Regulamento da Anatel sobre sigilo de documentos é ilegal

A Anatel vive mais uma situação conflitante, isso porque, na proposta de regulamento sobre sigilo de documentos, a agência insiste em tratar a exceção como regra, uma vez que prioriza o segredo, no lugar da transparência. Mais do que isso, o texto é ilegal – o que, espera-se, explica a decisão do Conselho Diretor de devolver a proposta à área técnica para “readequação”.

Na prática, a sugestão oferecida pela Superintendência de Administração precisará ser completamente reformulada graças à Lei 12.527/2011, que trata do acesso a informações nos órgãos públicos dos três Poderes, inclusive autarquias como a Anatel.

A “adequação”, no entanto, deve demorar. A agência parece inclinada a aguardar a regulamentação da nova Lei para construir uma nova proposta de regulamento, embora a maior parte da legislação seja autoaplicável em 180 dias.

Curiosamente, a agência não precisaria ter aguardado a nova lei, sancionada em 18/11. Desde a decisão da Justiça, em setembro, que determinou o fim do sigilo nos processos administrativos – e que a Anatel resolveu não recorrer – a proposta é inadequada.

Afinal, ao contrário dos preceitos constitucionais que fazem da transparência a regra, o regulamento, logo em seu início, destaca “a responsabilidade de Anatel em garantir a confidencialidade de dados e informações”.

A nova legislação torna ainda mais flagrante as ilegalidades do regulamento proposto, mesmo nas exceções em que admite o sigilo. Até mesmo os prazos em que um documento poderá ficar em segredo terão que ser alterados.

Enquanto o regulamento da Anatel prevê até 40 anos de sigilo, na lei nem mesmo o presidente da República pode impor um período superior a 25 anos. Aliás, no caso de autarquias, mesmo o caso mais grave de segredo não pode superar os 15 anos.

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