Anatel adia divulgação de normas para outorgas de TV paga

A Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) da Anatel adiou para a próxima semana a divulgação do caderno da habilitação com a definição dos documentos necessários à expedição de novas outorgas para o serviço de TV por assinatura por meio de cabo ou MMDS (micro-ondas), já em conformidade com a decisão cautelar do Conselho Diretor da agência, de eliminar a exigência de licitação. Junto com as informações sobre habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a superintendência deve apresentar também a minuta do contrato de concessão, que será submetida à consulta pública por prazo de 20 dias.

Segundo o superintendente da SCM, Ara Minassian, a documentação que será exigida é a mesma estabelecida na regulamentação sobre o serviço, mas será apresentada de forma mais clara. "Nada do que está estabelecido na legislação foi mudado", disse. Ele espera estar com o caderno pronto já na segunda-feira (5).

Minassian disse que, apesar da celeridade para resolver todas as pendências para a concessão de novas autorizações, que devem ser concluídas em 30 dias, as outorgas não sairão antes de setembro. Isto porque os mais de 1070 postulantes precisarão de tempo para juntar a documentação necessária e a agência necessitará de tempo para o exame de cada pedido.

No site da Anatel já está publicada a lista com todos os 1.053 pedidos de outorgas para prestação do serviço, cadastrados antes de maio, e mais 20 recebidos após o despacho nº 3.911/2010, que estabeleceu novo critério para as autorizações. Ainda falta a aprovação, pelo Conselho Diretor, do planejamento do serviço de TV a cabo e de MMDS (micro-ondas), que está sendo relatado pela conselheira Emília Ribeiro desde dezembro de 2008.

Nos próximos dias, os autores dos pedidos deverão receber ofício da Anatel solicitando a apresentação da documentação constante do caderno de habilitação, caso ainda persista o interesse pela outorga. No entendimento dos técnicos, todas as decisões deverão ser amplamente divulgadas, incluindo a motivação para prestação do serviço principalmente em cidades menores de 100 mil habitantes.

Pelo despacho do Conselho Diretor da agência, além da inexigibilidade de licitação, o preço da outorga será igual ao custo administrativo tal como o STFC (serviço de telefonia fixa) e SCM (acesso à internet), que custa em torno de R$ 9 mil.

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