Para teles, “oferta adequada” de banda larga é quando o serviço é oferecido

O debate mais acalorado até o momento do Fórum Brasil Conectado ocorreu nesta quarta-feira, 25, sobre a controvérsia definição do que é uma "oferta adequada" de serviços de banda larga no Brasil. O tema é polêmico simplesmente porque este é o caminho previsto na regulamentação do Plano Nacional de Banda Larga para que a Telebrás deixe de ser apenas uma operadora de rede para atuar de fato como uma prestadora de serviço ao consumidor final. O decreto nº 7.175, que implantou o PNBL, contém uma ressalva de que a estatal só poderá oferecer os serviços diretamente quando for verificado que não há "oferta adequada" de banda larga por parte do setor privado.

Como já era de se esperar, a maioria das associações representativas do setor de telecomunicações se opôs frontalmente à ideia de a Telebrás ser uma prestadora de serviços. Representantes das teles chegaram a dizer que a empresa estatal não poderia "nunca" concorrer diretamente com as empresas privadas. Até mesmo a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), rede pública utilizada por universidades, aderiu à corrente contrária a uma operação direta da Telebrás no mercado de banda larga. Para as teles, onde houver oferta de banda larga, sem importar a que preço ou velocidade real, haveria "oferta adequada" do serviço.

Atuação positiva

Por outro lado, entidades de defesa do consumidor como ProTeste e Idec, além de organizações civis como o Fórum Nacional pela Democratização da Informação (FNDC), não economizaram na defesa de uma atuação mais ampla da estatal onde a concorrência ou a oferta do serviço for precária. Para essas entidades, o critério da falta de "oferta adequada" pode ser utilizado inclusive em praças consideradas bem atendidas com serviços de telecomunicações, mas que ainda possuem áreas de exclusão digital em periferias, como ocorre em São Paulo, por exemplo.

Apenas representantes do setor de TV por assinatura apostaram em uma postura "meio-termo", sugerindo que o governo considere as diferenças regionais na aplicação do conceito. Todos concordaram apenas em um aspecto: de que a Telebrás talvez não tenha fôlego para atender sozinha todas as localidades sem Internet em banda larga existentes hoje no Brasil, para além das áreas onde a oferta pode ser considerada inadequada.

Decisão de governo

Diante de opiniões tão conflitantes, o Comitê Gestor das Políticas de Inclusão Digital (CGPID), responsável pelo controle do PNBL, acabou saindo do encontro reforçado, uma vez que caberá a ele definir o conceito final do que seria a tal "oferta adequada". Pelo decreto do PNBL, essa decisão já seria do CGPID, mas os embates de hoje podem, de certa forma, ter ampliado esse poder pois colocaram o comitê em uma posição de "mediador" do conflito. Na prática, o CGPID poderá escolher pela definição que mais lhe agrada no contexto do PNBL, uma vez que os diversos segmentos afetados não possuem uma opinião consensual sobre o assunto.

A plenária que tratou do tema foi a única até agora a não ter um encaminhamento final de novas discussões entre os setores da sociedade, exatamente por conta do poder dado ao comitê para resolver a questão. A conclusão da plenária acabou sendo organizar as manifestações apresentadas nesta quarta e sinalizar com três parâmetros que serão levados em consideração na definição da polêmica "oferta adequada": qualidade, velocidade e preço. Segundo Arthur Coimbra, membro do CGPID e um dos mediadores do debate, não houve sugestões concretas sobre qual seria a velocidade ideal ou o preço aceitável para a definição desse parâmetro.

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