Regras para campanhas no rádio e na TV também mudam

O Projeto de Lei 5498/09 permite o uso de depoimentos de candidatos majoritários no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados e vereadores) e vice-versa, contanto que seja apenas para pedir votos ao candidato que cedeu o tempo. Isso vale para candidatos majoritários a cargos diferentes (presidente da República e governador, por exemplo).

Por outro lado, o texto proíbe o uso de propaganda de candidaturas majoritárias no horário reservado aos candidatos de eleições proporcionais e vice-versa. A exceção recai sobre legendas referindo-se aos candidatos majoritários ou cartazes e fotografias desses candidatos ao fundo da imagem.

A punição para o partido ou coligação que não observar essas regras será a perda de tempo de propaganda gratuita equivalente ao gasto com o candidato beneficiado.

Imagem ou voz

Uma outra restrição sobre o uso de imagem ou voz foi retirada do texto com a aprovação de um destaque do PSDB. Assim, poderá ser usada, nas propagandas de rádio e TV, a imagem ou a voz de candidatos de outros partidos que não fazem parte da coligação em uma mesma circunscrição eleitoral. Isso inclui o uso de imagens de candidatos adversários para criticar suas propostas.

Para facilitar o acesso dos surdos-mudos ao conteúdo dos programas, os partidos serão obrigados também a usar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas.

Cassação da propaganda

O projeto diferencia a cassação do direito de transmitir propaganda eleitoral nos casos de a infração às regras da legislação ocorrer nas transmissões em bloco ou em inserções. Aquelas feitas em bloco são as usadas pelo partido de uma só vez em cadeia nacional ou estadual; e as inserções são as mais curtas (1 minuto ou 30 segundos), transmitidas ao longo da programação da emissora.

Se a infração ocorrer na propaganda em bloco, será cassado o direito de transmitir no semestre seguinte. Quando a infração acontecer nas inserções, a cassação será de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita. Entretanto, contra as decisões dos TREs favoráveis à cassação da propaganda caberá recurso ao TSE, com efeito suspensivo.

Distribuição do horário

Com o objetivo de tornar mais justa a distribuição do tempo total destinado à propaganda no rádio e na TV, o projeto prevê mais espaço para os candidatos a senador nos anos em que a renovação do Senado for de dois terços de seus integrantes (quando cada estado elege dois senadores, em vez de apenas um).

O tempo total continua a ser de 100 minutos no rádio (50 pela manhã e 50 ao meio-dia) e 100 minutos na TV (50 à tarde e 50 à noite). Nas eleições em que ocorrer a renovação de 2/3 do Senado, os candidatos a essa Casa terão cinco minutos a mais (dois cedidos do tempo para os governadores e três do destinado a deputados estaduais e distritais).

Debates

Para a realização de debates em primeiro turno, o projeto estabelece que as regras acertadas de comum acordo entre os partidos e a emissora interessada serão consideradas aprovadas se tiverem a concordância de, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária. "Isso acabará com a possibilidade de apenas um candidato inviabilizar o debate ao recusar as regras – o que não está na legislação, mas é admitido por alguns juízes", argumentou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

Se o debate for entre candidatos às eleições proporcionais, a concordância terá que ser de 2/3 dos partidos ou coligações.

Municípios

O projeto garante aos partidos políticos participantes de eleições para prefeitos e vereadores, em municípios nos quais não haja emissora de rádio e TV, a retransmissão da propaganda eleitoral gratuita. Isso valerá para as cidades onde é possível haver segundo turno e se a operação for viável.

Plebiscito e referendo

A compensação fiscal a que as emissoras de rádio e TV têm direito por cederem o espaço à propaganda eleitoral é estendida, pelo projeto, para os casos de veiculação de propaganda gratuita relacionada a plebiscitos e referendos.

Outra mudança é a possibilidade de a compensação fiscal ser usada por empresas de radiodifusão participantes do Simples Nacional.

Câmara aprova reforma eleitoral e estabelece regras para campanha na internet

[Título original: Campanhas entram na era do twitter e do orkut]

Uma das inovações relevantes do Projeto de Lei 5498/09, segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), é a regulamentação do uso da internet nas campanhas. Pela proposta, após o dia 5 de julho do ano das eleições os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

Dino ressaltou a importância do uso da rede mundial de computadores lembrando que "a internet ajuda os parlamentares a melhorar a relação com o eleitorado e diminui os custos das campanhas, além de significar um dos meios mais democráticos de participação direta da sociedade".

O presidente Michel Temer também defendeu o uso da internet nas eleições. Segundo ele, é importante que a questão seja disciplinada, diante do grande volume de eleitores com acesso a esse meio de comunicação. "A internet será uma ferramenta fundamental nas próximas eleições porque hoje muitas questões de publicidade e propaganda eleitoral estão proibidas", observou.

