Marco Civil da Internet será apreciado em comissão especial da Câmara

A Câmara vai criar uma comissão especial para apreciar o PL 2126/2011, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A decisão de deve à ampliação da tramitação da matéria a uma quarta comissão, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da de Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça, que também analisará o mérito da proposição.

Atualmente, a proposta do Marco Civil da Internet está na Comissão de Defesa do Consumidor, que definiu como relator o deputado Roberto Santiago (PV-SP), que preside a comissão. Nenhuma emenda foi apresentada.

Proposta

O Marco Civil da Internet, primeira legislação geral brasileira integralmente destinada às relações na web, propõe a armazenagem por um ano dos registros de acesso dos usuários, a não responsabilização criminal dos sites por conteúdos postados por terceiros e a garantia de qualidade de serviço às empresas que usarem redes de outros para transmitir dados.

Os princípios básicos do projeto de lei, que foi discutido com a sociedade durante dois anos, são a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O texto garante a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do internauta e veda a comercialização de seus registros, sobre as máquinas que usou e com as quais se comunicou e do conteúdo visitado. Mas garante acesso aos dados em casos de investigação.

Os provedores de conexão, como empresas de telecomunicações ou TV a cabo, terão que guardar por um ano os números (IP) dos usuários. Os dados são sigilosos e sua administração não pode ser terceirizada. E só poderão ser fornecidos por meio de autorização judicial. A requisição dos registros deve ser feita à Justiça em até 60 dias a partir do fato gerador.

A neutralidade da rede é outro ponto de destaque da proposição. No artigo 9º, a proposta estabelece que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação”.

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