Justiça reafirma competência da Anatel para disciplinar concorrência no setor

O Tribunal Regional de Brasília afirma que não cabe intervenção do judiciário na seara do administrativo para ordenar a implementação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em estudo na Anatel. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF negou provimento ao recurso de agravo regimental interposto pela Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (Abramulti), questionando a competência da agência em alterar o Plano Geral de Outorgas (PGO), que prevê o estabelecimento de regras de concorrência entre os prestadores de serviços de telecomunicações.

Entendimento semelhante foi utilizado pela Justiça Federal para derrubar o Mandado de Segurança obtido pela Abramulti em 2008, durante o processo de debate da alteração do PGO, concretizado com a edição do decreto 6.654/08. Esse documento eliminou a restrição de as concessionárias atuarem em mais de uma região até que fosse implementado e consolidado o PGMC e estabelecidas novas regras de concorrência entre as empresas.

O Tribunal sinalizou que "não se trata de prevenir ou remediar alguma lesão de direito concretamente sofrida pelas associadas da Abramulti. Pretende-se, com ingerência nas atividades regulatórias da agência, determinar que ela adote providências tendentes ao estabelecimento de políticas públicas e edição de norma com caráter de abstração e generalidade".

O agravo regimental foi interposto pela Abramulti em 2009, mas a sentença do desembargador saiu recentemente, colocando um fim à questão.

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