Comissão Europeia mantém decisão de não universalizar a banda larga

A Comissão Europeia anunciou que a banda larga não deve ser enquadrada como serviço universal, mantendo inalterada a diretiva dos serviços universais de 2002. Após a consulta pública sobre o tema, a CE constatou que, devido aos diferentes estágios de conectividade dos países membros, não seria possível estabelecer uma velocidade mínima de banda larga passível de ser equadrada como serviço universal. Descartou também a possibilidade de incluir a banda larga móvel como um serviço passível de universalização.

Para a Comissão, se fosse definida uma velocidade mínima para a conexão banda larga, esta decisão iria impactar os preços dos países com redes menos desenvolvidas, prejudicando os usuários finais. Mas a decisão não impede que as legislações locais definam metas próprias, como já ocorre na Finlândia, Malta e Espanha, cuja velocidade mínima da banda larga a ser oferecida à população está prevista em lei.

Neelie Kroes, a comissária da Agenda Digital da CE, afirmou que a decisão “assegura que as regras do serviço universal trazem os benefícios da economia digital para a população europeia, ao mesmo tempo em que evita a imposição inapropriada a alguns setores, ou evita a distorção de mercado”

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