Prefeitura de SP sanciona lei de incentivo a rádios comunitárias

Prefeito Haddad propõe que parte do orçamento de publicidade seja destinado às emissoras com o intuito de democratizar a comunicação

Com a sanção da Lei 16.572/2016 e sua respectiva publicação no Diário Oficial, em 19 de novembro, a cidade de São Paulo instituiu a primeira lei brasileira de política de incentivo às rádios comunitárias. Nesta quinta-feira, 24, o prefeito Fernando Haddad esteve reunido com representantes de diversas emissoras comunitárias para anunciar a novidade.

Ainda em julho passado, o prefeito esteve com representantes do setor para declarar sua intenção de criar uma lei em benefício à comunicação comunitária. Na ocasião, o prefeito destacou que a ideia era destinar parte do orçamento de publicidade às rádios comunitárias da cidade. A prefeitura possui um orçamento de R$ 100 milhões destinado à publicidade. “Temos que criar um plano pró-diversidade e liberdade da comunicação. Até mesmo o liberalismo é contra o oligopólio (midiático)”, afirmou ele na ocasião.

O plano foi elaborado em conjunto com o movimento de rádios comunitárias. O projeto foi apresentado pelo então vereador José Américo em 2011 e atualizado este ano, com apoio do vereador Antônio Donato, ambos do Partido dos Trabalhadores. A política municipal de fomento ao serviço de radiodifusão comunitária prevê a destinação de um orçamento mínimo de R$ 10 milhões aos projetos do setor (10% do valor total). São Paulo possui hoje mais de 30 veículos comunitários, localizados em diversas regiões da cidade.

A Lei 16.572/2016 representa um marco na comunicação comunitária. Haddad acredita que a iniciativa de São Paulo possa estimular outros agentes públicos a tomar iniciativas semelhantes. O prefeito considera que a política de incentivo às rádios comunitárias vai tornar a comunicação da cidade mais plural.

Para Marilene Araújo, advogada do Movimento das Rádios Comunitárias, a inciativa “vem fortalecer e reconhecer o papel das emissoras comunitárias”. Também os comunicadores comunitários receberam a lei como uma “grande vitória” do setor, pois viabiliza a pluralidade de informação no município. “Há um bloqueio midiático gigante. O fortalecimento da comunicação comunitária e alternativa amplia as possibilidades de acesso ao contraditório”, aponta Ana Flávia Marx, do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Sobre o projeto

No programa de fomento a rádios comunitárias instituído pela Lei 16.572/2016, as rádios poderão apresentar projetos para financiamento de atividades de produção de conteúdo local e ações culturais. O texto legal busca reconhecer o papel desses serviços nas comunidades e procura garantir a sustentabilidade da programação de tais emissoras.

Todos os anos serão escolhidos até 40 projetos entre os inscritos. Cada rádio poderá inscrever até dois pedidos de financiamento, que poderão contemplar recursos humanos, material de consumo, equipamentos, locação, manutenção e administração de espaço, obras, reformas, produção da programação da rádio comunitária, transportes, material gráfico e publicações, divulgação, fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação.

Os planos de trabalho deverão ter duração de no máximo um ano e orçamento de até R$ 250 mil. Os candidatos ao fomento serão selecionados por uma comissão julgadora formada por quatro representantes da Secretaria Municipal de Cultura e três representantes das rádios, que serão escolhidos por votação. Serão valorizados planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra, além do interesse cultural das propostas.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *