MPF pede anulação de concessões a TVs católicas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a anulação das concessões da TV Canção Nova e da TV Aparecida, ambas da Igreja Católica. Segundo o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, a outorga a essas duas emissoras é inconstitucional por não ter sido feita licitação.

Oliveira ingressou com duas ações na Justiça Federal pedindo a anulação das outorgas e colocando com rés a União e as fundações que controlam as emissoras. Os processos levam em conta o artigo 175 da Constituição Federal, que afirma que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. As emissoras apontam, no entanto, que, por se tratar de TV educativa, estariam isentas de concorrência pública.

— O bem que está sendo entregue é um bem público e tinha de ser feita a licitação. Esse processo de concessões de TV educativa tem de ser submetido ao controle da sociedade_ diz o procurador, que vai além: — A TV educativa precisa ser repensada porque acaba sendo usada como instrumento político.

Segundo Oliveira, a União se baseia em um decreto anterior à Constituição para distribuir concessões de TV educativa sem licitação. Para ele, o decreto não pode ter maior validade que a Constituição.

— Desse modo, o ato de outorga é inconstitucional — diz o procurador, que vê um processo de longos anos para que seja decidido sobre o caso.

Oliveira negou que tenha tomado uma atitude visando apenas emissoras de caráter religioso, como é o caso da Canção Nova, controlada pela Fundação João Paulo II, e da TV Aparecida, ligada à Fundação Nossa Senhora de Aparecida. Segundo ele, essas são as duas TVs educativas de sua área de atuação, em Guaratinguetá, no Vale do Paraíba.

Nesta quarta-feira à tarde, a Superintendência de Assuntos Jurídicos da Fundação João Paulo II, mantenedora da Canção Nova, divulgou nota afirmando ter sido surpreendida pela medida do MPF. “Não fomos citados para a defesa e não conhecemos o inteiro teor das acusações que pesam contra a TV Canção Nova e sua geradora”, diz o texto, que defende que o processo da outorga, concedida em 1998, “foi absolutamente legal e transparente”.

A Canção Nova afirmou ainda que já respondeu a processo semelhante em Goiás e acabou vitoriosa em segunda instância. Esse processo, diz a entidade, está aguardando julgamento de recursos. O GLOBO entrou em contato com a TV Aparecida, mas a diretoria não respondeu ao pedido de entrevista.

A assessoria de imprensa do Ministério das Comunicações que, até julho deste ano, a outorga do serviço de radio e TV edcucativa era concedida sem licitação pública, com base nos decretos 52.795, de 1963, e 2.108, de 1996. A regra mudou este ano, quando foram divulgadas duas portarias (256 e 420) alterando o modelo de concessão, que agora é feito por meio de avisos de habilitação. “Foram definidos também critérios que dão preferência às universidades federais, os estados, as universidades estaduais, os municípios e as universidades municipais”, diz o texto do Ministério.

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