Anatel vai esperar planejamento definitivo para divulgar as regras

A Anatel publicou nesta sexta, 23, nova nota de esclarecimento em relação à cautelar que suspendeu os efeitos do planejamento de TV a cabo. Ao que tudo indica, a agência decidiu adotar o procedimento que estava inicialmente idealizado para a liberação das novas concessões: primeiro haverá um pocesso de verificação sobre o real interesse das operadoras em determinados mercados, a começar pela listagem de pedidos já divulgada pela agênca. A Anatel está solicitando que o mercado manifeste, no período de 60 dias, se há interesse pela operação em determinados municípios ou "qualquer área geográfica de interesse", o que significa que a agência poderá considerar áreas maiores ou menores do que a concessão por municipalidade, como é hoje. O prazo de 60 dias passa a valer a partir do período da notificação "a ser encaminhada pela Anatel", o que significa que a agência irá contactar quem já se manifestou.

A agência explica ainda que analisará estes pedidos dentro do que havia proposto na cautelar: inexistência do número de outorgas por localidade e preço administrativo (R$ 9 mil) pelas concessões. Mas a Anatel informa: apenas após o planejamento definitivo ser publicado é que a agência definirá a documentação necessária e os critérios para a outorga das concessões. Ou seja, enquanto a conselheira Emília Ribeiro não definir o novo planejamento, a agência apenas reconfirmará o real interesse do mercado nas outorgas de TV a cabo. Um detalhe importante: a conselheira Emília Ribeiro está de licença médica e ainda não tem prazo para retornar às suas atividades normais ou apresentar seu relatório sobre o planejamento.

A Anatel reitera ainda que "a análise da documentação de habilitação de todos os pedidos observará a legislação vigente à época, bem como os condicionamentos existentes nos Contratos de Concessão de serviços de telecomunicações celebrados com a Anatel".

O Caderno de Habilitação, que estabeleceria a documentação necessária e o processo de liberação das outorgas, só será divulgado, segundo apurou este noticiário, depois de batido o martelo sobre o planejamento definitivo. Na prática, essa decisão da Anatel, tomada esta semana em reunião informal entre os conselheiros, visa preservar a agência de eventuais contestações jurídicas e assegurar que o processo de outorgas siga um rito menos célere, mas mais fundamentado.

Confira a íntegra da nota da Anatel:

“Diante da decisão exarada por meio do Despacho nº 3.911/2010-CD da Anatel, de 20 de maio de 2010, os pedidos de outorga para exploração do Serviço de TV a Cabo protocolados na Agência deverão ser ratificados em até 60 (sessenta) dias do recebimento da respectiva notificação a ser encaminhada pela Anatel.

Os pedidos deverão indicar a área de prestação do serviço pretendida, podendo esta ser definida como um município ou qualquer outra área geográfica de interesse, que servirão de subsídio para a decisão da Agência.

Os pedidos serão analisados preliminarmente com base nas premissas estabelecidas na decisão supracitada, quais sejam:
* inexistência de limitação ao número de prestadoras;
* preço de referência para a outorga para exploração do Serviço de TV a Cabo baseado no custo administrativo da Anatel, tal como ocorre para as Autorizações de STFC e de SCM, e que, na presente data, corresponde a R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Nenhum pedido será deliberado em definitivo pelo Conselho Diretor antes da decisão final a ser tomada nos autos do processo nº 53500.000834/2004, referente à Proposta de Alteração do Planejamento do Serviço de TV a Cabo, de acordo com os termos do Despacho nº 3.911/2010-CD da Anatel, de 20 de maio de 2010.

Somente após a decisão final acima referida, que estabelecerá os critérios definitivos para a outorga do Serviço de TV a Cabo, a Anatel oficiará os requerentes para possíveis adequações, bem como para apresentação da documentação final a ser exigida.

A análise da documentação de habilitação de todos os pedidos observará a legislação vigente à época, bem como os condicionamentos existentes nos Contratos de Concessão de serviços de telecomunicações celebrados com a Anatel.

Os pedidos deverão ser encaminhados à Gerência de Licitações, Outorga e Licenciamento da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa, situada no SAUS, Quadra 06, Bl. E – 6º Andar – Edifício Deputado Luís Eduardo Magalhães, Brasília – DF – CEP 70070-940.

O(s) procurador(es) da Requerente, detentor(es) de poderes suficientes, deverá(ão) comprovar sua(s) qualificação(ões) por meio da apresentação de instrumento público ou particular de mandato, neste último caso com firma reconhecida.

As procurações apresentadas deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante, poderes bastantes para a prática daquele ato”.

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