STF vai direto ao mérito nos processos sobre lei da TV paga

Por decisão do ministro Luis Fux, relator das três ações diretas de inconstitucionalidade – ADIs 4679, 4756 e 4747 – que tratam da regulamentação da TV por assinatura e da lei que estabeleceu o Serviço de Acesso Condicionado, os processos serão julgadas diretamente no mérito – ou seja, não haverá análise dos pedidos liminares.

As ações questionam a Lei 12.485/2011, especialmente no ponto em que tratam da extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), da restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, da limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e da obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo partido Democratas (ADI 4679), pela Associação NEOTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

Segundo Fux, a relevância da matéria abordada nas ações e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica justificam o rito abreviado para a análise do caso. Assim, os pedidos de liminares não serão abordados, uma vez que o julgamento será em definitivo, no mérito. O ministro abriu prazo para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

O STF também vai realizar uma audiência pública sobre o tema para ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura.

NET

Se as ações no Supremo questionam a regra geral da TV paga, uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro já tem impacto direto no setor. A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e proibiu a NET de cobrar por “pontos extras adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nome que a empresa dê para casos semelhantes”.

A sentença anula a cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço. A NET avisou que vai recorrer.

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