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Minicom diz que já encaminhou à Casa Civil as indicações para o conselho consultivo

Os cinco nomes que faltam para completar o conselho consultivo da Anatel já foram encaminhados à Casa Civil, segundo informou nesta quarta-feira, 20, o ministro das Comunicações, Hélio Costa. Ontem, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse que não enviará a proposta de mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO) ao conselho se este não tiver a representatividade necessária para debater o tema. Formado a partir de indicações da Presidência da República, o conselho consultivo tem hoje apenas seis representantes, das 12 vagas que o compõem.

Atualmente, o colegiado é composto por Emília Maria Silva Ribeiro e Amadeu de Paula Castro Neto (que ainda não tomou posse), ambos representantes do Senado; Marcelo Bechara e Igor Villas Boas de Freitas (também não tomou posse), que representam o Executivo; Vilson Vedana representa a Câmara, sendo que a outra vaga da Câmara está em aberta, pois o mandato de Luiz Fernando Linãres venceu no dia 16. Pelos usuários, há somente uma representante, Flávia Lefèvre, e a outra vaga carece de indicação. Falta também completar duas vagas dos representantes da sociedade e duas vagas das prestadoras de serviços de telecomunicações.

Anualmente, um terço do conselho é renovado. Entre as atribuições do colegiado estão opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral de Outorgas (PGO), o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) de serviços prestados em regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações.

Conselho consultivo não pode ser “chapa branca”, afirma Sardenberg

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, fez hoje uma crítica à morosidade com que o governo Lula lida com o conselho consultivo da Anatel, que há quase um ano está incompleto, e não se reúne mais há pelo menos seis meses. “O conselho consultivo deve representar a sociedade. Mas hoje, dos sete conselheiros, apenas um não é do Poder Público”, reclamou o presidente da Anatel para justificar a sua decisão de não convocar mais as reuniões desse conselho.

Ele entende que, enquanto o conselho não estiver completo – das cinco vagas que precisam ser preenchidas duas devem representar a sociedade; duas as empresas de telecomunicações; e outra deve representar o consumidor – e mantiver essa composição, ele não tem a representatividade necessária para falar em nome da sociedade.

O conselho consultivo, embora não tenha poder deliberativo, precisa opinar previamente sobre os regulamentos a serem publicados pela Anatel, principalmente se houver mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Cabe ao Ministério das Comunicações elaborar uma lista com as indicações. Os nomes devem ser aprovados pelo presidente da República por Decreto.

Os conselheiros têm mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. No mês passado, o Ministério das Comunicações abriu edital para convocar as entidades da sociedade e do empresariado a indicarem nomes para integrarem o conselho. Outros dois nomes, também representantes do Pode Público, já indicados pelo ministro Hélio Costa desde o ano passado (um técnico do Minicom e um representante do Senado Federal) também não foram referendados pelo presidente Lula, em mais um sinal de seu completo esvaziamento. Situação que agora se reverte, já que a própria Lei Geral de Telecomunicações determina que este conselho deve se manifestar sobre o PGO.

Agência diz que não vai propor mudanças na telefonia a toque de caixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não será tão rápida quanto o Ministério das Comunicações para preparar a proposta de mudança de regras na telefonia, que deve permitir a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. A Anatel informou ontem que “cumprirá todas as etapas regimentais estabelecidas em seu processo decisório”, e não marcou prazo para concluir sua análise.

O órgão regulador não quer fazer um trabalho a toque de caixa e já informou ao governo que vai utilizar a prerrogativa conferida por lei à agência para fazer uma proposta bem fundamentada, que priorize o interesse público. A recomendação do Ministério das Comunicações de revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO) chegou na quarta-feira à agência, apenas dois dias depois de o governo ter sido consultado sobre o pedido feito pelas operadoras de telefonia fixa.

O assunto foi distribuído ontem para a área técnica da Anatel e deverá ser analisado por várias superintendências, incluindo a de Serviços Públicos, a de Serviços Privados e possivelmente a de Comunicação de Massa. Tradicionalmente, a Superintendência de Serviços Públicos trata de telefonia fixa, enquanto a de Serviços Privados cuida de telefonia celular. Os temas sobre TV paga, por sua vez, são tratados na área de Comunicação de Massa.

Também haverá parecer da área jurídica, representada pela Procuradoria-Geral da Anatel. A agência informa que a proposta técnica será levada obrigatoriamente à consulta pública, para que a sociedade possa se manifestar sobre a provável mudança.

Ainda não está definido o prazo de duração da consulta pública. Pelas regras da Anatel, a consulta não pode durar menos que dez dias, mas não há um tempo máximo predeterminado. O órgão regulador adota, em média, 30 dias para receber sugestões. Depois disso, a proposta é levada novamente à área técnica e, em seguida, ao conselho diretor.

Após aprovada no conselho diretor, a proposta é submetida ao conselho consultivo, órgão que assessora a agência e é formado por representantes das empresas e da sociedade civil. A proposta segue então para o Ministério das Comunicações e para a Presidência da República. O PGO, que é definido por decreto presidencial, determina a área de atuação de cada empresa e proíbe hoje que as concessionárias – entre elas a Oi e a BrT – realizem fusões e ações de compra e venda entre si.

Relatório projeta inserção das celulares na disputa pelo mercado de radiodifusão

Mudanças no Serviço Móvel Pessoal (SMP) estão mesmo na mira da Anatel. Depois de considerar que o serviço deve sofrer alterações para acomodar a introdução do WiMAX móvel, a agência pondera que as novas tendências tecnológicas exigirão a criação de um novo serviço móvel, em substituição ao atual SMP. A conclusão integra um estudo técnico da Anatel sobre a evolução dos sistemas de comunicação, em especial para o período a partir de 2010.

O relatório projeta para as prestadoras do SMP uma inserção cada vez maior no negócio de radiodifusão, a ponto delas competirem com as emissoras de rádio e televisão. O cenário exigirá uma melhor definição de Serviço de Valor Adicionado (SVA) e conseqüente revisão da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), com a criação de um novo serviço móvel, indicam os técnicos, destacando a necessidade de a licença abarcar os novos modelos de negócios advindos não só da convergência, mas da possibilidade de oferta de novos serviços.

O texto enfatiza o crescimento dos SVAs e o fato de a modalidade não ser regulada quanto à qualidade do serviço, abrangência na prestação e continuidade da oferta. Os mesmos argumentos estão presentes na análise dos cenários para introdução do WiMAX móvel, indicando que a Anatel deve mesmo propor o enquadramento dos SVAs. “Neste contexto, deverá ser analisada também a possibilidade de licenças em caráter nacional ao invés de licenças regionais, além da separação das autorizações para a prestação do serviço de telecomunicações e a operação das redes, em especial, na oferta de conteúdos personalizados e de serviços diferenciados, fato hoje que não é possível, pois as autorizações para prestação dos serviços estão vinculados a determinados serviços ou radiofreqüências”, ressalta o estudo.

Os técnicos da Anatel concluem que o mercado de telecom caminha para o modelo de multiserviços, assim como para uma estrutura mais distribuída de mercado, em substituição ao conceito de serviços fim-a-fim, no qual a operadora é responsável por todas as partes da cadeia de valor.

A separação entre serviços e infra-estrutura de rede também está presente no relatório, que aponta a separação como uma medida de fomento à competição. “Um desafio importante aqui é assegurar a competição justa entre companhias verticalmente integradas, como as operadoras incumbentes e os provedores de serviço”, ponderam os técnicos, que sugerem possíveis alternativas, como a regulamentação dos termos para a interconexão, separação da contabilidade, e em alguns casos uma separação estrutural completa entre serviço e as operações da rede, aos moldes do que ocorreu na British Telecom.

STF determina devolução de equipamentos de rádio comunitária

A Associação de Rádio Comunitária Ouro Verde, do município de Sapezal (MT) obteve no último dia 14 deste mês uma importante vitória na Justiça. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da ADIn 1668/97 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que limita os poderes da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações e deferiu uma liminar que determinou a liberação dos bens da rádio apreendidos pela agência em agosto deste ano.

“Os equipamentos chegaram de volta esta semana”, explica Leomar Mees, diretor da associação. “Mas estamos com eles parados, pois avaliamos que poderíamos colocar em jogo o direito à informação da nossa comunidade se colocássemos para funcionar novamente sem a autorização do Ministério das Comunicações”, diz. Segundo ele, a associação estuda a possibilidade de obter o funcionamento via outra liminar judicial. “A burocracia é enorme. Esperamos há anos pela autorização de funcionamento e ficamos reféns da morosidade do Ministério. Mas somos uma rádio efetivamente comunitária, atendemos todos os requisitos e temos uma programação de interesse público. Não tem porque não funcionar”, avalia Mees.

Bruno José Ricci Boaventura, advogado da associação responsável pelo caso, explica que a Anatel apreendeu os equipamentos sem ordem judicial, e a rádio impetrou um mandado de segurança, cuja liminar foi indeferida. “Esta decisão é contra o que foi decidido pelo STF na ADIn 1668, de 1997, que afirma que os agentes da Anatel, Polícia Federal e União não podem, sem mandado judicial, apreender os equipamentos radiofônicos de uma emissora comunitária”. Na prática, a ADIn reafirma que a Anatel é um órgão regulador e não tem poder de polícia.

Foi justamente sob esse argumento que a rádio conseguiu uma liminar que liberou seus equipamentos. Segundo  Boaventura, entretanto, a liminar não tem efeito vinculante oficial, porque se trata de uma decisão em relação a um caso concreto, mas “tem um efeito vinculante simbólico”. “As rádios precisam procurar se regularizar, mesmo que o processo seja moroso, difícil e burocratico. Mas aquelas que funcionam sem regularização e que forem vítimas de atitudes como esta da Anatel já têm casos em que podem se espelhar para ter seus equipamentos de volta e fazer valer seus direitos”, diz o advogado. “Esta vitória, portanto, abre para as rádios uma nova frente de batalha”, afirma Leomar Mees.

Casos emblemáticos

Um outro caso emblemático aconteceu recentemente na capital paranaense. A Associação Comunitária do Jardim Esperança, que fica na zona sul de Curitiba, mantinha uma rádio, que foi multada e teve seus equipamentos apreendidos numa ação da Anatel em 2005. Durante o mesmo período, a emissora pleiteava a autorização de funcionamento junto ao Ministério das Comunicações.

A rádio, alicerçada em outras entidades de seu entorno, recorreu ao Judiciário requerendo a retirada do lacre da Anatel e a autorização de funcionamento, por conta da demora injustificada do Ministério das Comunicações em autorizar definitivamente seu funcionamento.

Os pedidos foram negados, e a Associação de Moradores recorreu ao Tribunal Regional Federal, que manteve a sentença e também negou os pedidos da Associação, contrariando as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que já haviam emitido sentenças que permitiam que as rádios funcionassem enquanto o Ministério estivesse avaliando o pedido de regularização.

Além da apreensão dos equipamentos e da multa, o presidente da Associação Comunitária do Jardim Esperança, Ronny Roque da Silva, foi indiciado por crimes contra as telecomunicações. Foi quando o Ministério Público Federal foi acionado e obteve o arquivamento do inquérito contra o líder comunitário e a devolução do aparelho transmissor apreendido.