelo que diz. Nesse caso específico, são co-responsáveis. O jornal tem a prerrogativa de negar anúncios se achar que não condizem com a política da empresa “, informa Ivan Moraes Filho, do Centro de Cultura Luiz Freire.  “Vale lembrar que o termo “homossexualismo” foi extinguido na década de 80, quando a Organização Mundial da Saúde deixou de considerar uma patologia o desejo pelo mesmo sexo. Também a prostituição de homens e mulheres adultos, no Brasil, não é crime. Ou seja: compará-la com a exploração a crianças ou a pedofilia é um ato de preconceito absurdo”

A publicação teve uma grande repercussão nas redes sociais durante toda esta terça-feira (5/09), sendo reproduzida por diversos sites e blogs em todo o Brasil. No Facebook e no twitter, choveram críticas à instituição que assina a campanha e à empresa de comunicação que permitiu a publicação. “A Folha consegue ser tão ridícula quanto o Pró-Vida, se não pior. Ganha dinheiro vendendo espaço no jornal pra uma propagação de ódio, ou seja, recebeu pra promover um crime”, escreveu a publicitária Mele Dornelas em seu microblog. Fernando Oliveira, também no twitter, corroborou: “O jornal incentiva a propagação do ódio por meros trocados. Faltou compromisso com o leitor.”

A própria prefeitura da cidade do Recife também não gostou de ver seu slogan transformado em nome da homofobia. Em nota, a secretaria de Turismo afirmou que “o posicionamento homofóbico da instituição responsável pelo anúncio não reflete a realidade vivenciada pelos turistas que nos visitam. (…) deixamos um recado para todas as cores, religiões, opções e diversidades: o Recife te quer sempre!”

O barulho foi tanto que a empresa responsável pelo periódico tentou redmir-se utilizando também a internet. Primeiro com tweets em que dizia que o anúncio “autorizado e pago pelo Instituto Pró Vida PE não reflete a opinião do jornal”. Algumas horas depois, com uma nota publicada em seu blog, a Folha de Pernambuco pediu desculpas e afirmou tratar-se de um “erro que não mais se repetirá”. Disse também que “ao longo dos seus 14 anos, construiu um histórico de respeito aos seus leitores, focado na promoção aos direitos humanos, inclusive da comunidade LGBT”.

A resposta da empresa de comunicação não foi considerada satisfatória pelos ativistas que se reunirão no Ministério Público. “Não basta um pedido de desculpas num blog ou no twitter. É preciso que o jornal assuma seu erro também nas páginas impressas, chamando a mesma atenção que foi chamada pelo anúncio homofóbico”, afirma Jô Meneses, da ONG Gestos. Para Patrícia Carvalho, uma das organizadoras da Marcha das Vadias, a resposta pode vir do setor de jornalismo. “Eu quero mesmo que eles façam um caderno inteiro defendendo a diversidade, talvez assim eu fique mais mansa com eles”, brincou – séria.

Para Ivan Moraes Filho, é preciso reconhecer que os jornalistas da Folha não são responsáveis pela publicidade. Mas o jornal é. “O conteúdo do jornal é o conjunto de suas matérias e seus anúncios e a empresa é responsável pelos dois, afinal de contas, o produto que ela ‘vende’ é sua credibilidade. Ou seja: a empresa deseja que os leitores acreditem também nos anúncios que publica”.

O presidente do Pró-Vida PE, Márcio Borba, não pareceu preocupar-se com a má recepção de seu anúncio. “A Constituição permite o direito à liberdade de expressão, pensamento, culto, religião e opinião”, afirmou ao blog Hall Social e mostrando desconhecimento sobre a legislação vigente sobre difamação, além da lei municipal contra a homofobia, que data de 2004 e que prevê multas para atitudes semelhantes a esta.

Conveniência

Ao contrário do que alguém possa imaginar, os jornais não são obrigados a publicar anúncios que não achem condizente com as políticas da empresa. O recurso de se negar a publicação de anúncios muitas vezes é utilizado quando periódicos preferem não envolver-se em litígios ou quando acreditam que os conteúdos podem trazer problemas legais para a empresa. “Se o anúncio fosse ofensivo a outro grupo social, digamos, os judeus, será que publicariam?”, questiona o jornalista e cientista social Rafael Fortes.

Recentemente, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco teve a publicação de uma nota pública negada pelo Diario de Pernambuco. Para o mesmo texto, a Folha de Pernambuco utilizou de outro expediente para deixá-lo de fora. Demorou seis horas para definir o orçamento e acabou pedindo R$ 25 mil para colocá-lo em seu jornal de domingo em um quarto de página, inviabilizando a publicação. Para se ter uma ideia do sobrepreço, a nota acabou publicada no Jornal do Commercio, no mesmo dia, por R$ 9 mil.