MiniCom altera norma para outorga de rádio e TV educativas

Redação – Telesíntese

O Ministério das Comunicações publicou, nesta sexta-feira (13), portaria com os novos procedimentos para outorga dos serviços de rádio e TV educativas. A nova norma substitui a Portaria 420/2011 com poucas alterações, mantendo a preferência para as universidades públicas.

Nesta sexta-feira também foi publicado o aviso de habilitação para outorga a emissoras de rádio e TV educativas em diversos municípios. Serão aceitas as propostas para operação de TV educativa em São Luís, no Maranhão, e João Pessoas, na Paraíba, no prazo de 60 dias.

Para emissoras FM educativas, serão analisadas as propostas para as cidades de Santana do Ipanema, em Alagoas; Poções, Barra e Caitité, na Bahia; Acopiara, Mauriti, Mombaça, São Benedito, Caucaia e Lavras da Mangabeira, no Ceará; Nova Venécia, no Espírito Santo; Lago da Pedra, no Maranhão; Bocaiúva, Campo Belo, Guaxupé, João Pinheiro e Monte Carmelo, em Mina Gerais; Aquidauana, no Mato Grosso do Sul; e Barra do Garça, no Mato Grosso.

E as propostas de rádios educativas para os municípios de Juruti e Óbidos, no Pará; Sapé, na Paraíba; Bom Conselho, em Pernambuco; Barras, Campo Maior e Pedro II, no Piauí; Marechal Cândido Rondon, no Paraná; Porto Velho, em Rondônia; Curitibanos, em Santa Catarina; São José dos Campos, Garça, Jales, Paraguaçu Paulista, São Joaquim da Barra e Ituverava, em São Paulo.(Da redação)

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *