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Anatel adia divulgação de normas para outorgas de TV paga

A Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) da Anatel adiou para a próxima semana a divulgação do caderno da habilitação com a definição dos documentos necessários à expedição de novas outorgas para o serviço de TV por assinatura por meio de cabo ou MMDS (micro-ondas), já em conformidade com a decisão cautelar do Conselho Diretor da agência, de eliminar a exigência de licitação. Junto com as informações sobre habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a superintendência deve apresentar também a minuta do contrato de concessão, que será submetida à consulta pública por prazo de 20 dias.

Segundo o superintendente da SCM, Ara Minassian, a documentação que será exigida é a mesma estabelecida na regulamentação sobre o serviço, mas será apresentada de forma mais clara. "Nada do que está estabelecido na legislação foi mudado", disse. Ele espera estar com o caderno pronto já na segunda-feira (5).

Minassian disse que, apesar da celeridade para resolver todas as pendências para a concessão de novas autorizações, que devem ser concluídas em 30 dias, as outorgas não sairão antes de setembro. Isto porque os mais de 1070 postulantes precisarão de tempo para juntar a documentação necessária e a agência necessitará de tempo para o exame de cada pedido.

No site da Anatel já está publicada a lista com todos os 1.053 pedidos de outorgas para prestação do serviço, cadastrados antes de maio, e mais 20 recebidos após o despacho nº 3.911/2010, que estabeleceu novo critério para as autorizações. Ainda falta a aprovação, pelo Conselho Diretor, do planejamento do serviço de TV a cabo e de MMDS (micro-ondas), que está sendo relatado pela conselheira Emília Ribeiro desde dezembro de 2008.

Nos próximos dias, os autores dos pedidos deverão receber ofício da Anatel solicitando a apresentação da documentação constante do caderno de habilitação, caso ainda persista o interesse pela outorga. No entendimento dos técnicos, todas as decisões deverão ser amplamente divulgadas, incluindo a motivação para prestação do serviço principalmente em cidades menores de 100 mil habitantes.

Pelo despacho do Conselho Diretor da agência, além da inexigibilidade de licitação, o preço da outorga será igual ao custo administrativo tal como o STFC (serviço de telefonia fixa) e SCM (acesso à internet), que custa em torno de R$ 9 mil.

Ouvidor encerra mandato cobrando celeridade da Anatel

A instituição do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), amplamente reclamado pela sociedade, é uma resposta ao atraso que ainda predomina no setor de telecomunicações no país, apesar dos avanços obtidos após a privatização, avalia o ouvidor da Anatel, Nilberto Miranda. Em relatório divulgado esta semana, ele sustenta que a insuficiência de infraestrutura e preços altos dos serviços “reúnem os dois ingredientes mais importantes para o estabelecimento de um processo de exclusão digital” e vê na ação do governo uma forma de resgate desse débito histórico com a sociedade brasileira.

Miranda, que encerra o mandato nesta sexta-feira (2), alerta que a Anatel precisa alterar o seu processo decisório, tornando-o mais célere, de forma a aderir à linha de tempo do governo. “As ações de regulações devem ser implementadas em curtíssimo e curto prazos”, avalia. Ele considera prejudicial ao consumidor a demora de três, quatro e até cinco anos para a edição de um regulamento pela agência, como tem acontecido com frequência.

O ouvidor destaca que, apesar do foque atual na inclusão digital, a agência não pode deixar de adotar ações sancionatórias contra as prestadoras de serviço, em função da sempre crescente carga de reclamações dos usuários. “As sanções precisam ser pedagógicas, para evitar que as operadoras  prefiram pagar multas a sanar as irregularidades constatadas”, ensina. Miranda acredita que a proposta de alteração do regulamento de sanção, atualmente em consulta pública, pode reverter esse quadro.

Miranda ainda defende uma atuação proativa e nobre da Ouvidoria da Anatel na implantação do PNBL. “É preciso acompanhar par e passo as ações para informar antecipadamente às autoridades sobre eventuais obstáculos”. Ele disse que isso vale para quem estiver no exercício do cargo. Seja ele, que pode ser reconduzido por mais uma mandato de dois anos, ou quem o vier substituir. “Essa é uma decisão do governo”, disse.

Anatel prevê decisão final sobre novas outorgas de TV paga em 30 dias

A Superintendência de Comunicação Multimídia (SCM) da Anatel deve divulgar até quinta-feira (1) o caderno da habilitação com a definição dos documentos necessários à expedição de novas outorgas para o serviço de TV por assinatura por meio de cabo ou MMDS (micro-ondas), já em conformidade com a decisão cautelar do Conselho Diretor da agência, de eliminar a exigência de licitação. Junto com as informações sobre habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a superintendência deve apresentar também a minuta do contrato de concessão, que será submetida à consulta pública por prazo de 20 dias.

A decisão foi tomada em reunião técnica da agência realizada na semana passada, que determinou o processamento dos 1.053 pedidos de outorgas para prestação do serviço, cadastrados antes de maio, e mais 20 recebidos após o despacho nº 3.911/2010 –CD, que estabeleceu novo critério para as licenças. A previsão é de que todo o processo seja concluído em 30 dias, para decisão final do Conselho Diretor.

Nos próximos dias, os autores dos pedidos deverão receber ofício da Anatel solicitando a apresentação da documentação constante do Caderno de Habilitação, caso ainda persista o interesse pela outorga. No entendimento dos técnicos, todas as decisões deverão ser amplamente divulgadas, incluindo a motivação para prestação do serviço principalmente em cidades menores de 100 mil habitantes.

Pelo despacho do Conselho Diretor da agência, além da inexigibilidade de licitação, o preço da outorga será igual ao custo administrativo tal como o STFC (serviço de telefonia fixa) e SCM (acesso à internet), que custa em torno de R$ 9 mil.

Anatel acelera processos para outorgas de TV a cabo

A Anatel pode iniciar ainda nesta semana a trajetória para a liberação de novas concessões de TV a cabo, seguindo a decisão antecipada pelo Conselho Diretor de acabar com a barreira que limitava o número de outorgas no país. Segundo fontes da agência, a Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) está finalizando o Caderno de Habilitação, documento que compilará as regras para a expedição das novas outorgas e, até mesmo, uma minuta do futuro contrato a ser assinado com os habilitados.

A previsão é que o material esteja pronto ainda nesta semana para que a Anatel inicie o mês de julho as etapas burocráticas necessárias ao licenciamento, que culminarão na assinatura das outorgas pelo conselho diretor. A movimentação técnica está sendo feita com base no despacho cautelar expedido pelo conselho no dia 20 de maio. Pela cautelar, o conselho determinou que a SCM iniciasse "imediatamente" o processamento dos pedidos apresentados à agência considerando a "inexigibilidade de licitação", uma vez que não há mais limites para a expedição das licenças.

Basicamente, a SCM trabalha no momento com três ações interligadas. A primeira é a elaboração do Caderno de Habilitação. Só com o envio deste documento aos interessados será possível iniciar a segunda ação técnica: processar os pedidos realizados. Isso porque muitas das empresas que solicitaram outorgas de cabo, algumas há 10 anos, podem não ter mais interesse no serviço ou sequer existirem. São ao todo 1.074 pedidos já feitos ao longo destes anos.

Apenas com a divulgação do caderno, que inicia formalmente o período de entrega dos documentos necessários à habilitação, é que a Anatel saberá quantos interessados existem de fato nas outorgas.

Por fim, a agência trabalha no momento na elaboração e publicação da ratificação da inexigibilidade da licitação. À primeira vista, esta ratificação deveria sair apenas quando a Anatel tomasse uma decisão final sobre o Planejamento dos Serviços de Cabo e MMDS, documento ainda em fase de deliberação pelo Conselho Diretor e sob a relatoria da conselheira Emília Ribeiro. Mas tudo indica que a área técnica resolveu trabalhar com a realidade imediata definida pelo conselho na cautelar.

Na prática, isso significa que a Anatel deverá ratificar a inexigibilidade dos pedidos já feitos antes mesmo de uma decisão final sobre o planejamento. Do ponto de vista técnico não há problema algum em tomar esse caminho no momento. Isso porque, apesar de a cautelar atrelar sua vigência até que haja uma decisão sobre o planejamento, a responsabilidade por esta conclusão processual é exclusiva do Conselho Diretor. Ou seja, como cabe ao conselho decidir sobre o planejamento e a emissão definitiva das outorgas, nada impede a área técnica de ir processando os pedidos tendo como norte o posicionamento cautelar emitido mesmo que o comando da agência venha a mudar de ideia no futuro.

Anatel aprova consulta pública sobre proposta de novo Regulamento de Sanções

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua 568ª reunião, proposta do novo Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas que será colocada, por 60 dias, em consulta pública para contribuições da sociedade. O texto estará disponível na página da Agência na internet a partir da próxima terça-feira, 29. 

O Regulamento de Sanções tem por objetivo estabelecer os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas por infrações à Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e demais normas aplicáveis, bem como por inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão, dos atos de designação ou dos atos e termos de permissão, de autorização de serviço, de autorização de uso de radiofrequência, de direito de exploração de satélite, ou, ainda, dos demais atos administrativos de efeitos concretos expedidos pela Agência.

A proposta que será enviada à consulta pública traz importantes inovações, das quais destacam-se: (i) a atualização dos valores mínimos e máximos de multa com base no porte das empresas e não mais por tipo de serviço prestado; (ii) a instituição de rito sumário para infrações de simples apuração a serem definidas por Ato do Conselho Diretor; (iii) a criação de incentivos à regularização da infração e de desincentivos à litigância administrativa e judicial; (iv) o aprimoramento dos critérios de aplicação das penalidades, especialmente a sanção de multa; (v) a possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, bem como de acordos substitutivos em processo sancionatório; (vi) edição de regulamentação específica que disciplinará sobre as metodologias para cálculo das sanções de multa; (vii) suspensão automática da exigibilidade da multa aplicada quando da interposição de recursos; dentre outros.

A atualização do Regulamento de Sanções está relacionada à proposta de alteração do Regulamento de Fiscalização, que se encontra em consulta pública.