Poderão ser usados emails, blogs e outras redes de relacionamento (como orkut e twitter), seja por iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Propaganda

O projeto proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

Já as entidades proibidas por lei de fazer doações às campanhas, como governos estrangeiros, concessionários de serviços públicos ou sindicatos, não poderão fornecer cadastros de emails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

Entre essas entidades proibidas de fazer doações, o texto aprovado inclui as esportivas que não recebem recursos públicos.

Sem spam

Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), o projeto determina que os emails tenham mecanismo que permita, ao destinatário, pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio dessa forma de propaganda poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.

Suspensão

Se julgar procedente a reclamação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo o conteúdo das páginas da internet que não cumprirem a lei. Nesse período, o responsável pela página deverá informar aos usuários que tentarem acessar seus serviços que ela está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

Direito de resposta

O direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

Imprensa escrita

A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas o projeto limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato.

Fica permitida, entretanto, a reprodução desses anúncios na internet até igual prazo. Outra novidade é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Anatel recua e aprova cobrança de ponto extra no setor de TV por assinatura

Reproduzido do Portal Imprensa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu permitir a cobrança do serviço de ponto extra no mercado de TVs por assinatura. A decisão recupera parecer anterior do próprio órgão federal, que em abril deste ano proibiu o pagamento pelo serviço.

Segundo a Anatel, o ponto extra poderá ser cobrado, desde que seja pelo aluguel do equipamento, e não pelo serviço oferecido. A agência informou, por meio de sua assessoria, que o pagamento não fere o regulamento do setor, desde que venha anexado à conta do cliente.

Na última segunda-feira (6), a Net – que havia suspendido a cobrança do ponto extra – retomou a comercialização do produto, determinando o pagamento de R$ 19,90 por mês. Segundo o presidente da operadora, José Antônio Fidelix, a cobrança se pauta pelo aluguel do equipamento, o que é permitido no setor. A informação é da Folha de S.Paulo.

Deputado apresenta PL com nova regulamentação

[Título original: Deputado apresenta projeto que regulamenta a profissão de jornalista]

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que ajuizou ação que derrubou a Lei de Imprensa, apresentou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 5592/2009, que regula a profissão de jornalista. Pelo texto, o diploma volta a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional, mas não restringe o trabalho em empresas jornalísticas.

“A minha proposta é uma adaptação a decisão do Supremo. Para trabalhar numa redação, não precisa de diploma. Mas para ser jornalista e ter o registro profissional, precisa”, explica o autor da proposta.

O projeto abre exceção para os colaboradores – que exercem a função habitualmente, mas sem relação de emprego – e provisionados – que possuem o conhecimento prático reconhecido. Por outro lado, existe um artigo que torna obrigatória a exigência do diploma para funcionários do setor público.

“No setor público eu torno obrigatório. Como o empregador é o Estado, eu posso legislar”, diz.

Além do diploma, o projeto trata de outras questões, como a definição das funções exercidas pelo jornalista, o papel dos Sindicatos de Jornalistas e a garantia do piso salarial.

Após a apresentação, Miro Teixeira espera receber contribuições para o projeto. Na justificativa, afirma que o texto “representa o pensamento do autor”. Questionado se procurou entidades de classe ou representantes da sociedade civil para a elaboração do texto, respondeu que não.

“Eu fiz o projeto. Essa é a opinião do autor. Se a gente começa a discutir muito, não faz nada”, diz o deputado, que espera votar o projeto ainda em agosto deste ano.

Nova PEC é apresentada, agora na Câmara

[Título original: Deputado protocola PEC que restitui exigência do diploma de Jornalismo]

Nesta quarta-feira (8), o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) protocolou a Proposta de Emenda à Constituição 386/2009, que visa restituir a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. No dia 17 de junho, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a exigência do diploma.

A matéria recebeu 191 assinaturas, 20 além do necessário para tramitar na Câmara dos Deputados. O deputado formulou a proposta após reuniões com jornalistas, professores e estudantes da área.

"Eu acredito que a decisão do STF apresenta um equívoco jurídico que pode abrir um processo de fragilidade em outras profissões", disse o deputado. Pimenta citou como exemplo o voto do relator da matéria -ministro Gilmar Mendes -que ao votar pelo fim do diploma, defendeu o livre exercício do Jornalismo e de outros setores de trabalho.

Para Pimenta, o jornalismo "é mais do que a simples prestação de informação ou a emissão de uma opinião pessoal". "Ela [a profissão] influencia na decisão dos receptores da informação, por isso não pode ser exercida por pessoas sem aptidão técnica e ética", afirmou, ressaltando que o fim do diploma pode acarretar em baixas salariais, devido ao aumento de profissionais no mercado.

O petista confirmou ao Portal IMPRENSA que se reuniu junto ao presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) para dar seguimento a proposta. Segundo Pimenta, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) deve dar em breve um parecer sobre a constitucionalidade da PEC.

Em outra ocasião, uma PEC sobre o mesmo assunto também foi protocolada no Senado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Na ocasião, o parlamentar conseguiu obter 50 assinaturas.