Conselho Nacional dos Direitos Humanos aprova relatório sobre Direito à Comunicação

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou por unanimidade, em sua 20ª reunião ordinária, realizada no dia 16 de setembro, em Brasília, o relatório sobre Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão na Mídia Brasileira.

O documento destaca as graves violações de direitos praticadas pela mídia brasileira, principalmente em programas com cunho “policialesco”, e foi construído a partir de denúncia firmada pelas organizações ANDI — Comunicação e Direitos, Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social e Artigo 19, que informaram ao CNDH a ocorrência de violações de direitos humanos e infrações a leis na mídia brasileira, especificamente em programas de rádio e TV. Os denunciantes basearam-se nos resultados de monitoramento de 28 programas, produzidos e transmitidos em 10 capitais das cinco regiões do país em março de 2015, obtendo um total de 1.928 narrativas analisadas.

Inicialmente discutido e formulado pela Comissão sobre Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação da CNDH, o relatório foi levado ao plenário do conselho. Ali, recebeu novos olhares e foi ampliado com novas recomendações e propostas de ações apontadas pelos conselheiros.

Helena Martins, integrante do Intervozes e conselheira do CNDH, destaca que, desde o início da atual gestão do conselho, existe uma preocupação com a abrangência dos impactos da concentração da propriedade midiática e da veiculação de conteúdos violadores, além da necessidade da sociedade avançar na compreensão da comunicação. “No início desta gestão, levantamos a questão de constituir uma comissão que trabalhasse a fim de se fazer cumprir o papel de ampliar o entendimento na sociedade de que a comunicação é um direito humano fundamental. Assim nasceu a Comissão Permanente de Direitos à Comunicação e à Liberdade de Expressão”, frisa Helena.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos foi criado pela Lei nº 12.986/2014 e possui como atribuições, entre outras: receber representações ou denúncias de condutas contrárias aos direitos humanos; habilitar-se como assistente em ações cíveis ou criminais sobre violações desses direitos; recomendar ações em órgãos públicos.

Nessa perspectiva, o conselho, que tem se proposto a fomentar o diálogo social e a busca conjunta de soluções, listou nove recomendações no relatório:

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

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