PL obriga empresas de correio eletrônico a guardar cadastro dos usuários por 5 anos

Prestadores de serviço de correio eletrônico poderão ser obrigados a manter, no mínimo por cinco anos, cadastro detalhado dos usuários de e-mail, contendo nome completo, endereço residencial, número da carteira de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para as empresas serão exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A proposta, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS) está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo Amaral, a proposta visa evitar o risco do uso de e-mail em larga escala para fins criminosos. Ele defende o compartilhamento da responsabilidade dos prestadores de serviço de correio eletrônico pela veracidade das informações de seus cadastros. Essas empresas também ficam obrigadas a apresentar à autoridade competente, quando requisitado, extrato das comunicações eletrônicas realizadas.

O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), fixou a manutenção desse registro pelo prazo mínimo de cinco anos. O extrato deverá trazer a identificação do remetente das mensagens, o destinatário, a data e a hora de seu envio ou recebimento, além do computador ou terminal de onde a conta de correio eletrônico foi acessada. Os textos das mensagens associadas a esses registros não permanecerão armazenados pelos prestadores de serviço de e-mail, assegurando o sigilo das mensagens.

Outra modificação feita pelo relator prevê convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil para que os provedores da rede possam ter acesso a informações sobre usuários e empresas junto a órgãos públicos. Eduardo Azeredo procurou ainda, por meio de mais uma emenda, exigir que empresas públicas e privadas que oferecem acesso a contas de e-mail, como cyber cafés e lan houses, também façam a prévia identificação de seus usuários.

O PLS 279/03 já foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. (Com informações da Agência Senado)

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