Modelo brasileiro de classificação indicativa de obras audiovisuais não funciona para artes plásticas, dizem entidades

Uma polêmica iniciada no começo de setembro com a exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte da brasileira”, exibida em Porto Alegre, vem trazendo para o debate público um assunto muito delicado: alguns setores conservadores querem implementar um sistema de classificação indicativa para museus e exposições.

A mostra reunia obras de 85 artistas, incluindo os mundialmente conhecidos Alfredo Volpi e Cândido Portinari, mas acabou cancelada um mês antes da previsão pelo Santander Cultural após críticas de movimentos religiosos e do Movimento Brasil Livre (MBL), que acusavam a exposição de fazer apologia à pedofilia e zoofilia. Após essa reação, vários grupos começaram a aparecer em diversos municípios brasileiros questionando outras exposições realizadas.

Desta forma, setores começaram a cobrar dos gestores ações imediatas em relação às exposições, sem debate algum com os demais segmentos da sociedade. E claro, reações automáticas tomadas no calor do debate acabam prejudicando a democracia, ao invés de fortalecê-la. Um exemplo é o grande número de projetos de lei apresentados em diversos estados – até o momento são 13 – que visam limitar e até mesmo censurar a liberdade de expressão em eventos artísticos.

O Espírito Santo, por exemplo, aprovou na segunda-feira, dia 23, um projeto que proíbe a nudez e a representação de ato sexual em exposições de museus e equipamentos públicos do estado. A proposta foi votada em regime de urgência e ganhou o apoio de quase todos os deputados da casa.

De acordo com o autor, deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), o projeto quer “promover o bem-estar das famílias”. A proibição abrangerá expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana, exceto quando a exposição tiver fins “estritamente pedagógicos”. O projeto ainda vai a sanção do governador do estado. Caso sancionada a lei, o descumprimento acarretará em multa. Projetos semelhantes já tramitam no Rio de Janeiro, São Paulo e na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Como é lá fora

Muitos países já passaram por uma situação parecida, mas nenhum adotou uma política onde o Estado se sobreponha a uma decisão dos pais, tomada a partir das orientações colocadas pelas instituições artísticas. É o que afirma Isabella Henriques, diretora de advocacy do Instituto Alana. Para ela, os responsáveis pelos espaços de artes devem prestar informações suficientes para a proteção da criança, adotando medidas complementares em auxílio às famílias para que elas tomem suas próprias decisões.

“O museu do Holocausto, em Washington DC, por exemplo, além de advertir o tempo todo os pais, mães e responsáveis sobre o impacto das imagens, coloca os vídeos com imagens do extermínio de judeus por fuzilamento atrás de uma mureta de altura superior à média de altura das crianças, fazendo com que os pais vejam antes e, se julgarem adequado, tenham de levantar seus filhos para que assistam”, destaca Isabella.

Na maior parte da Europa, fica a critério dos museus e galerias indicar uma idade apropriada para a visitação ou colocar avisos de conteúdo inadequado para menores. A regra, no geral, é de que haja a sinalização em trabalhos que possam ser entendidos como de cunho sexual ou com conteúdo chocante. Para performances com nudez, essa informação é dada antes que os visitantes comprem seus ingressos.

O ministro da cultura, Sérgio Sá Leitão, ao ser procurado por alguns representantes de igrejas para tratar do assunto, defendeu que exposições de arte tivessem uma classificação indicativa, a exemplo do que já acontece nos cinemas e em programas de televisão.

Vários especialistas em direitos das crianças e organizações de defesa da liberdade de expressão, entretanto, afirmam que a política de Classificação Indicativa em vigor no Brasil para o cinema, a televisão e jogos eletrônicos não é o melhor instrumento para tratar dessa questão. De acordo com a Portaria nº 368/2014, do Ministério da Justiça, exibições ou apresentações ao vivo, abertas ao público, tais como as circenses, teatrais e shows musicais, não são classificados. Idem para os museus.

Na avaliação de Veet Vivarta, consultor de mídia e direitos humanos, que participou do processo de elaboração e implementação da política de Classificação Indicativa no Brasil, reconhecida mundialmente por organismos internacionais, os critérios usados para definir se um conteúdo audiovisual é recomedado ou não para determinada faixa etária não se aplicariam de forma adequada às artes plásticas. Tampouco caberia ao Estado fiscalizar definir a classificação de museus

A mesma opinião é compartilhada por Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes e que representa a entidade no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC) da política de Classificação Indicativa, órgão ligado ao Ministério da Justiça. “Os critérios previstos no manual da Classificação são voltados para obras baseadas em uma narrativa, no desenvolvimento de uma “história”. Não faz sentido aplicá-los diretamente a um quadro ou escultura. Se isso fosse feito, uma exposição de Michelangelo, por exemplo, poderia ser classificada apenas para maiores de 16 anos. Os parâmetros, portanto, precisam ser outros”, acredita.

“Vários dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive, já trazem salvaguardas para esta questão, entre eles o que coloca que, para entrar em espetáculos recomendados para certa idade, uma criança deve estar acompanhada de um adulto ou responsável”, lembra Iara Moura, representante do Intervozes no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Em busca da autorregulação

Reportagem publicada no portal UOL nesta quinta-feira, dia 26, conta que um grupo independente de 18 advogados, composto por penalistas, constitucionalistas e representantes de galerias, está se mobilizando para propor um novo sistema em que os próprios museus e exposições definirão em conjunto critérios para uma indicação etária de suas mostras de artes visuais.

Os entrevistados foram unânimes em defender que, no que se refere aos museus, galerias e instituições culturais, é preciso um amplo debate entre os agentes culturais e a sociedade para que sejam criadas regras mais claras e de fato aplicáveis às artes plásticas, sem que se comprometa a livre expressão cultural nem a liberdade de expressão.
Na avaliação do conjunto dos especialistas ouvidos pelo Observatório do Direito à Comunicação, não cabe ao Estado regular o acesso a este tipo de espaço, tampouco é recomendável aos museus e centros de exposição que apliquem de maneira automatizada os parâmetros da Classificação Indicativa desenvolvidos para o audiovisual. Ações de autorregulação do setor, entretanto, são bem vindas.

“Neste momento, é imprescindível que haja uma movimentação e mobilização por parte dos responsáveis pelos espaços de arte para responder às demandas que surgem por mais informação em relação aos conteúdos que serão expostos. É importante que se atentem a melhorar a apresentação das mostras, para que pais e responsáveis estejam cientes e aptos para decidir se seus filhos devem ser expostos ou não a tais conteúdos”, conclui Veet Vivarta.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *