Conselho de Comunicação faz recomendação ao Congresso sobre critérios de escolha dos representantes da sociedade civil

Proposta do colegiado é de que os representantes sejam indicados por organizações de âmbito nacional de segmentos expressivos da sociedade e por instituições de pesquisa sobre comunicação social, entre outras

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional realizou nesta segunda-feira, dia 3, a última reunião do biênio 2015/2017, aprovando na ocasião a Recomendação 1/2017, sobre a eleição dos representantes da sociedade civil no colegiado. A recomendação será encaminhada à Mesa Diretora do Congresso Nacional.

A proposta aprovada propõe que os representantes da sociedade civil no Conselho sejam indicados por organizações de âmbito nacional de segmentos expressivos da sociedade, como de defesa dos direitos das mulheres, de negras e negros e de jovens; por instituições de pesquisa sobre comunicação; por organizações que atuam na comunicação social e que não estejam representadas nas vagas destinadas às empresas privadas; por organizações de âmbito nacional que comprovadamente atuem no campo jurídico e por organizações que atuam na área da comunicação social.

A decisão do CCS vem ao encontro de uma preocupação levantada pela Frente Parlamentar Pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FrenteCom), a de que, na atual gestão do órgão, foram indicados em vagas da sociedade civil nomes que não representam esta parcela social. As últimas indicações feitas pelo CCS foram criticadas por incluírem até mesmo ministros de Estado, que não compareceram sequer a uma só das reuniões agendadas.

A FrenteCom também criticou o fato de a Mesa Diretora do Congresso Nacional, no último dia 30 de maio, ter apresentado uma lista de nomes para a composição da próxima gestão do Conselho sem que este debate tivesse avançado no próprio CCS. A lista, cuja apresentação não constava na pauta, só não foi submetida à votação dos parlamentares devido ao questionamento de alguns partidos políticos.

Maria José Braga, conselheira responsável pela relatoria da reunião, reforçou que a Recomendação 1/2017 do CCS é imprescindível, pois faz proposições de encaminhamentos que dizem respeito à discussão da composição do Conselho. “O interesse foi balizar minimamente os critérios, para que não se cometam erros como os cometidos para a indicação da atual composição. E para que não se cometam erros que já estão mais ou menos configurados na lista que foi tornada pública na última reunião do Conselho, que tem indicações de pessoas e de entidades para a representação da sociedade civil que não são representativas da sociedade civil”, enfatizou.

A relatora também destacou que acatou as sugestões encaminhadas pela FrenteCom, mas se absteve de opinar sobre o PLS 111/2017 por haver um consenso entre os membros do Conselho de que, diante da complexidade do tema, o debate sobre a escolha dos representantes do CCS deve ser aprofundado por meio de audiências públicas e seminários para que, somente depois disso, o órgão emita um parecer conclusivo. O PLS 111/2017, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), dispõe justamente sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Comunicação.

Durante a reunião do CCS, ainda foram encaminhadas as sugestões dos conselheiros Davi Emerich e Walter Ceneviva para os debates posteriores sobre a composição do CCS. O primeiro quer evitar reserva de mercado para entidades, enquanto o segundo sugere a introdução no colegiado de representantes da academia e de pessoas com notório saber sobre a comunicação social.

Composição e funcionamento
O texto aprovado pelo CCS estabelece que os 13 membros titulares do Conselho e seus respectivos suplentes sejam eleitos em sessão conjunta do Congresso, a partir de indicações das entidades representadas no órgão, para cumprirem um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Atualmente, o colegiado é composto por representantes das empresas de rádio, de televisão e da imprensa escrita; das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e do cinema e vídeo; por cinco representantes da sociedade civil e por um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.

O Conselho de Comunicação elabora estudos, pareceres e atende solicitações encaminhadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal sobre assuntos que digam respeito à comunicação social. Entre eles, a liberdade de manifestação do pensamento; publicidade, diversões e espetáculos públicos; produção e programação das emissoras; monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação; e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

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