Anatel sinaliza mudar conceito de neutralidade de rede

A proposta formal estacionou na Anatel, mas segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, a agência terá necessariamente que se adaptar ao conceito de neutralidade de rede previsto no projeto de lei que trata do Marco Civil da Internet.

“A Anatel vai ter que se adequar ao projeto enviado pelo Executivo ao Congresso”, afirmou o conselheiro, ao participar nesta quinta-feira, 10/5, de debate sobre a qualidade da banda larga, promovido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumdor (Idec).

Nem sinal, no entanto, do andamento do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que apesar de apresentado simultaneamente ao regulamento de qualidade, não chegou a ser votado pelo colegiado diretor da Anatel.

As metas de qualidade – em especial os percentuais mínimos de garantia de velocidade – entrarão em vigor em novembro próximo, mas o regulamento do serviço trata de pontos importantes, que acabaram sendo relegados a segundo plano.

Um deles é justamente o conceito de neutralidade de rede, mas cujo texto proposto pela agência é suficientemente dúbio para preocupar os órgãos de defesa do consumidor. “A Anatel abre espaço para exceções de uma forma bastante abrangente”, afirma a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

Diz a proposta da agência, no regulamento do SCM, que, como regra geral, “é vedado à prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada”.

As exceções mencionadas pelo Idec aparecem no parágrafo seguinte, uma vez que tal vedação “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.

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